EB10-IG-01-032

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex Nº 1.655, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

EB: 64536.034277/2021-11

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o disposto na Portaria Normativa do MD nº 20, de 17 de março de 2016, e na Portaria Normativa do MD nº 48, de 17 de dezembro de 2017, e na Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Gerais para a Apuração da Responsabilização de Pessoas Jurídicas pela Prática de Atos Lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.032).

Art. 2º Fica revogada a Portaria - C Ex nº 598, de 19 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.








MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDANTE DO EXÉRCITO

INSTRUÇÕES GERAIS PARA A APURAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PELA
PRÁTICA DE ATOS LESIVOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO
COMANDO DO EXÉRCITO (EB10-IG-01.032)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.

TÍTULO I -

DA FINALIDADE E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


CAPÍTULO I -

DA FINALIDADE…………………………………………………………………………………………………

CAPÍTULO II -

DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA……………………………………………………………………...

CAPÍTULO III -

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES……………………………………………………………………..

3º/5º

TÍTULO II -

DO DEVER DE APURAR E DAS COMPETÊNCIAS


CAPÍTULO I -

DO DEVER DE APURAR……………………………………………………………………………………..

CAPÍTULO II -

DAS COMPETÊNCIAS………………………………………………………………………………………...

7º/12

CAPÍTULO III -

DA COMISSÃO PROCESSANTE


Seção I -

Da Nomeação da Comissão……………………………………………………………………….……..

13

Seção II -

Do impedimento e da suspeição……………………………………………………………………….

14/15

TÍTULO III -

DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR……………………………………………………………………….

16

TÍTULO IV -

DA INSTAURAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO



CAPÍTULO I -

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................

17

CAPÍTULO II -

DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO……...

18/26

CAPÍTULO III -

DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO …….

27/29

CAPÍTULO IV -

DA SESSÃO INICIAL……………………………………………………………………………………………

30/35

CAPÍTULO V -

DAS TESTEMUNHAS……………………..…………………………………………………………………..

36/43

CAPÍTULO VI -

DAS DILIGÊNCIAS……………………………….……………………………………………………………..

44/49

CAPÍTULO VII -

DO RELATÓRIO …………………………………….…………………………………………………………..

50/51

CAPÍTULO VIII -

DO JULGAMENTO…………………………...………………………………………………………………..

52/54

CAPÍTULO IX -

DO RECURSO ADMINISTRATIVO………………………………………………………………………..

55

CAPÍTULO X -

DAS SANÇÕES, DO CÁLCULO DAS MULTAS E DA PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA


Seção I -

Das Sanções …………………………………………………………………………………………………….

56/57

Seção II -

Do Cálculo das Multas……………………………………………………………………………………...

58/63

Seção III -

Da Publicação Extraordinária da Decisão Administrativa Sancionadora…………….

64

CAPÍTULO XI -

DO ACORDO DE LENIÊNCIA……………………………………………………………………………….

65

TÍTULO V -

DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO


CAPÍTULO I -

DO OBJETIVO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ………………………………………………….

66

CAPÍTULO II -

DAS COMPETÊNCIAS………………………………………………………………………………………...

67/71

CAPÍTULO III -

DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS


72/73

CAPÍTULO IV -

DO REGISTRO DE INFORMAÇÕES JUNTO AO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS………………...


74/79

TÍTULO VI -

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS………………………………………………………………………………….

80/83

ANEXOS:

A -

MODELO DE PARECER DE ADMISSIBILIDADE

B -

MODELO DE DESPACHO DECISÓRIO PARA INSTAURAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

C -

MODELO DE DESPACHO DECISÓRIO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

D -

MODELO DE PORTARIA PARA INSTAURAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

E -

MODELO DE PORTARIA PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

F -

MODELO DE NOTA PARA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DE ACESSO RESTRITO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

G -

MODELO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO OU RECONDUÇÃO DOS TRABALHOS DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

H -

MODELO DE PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

I -

MODELO DE PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

J -

MODELO DE DOCUMENTO INTERNO DO EXÉRCITO INFORMANDO A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

K -

MODELO DE DOCUMENTO INTERNO DO EXÉRCITO DE INFORMAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

L -

MODELO DE CAPA DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

M -

MODELO DE CAPA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

N -

MODELO DE TERMO DE ABERTURA E AUTUAÇÃO

O -

MODELO DE TERMO DE JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS

P -

MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Q -

MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO ESCRIVÃO

R -

MODELO DE COMPROMISSO DE ESCRIVÃO

S -

MODELO DE DESPACHO DA COMISSÃO PROCESSANTE

T -

MODELO DE RECEBIMENTO, CERTIDÃO E CONCLUSÃO

U -

MODELO DE DIEX DE COMUNICAÇÃO DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS

V -

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO

W -

MODELO DE NOTIFICAÇÃO INICIAL

X -

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

Y -

MODELO DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL NA HIPÓTESE DE A PESSOA JURÍDICA NÃO TER SIDO ENCONTRADA

Z -

MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO – FIM DA INSTRUÇÃO

AA -

MODELO DE CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

AB -

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO – REALIZAÇÃO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

AC -

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO - QUESTIONAMENTO À INVESTIGADA QUANTO À MOTIVAÇÃO PARA OITIVAS DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA

AD -

MODELO DE NOTIFICAÇÃO - QUESTIONAMENTO À INVESTIGADA SOBRE A MOTIVAÇÃO PARA OITIVAS DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA

AE -

MODELO DE NOTIFICAÇÃO - OITIVA DE TESTEMUNHA MILITAR, SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO

AF -

MODELO DE NOTIFICAÇÃO - OITIVA DE TESTEMUNHA PARTICULAR

AG -

MODELO DE NOTIFICAÇÃO - OITIVA DE TESTEMUNHA MILITAR, SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO AO CHEFE DA RESPECTIVA UNIDADE

AH -

MODELO DE NOTIFICAÇÃO À PESSOA JURÍDICA INVESTIGADA

AI -

MODELO DE NOTIFICAÇÃO À PESSOA JURÍDICA INVESTIGADA QUANTO À OITIVA DE TESTEMUNHA POR VIDEOCONFERÊNCIA

AJ -

MODELO DO TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

AK -

MODELO DO TERMO DE OITIVA DE DECLARANTE

AL -

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS

AM-

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO

AN -

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS À PESSOA JURÍDICA DIFERENTE DA INVESTIGADA

AO -

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTIMENTO DE DADOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (optante pelo Simples Nacional) PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

AP -

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTIMENTO DE DADOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (exceto as optantes pelo Simples Nacional)

AQ -

MODELO DE INTIMAÇÃO PARA A PESSOA JURÍDICA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS

AR -

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO - EXCULPAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

AS -

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO - INDICIAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

AT -

MODELO DE TERMO DE INDICIAÇÃO

AU -

MODELO DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA

AV -

MODELO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO - PESSOA JURÍDICA NÃO ENCONTRADA (DOMICÍLIO INCERTO OU DESCONHECIDO)

AW -

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO - DEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA

AX -

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO - DECLARAÇÃO DE REVELIA

AY -

MODELO DO TERMO DE DECLARAÇÃO DE REVELIA

AZ -

MODELO DE RELATÓRIO

BA -

MODELO DE DESPACHO DECISÓRIO DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

BB -

MODELO DE PORTARIA PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

BC -

MODELO DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

BD -

FLUXOGRAMA DA CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR E DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA




TÍTULO I

DA FINALIDADE E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º As presentes Instruções Gerais (IG) têm por finalidade regular o rito dos processos de apuração de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública no âmbito do Exército Brasileiro, Fundação Habitacional do Exército (FHE), Fundação Osório e Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL).

CAPÍTULO II

DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

Art. 2º Constitui documentação básica de referência destas IG:

I - Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

II - Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;

III - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares;

IV - Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Federal;

V - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;

VI - Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito federal;

VII - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

VIII - Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o Processo de Apuração de Responsabilização de Pessoas Jurídicas;

IX – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

X - Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012;

XI - Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 12.846, de 2013;

XII – Portaria CGU nº 909, de 7 de abril de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas;

XIII - Portaria Interministerial CGU/AGU nº 2.278, de 15 de dezembro de 2016, que define os procedimentos para a celebração de acordos de leniência;

XIV - Portaria CGU nº 1.196, de 23 de maio de 2017, que regulamenta o uso do Sistema de CGU-PJ no âmbito do Poder Executivo Federal;

XV – Portaria CGU nº 1.389, de 26 de junho de 2017, que institui o Termo de Uso do Sistema CGU-PJ;

XVI - Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, da CGU, que define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;

XVII - Portaria Normativa MD nº 20, de 17 de março de 2016, que delega competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a prática dos atos de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências;

XVIII - Portaria Normativa MD nº 48, de 11 de dezembro de 2017, que aprova a Política de Uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados no âmbito do Ministério da Defesa;

XIX- Portaria do Comandante do Exército nº 1.324, de 4 de outubro de 2017, que dispõe sobre as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas (EB10-N-13.007);

XX - Portaria EME nº 316, de 30 de novembro de 2018, que aprova o Plano de Integridade do Exército Brasileiro, 1ª edição, 2018; e

XXI - Manual de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica, de maio de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e demais documentações atualizadas sobre o assunto.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

Parágrafo único. Os atos previstos como infrações administrativas dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras normas de licitações e contratos da Administração Pública, que também sejam tipificados como lesivos segundo a Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conforme o disposto no art. 12 do Decreto nº 8.420, de 2015, aplicando-se os ritos procedimentais previstos nestas IG.

Art. 4º Constituem atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, para os fins destas IG, todos aqueles praticados pelas sociedades empresariais e as sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como de quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nestas IG;

III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV - no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, com as modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem previsão em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Parágrafo único. Para os efeitos destas IG, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.

Art. 5º Para fins destas IG são estabelecidas as seguintes definições:

I - Administração Pública: é a organização do Poder Público, compreendendo a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, órgãos, empresas e pessoas (agentes públicos) que desenvolvem a atividade estatal;

II - Administração Pública Estrangeira: são os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro;

III - administradores locais: servidor ou militar habilitado do Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx) de vinculação para conceder acesso a usuários cadastradores e usuários consulta, no âmbito de sua hierarquia de acesso no sistema;

IV - agente público estrangeiro: é quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais;

V - autoridade: é a pessoa física investida de poder administrativo para praticar atos administrativos, quer por competência exclusiva ou delegada ao Comandante, Chefe ou Diretor da Unidade Administrativa, Chefe de Setor de Aquisições e Contratos ou Fiscais de Contrato;

VI - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): é o cadastro, de caráter público, que consolida as penalidades aplicadas a pessoas físicas e jurídicas que impliquem restrições ao direito de licitar e contratar junto à Administração Pública;

VII - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP): é o cadastro, de caráter público, que consolida as penalidades aplicadas a pessoas jurídicas em decorrência de ato lesivo praticado contra a Administração Pública;

VIII - Comissão Processante: é o órgão constituído por, no mínimo, 3 (três) militares de carreira nomeados pelo Comandante do Exército, incumbido de conduzir o PAR no âmbito do Comando do Exército e das entidades vinculadas;

IX - contratado: é a pessoa física ou jurídica que assume a obrigação de entregar produto, obra ou prestar serviços às organizações militares (OM) do Comando do Exército ou às entidades vinculadas ao Comando do Exército, mediante contrato, recebimento de nota de empenho e admissão à adesão da ata de registro de preço;

X - Coordenador Adjunto: é o militar do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) responsável por coordenar a implementação e realizar o gerenciamento do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (CGU-PJ) no âmbito do Exército Brasileiro, conforme o preconizado pela CGU;

XI - Coordenador Adjunto Substituto: é o militar do CCIEx designado para substituir, eventualmente, o Coordenador Adjunto;

XII - entidades vinculadas ao Comando do Exército: são a FHE, a Fundação Osório e a IMBEL;

XIII - fiscalização: corresponde à atividade exercida de modo sistemático, com o objetivo de zelar pelo cumprimento das disposições relativas à execução do contrato e do total adimplemento das obrigações contratuais, envolvendo a inspeção e o controle técnico permanente de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto, especificações e prazos estabelecidos;

XIV - hierarquia ou unidade hierárquica: é a configuração estabelecida junto ao Sistema CGU-PJ no momento da concessão de acesso ao Sistema, específica para os diferentes usuários, que delimita a abrangência das ações de administração, cadastramento, consulta ou registro por ele realizadas;

XV - licitante: é a pessoa física ou jurídica que participa de certame licitatório instaurado em OM ou em entidade vinculada ao Comando do Exército, independente de vir a ser contratada ou não;

XVI - materiais de apoio: são os documentos elaborados e distribuídos pelo órgão central, que estabelecem o detalhamento operacional dos procedimentos de administração e de utilização do Sistema CGU-PJ;

XVII - multa: corresponde à sanção pecuniária imposta à pessoa jurídica nos casos em que se verificar ocorrência de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, ou por infração preceituada na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 14.133, de 2021, e/ou na Lei nº 10.520, de 2002;

XVIII - notificação de infração: é o documento pelo qual a autoridade competente dá ciência ao contratado ou licitante da constatação de que ele praticou infração ao procedimento licitatório, às normas contratuais ou à legislação pertinente;

XIX - Órgão Cadastrador do Sistema CGU-PJ: é o CCIEx, responsável por gerenciar a concessão de acesso ao Sistema;

XX - Órgão Central do Sistema CGU: é a Controladoria-Geral da União, responsável pela implantação, atualização, manutenção e gerenciamento do Sistema CGU-PJ, bem como pela definição de procedimentos para seu devido uso;

XXI - Sistema CGU-PJ: é o sistema informatizado destinado ao registro e gerenciamento de informações referentes ao PAR e à Investigação Preliminar (IP) instaurados no âmbito do Poder Executivo Federal, em decorrência da prática de ato lesivo e das penalidades que impliquem restrição ao direito de contratar e licitar junto à Administração Pública;

XXII - Termo de Uso: é o documento publicado pelo órgão central que estabelece as principais regras de uso do Sistema CGU-PJ;

XXIII - Unidade Cadastradora do Sistema CGU-PJ: é a organização militar (OM), responsável pelo registro de informações no Sistema CGU-PJ;

XXIV - Usuário Cadastrador do Sistema CGU-PJ: é o militar ou servidor civil habilitado para efetuar o registro e realizar consulta de informações, limitado à sua hierarquia de acesso; e

XXV - Usuário Consulta do Sistema CGU-PJ: é o militar ou servidor civil habilitado temporariamente para visualizar as informações registradas, limitado à sua hierarquia de acesso. O usuário consulta não possui competência para proceder qualquer alteração nos dados registrados.

TÍTULO II

DO DEVER DE APURAR E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO DEVER DE APURAR

Art. 6º A IP ou o PAR de pessoa jurídica serão instaurados quando a autoridade competente tomar conhecimento da possível ocorrência de fato ou ato lesivo à Administração Pública Federal, por meio de:

I - representação encaminhada por OM ou por entidade vinculada ao Comando do Exército, por militar ou servidor civil, versando sobre a ocorrência de ato lesivo à OM ou entidade vinculada ao Comando do Exército;

II - denúncia de irregularidade contemplando a prática de atos lesivos contra OM ou entidades vinculadas ao Comando do Exército;

III - notícias veiculadas pela mídia tratando sobre atos lesivos praticados em desfavor de OM ou entidades vinculadas ao Comando do Exército;

IV - trabalhos de auditoria do CCIEx ou CGCFEx de vinculação, nos quais se verifique a ocorrência de atos lesivos praticados por pessoa jurídica prejudiciais à OM ou entidades vinculadas ao Comando do Exército;

V - resultados de procedimentos administrativos instaurados em OM ou em entidades vinculadas ao Comando do Exército, contemplando a ocorrência de atos lesivos à Administração Pública, tais como averiguação sumária, sindicância, inquérito policial militar, tomadas de contas especial e processo administrativo disciplinar; e

VI - acordos de leniência celebrados junto à CGU, envolvendo OM ou entidades vinculadas ao Comando do Exército.

Parágrafo único. Fica decidido que no âmbito desta Força a denúncia de irregularidade constante do inciso II do presente artigo deverá obrigatoriamente ser apurada por meio de IP, ficando as autoridades relacionadas no art. 8º destas Instruções Gerais, desde já, incumbidas de conduzir tal procedimento.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º A competência para a instauração e julgamento de PAR é exclusiva do Comandante do Exército ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à Administração Pública Federal, assessorado pelo CCIEx.

Art. 8º Fica decidido que o Dirigente Máximo do Órgão de Direção Geral (ODG), órgão de direção setorial (ODS), Órgão de Direção Operacional (ODOp), órgão de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército (OADI), comando militar de área (C Mil A), região militar (RM), divisão de exército (DE) ou grande unidade (GU) enquadrante de OM na qual ocorreu o ato lesivo deverá:

I - instaurar IP, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à Administração Pública Federal, com o auxílio da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos correspondente;

II - elaborar Parecer de Admissibilidade quanto à instauração do PAR e encaminhar ao CCIEx, com a indicação dos integrantes da Comissão Processante responsável pela condução do PAR, cabendo ao CCIEx o Juízo de Admissibilidade;

III - decidir pelo arquivamento da denúncia ou da representação, com base no Parecer de admissibilidade, quando a Comissão da IP concluir pela inexistência de indícios de autoria e materialidade;

IV - prestar apoio técnico-jurídico aos integrantes das comissões designadas para a condução de IP e PAR;

V - gerenciar o cumprimento das decisões administrativas em assuntos relacionados à IP e ao PAR envolvendo as OM de sua área de jurisdição;

VI - manter atualizadas as informações referentes às IP e ao PAR, instaurados em sua área de jurisdição, no sistema CGU-PJ; e

VII - providenciar o encaminhamento de atos e fatos relacionados a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal à CGU, para apuração.

Parágrafo único. Aplicam-se ao Dirigente Máximo das Entidades Vinculadas ao Comando do Exército as competências estabelecidas neste artigo.

Art. 9º Compete ao comandante, chefe ou diretor de OM estudar os casos de denúncias, de representações e de resultados de procedimentos administrativos que contenham constatação de possível ocorrência de atos lesivos à administração pública praticados por pessoas jurídicas.

Parágrafo único. Na ocorrência de casos dessa natureza em OM de valor unidade ou subunidade, o escalão superior deverá ser prontamente informado.

Art. 10. Ao CCIEx compete:

I - assessorar diretamente o Comandante do Exército quanto à instauração, condução e julgamento de PAR;

II - apresentar proposta de despacho decisório ao Comandante do Exército quanto à instauração e julgamento de PAR;

III - propor respostas relativas às demandas oriundas de órgãos externos à Força Terrestre relacionados à IP, ao PAR e ao Sistema CGU-PJ;

IV - apoiar e orientar os CGCFEx nos assuntos relacionados à IP, ao PAR e ao Sistema CGU-PJ;

V - acompanhar, por intermédio do Sistema CGU-PJ, as IP e os PAR que envolvam as OM ou entidades vinculadas ao Comando do Exército;

VI - ligar-se com membros da CGU, do Ministério da Defesa e com outros órgãos do Sistema Nacional de Combate à Corrupção em assuntos que lhe são afetos, principalmente na instância que deve acompanhar, com a finalidade de estreitar as relações institucionais;

VII - sugerir propostas de elaboração de diretrizes, instruções, normas e congêneres relativos à IP e ao PAR; e

VIII - participar de grupos de trabalho, em matérias de interesse do Comando do Exército ou das entidades vinculadas ao Exército Brasileiro, relacionadas à IP e ao PAR.

Art. 11. Aos CGCFEx compete:

I - prestar apoio técnico aos integrantes das Comissões responsáveis pela condução da IP e do PAR, bem como aos Usuários do Sistema CGU-PJ;

II - manter permanente contato com o CCIEx nos assuntos referentes à IP, ao PAR e ao Sistema CGU-PJ, informando sobre as atividades desenvolvidas e os procedimentos adotados; e

III - conceder, como administradores locais, no âmbito da sua área de atuação, o acesso aos Usuários Cadastradores e aos Usuários Consultas ao Sistema CGU-PJ, orientar esses Usuários quanto ao correto registro das informações no referido Sistema e monitorar o cumprimento das regras e dos prazos previstos nestas IG.

Art. 12. Aos Usuários Cadastradores compete efetuar o registro e realizar consulta de informações no Sistema CGU-PJ, limitado à sua jurisdição e hierarquia no Sistema CGU-PJ.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO PROCESSANTE

Seção I

Da Nomeação da Comissão

Art. 13. A comissão responsável pela condução do PAR será nomeada pelo Comandante do Exército, mediante indicação dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG, por ocasião da remessa do Parecer de Admissibilidade ao CCIEx, sendo que o juízo de Admissibilidade cabe o CCIEx.

§ 1º A comissão responsável pela condução de IP deverá ser nomeada pelos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG.

§ 2º A comissão encarregada pela condução da IP deverá ser constituída, no mínimo, por dois militares de carreira, sendo um deles oficial, que exercerão as funções de presidente e escrevente. O graduado deverá ser, no mínimo, primeiro-sargento.

§ 3º A Comissão Processante do PAR será composta por 3 (três) militares de carreira, sendo o presidente, no mínimo, um capitão, e os que lhe seguem em antiguidade, e nessa ordem, o interrogante/relator e o escrivão. Caso composta, também, por graduado, que seja, no mínimo, um primeiro-sargento.

§ 4º A critério do Comandante do Exército e conforme a complexidade do assunto, poderão ser designados mais de três militares para a Comissão Processante, ocasião em que o presidente da comissão será, no mínimo, capitão.

§ 5º Após serem nomeados, os integrantes das comissões deverão ser orientados pela Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG, quanto aos aspectos técnico-jurídicos de execução da IP e do PAR, de acordo com a legislação pertinente.

Seção II

Do Impedimento e da Suspeição

Art. 14. É impedido de compor a Comissão da IP ou do PAR o militar ou autoridade que:

I - exerça a função de Agente Diretor, Comandante, Chefe ou Diretor de OM, Fiscal Administrativo, Ordenador de Despesas e Comandante de Subunidade;

II - exerça a função de encarregado dos setores de:

a) almoxarifado;

b) aprovisionamento;

c) conformidade de registro de gestão;

d) contabilidade;

e) depósitos de oficinas;

f) finanças;

g) material (almoxarifado); e

h) pessoal;

III - seja chefe da Seção de Aquisição, lLicitações e Contratos (SALC);

IV - seja integrante da assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;

V - tenha relação direta ou indireta com a matéria;

VI - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

VII - esteja litigando judicialmente com a pessoa jurídica interessada; e

VIII - seja integrante do CCIEx ou CGCFEx.

§ 1º O militar ou autoridade que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao seu Comandante, por escrito, de forma justificada.

§ 2º A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui transgressão disciplinar.

§ 3º Os integrantes de uma Comissão designada para a condução da IP estão impedidos de atuar como componentes da Comissão Processante do PAR.

Art. 15. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Parágrafo único. O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

TÍTULO III

DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

Art. 16. A IP é o procedimento sumário, de caráter meramente investigativo, instaurado para apurar a responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de ato lesivo contra a Administração Pública Federal, visando a coletar indícios de autoria e materialidade e a verificar a viabilidade de instauração de PAR.

§ 1º A IP será dispensável no caso de haver indício de autoria e materialidade suficiente à instauração do PAR.

§ 2º A IP será instaurada para verificar a verossimilhança dos fatos constantes de denúncia não identificada, que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade especificamente pela prática de atos lesivos à Administração Pública Federal.

§ 3º A IP possui caráter sigiloso e não punitivo e será conduzida por comissão composta por, no mínimo, 2 (dois) militares de carreira, sendo um deles oficial, que exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, podendo utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos em lei para a elucidação dos fatos.

§ 4º Fica decidido que a IP será instaurada por meio de portaria do Dirigente Máximo dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG, precedida de despacho decisório versando sobre a proposta de instauração do feito.

§ 5º A Portaria de instauração da IP deverá conter o (a):

I - nome, posto e OM dos integrantes da Comissão Processante;

II - indicação do membro que presidirá a Comissão Processante;

III - número único de protocolo (NUP) do processo administrativo no qual constam narrados os fatos a serem apurados;

IV - prazo para conclusão da IP; e

V - previsão de apuração de fatos conexos.

§ 6º O prazo para a conclusão da IP é de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação por igual período, por meio de solicitação do presidente da Comissão ao Dirigente Máximo dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG.

§ 7º A Comissão Processante da IP deverá elaborar relatório conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade relacionados à responsabilização administrativa da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos à Administração Pública Federal, devendo recomendar a instauração de PAR, o arquivamento da matéria ou a apuração da transgressão disciplinar de militar envolvido, conforme o caso.

§ 8º A Comissão da IP providenciará a remessa dos autos e do respectivo relatório conclusivo à autoridade instauradora, que elaborará parecer de admissibilidade e decidirá sobre a realização de novas diligências, o arquivamento da matéria ou proposta de instauração de PAR.

TÍTULO IV

DA INSTAURAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. O processo de apuração de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas constitui-se de um rito formal destinado a identificar e a documentar a infração informada, bem como proporcionar a ampla defesa e o contraditório à pessoa jurídica acusada e permitir eventual aplicação de sanção administrativa.

Parágrafo único. O PAR busca:

I - esclarecer os fatos inicialmente caracterizados como lesivos à Administração Pública Federal que possam resultar na aplicação das sanções estatuídas no art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013;

II - inibir o cometimento de atos lesivos à Administração Pública Federal envolvendo pessoa jurídica; e

III - assegurar à pessoa jurídica a oportunidade para apresentar justificativas antes da eventual aplicação de sanção administrativa.

CAPÍTULO II

DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 18. A instauração do PAR dar-se-á por meio de portaria do Comandante do Exército publicada no Diário Oficial da União (DOU), precedida de despacho decisório dessa autoridade, versando sobre a proposta de instauração do PAR.

Parágrafo único. A portaria de instauração do PAR deverá conter o (a):

I - nome, posto e OM dos integrantes da Comissão Processante;

II - indicação do membro que presidirá a Comissão Processante;

III - NUP do processo administrativo no qual constam narrados os fatos a serem apurados;

IV - prazo para conclusão do PAR; e

V - previsão de apuração de fatos conexos.

Art. 19. O prazo para a conclusão do PAR é de 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação pelo Comandante do Exército, que decidirá de forma fundamentada, em decorrência de solicitação do presidente da Comissão Processante, por intermédio dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG.

Art. 20. O PAR será autuado em processo administrativo com NUP, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente e rubricadas, e instruído pela Comissão Processante, devendo conter os seguintes documentos, conforme o caso:

I - a descrição dos fatos, do local e das demais circunstâncias que caracterizam o suposto descumprimento de obrigação;

II - qualificação da contratada ou licitante;

III - cópia integral do contrato, incluindo projetos, termos aditivos e apostilamentos;

IV - cópia da ata da sessão do procedimento licitatório;

V - cópia da garantia apresentada pela contratada à OM ou à entidade vinculada ao Comando do Exército;

VI - cronograma e diários de obra;

VII - parecer técnico relatando o impacto do descumprimento; e

VIII - outros documentos entendidos como de interesse à elucidação dos fatos.

Art. 21. O presidente da Comissão Processante determinará as ações mediante despacho, sendo o seu cumprimento certificado pelo Escrivão, mediante termo, o qual consignará eventuais razões que impeçam o seu cumprimento, bem como a data.

Parágrafo único. O presidente da Comissão Processante determinará o encaminhamento de expediente à unidade cadastradora responsável, versando sobre a instauração do PAR e suas respectivas fases atualizadas, para fim de registro no Sistema CGU-PJ.

Art. 22. Instalada a Comissão Processante, a pessoa jurídica acusada será intimada da abertura do PAR, tomando ciência dos fatos imputados, para acompanhar todos os atos instrutórios e para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa prévia, bem como especificar as provas que pretende produzir.

§ 1º As intimações serão feitas por meio eletrônico, por via postal ou por qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência da pessoa jurídica acusada.

§ 2º Na notificação prévia, a Comissão Processante informará à entidade os atos lesivos a serem apurados.

§ 3º Notificações por meio eletrônico somente poderão ser utilizadas mediante mecanismos de aviso de recebimento e de leitura, ou na eventualidade de a empresa acusar expressamente o recebimento da intimação.

§ 4º Os prazos concedidos para a manifestação da empresa serão contados a partir da data da cientificação oficial, observado o disposto no capítulo XVI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou seja, da data da efetiva ciência da empresa atestada pela via postal ou eletrônica utilizada, ou mesmo por ciência nos autos por parte de representante legal da empresa.

§ 5º Caso não tenha êxito a comunicação de que trata o caput, será feita nova notificação por meio de edital a ser publicado no DOU, em jornal de grande circulação no Estado da federação em que a pessoa jurídica tenha sede, e no sítio eletrônico da OM responsável pela apuração do PAR, contando-se o prazo a partir da última data da publicação do edital.

§ 6º Em se tratando de pessoa jurídica que não tenha sede, filial ou representação no País e sendo desconhecida sua representação no exterior, frustrada a intimação nos termos do caput, será feita nova intimação por meio de edital publicado no DOU e no sítio eletrônico da OM responsável pela apuração, contando-se o prazo a partir da última data de publicação do edital.

Art. 23. A intimação referida no artigo anterior facultará à pessoa jurídica processada a apresentação, no mesmo prazo, de seu programa de integridade, para os fins do inciso V do art. 18 do Decreto nº 8.420, de 2015.

Art. 24. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade.

§ 1º Será assegurado o sigilo, sempre que necessário à elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos ou quando exigido pelo interesse da administração pública, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º Sempre que a pessoa jurídica acusada, regularmente intimada para a prática de atos no processo, deixar de se manifestar tempestivamente, tal fato será certificado nos autos.

§ 3º A pessoa jurídica poderá acompanhar o PAR por meio de seus representantes legais ou procuradores, sendo-lhes assegurado amplo acesso aos autos e autorizada a obtenção de cópias mediante requerimento, vedada a retirada dos originais dos autos da OM.

§ 4º Os autos de instrução que exijam a atuação do interessado devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

§ 5º Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução, bem como para trazer aos autos fatos e dados alegados pela pessoa jurídica acusada e que estejam registrados em documentos existentes na própria OM responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo.

Art. 25. As notificações determinadas pelo Presidente da Comissão Processante serão por ele encaminhadas:

I - diretamente à pessoa jurídica acusada, por meio de seu representante legal;

II - ao comandante, chefe ou diretor nos casos de envolvimento de militares da ativa ou servidores públicos em atividade; e

III - diretamente aos militares da reserva remunerada ou reformados, servidores públicos aposentados ou civis estranhos à Força.

§ 1º No caso de o destinatário residir fora do local onde funciona o PAR, as notificações/comunicações poderão ser feitas via postal com Aviso de Recebimento (AR) ou por intermédio de OM mais próxima.

§ 2º As comunicações regulares dos fiscais do contrato com as respectivas entidades contratadas, sob qualquer título e que versem sobre o andamento regular do contrato, não caracterizam a notificação de infração.

Art. 26. A falta injustificada do preposto, representante(s), defensor(es) ou procurador(es) da pessoa jurídica regularmente notificada a qualquer ato do PAR implicará nas seguintes providências por parte da Comissão Processante:

I - na primeira falta ao longo de todo o PAR, a comissão deverá suspender o ato após 30 (trinta) minutos de tolerância e remarcá-lo para nova data, notificando a acusada por intermédio do seu preposto, representante(s), defensor(es) ou procurador(es), registrando o ocorrido em ata; e

II - a segunda e as demais faltas não justificadas da pessoa jurídica investigada, regularmente intimada, não obstarão o prosseguimento dos trabalhos do PAR após 30 (trinta) minutos de tolerância, sendo o fato registrado em ata.

Parágrafo único. A falta injustificada de militares ou de servidores civis da ativa ou inativos constitui transgressão disciplinar, aplicando-se-lhes, respectivamente, as regras dispostas na Lei nº 6.880, de 1980 e na Lei nº 8.112, de 1990.

CAPÍTULO III

DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 27. A Comissão procederá à instrução do PAR podendo utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos em lei, bem como realizar quaisquer diligências necessárias à elucidação dos fatos.

§ 1º A Comissão Processante deverá pautar suas atividades de forma independente e imparcial.

§ 2º Deverá ser assegurado o sigilo, sempre que necessário à elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos ou quando exigido pelo interesse da Administração Pública Federal, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 3º Na hipótese de especificação de provas pela pessoa jurídica investigada, deverá a Comissão Processante avaliar o requerimento, podendo indeferir, mediante decisão fundamentada, quando o objeto for ilícito, impertinente, desnecessário, protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

Art. 28. A Comissão Processante, para o devido e regular exercício de suas funções, poderá:

I - propor ao Comandante do Exército, por meio dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG, a suspensão cautelar dos efeitos do ato ou do processo objeto da investigação;

II - solicitar a atuação de especialistas militares ou civis, de outras OM ou de outros órgãos e órgãos públicos para auxiliar na análise da matéria sob exame; e

III - solicitar ao Comandante do Exército, por meio dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG, que requeira junto à AGU a adoção das medidas necessárias à investigação e ao processamento das apurações, inclusive pedido de busca e apreensão, no País ou no exterior.

Art. 29. As sessões de inquirição promovidas pela Comissão Processante serão realizadas entre as 7 (sete) e as 18 (dezoito) horas.

§ 1º O depoimento que não for concluído até as 18 (dezoito) horas será encerrado, devendo prosseguir no primeiro dia útil seguinte, em hora determinada pelo Presidente da Comissão Processante.

§ 2º Excepcionalmente, e de forma justificada, as sessões poderão ser realizadas, ou mesmo prolongadas, para além do citado horário.

CAPÍTULO IV

DA SESSÃO INICIAL

Art. 30. No caso de serem determinadas oitivas de testemunhas ou o depoimento do representante da pessoa jurídica investigada, será designado local, dia e hora para que sejam realizados.

Parágrafo único. O representante da pessoa jurídica investigada será sempre intimado com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência, para, caso seja de seu interesse, acompanhar os depoimentos.

Art. 31. A Sessão Inicial tem o seguinte roteiro:

I - abertura da sessão pelo Presidente da Comissão Processante;

II - verificação da presença do preposto, representante(s), defensor(es) ou procurador(es) da pessoa jurídica investigada;

III - verificação da constituição de defensor pela pessoa jurídica investigada;

IV - qualificação das partes;

V - prestação do compromisso pelos membros da Comissão Processante;

VII - verificação de impedimento e suspeição arguida pela pessoa jurídica investigada ou seu defensor e decisão da Comissão Processante;

VIII - juntada de documentos oferecidos pela pessoa jurídica investigada mediante despacho do Presidente da Comissão Processante;

IX - notificação da pessoa jurídica investigada do dia e hora para oitiva de testemunhas arroladas pela Comissão Processante;

X - notificação da pessoa jurídica investigada para apresentar defesa prévia com o rol de suas testemunhas em número não superior a 6 (seis) por fato, salvo razões fundamentadas;

XI - encerramento da sessão pelo Presidente da Comissão Processante; e

XII - elaboração da ata da Sessão pelo Escrivão e sua assinatura por todos os presentes.

Parágrafo único. As demais sessões seguirão esse roteiro com as adaptações necessárias.

Art. 32. Os depoimentos não terão mais de 4 (quatro) horas consecutivas, havendo intervalo de meia hora sempre que ultrapassar esse tempo.

Art. 33. A qualificação deve contemplar:

I - a pessoa jurídica investigada:

a) razão social do empresário individual ou da sociedade empresária;

b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) número de inscrição estadual; e

d) endereço completo da sede da empresa;

II - o preposto/representante/procurador da pessoa jurídica investigada:

a) nome completo;

b) número do registro de identidade;

c) número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) estado civil; e

e) endereço residencial e telefone.

Art. 34. O compromisso dos membros da Comissão Processante será prestado, solenemente, com todos os presentes à Sessão Inicial de pé, da seguinte forma:

I - o presidente realizará a leitura, em voz alta, do seguinte texto: "Prometo apreciar, com imparcial atenção, os fatos que me forem submetidos e julgá-los de acordo com a lei e a prova dos autos!"; e

II - concluída a leitura, os demais membros pronunciarão, em voz alta, o seguinte: "Assim o prometo!".

Parágrafo único. O escrivão lavrará o Termo de Compromisso, a ser assinado pelos membros e juntado aos autos.

Art. 35. O impedimento e a suspeição arguidos pela pessoa jurídica acusada ou seu defensor, de forma verbal ou escrita, sempre fundamentada, serão registrados em ata e juntados aos autos, se escrita.

§ 1º Os membros da Comissão Processante decidirão sobre os casos de impedimento e suspeição, por maioria, na própria sessão inicial, devendo a decisão fundamentada ser registrada em ata.

§ 2º Considerado procedente qualquer impedimento ou suspeição, o presidente da Comissão Processante solicitará à autoridade nomeante a substituição do(s) membro(os) e a suspensão dos trabalhos, até que novo membro seja nomeado.

§ 3º A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando o preposto/representante/procurador ou defensor da pessoa jurídica acusada injuriar qualquer dos membros da Comissão Processante, ou de propósito der motivo para criá-la.

CAPÍTULO V

DAS TESTEMUNHAS

Art. 36. A pessoa jurídica investigada poderá indicar suas testemunhas, em número não superior a seis por fato constante da notificação de que trata o art. 21 destas IG, salvo razões fundamentadas, por ocasião da apresentação de sua defesa prévia.

Art. 37. Ao comparecer para depor, a testemunha será qualificada e declarará se possui grau de parentesco, e em que grau, do empresário individual ou do sócio-gerente da pessoa jurídica investigada, se houver, e quais as suas relações com eles.

§ 1º A testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, sob pena de incorrer em crime de falso testemunho.

§ 2º Não prestam o compromisso de que trata o § 1º deste artigo os doentes e deficientes mentais, os menores de 14 (quatorze anos), nem os ascendentes, os descendentes, os afins em linha reta, o cônjuge, ainda que separado de fato ou judicialmente, a(o) companheira(o) com quem o empresário individual ou o sócio-gerente da pessoa privada viva em união estável e os irmãos do empresário individual ou sócio-gerente da pessoa jurídica investigada, bem como pessoa que, com ele, tenha vínculo de adoção.

Art. 38. As pessoas proibidas por lei de depor, em razão do dever de guardar segredo relacionado com a função, ministério, ofício ou profissão, desde que desobrigadas pela parte interessada, poderão dar o seu testemunho.

Art. 39. A testemunha será inquirida sobre o objeto da acusação, o que sabe ou que tem razão de saber, a respeito dos fatos e circunstâncias que com ele tenham pertinência.

§ 1º A testemunha não poderá manifestar suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

§ 2º Antes de iniciado o depoimento da testemunha, a pessoa jurídica investigada e/ou seu preposto, representante(s), defensor(es) ou procurador(es) poderão contraditar a testemunha quanto à sua idoneidade ou arguir circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé.

§ 3º As alegações apresentadas pela entidade investigada deverão constar do termo de inquirição, bem como da resposta da testemunha quanto à sua idoneidade e da decisão da Comissão Processante sobre o prosseguimento ou não da inquirição, seja como testemunha compromissada ou não.

Art. 40. A testemunha poderá, após a leitura do depoimento, pedir a retificação de tópico que não tenha, no seu entender, traduzido fielmente a declaração.

Parágrafo único. Caso a testemunha queira suprimir resposta ou alterá-la substancialmente, o fato deverá ser registrado no depoimento, mantendo-se a resposta original.

Art. 41. As testemunhas serão ouvidas de per si, de modo que uma não possa ouvir o depoimento da outra.

Art. 42. Se a testemunha não souber ou não puder assinar, o escrivão certificará o fato, sendo o depoimento assinado pelos demais membros da Comissão Processante, pela pessoa jurídica investigada e por seu preposto, representante(s), defensor(es) ou procurador(es).

Art. 43. Quando a testemunha se encontrar em local diverso daquele onde funciona o PAR, essa poderá ser ouvida por autoridade do lugar onde se encontra, preferencialmente militar, expedindo-se para esse fim, carta precatória.

§ 1º A pessoa jurídica acusada e/ou seu defensor poderão comparecer à oitiva da testemunha, podendo fazer perguntas por intermédio do encarregado da execução da precatória.

§ 2º A expedição de carta precatória não suspenderá a instrução.

CAPÍTULO VI

DAS DILIGÊNCIAS

Art. 44. Na tomada de qualquer depoimento, a Comissão Processante poderá indeferir perguntas impertinentes, desnecessárias, protelatórias, distanciadas ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, devendo constar do termo de inquirição a pergunta e a motivação para o seu indeferimento.

Art. 45. O interrogante/relator fará as perguntas planejadas pela Comissão Processante, ditando as respostas ao escrivão.

§ 1º Os membros da Comissão Processante do PAR farão as próprias perguntas ao declarante.

§ 2º As perguntas da defesa serão feitas por intermédio do Presidente da Comissão Processante do PAR.

§ 3º A defesa não poderá interferir ou influir nas perguntas e nas respostas, questões de ordem serão resolvidas pela Comissão Processante.

§ 4º As testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela defesa serão inquiridas primeiramente pelos membros da Comissão, ficando as perguntas da defesa para o final.

§ 5º As testemunhas arroladas tanto pela Comissão Processante quanto pela defesa serão ouvidas após as arroladas somente pela Comissão Processante e antes das arroladas somente pela defesa, sendo inquiridas como se fossem da defesa, salvo se essa desistir da sua inquirição.

Art. 46. As diligências, tantas quantas forem necessárias, poderão consistir em notificação de novas testemunhas, requisição de processos administrativos, solicitação de cópias de processos judiciais, juntada de documentos, reconhecimento de pessoas ou coisas, vistorias, inspeções, perícias, acareações, solicitação de busca e apreensão ou quaisquer providências para o esclarecimento dos fatos.

Parágrafo único. A busca e a apreensão, bem como as quebras de qualquer tipo de sigilo, somente poderão ser realizadas por determinação judicial, após pedido apresentado à autoridade judicante, por intermédio da AGU.

Art. 47. A pessoa jurídica investigada poderá, em qualquer fase do PAR até o encerramento da instrução, solicitar a juntada de documentos ou solicitar novas diligências.

Art. 48. Terminadas todas as diligências e reunidas as provas necessárias à completa elucidação dos fatos, obedecidas as formalidades e exigências legais, a Comissão Processante lavrará o Termo de Encerramento da Instrução e notificará a pessoa jurídica investigada, por meio de seu preposto, representante, defensor ou procurador, para ter vista dos autos e, caso deseje, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 49. Concluídos os trabalhos de apuração e análise, a Comissão Processante elaborará relatório final a respeito dos fatos apurados e da eventual responsabilidade administrativa da pessoa jurídica, no qual sugerirá, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas, a dosimetria da multa ou o arquivamento do PAR.

CAPÍTULO VII

DO RELATÓRIO

Art. 50. Os autos do PAR, incluindo o respectivo relatório, serão diretamente encaminhados aos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG que, por sua vez, após manifestação jurídica, elaborada pela Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos correspondentes, os encaminharão à Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército para manifestação.

Parágrafo único. A manifestação emitida pela Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército não vincula a autoridade administrativa.

Art. 51. Após a manifestação emitida pela Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército, os autos serão encaminhados ao CCIEx, que apresentará proposta de despacho ao Comandante do Exército.

CAPÍTULO VIII

DO JULGAMENTO

Art. 52. A decisão administrativa proferida pelo Comandante do Exército, ao final do PAR, será publicada no DOU e no sítio eletrônico do Comando do Exército.

Art. 53. Na hipótese de eventuais ilícitos que porventura tenham emergido no decorrer das averiguações e que poderão ser objeto de apuração em outras instâncias, após a conclusão do PAR, o Comandante do Exército dará conhecimento:

I - ao Ministério Público;

II - à Advocacia-Geral da União e aos seus órgãos vinculados, no caso de órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas federais; ou

III - ao órgão de representação judicial ou equivalente no caso de órgãos ou entidades da administração pública não abrangidos pelo inciso II.

Art. 54. As sanções aplicadas serão registradas no CNEP e/ou no CEIS, conforme o caso.

CAPÍTULO IX

DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Art. 55. Da decisão administrativa sancionadora proferida pelo Comandante do Exército, cabe pedido de reconsideração de ato com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação da decisão no DOU.

§ 1º A pessoa jurídica contra a qual foram impostas sanções no PAR e que não apresentar pedido de reconsideração de ato deverá cumpri-las em 30 (trinta) dias, contados do fim do prazo para interposição do pedido de reconsideração de ato.

§ 2º O Comandante do Exército terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da interposição do pedido de reconsideração de ato pela pessoa jurídica investigada, para decidir sobre a matéria alegada no pedido de reconsideração de ato e publicar nova decisão.

§ 3º Mantida a decisão administrativa sancionadora, será concedido à pessoa jurídica novo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das sanções que lhe foram impostas, contado da data de publicação da nova decisão no DOU.

§ 4º Feito o recolhimento da multa, na forma prevista na decisão, a pessoa jurídica sancionada apresentará documento que comprove seu pagamento integral.

§ 5º Na hipótese de a pessoa jurídica sancionada não efetuar o pagamento total da multa dentro do prazo previsto, as autoridades competentes dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG encaminharão o débito para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 25 do Decreto nº 8.420, de 2015.

CAPÍTULO X

DAS SANÇÕES, DO CÁLCULO DAS MULTAS E DA PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Seção I

Das Sanções

Art. 56. As pessoas jurídicas estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013:

I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do exercício financeiro anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimativa; e

II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

Art. 57. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 14.133, de 2021, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública e tenha ocorrido a apuração conjunta prevista no Parágrafo único do art. 3º destas IG, a pessoa jurídica também estará sujeita a sanções administrativas que tenham como efeito a restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, a serem aplicadas no PAR.

Seção II

Do Cálculo das Multas

Art. 58. O cálculo da multa se inicia com a soma dos valores correspondentes aos seguintes percentuais do faturamento bruto da pessoa jurídica do exercício financeiro anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos:

I – 1% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento), havendo continuidade dos atos lesivos no tempo;

II – 1% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento), para tolerância ou ciência de pessoas do corpo diretivo ou gerencial da pessoa jurídica;

III - 1% (um por cento) a 4% (quatro por cento), no caso de interrupção no fornecimento de serviço público ou na execução de obra contratada;

IV - 1% (um por cento), para a situação econômica do infrator com base na apresentação de índice de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Geral (LG) superiores a um e de lucro líquido no último exercício anterior ao da ocorrência do ato lesivo;

V - 5% (cinco por cento), no caso de reincidência, assim definida a ocorrência de nova infração, idêntica ou não à anterior, tipificada como ato lesivo pelo art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, em menos de 5 (cinco) anos, contados da publicação do julgamento da infração anterior; e

VI - no caso de os contratos mantidos ou pretendidos com o órgão ou entidade lesado, serão considerados, na data da prática do ato lesivo, os seguintes percentuais:

a) 1% (um por cento) em contratos acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

b) 2% (dois por cento) em contratos acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

c) 3% (três por cento) em contratos acima de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

d 4% (quatro por cento) em contratos acima de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais); e

e) 5% (cinco por cento) em contratos acima de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).

Art. 59. Do resultado da soma dos fatores do art. 58 destas IG serão subtraídos os valores correspondentes aos seguintes percentuais do faturamento bruto da pessoa jurídica do exercício financeiro anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos:

I - 1% (um por cento), no caso de não consumação da infração;

II - 1,5% (um e meio por cento), no caso de comprovação de ressarcimento pela pessoa jurídica dos danos a que tenha dado causa;

III - 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento), para o grau de colaboração da pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo, independentemente do acordo de leniência;

IV - 2% (dois por cento), no caso de comunicação espontânea pela pessoa jurídica antes da instauração do PAR acerca da ocorrência do ato lesivo; e

V - 1% (um por cento) a 4% (quatro por cento), para comprovação pela pessoa jurídica de possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV do Decreto nº 8.42, de 2015.

Art. 60. Na ausência de todos os fatores previstos nos art. 57 e 58 destas IG ou de resultado das operações de soma e subtração ser igual ou menor a zero, o valor da multa corresponderá, conforme o caso, a:

I – 0,1% (um décimo por cento) do faturamento bruto do exercício financeiro anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos; ou

II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), na hipótese do art. 61 destas IG.

Art. 61. A existência e quantificação dos fatores previstos nos art. 57 e 58 destas IG, deverá ser apurada no PAR e evidenciada no relatório final da comissão, o qual também conterá a estimativa, sempre que possível, dos valores da vantagem auferida e da pretendida.

§ 1º Em qualquer hipótese, o valor final da multa terá como limites:

I - mínimo, o maior valor entre o da vantagem auferida e o previsto no art. 61 destas IG; e

II - máximo, o menor valor entre:

a) 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do exercício financeiro anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos; ou

b) 3 (três) vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida.

§ 2º O valor da vantagem auferida ou pretendida equivale aos ganhos obtidos ou pretendidos pela pessoa jurídica que não ocorreriam sem a prática do ato lesivo, somado, quando for o caso, ao valor correspondente a qualquer vantagem indevida prometida ou dada a agente público ou a terceiros a ele relacionados.

§ 3º Para fins do cálculo do valor de que trata o § 2º deste artigo, serão deduzidos custos e despesas legítimos comprovadamente executados ou que seriam devidos ou despendidos caso o ato lesivo não tivesse ocorrido.

Art. 62. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica no ano anterior ao da instauração ao PAR, os percentuais dos fatores indicados nos art. 57 e 58 incidirão:

I - sobre o valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, excluídos os tributos, no ano em que ocorreu o ato lesivo, no caso de a pessoa jurídica não ter tido faturamento no ano anterior ao da instauração ao PAR;

II - sobre o montante total de recursos recebidos pela pessoa jurídica sem fins lucrativos no ano em que ocorreu o ato lesivo; ou

III - nas demais hipóteses, sobre o faturamento anual estimável da pessoa jurídica, levando em consideração quaisquer informações sobre a sua situação econômica ou o estado de seus negócios, tais como patrimônio, capital social, número de empregados, contratos, dentre outras.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, o valor da multa será limitado entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Art. 63. Com a assinatura do acordo de leniência, a multa aplicável será reduzida conforme a fração nele pactuada, observado o limite previsto no § 2º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013.

§ 1º O valor da multa previsto no caput poderá ser inferior ao limite mínimo previsto no § 1º do art. 23 do Decreto nº 8.420, de 2015.

§ 2º No caso de a autoridade signatária declarar o descumprimento do acordo de leniência por falta imputável à pessoa jurídica colaboradora, o valor integral encontrado antes da redução de que trata o caput será cobrado na forma da Seção IV do Decreto nº 8.420, de 2015, descontando-se as frações da multa eventualmente já pagas.

Seção III

Da Publicação Extraordinária da Decisão Administrativa Sancionadora

Art. 64. A pessoa jurídica sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente, em:

I - meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;

II - edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta dias); e

III - seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias) e em destaque na página principal do referido sítio.

Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.

CAPÍTULO XI

DO ACORDO DE LENIÊNCIA

Art. 65. Compete à CGU celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

§ 1º Em caso de proposta de acordo de leniência, a Unidade Gestora ou a Comissão Processante deverá orientar que a pessoa jurídica interessada apresente o seu pedido diretamente à Secretaria-Executiva da CGU, nos termos do art. 3º da Portaria Interministerial CGU/AGU nº 2.278, de 2016.

§ 2º A proposta de acordo de leniência não interrompe ou suspende o PAR.

TÍTULO V

DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Art. 66. O Sistema CGU-PJ é um instrumento desenvolvido para armazenar e apresentar, de forma rápida e segura, informações sobre as IP e os PAR, instaurados nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Federal e demais sanções restritivas ao direito de participar de licitações ou contratar com a administração, aplicadas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 67. Ao Coordenador Adjunto do Sistema CGU-PJ no âmbito do Exército Brasileiro compete:

I - atuar como interlocutor junto à CGU e ao Ministério da Defesa nas tratativas das questões relativas ao Sistema CGU-PJ;

II - coordenar a implementação e realizar a gestão do Sistema CGU-PJ no âmbito do Exército Brasileiro;

III - realizar o gerenciamento do Sistema CGU-PJ;

IV - formular e manter atualizada a política de uso do Sistema CGU-PJ no âmbito do Comando do Exército;

V - implementar e disseminar a utilização do Sistema CGU-PJ no Comando do Exército;

VI - adotar providências quanto ao preparo técnico dos administradores locais do Sistema CGU-PJ;

VII - conceder o acesso ao Sistema CGU-PJ no âmbito do Comando do Exército, sem prejuízo da competência específica atribuída aos administradores locais;

VIII - manter permanente contato com os administradores locais do Sistema CGU-PJ;

IX - gerenciar e orientar os usuários do Sistema CGU-PJ quanto ao cumprimento das normas editadas pelo órgão central;

X - implementar medidas e realizar outras competências que lhe forem atribuídas pelo coordenador central do Sistema CGU-PJ; e

XI - propor, de forma oportuna, resposta aos expedientes oriundos da CGU e do Ministério da Defesa relacionados ao Sistema CGU-PJ.

Art. 68. No âmbito do Exército Brasileiro, compete aos CGCFEx:

I - prestar o apoio e manter permanente contato com o CCIEx nos assuntos referentes ao Sistema CGU-PJ, informando sobre as atividades desenvolvidas e procedimentos adotados;

II - prestar apoio técnico e administrativo aos usuários cadastradores do Sistema CGU-PJ; e

III - providenciar a habilitação dos usuários cadastradores e usuários consulta no Sistema CGU-PJ nas suas respectivas áreas de atuação.

Art. 69. Compete aos administradores locais, sem prejuízos de outras atribuições que venham a ser definidas pelo Coordenador Central do Sistema CGU-PJ:

I - conceder acesso aos usuários cadastradores e usuários consulta no âmbito de sua hierarquia no Sistema CGU-PJ;

II - atuar como interlocutor entre a unidade cadastradora e o coordenador adjunto do Sistema CGU-PJ;

III - realizar a gestão do Sistema CGU-PJ no âmbito das unidades cadastradoras, em articulação com os usuários cadastradores;

IV - orientar os usuários cadastradores quanto ao correto registro das informações no Sistema CGU-PJ e o cumprimento das normas editadas pelo órgão central, bem como das diretrizes do coordenador adjunto do Comando do Exército do Sistema CGU-PJ; e

V - bloquear o acesso ao Sistema CGU-PJ de qualquer militar/servidor designado como usuário cadastrador por motivo de afastamento, desligamento, transferência para a reserva, aposentadoria ou movimentação.

Art. 70. Compete aos usuários cadastradores efetuar o registro e realizar consulta de informações no Sistema CGU-PJ, limitado à sua hierarquia no sistema.

Art. 71. Os atos de designação e de concessão de acesso ao Sistema CGU-PJ a que se referem o presente capítulo deverão ser publicados em boletim interno da OM interessada.

CAPÍTULO III

DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Art. 72. O acesso e utilização do Sistema CGU-PJ dar-se-á por meio dos seguintes perfis dos usuários:

I - administradores locais;

II - usuários cadastradores; e

III - usuários consulta.

Art. 73. A concessão de acesso ao Sistema CGU-PJ observará os seguintes procedimentos:

I - quando se tratar de administrador local, o CGCFEx deverá encaminhar solicitação de habilitação ao Coordenador Adjunto, que a providenciará;

II - quando se tratar de usuários cadastradores e usuários cadastradores na unidade cadastradora: o administrador local providenciará a habilitação no âmbito de sua hierarquia no sistema;

III - quando se tratar de usuários cadastradores e usuários consulta no âmbito das entidades vinculadas: o Coordenador Adjunto providenciará a habilitação no sistema.

§ 1º A solicitação de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo do militar;

II - número de registro junto ao CPF;

III - posto ou graduação do militar;

IV - função desempenhada;

V - número do Registro de Identidade;

VI - telefone(s) para contato;

VII - correio eletrônico institucional (para encaminhamento da senha); e

VIII - cópia da portaria de designação como administrador local.

§ 2º Na hipótese a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo, as autoridades competentes para habilitação de acesso deverão manter arquivo por 5 (cinco) anos, no mínimo, contendo as seguintes informações:

I - nome completo do militar;

II - número de registro junto ao CPF;

III - posto ou graduação militar;

IV - função desempenhada;

V - OM ou entidade de exercício;

VI – telefone(s);

VII - correio eletrônico institucional (para encaminhamento da senha); e

VIII - perfil de acesso junto Sistema CGU-PJ.

§ 3º No momento da concessão de acesso, será estabelecida unidade hierárquica específica para os diferentes usuários, de forma que cada usuário não poderá realizar ações de administração, cadastramento ou consulta relativas a usuários ou registros de unidades hierarquicamente superiores.

§ 4º É vedada a concessão de acesso ao Sistema CGU-PJ para empregados terceirizados ou estagiários.

CAPÍTULO IV

DO REGISTRO DE INFORMAÇÕES JUNTO AO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Art. 74. É obrigatório o registro no Sistema CGU-PJ das informações relativas a:

I - PAR;

II - Investigações Preliminares;

III - admissibilidade sobre a instauração de PAR; e

IV - penalidades aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de contratar ou licitar com a Administração Pública, independentemente de seu fundamento legal.

Parágrafo único. Quando do registro das informações de que trata o caput deste artigo, deverão ser observadas, ainda, as particularidades previstas nos § 2º e 4º, da Portaria CGU nº 1.196, de 2017.

Art. 75. Os registros no Sistema CGU-PJ relativos a IP e PAR instaurados no âmbito do Exército Brasileiro deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - instauração;

II - sugestão de indiciamento, quando for o caso;

III - encaminhamento do PAR para parecer;

IV - julgamento da admissibilidade do PAR;

V - eventuais anulações;

VI - eventuais reabilitações e registros de pagamento de multas;

VII - eventual interposição de recurso e respectiva decisão;

VIII - eventual instauração de revisão do processo e respectiva decisão; e

IX - eventual avocação pela CGU.

Art. 76. Para cumprimento do disposto no art. 23 da Lei nº 12.846, de 2013, que trata da inserção e atualização de dados no CEIS, é obrigatório o registro no Sistema CGU-PJ das seguintes informações relativas às penalidades aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de contratar ou licitar com a Administração Pública:

I - decisão sancionadora; e

II - decisões de natureza administrativa ou judicial que impliquem alterações nos efeitos da sanção mencionada no inciso I do caput deste artigo.

Art. 77. O registro de informações no Sistema CGU-PJ deverá ocorrer no prazo máximo de:

I - 5 (cinco) dias úteis após a publicação, quando relativas às sanções que impliquem impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - 30 (trinta) dias, quando relativas a admissibilidade, instauração ou encaminhamento para julgamento da IP e do PAR; e

III - 5 (cinco) dias, quando relativas a julgamentos ou outras decisões que impliquem alterações nas sanções aplicadas no âmbito de PAR ou IP.

Art. 78. O pessoal que realizar o cadastro, tiver acesso ou fizer uso das informações registradas no CGU-PJ deve zelar por sua integridade, disponibilidade e confidencialidade, observadas as disposições do Decreto nº 7.845, de 2012, e demais normas aplicáveis à matéria.

Art. 79. A utilização do Sistema CGU-PJ deverá observar estritamente o disposto nestas IG, nas Portarias CGU nº 1.196, de 2017, e nº 1.389, de 2017, bem como nos demais materiais de apoio divulgados e nas demais regras operacionais e nas orientações complementares editadas pelo órgão central.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, cíveis e penais.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80. O CCIEx e os Órgãos relacionados no art. 8º destas IG deverão atender prontamente às solicitações de informações da CGU.

Art. 81. Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa no PAR informações e documentos referentes à existência e à aplicação de Programa de Integridade, a Comissão Processante poderá solicitar manifestação da matéria pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), da CGU, nos termos do art. 30 da Portaria Interministerial CGU/AGU nº 2.278, de 2016.

Parágrafo único. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Art. 82. O envolvimento de militares na prática de atos lesivos deverá ser apurado em processo administrativo próprio.

Art. 83. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das presentes IG serão dirimidas pelo Comandante do Exército, ouvido o CCIEx.

ANEXO A

MODELO DE PARECER DE ADMISSIBILIDADE


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)

PARECER Nº ___- 20__- (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG) Local e data

PROCESSO Nº

EB:

Interessado: (nome do órgão ou entidade interessada) Empresa XXXXX LTDA

Assunto: (resumo dos fatos objeto de análise)



1. EMENTA

Título ou resumo do assunto, apresentado de forma clara e precisa, de modo a facilitar a sua identificação.

2. OBJETO

Descrição sumária dos fatos e das irregularidades objeto da averiguação.

3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

4. APRECIAÇÃO

Análise do processo e dos fatos objeto de apuração da forma mais aprofundada possível sem desvio do objeto da investigação, reunindo o maior volume de elementos previamente disponibilizados, a fim de subsidiar a decisão do Comandante do Exército quanto à instauração ou não de um Processo Administrativo de Responsabilização.

A análise deverá contemplar as seguintes informações, se possível:

- identificação da(s) pessoa(s) jurídica(s) envolvida(s) no caso, com o registro de seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- registro de consultas efetivadas junto aos setores de relações políticas dos investigados na denúncia/processo administrativo (internet, sistemas informatizados etc.);

- registro de consulta ao Sistema CGU-PJ e a outros sistemas de controle eventualmente existentes, de modo a verificar se já existe apuração em andamento no Ministério da Defesa/Comando do Exército ou na CGU;

- registro versando sobre a ocorrência ou não de prescrição do fato em apuração; e

- registro de consulta aos endereços eletrônicos do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias Federais do Estado em que ocorreram os fatos investigados e, conforme o caso, solicitação de cópia integral das ações penais/improbidade para subsidiar o PAR.

5. CONCLUSÃO

O analista deverá manifestar-se objetivamente quanto à instauração do PAR, assinalando os fatos considerados lesivos à Administração, segundo a Lei nº 12.846, de 2013, regulamentada como Decreto nº 8.420, de 2015.

Em caso de negativa, sugerir a providência a ser adotada ou o arquivamento do processo.

(Local), ____ de ______ de 20_____.


NOME – Posto

De acordo:



(CHEFE IMEDIATO)

NOME – Posto


DECISÃO

O Cmt (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG) deverá emitir despacho informando se concorda integral ou parcialmente, ou, ainda, se discorda da manifestação do analista. Poderá, ainda, converter em diligências, objetivando complementar dados.

O Cmt (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG) deverá determinar a adoção de medidas destinadas à preparação do despacho decisório do Comandante do Exército, para a instauração ou não do PAR.

(Local), ____ de ______ de 20_____.



NOME – Posto

Cmt (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)










ANEXO B



MODELO DE DESPACHO DECISÓRIO PARA INSTAURAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDANTE DO EXÉRCITO



DESPACHO DECISÓRIO – C Ex ___ , DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO)

EB:

PROCESSO:

ASSUNTO: instauração de Investigação Preliminar Empresa XXXXX LTDA

NOME DA OM

1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº , de__ de____ ___de 20_____, do Cmt (OM subordinada) , encaminhando proposta de instauração de Investigação Preliminar (IP), em desfavor da Empresa XXXXX LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 00.000.000/0000-00, pela prática de ato, em tese, lesivo à Administração Pública Federal, conforme consta da denúncia apresentada ao Comando do Exército, por meio do Ofício nº, do Ministério da Defesa.

Descrever no próximo item as considerações preliminares abstraídas que deram origem à averiguação, conforme o exemplo a seguir:

2. CONSIDERANDO, preliminarmente, que:

a. segundo consta da mencionada denúncia, durante um processo licitatório, correspondente ao Pregão Eletrônico IIII, a Empresa XXXXX LTDA ofereceu ao pregoeiro do Batalhão de Guardas e Logística uma passagem aérea da cidade do Rio de Janeiro para a França, com direito a dois acompanhantes e hospedagem em hotel de luxo naquele país, com o intuito de obter vantagem no referido processo;

b. conforme consta da página oficial da Receita Federal, a Denunciada foi inserida no CNPJ sob o número: 00.000.000/0000-00; e

c. durante uma pesquisa realizada na página eletrônica do Tribunal de Contas da União, constatou-se que a referida Empresa foi, recentemente, condenada ao pagamento de multa administrativa no montante de R$ (valor por extenso) por haver deixado de cumprir cláusula em contrato administrativo celebrado junto ao Ministério da Educação.

3. No mérito:

Espaço destinado à descrição das questões de mérito, com a indicação do fundamento constante da legislação e outros normativos pertinentes ao fato em apuração.

a.

b.

4. Conclusão:

Exemplo de exposição conclusiva da proposta de instauração, ou não, da IP

Diante do exposto e considerando os elementos de fato e de direito, infere-se que, em tese, o ato praticado pela Empresa XXXXX LTDA configura ofensa à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846, de 2012, corroborando com o entendimento do , pelo que dou o seguinte

DESPACHO

1) Determino a instauração de Investigação Preliminar (IP) em desfavor da Empresa XXXXX LTDA, nos termos do art. da Lei nº 12.846, de 2012, uma vez que os fatos praticados pela Interessada, em tese, são caracterizados como lesivos à Administração Pública.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim de Acesso Restrito e encaminhe-se o processo em exame do (OM subordinada) para conhecimento, adoção das providências decorrentes e informação à interessada.




(Cmt dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)










ANEXO C

MODELO DE DESPACHO DECISÓRIO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
RESPONSABILIZAÇÃO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDANTE DO EXÉRCITO



DESPACHO DECISÓRIO – C Ex ___ , DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO)

EB:



PROCESSO:

ASSUNTO: instauração de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica

Empresa XXXXX LTDA



1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº__ , de___ de ____de 20 , do (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG), encaminhando proposta de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), em desfavor da Empresa XXXXX LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 00.000.000/0000-00, pela prática de ato, em tese, lesivo à Administração Pública, decorrente do contrato nº__ , firmado junto ao 17º Batalhão de Guardas (Santa Cruz-PE).

Descrever no próximo item as considerações preliminares abstraídas que deram origem à averiguação, conforme o exemplo a seguir:

2. CONSIDERANDO, preliminarmente, que:

a. o 17º BG adquiriu da Empresa XXXXX LTDA 2 (dois) fogões industriais, em decorrência da adesão à Ata de Registro de Preços nº 00/2018, originária do Pregão Eletrônico nº 5555/2018;

b. em 30 de fevereiro de 2018, a Empresa, por meio de transportadora, realizou a entrega do material adquirido com os invólucros abertos e com fogões apresentando vários problemas e sem condições de instalação e uso;

c. após várias notificações oficialmente encaminhadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a interessada não providenciou a substituição dos produtos, alegando que o problema fora causado pela transportadora ZZZZZ LTDA; e

d. em decorrência, após regular processo administrativo, a Empresa foi notificada da decisão do Comandante do 17º BG quanto à aplicação da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre os valores empenhados por meio da Nota de Empenho nº 20206NE89291 e impedimento de licitar e contratar com a Administração e o consequente descredenciamento no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de 6 (seis) meses, além da rescisão contratual.

3. No mérito: Espaço destinado à descrição das questões de mérito, com a indicação do fundamento constante da legislação e outros normativos pertinentes ao fato em apuração.

a.

b.

4. Conclusão:

(Exemplo de exposição conclusiva da proposta de instauração, ou não, do PAR)

Diante do exposto e considerando os elementos de fato e de direito, infere-se que o ato praticado pela Empresa XXXXX LTDA configura ofensa à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846, de 2012, corroborando com o entendimento do (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG), pelo que dou o seguinte

DESPACHO

1) Determino a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em desfavor da Empresa XXXXX LTDA, nos termos do art. XX da Lei nº 12.846, de 2012, uma vez que os fatos praticados pela Interessada, em tese, são caracterizados como lesivos à Administração Pública.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim de Acesso Restrito do Exército e encaminhe-se o processo em exame para (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG) para conhecimento, adoção das providências decorrentes e informação à interessada.












ANEXO D

MODELO DE PORTARIA PARA INSTAURAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR




<

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Cmt do Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)



PORTARIA SIGLA DA OM Nº ____ , DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO)

EB:

Constituição de Comissão de Investigação Preliminar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo administrativo nº .

O (Dirigente Máximo dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG) no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, conjugado com o art. 1º da Portaria Normativa MD nº 20, de 17 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Designar(posto/identidade/nome/OM) e (posto/graduação/identidade/nome/ OM), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Investigação Preliminar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo Administrativo nº , bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Publique-se em Boletim de Acesso Restrito e encaminhe-se o original da presente Portaria ao Presidente nomeado para a adoção das providências decorrentes deste ato.



(Cmt do Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)







ANEXO E

MODELO DE PORTARIA PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDANTE DO EXÉRCITO


PORTARIA C Ex Nº _____, DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO)

EB:

Constituição da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo Administrativo nº.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, conjugado com o art. 1º da Portaria Normativa nº 20-MD, de 17 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Designar (posto/identidade/nome/OM), (posto/identidade/nome/OM), e (posto/ graduação/identidade/nome/OM), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo Administrativo nº , bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial da União e encaminhe-se o original da presente Portaria ao Presidente nomeado para ciência da Interessada e adoção das demais providências decorrentes deste ato.









ANEXO F



MODELO DE NOTA PARA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DE ACESSO RESTRITO DA PORTARIA DE
NOMEAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)

Nota nº ___para BARE, de __ / __ / ___. Publique-se


Em / /


(POSTO) Cel ___



Nomeação de Comissão de Investigação Preliminar (IP)


(Transcrição integral da Portaria de Nomeação da Comissão Processante)


Em consequência:

- remeta-se cópia desta publicação ao Presidente da Comissão Processante;

- remeta-se cópia desta publicação ao Comandante, Chefe ou Diretor dos membros da Comissão Processante para publicação em BAR das respectivas OM;

- informe-se à Região Militar da jurisdição em que a Comissão Processante exercerá suas atividades;

- atualize-se as informações no Sistema CGU-PJ; e

- outras providências aplicáveis ao caso concreto.



Publicado no Boletim de Acesso Restrito do Órgão relacionado no art. 8º destas IG nº__ , de__ /__/__









ANEXO G

MODELO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO OU RECONDUÇÃO DOS TRABALHOS DA
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)



DIEx nº /Comissão Processante

EB:

Local e data.

Do Presidente da Comissão

Ao Sr Comandante do Exército

Assunto: prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da IP ou do PAR

Referência: Portaria – C Ex nº , de de de



Solicito ao senhor, nos termos do § 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante nomeada por meio da Portaria C Ex nº , de , de de , tendo em vista (fundamentar com base na realidade dos fatos em apuração).





NOME - POSTO

Presidente da Comissão


Obs: Em se tratando de Investigação Preliminar, o DIEx será de acesso restrito.









ANEXO H

MODELO DE PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDANTE DO EXÉRCITO




PORTARIA C Ex Nº _____, DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO)

EB:

Prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação Preliminar (ou Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização) nº .

O COMANDANTE DO EXÉRCITO (ou dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, conjugado com o art. 1º da Portaria Normativa MD nº 20, de 17 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Prorrogar, nos termos do § 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 2013, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação Preliminar (ou Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização) nº , designada por meio da Portaria – C Ex , de de de ,ante as razões apresentadas no DIEx nº , de .___.de ____ de. ___.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em (dia) (mês) (ano).

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial da União e encaminhe-se o original da presente Portaria ao Presidente nomeado para ciência da interessada e adoção das demais providências decorrentes deste ato.

Obs: Em se tratando de Investigação Preliminar, a portaria receberá a classificação de documento de acesso restrito, devendo ser publicada tão somente em BARE.







ANEXO I

MODELO DE PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG ou Comandante do Exército)



PORTARIA SIGLA DA OM ___ , DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO)

EB:

Substituição de componente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização (ou Comissão de Investigação Preliminar) designada por meio da Portaria nº __, de____de ___de ___, do Comandante do Exército.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO (ou dos Órgãos relacionados no art. 8º destas IG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, conjugado com o art. 1º da Portaria Normativa MD nº 20, de 17 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Substituir o (posto/identidade/nome/OM) pelo (posto/identidade/nome/OM), na composição da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização (ou Comissão de Investigação Preliminar) designada por meio da Portaria – C Ex , de de de , publicada no DOU nº , Seção 2, p. , de de de , referente ao Processo nº .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em (dia) (mês) (ano).

Art. 3º Publique-se no DOU e encaminhe-se o original da presente Portaria ao Presidente nomeado para ciência da Interessada e adoção das demais providências decorrentes deste ato.



Obs: Em se tratando de Investigação Preliminar, a portaria receberá a classificação de documento de acesso restrito, devendo ser publicada tão somente em BARE.









ANEXO J

MODELO DE DIEX INFORMANDO A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DO
PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)



DIEx nº ____ - - CIRCULAR

EB:

Local e data.

Do Cmt (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)

Ao Sr Subchefe do Estado-Maior do C Mil A/Chefe do Gabinete do ODS/Subchefe de Gabinete do ODG e Chefe do Estado-Maior da RM/Ch do Estado-Maior do Gpt Eng (responsável pelo controle e fiscalização da área em que o processo foi instaurado).

Assunto: nomeação de membros para compor comissão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica


Informo que, por meio da Portaria – C Ex , de de de , o Comandante do Exército nomeou o (posto/identidade/nome/OM), (posto/identidade/nome/OM) e (posto/ graduação/identidade/nome/OM), para integrar a comissão do Processo de Apuração de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no qual figura a Empresa XXXXX LTDA, CNPJ: 00.000.000/0000-00, acusada da prática de atos lesivos à Administração, em decorrência do Contrato Administrativo nº , celebrado junto ao 17º BG, OMDS a esse (C Mil A/ODG/ODOp/ODS/OADI) e administrativamente subordinada a essa (RM/Gpt Eng).

Em síntese, os motivos determinantes da instauração do processo administrativo em questão são os seguintes: (descrever, sucintamente, os fatos imputados à acusada).

Por ordem do Comandante do Exército.



POSTO - NOME

Cmt







ANEXO K

MODELO DE DIEX DE INFORMAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


DIEx nº ___ - Comissão Processante

EB:

Local e data.

Do Presidente da Comissão

Ao Sr (Grau hierárquico, Arma/Quadro/Serviço e nome completo do relator/interrogante)/ Sr (Grau hierárquico, Arma/Quadro/Serviço e nome completo do escrivão)

Assunto: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica



Informo que o senhor foi nomeado integrante da Comissão Processante do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, instaurado por meio da Portaria – C Ex , de de de , como (interrogante/relator ou escrivão), razão pela qual solicito o seu comparecimento no (dia/mês/ano), às horas, no (a) (OM ou local onde deverá funcionar a Comissão), para conhecimento do feito e autuação do processo.





NOME COMPLETO – POSTO

Presidente da Comissão



Declaro que recebi a presente convocação em (dia/mês/ano), às horas.




NOME COMPLETO - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro


Obs: Em se tratando de Investigação Preliminar, o DIEx receberá a classificação de documento de acesso restrito.







ANEXO L

MODELO DE CAPA DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR


(Posto e NOME COMPLETO EM LETRAS MAIÚSCULAS) - Presidente


(Posto/Graduação e NOME COMPLETO EM LETRAS MAIÚSCULAS) – Escrivão

INVESTIGADO

Empresa XXXXX LTDA – CNPJ 00.000.000/0000-00








Observações:

1. a capa não possui numeração; e

2. os nomes de guerra dos militares serão grafados em negrito.









ANEXO M

MODELO DE CAPA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


(Posto e NOME COMPLETO EM LETRAS MAIÚSCULAS) – Presidente


(Posto e NOME COMPLETO EM LETRAS MAIÚSCULAS) - Interrogante e Relator


(Posto/Graduação e NOME COMPLETO EM LETRAS MAIÚSCULAS) - Escrivão


INVESTIGADO



Empresa XXXXX LTDA – CNPJ 00.000.000/0000-00






Observações:

1. a capa não possui numeração; e


2. os nomes de guerra dos militares serão grafados em negrito.









ANEXO N

MODELO DE TERMO DE ABERTURA E AUTUAÇÃO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)



COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

(Posto e NOME COMPLETO EM LETRAS MAIÚSCULAS) - Presidente

(Posto e NOME COMPLETO EM LETRAS MAIÚSCULAS) - Interrogante e Relator

(Posto/Graduação e NOME COMPLETO EM LETRAS MAIÚSCULAS) - Escrivão

INVESTIGADO

Empresa XXXXX LTDA – CNPJ 00.000.000/0000-00




TERMO DE ABERTURA E AUTUAÇÃO

Aos dias do mês de , do ano de , nesta cidade de (cidade-UF), no (a) (OM ou local de funcionamento da Comissão), em cumprimento ao determinado na Portaria – C Ex , de de de , procedeu-se a abertura dos trabalhos do presente Processo, deliberando-se, incialmente, as seguintes providências:

a. designar como Relator (a) da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, o (a) (posto/graduação/identidade/OM de vinculação) e como Escrivão, o(a) (posto/graduação/identidade/ OM de vinculação).

b. autuar o processo;

c. proceder a juntada da Portaria de instauração e anexos;

d. encaminhar DIEx ao Comandante do Exército, por intermédio do_______, informando acerca do início dos trabalhos e o local de instalação da Comissão;

e. estabelecer que a Comissão funcionará das às horas, de segunda a sexta-feira, nas dependências do (citar, especificamente, o local em que os trabalhos serão executados);

f. realizar a leitura e exame do processo;

g. outros (se houver).

Eu (Rubrica do Escrivão), ( posto e nome completo do escrivão), servindo de Escrivão, autuo a Portaria de nomeação e demais documentos que me foram entregues pelo Presidente da Comissão Processante, do que, para constar, lavro o presente termo que escrevi e subscrevo.


NOME COMPLETO - POSTO/GRADUAÇÃO

Escrivão

Observações:

1. o nome completo em caixa alta e nome de guerra em negrito no corpo do texto;

2. para assinatura, todo o nome e posto em caixa alta e em negrito;

3. a autuação é o primeiro documento do processo, lavrado pelo escrivão, constituindo-se na primeira folha numerada dos autos; e

4. o escrivão autuará a Portaria de nomeação da comissão processante, que passará a ser a folha de nº 2 dos autos, seguida dos demais documentos inerentes ao feito que porventura tenham sido encaminhados à Comissão Processante pela autoridade nomeante em ordem cronológica, numerados e rubricados no canto superior direito pelo escrivão.







ANEXO O

MODELO DE TERMO DE JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)




JUNTADA


Aos dias do mês de de , nesta cidade de , no Quartel do(a) , faço a juntada aos autos da presente Investigação Preliminar (ou do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica) dos documentos a seguir discriminados, do que, para constar, lavrei o presente termo.

a. Portaria – C Ex nº __ , de __ de __de __.

b. Ofício nº __ , de__ de__ de __ , do Ministério da Defesa, e apensos.






NOME COMPLETO – POSTO/GRADUAÇÃO

Escrivão







ANEXO P

MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO RELATOR

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)







PORTARIA SIGLA DA OM Nº ___ , DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO)

EB:

Designação de relator.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (ou do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA) designada pela Portaria – C Ex nº ___ , de__de__ de__, publicada no Diário Oficial da União nº , de __de__ de_ , com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades constantes do Processo nº , bem como outros atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º , do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, cumulado com o art. , das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército (EB10-IGXX.XXX), aprovadas com a Portaria – C Ex nº__, de __ de __ de __, resolve, designar o (militar de carreira), (posto/graduação/identidade/OM de vinculação), para desempenhar as funções de Relator da referida Comissão.



Presidente da Comissão - Posto







ANEXO Q

MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO ESCRIVÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



PORTARIA SIGLA DA OM Nº ___ , DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO)

EB:



Designação de escrivão.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (ou do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA) designada pela Portaria C Ex nº ___, de__ de__ de__, publicada no Diário Oficial da União nº ___, de __de___ de__, com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades constantes do Processo nº , bem como outros atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º , do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, cumulado com o art. , das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército (EB10-IGXX.XXX), aprovadas pela Portaria - C Ex nº , de __de__de__, resolve designar o (militar de carreira), (posto/graduação/identidade/OM de vinculação), para desempenhar as funções de Escrivão da referida Comissão.



Presidente da Comissão - Posto









ANEXO R

MODELO DE COMPROMISSO DE ESCRIVÃO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



COMPROMISSO DE ESCRIVÃO


Aos dias do mês de de o signatário foi designado pelo Sr Comandante do Exército, nos termos da Portaria – C Ex , de de de , para exercer a função de escrivão, tendo este, perante o Presidente da Comissão Processante, prestado o compromisso de manter o sigilo do processo e cumprir fielmente as determinações contidas nas Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública (EB10-IGXX.XXX), no âmbito do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - C Ex nº , de de de .

Local e data





NOME COMPLETO – POSTO/GRADUAÇÃO

Escrivão




NOME COMPLETO - POSTO

Presidente da Comissão







ANEXO S

MODELO DE DESPACHO DA COMISSÃO PROCESSANTE


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


D E S P A C H O


Designo o (dia/mês/ano), às horas, no Quartel do (OM ou Local onde deverá funcionar a Comissão Processante) para a realização da sessão inicial do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica a que será submetida a Empresa XXXXX LTDA, CNPJ 00.000.000/0000-00.

OU

Designo o (dia/mês/ano), às horas, a fim de ser ouvida a testemunha (nome completo da testemunha), no Quartel do (OM ou Local onde deverá funcionar o a Comissão Processante).

OU

Proceda-se a seguinte diligência: (descrever a diligência que será realizada para o esclarecimento do fato).

OU

Oficiar a Junta Comercial do Estado solicitando a remessa de cópia do contrato social de Empresa XXXXX LTDA

OU

Oficiar a Secretaria da Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Municipal solicitando informações tributárias da Empresa XXXXX LTDA, inclusive quanto ao seu faturamento anual.

OU

Oficiar o Comandante, Chefe ou Diretor da OM com a qual a Empresa XXXXX LTDA celebrou contrato administrativo, solicitando a cópia integral do mencionado contrato.



Providencie o Sr Escrivão

Local e data.


NOME COMPLETO - POSTO

Presidente da Comissão








ANEXO T

MODELO DE RECEBIMENTO, CERTIDÃO E CONCLUSÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


RECEBIMENTO

Aos dias do mês de , do ano de , recebi os presentes autos do Sr Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica.



NOME COMPLETO - POSTO/GRADUAÇÃO

Escrivão



CERTIDÃO

Certifico que foi providenciado o cumprimento do despacho de Fl nº do Sr Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica.


Local e data.



NOME COMPLETO - POSTO/GRADUAÇÃO

Escrivão



CONCLUSÃO

Aos dias do mês de , do ano de , faço conclusos os presentes autos ao Sr Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica.


NOME COMPLETO - POSTO/GRADUAÇÃO

Escrivão

Observações:

1. o escrivão lavrará um Termo de Recebimento quando receber os autos do Presidente da Comissão Processante;

2. após o cumprimento das determinações contidas no despacho do Presidente da Comissão Processante, o escrivão lavrará a respectiva Certidão; e

3. o Termo de Conclusão será lavrado quando os autos forem conclusos ao Presidente da Comissão Processante.








ANEXO U

MODELO DE DIEX DE COMUNICAÇÃO DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


DIEx nº __ /Comissão Processante

EB:

Local e data.

Do Presidente da Comissão da Investigação Preliminar (ou do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica)

Ao Sr Comandante do Exército

Assunto: instalação e início dos trabalhos da IP (ou do PAR)

Referência: Portaria – C Ex , de de de



Informo ao senhor que, em de de , a Comissão da Investigação Preliminar (ou do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica) deu início aos trabalhos para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº , bem como proceder ao exame dos autos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Por oportuno, informo, ainda, ao senhor, que a Comissão Processante funcionará (citar local específico, data e horas e, inclusive, telefones de contato dos membros do colegiado).






NOME - POSTO

Presidente da Comissão





Obs: Em se tratando de Investigação Preliminar, o DIEx receberá a classificação de documento de acesso restrito.







ANEXO V

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


ATA DE DELIBERAÇÃO



Aos dias do mês......de...... de....... , no (Órgão), no (Endereço), (Cidade), às h min, presentes (nome do Presidente), (Nome do(s) Membro(s)), respectivamente presidente e membros da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, designada pela Portaria – C Ex nº , de de de , deliberou-se o seguinte:

a. notificar previamente a Empresa XXXXX LTDA para acompanhar a instrução do processo;

b. ouvir as testemunhas a seguir especificadas; e

c. outras (se houver).

Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e pelo membro.



NOME - POSTO

Presidente da Comissão



NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão





NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão








ANEXO W

MODELO DE NOTIFICAÇÃO INICIAL


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA





Ofício nº ___/Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário

Assunto: (Notificação Inicial)





Sr. (representante da pessoa jurídica),

1. O presente Ofício visa a NOTIFICAR essa Empresa, na pessoa do seu responsável legal perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Secretaria da Receita Federal, Sr. Fulano, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 acerca da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) nº , conforme Portaria – C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União nº , de de de , para apurar eventuais irregularidades (descrição sucinta dos fatos objeto de apuração), a seguir descritos:

-....

-....

2. Nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o art. 8º da Lei anteriormente mencionada, especialmente para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, informo que essa Empresa poderá fazer-se assistir por advogado constituído ou indicar preposto para orientar a sua defesa, acompanhar o processo, bem como apresentar defesa prévia e alegações finais, arrolar testemunhas, solicitar reinquirições, requerer perícias, juntar documentos, obter cópias de peças dos autos, formular quesitos em carta precatória e em prova pericial e requerer o que entender necessário ao exercício de seu direito de defesa pretenda produzir, conforme o rito procedimental previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e, em especial a Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 e Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército, aprovadas por meio da Portaria – C Ex nº ___, de_____ de de.

3. Tendo em vista os termos do art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta notificação, para que a Empresa XXXXX LTDA informe e especifique as provas que pretende produzir, inclusive testemunhal, objetivando esclarecer os fatos sob apuração.

4. Ressalto que esse prazo inicialmente concedido tem por objetivo deferir lapso temporal viável para a ciência do teor dos autos e designação das provas que inicialmente a defesa deseja produzir, sem prejuízo daquelas que possam ter interesse de apresentar ao longo da fase de instrução do procedimento.

5. Destaco, ainda, que, nos termos do art. 7º, inciso VII, da Lei nº 12.846/2013, e do art. 18, inciso III, do Decreto nº 8.420/2015, eventual colaboração da pessoa jurídica com a investigação, no curso do processo, seja na comprovação dos atos lesivos, seja na identificação de servidores públicos e outras pessoas jurídicas deles participantes, será considerada na dosimetria da multa eventualmente cabível.

6. Por oportuno, encaminho, anexa, mídia de CD/DVD contendo cópia integral digitalizada do processo nº contendo fls. 01 a , cópia da Portaria – C Ex _, de de de , e apensos ( ) fls, para que a pessoa jurídica tome ciência de seu inteiro teor e possa indicar as provas que pretende produzir.

7. Por fim, destaco que a Comissão se encontra funcionamento de segunda a sexta-feira, das ___ às ___horas, no local acima indicado.

Atenciosamente,



NOME - POSTO

Presidente da Comissão




Ciente em _ / __ / __ .


Recebi cópia desta Notificação e DVD contendo cópia integral do processo (fls. 01 a __ ).





(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)









ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA





DECLARAÇÃO





Declaro que recebi o original do Ofício nº -Comissão Processante, de__ de_ de , e apensos, por meio do qual foi apresentada a Notificação Prévia correspondente ao Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, instaurado pelo Comandante do Exército em desfavor a Empresa XXXXX LTDA, e que estou ciente de que a Empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da notificação, para apresentar, por escrito, defesa prévia.






(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)

Gerente da Empresa XXXXX LTDA








ANEXO Y

MODELO DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL NA HIPÓTESE DE A PESSOA JURÍDICA NÃO TER SIDO
ENCONTRADA


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA


O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, designada por meio da Portaria – C Ex , de de de , publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº , Seção 2, p. , de de de , no uso de suas atribuições e valendo-se do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, combinados com o artigo 256 do Código de Processo Civil (em se tratando de interessado com domicílio incerto ou desconhecido), NOTIFICA a pessoa jurídica Empresa XXXXX LTDA CNPJ nº 00.000.000/0000-00, por seu representante legalmente constituído, sobre a sua condição de acusada no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº , a intimando a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, ao local onde a comissão encontra-se instalada (endereço da comissão) a fim de tomar ciência dos fatos apurados, bem como ainda para efeito de vistas ao respectivo processo.

NOME - POSTO

Presidente da Comissão









ANEXO Z

MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO – FIM DA INSTRUÇÃO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA




NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO Nº

Referência: Processo Administrativo de Responsabilização nº __ . À Empresa XXXXX LTDA

NOME DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

Endereço:



Senhor (representante da pessoa jurídica),

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, designada pela Portaria – C Ex , de de de , publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº , Seção 2, p. , de de de , com fundamento nos art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 cumulado com o art. 21 das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército, aprovadas com a Portaria nº , de de de 2018, do Comandante do Exército, NOTIFICA o senhor para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência desta notificação, especificar eventuais outras provas que pretenda produzir antes do encerramento da fase de instrução deste processo, considerando que não há mais provas a serem produzidas de interesse desta Comissão.


Local, __ de __ de __ .



NOME - POSTO

Presidente da Comissão

Ciente em __/ __ / __ .


(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)









ANEXO AA

MODELO DE CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



CERTIDÃO


Certifico que, no dia (dia/mês/ano), às horas, este Oficial compareceu à(ao) (sede da Pessoa Jurídica acusada) da Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, situada na(o) (endereço completo onde foi realizada a diligência), com o objetivo de notificá-la para comparecer perante a Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, nomeada por meio da Portaria – C Ex nº , de de de , para apurar o envolvimento dessa Empresa na prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, não o tendo encontrado ou sendo atendido por tal pessoa devidamente identificada ou tendo sido informado por tal pessoa devidamente identificada que não reside mais naquele endereço.



Do que para constar, lavrei o presente termo.



Local e data.

NOME COMPLETO - POSTO/GRADUAÇÃO

Escrivão




Observações:

1. se a investigada não estiver presente, o encarregado da diligência procurará informar-se das razões da ausência; e

2. a investigada deverá ser procurada por três vezes em seu domicílio, lavrando-se a respectiva certidão de cada diligência realizada.







ANEXO AB

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO – REALIZAÇÃO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


ATA DE DELIBERAÇÃO Nº __


Aos dias do mês de de , no (Órgão), no (Endereço), (Cidade), às ___ h ___ min, presentes (nome do Presidente), (Nome dos Membros), respectivamente presidente e membros da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria nº , de__de__de___, do Comandante do Exército, deliberou-se o seguinte:

a. Proceder à oitiva das testemunhas a seguir nominadas:

(nome, data, horário, local);

b. Comunicar os respectivos chefes da repartição acerca das oitivas de militares/servidores arrolados (se houver);

c. Notificar a pessoa jurídica investigada das oitivas das testemunhas arroladas no item "a".

Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e pelo membro.



NOME - POSTO

Presidente da Comissão



NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão



NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão









ANEXO AC

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO – QUESTIONAMENTO À INVESTIGADA QUANTO À MOTIVAÇÃO
PARA OITIVAS DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



ATA DE DELIBERAÇÃO Nº



Aos dias do mês de de , no (órgão), no (endereço), (cidade), às h min, presentes (nome do presidente), (nome dos membros), respectivamente, presidente e membros da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, designada pela Portaria – C Ex nº , de de de , deliberou-se o seguinte:

- solicitar à investigada, Empresa XXXXX LTDA, que motive a necessidade de oitiva das testemunhas por ela arroladas; e

- solicitar que especifique nome completo, endereço, profissão, telefone e outras informações necessárias para que a Comissão contate a testemunha arrolada.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e pelos membros.

Local /dia/mês/ano


NOME - POSTO

Presidente da Comissão


NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão



NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão








ANEXO AD

MODELO DE NOTIFICAÇÃO – QUESTIONAMENTO À INVESTIGADA SOBRE A MOTIVAÇÃO PARA OITIVAS
DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


Ofício nº __/Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário

Assunto: (Notificação Inicial)


Senhor (representante da pessoa jurídica),

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, designada pela Portaria C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União nº , Seção 2, p. , de de de , com fulcro nos art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 cumulado com o art. 34 das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército EB10-IG-xx.xxx, aprovadas pela Portaria - C Ex nº , de de de , constituída para apurar as irregularidades constantes do Processo nº __, e conexos, NOTIFICA essa Empresa por intermédio do senhor para, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência deste, motivar a necessidade de oitiva das seguintes testemunhas requeridas: , além de especificar nome completo, endereço e outras informações necessárias para que esta Comissão consiga, se for o caso, notificá-las para prestar depoimento.

Atenciosamente,

NOME - POSTO

Presidente da Comissão


Ciente em _ / _ / _ .

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)








ANEXO AE

MODELO DE NOTIFICAÇÃO – OITIVA DE TESTEMUNHA MILITAR, SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


Ofício nº /Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário

Assunto: (Em negrito)



Senhor (Militar, Servidor ou Empregado Público),



O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, designada pela Portaria C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União nº , Seção 2, p. , de de de , com fulcro no art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 cumulado com o art. 23 das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército EB10-IG-xx.xxx, aprovadas pela Portaria – C Ex nº , de de de , constituída para apurar as irregularidades constantes do Processo nº , e conexos, NOTIFICA o senhor a comparecer perante esta Comissão, que se encontra instalada na (endereço da comissão) às horas do dia de de , a fim de prestar esclarecimentos sobre atos e fatos constantes do Processo Administrativo de Responsabilização nº .

Atenciosamente,





NOME COMPLETO - POSTO

Presidente da Comissão

Ciente em __ / __ / .

(Nome e assinatura do militar, servidor ou empregado público)









ANEXO AF

MODELO DE NOTIFICAÇÃO – OITIVA DE TESTEMUNHA PARTICULAR

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


Ofício nº /Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário

Assunto: (Em negrito)


Senhor (nome da testemunha),


O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, designada pela Portaria C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União nº , Seção 2, p. , de de de , com fulcro no art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 cumulado com o art. 21 das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército EB10-IG-xx.xxx, aprovadas pela Portaria - C Ex nº , de de de , constituída para apurar as irregularidades constantes do Processo nº __, e conexos, NOTIFICA o senhor a comparecer perante esta Comissão, que se encontra instalada na (endereço da comissão) às horas do dia ___ de ___ de ___, a fim de prestar depoimento sobre atos e fatos constantes do Processo Administrativo de Responsabilização nº _______.

Importa destacar que, tendo em vista o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é dever do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Atenciosamente,



NOME COMPLETO - POSTO

Presidente da Comissão

Ciente em __/ __ /__ .

(Nome, CPF e assinatura do particular)










ANEXO AG

MODELO DE NOTIFICAÇÃO - OITIVA DE TESTEMUNHA MILITAR, SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO AO
CHEFE DA RESPECTIVA UNIDADE


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



Ofício nº __/Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário

Assunto: (Em negrito)



Senhor,

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União, de / / , para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº , cumulado com o art. 23 das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército EB10-IG-XX.XXX, aprovadas pela Portaria – C Ex nº __, de__ de___ de , comunico ao senhor que o militar/servidor ou empregado público (nome, cargo, lotação e matrícula), servindo (ou lotado e em exercício) na (indicar o nome da repartição), foi intimado a depor como testemunha perante esta Comissão, que se encontra instalada na (endereço da comissão), às horas do dia ___de ___de __.

Solicito as providências do senhor com vistas ao comparecimento do referido militar (ou servidor ou empregado público) no dia e hora agendados.

Atenciosamente,





NOME COMPLETO – POSTO

Presidente da Comissão



Obs: Em se tratando de órgão estranho ao Comando do Exército, a comunicação dar-se-á por meio de ofício







ANEXO AH

MODELO DE NOTIFICAÇÃO À PESSOA JURÍDICA INVESTIGADA

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)



COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



Ofício nº __/Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário

Assunto: (Em negrito)



Senhor (representante da pessoa jurídica),

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pelo Comandante do Exército, por intermédio da Portaria - C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União de __/__/___, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº , com fundamento no art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 cumulado com o art. 21 das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército EB10-IG-XX.XXX, aprovadas pela Portaria C Ex nº , de de de , NOTIFICA o senhor acerca da oitiva da (s) testemunha (s) abaixo listada (s), conforme tabela:

a. (nome da testemunha) - (data da oitiva) - (horário da oitiva)

b. (nome da testemunha) - (data da oitiva) - (horário da oitiva)

Atenciosamente,



NOME - POSTO

Presidente da Comissão

Ciente em__ /__ /__ .

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica investigada)









ANEXO AI

MODELO DE NOTIFICAÇÃO À PESSOA JURÍDICA INVESTIGADA QUANTO À OITIVA DE TESTEMUNHA
POR VIDEOCONFERÊNCIA

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)

COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


Ofício nº __ /Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário

Assunto: Oitiva

Senhor (representante da pessoa jurídica),

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pelo Comandante do Exército, por intermédio da Portaria C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União de __/__/__, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº , com fundamento no art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 cumulado com o art. 21 das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército EB10-IG-XX.XXX, aprovadas pela Portaria C Ex nº , de de de , notifica o senhor acerca da oitiva da (s) testemunha (s) abaixo listada (s), conforme a seguir:

a. (nome da testemunha) - (data da oitiva) - (horário da oitiva)

b. (nome da testemunha) - (data da oitiva) - (horário da oitiva)

A (s) oitiva (s) será (ão) realizada (s) por meio de sistema interno de videoconferência em (cidade, estado, endereço, sala) e em (cidade, estado, endereço, sala), locais onde o senhor poderá comparecer para acompanhar e participar dos referidos atos.

Atenciosamente,


NOME COMPLETO – POSTO

Presidente da Comissão

Ciente em __/ __ /__

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica investigada)









ANEXO AJ

MODELO DO TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


TERMO DE OITIVA DE TESTEMUNHA


Aos dias do mês de de , às horas na Sala nº , localizada (endereço completo), na presença dos integrantes desta Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, instaurada pela Portaria - C Ex nº , de de de , publicada no DOU nº , de de de , compareceu na qualidade de testemunha, a fim de prestar esclarecimentos (especificar se for por sistema de videoconferência) sobre os fatos relacionados a este processo nº e conexos, com a presença do Presidente e Membros da referida Comissão, o Sr. (nome da testemunha), nacionalidade, estado civil, ocupante do cargo residente no endereço telefone e-mail portador da Carteira de Identidade nº inscrito(a) no CPF sob o nº representado(a) pelo advogado (nome do advogado), OAB/DF nº . Presente o representante da empresa investigada (nome da pessoa jurídica), portador de Carteira de Identidade nº OAB/DF nº

Perguntada a testemunha pelo Sr. Presidente se conhece as investigadas (nome da pessoa jurídica), esta afirmou que (SIM/NÃO). Perguntada se, em relação ao (s) representante (s) ou administrador (es) da pessoa jurídica com poder decisório e de administração sobre a empresa, é amigo íntimo ou inimigo notório, se é parente até o 3º grau, se atua como procurador ou perito, se está litigando judicial ou administrativamente, ou se tem interesse direto ou indireto na matéria do processo, disse que (NÃO/SIM - caso a testemunha afirme que SIM e comprove se encontrar em alguma condição de suspeição/impedimento, poderá ser ouvida como declarante, sem prestar o compromisso legal - ver modelo seguinte).

(Caso o representante legal contradite a testemunha e comprove a alegação de suspeição/impedimento, deve a Comissão deliberar imediatamente sobre o assunto e, seguidamente, prosseguir com a oitiva, a depender, mantendo a condição de testemunha ou ouvindo-a como declarante.

- ver modelo seguinte).

Testemunha sem contradita.

Advertida a testemunha de que se fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, incorre no crime de falso testemunho, conforme capitulado no art. 342 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, prestou o compromisso legal.

Sobre as perguntas do Sr. Presidente abaixo transcritas, a testemunha assim se pronunciou: PERGUNTADO ? RESPONDEU QUE .PERGUNTADO ? RESPONDEU QUE .

Franqueada a palavra ao Membro, o mesmo perguntou à testemunha: PERGUNTADO ? RESPONDEU QUE . Franqueada a palavra ao representante da pessoa jurídica investigada, perguntou à testemunha: PERGUNTADO ? RESPONDEU QUE . Passada a palavra à testemunha para querendo aduzir algo que não lhe foi perguntado, essa consignou:_____________. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Presidente, encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelo depoente, pelos membros da comissão e pelo representante da pessoa jurídica investigada, de modo a registrar a espontaneidade da testemunha. Eu, ________, o digitei.





NOME COMPLETO

Testemunha



NOME COMPLETO - POSTO

Presidente da Comissão



NOME COMPLETO - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão



NOME COMPLETO

Representante da pessoa jurídica



NOME COMPLETO

Advogado da testemunha








ANEXO AK

MODELO DO TERMO DE OITIVA DE DECLARANTE


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



TERMO DE OITIVA DE DECLARANTE


Aos dias do mês de de , às horas na Sala nº , localizada (cidade, endereço), na presença dos integrantes desta Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, instaurada com a Portaria - C Ex nº , de de __ de__, publicada no DOU nº , de de de , compareceu na qualidade de DECLARANTE, a fim de prestar depoimento (especificar se for por sistema de videoconferência) sobre os fatos relacionados a este processo nº e conexos, com a presença do Presidente e Membro da referida Comissão, o Sr. (nome do declarante), nacionalidade, estado civil, ocupante do cargo , residente no endereço , telefone , e-mail , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito (a) no CPF sob o , representado (a) pelo advogado (NOME DO ADVOGADO), OAB/DF nº . Presente o representante da empresa investigada (nome da pessoa jurídica), portador de Carteira de Identidade nº , OAB/DF nº .

Perguntado o declarante pelo Sr. Presidente se conhece as investigadas (nome da pessoa jurídica), esta afirmou que (SIM/NÃO). Perguntado se, em relação aos sócios ou administradores da pessoa jurídica com poder decisório e de administração sobre a empresa, é amigo íntimo ou inimigo notório, se é parente até o 3º grau, se atua como procurador ou perito, se está litigando judicial ou administrativamente, ou se tem interesse direto ou indireto na matéria do processo, disse que (NÃO/SIM - caso a testemunha afirme que SIM e comprove se encontrar em alguma condição de suspeição/impedimento, poderá ser ouvida como declarante, sem prestar o compromisso legal).

(Passada a oportunidade ao representante legal para contraditar a testemunha, caso se afirme e comprove a alegação de suspeição/impedimento, deve a Comissão deliberar imediatamente sobre o assunto e, seguidamente, prosseguir com a oitiva, a depender, mantendo a condição de testemunha ou ouvindo-a como declarante).

Dessa forma, a Comissão deliberou por tomar seu depoimento na condição de declarante, afastando o compromisso legal insculpido no art. 342 do Código Penal. Sobre as perguntas do Sr. Presidente abaixo transcritas, o declarante assim se pronunciou: PERGUNTADO ? RESPONDEU QUE . PERGUNTADO ? RESPONDEU QUE . Franqueada a palavra ao Membro , o mesmo perguntou ao declarante: PERGUNTADO ? RESPONDEU QUE . Franqueada a palavra ao representante da pessoa jurídica investigada, perguntou ao declarante: PERGUNTADO ? RESPONDEU QUE . Passada a palavra ao declarante para querendo aduzir algo que não lhe foi perguntado, essa consignou: . Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Presidente, às , encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelo depoente, pelos membros da comissão e pelo representante da pessoa jurídica investigada, de modo a registrar a espontaneidade do declarante. Eu, ________, o digitei.

NOME

Declarante



NOME - POSTO

Presidente da Comissão



NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão



NOME COMPLETO

Representante da pessoa jurídica



NOME COMPLETO

Advogado do declarante (se houver)









ANEXO AL

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO – REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



ATA DE DELIBERAÇÃO

Aos dias do mês de de , no (Órgão), no (Endereço), às h min, presentes (nome do Presidente), (Nome dos Membros), respectivamente presidente e membros da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada por meio da Portaria - C Ex nº__, de de de __, no âmbito dos trabalhos destinados à apuração dos fatos constantes do processo nº __, deliberou-se:

a. solicitar à autoridade instauradora, a designação de assistente técnico para atuar em relação à seguinte matéria objeto do presente processo;

b. encaminhar ofício à autoridade judicial competente (informar qual autoridade se refere) solicitando compartilhamento de provas;

c. encaminhar ofício à Polícia Federal solicitando cópia de Inquérito Policial (informar o número do inquérito a ser solicitado);

d. encaminhar ofício à Polícia Federal solicitando exame grafotécnico;

e. encaminhar ofício ao (órgão/entidade) solicitando cópia do processo/documento;

f. encaminhar ofício à pessoa jurídica solicitando cópia de documento (especificar);

g. encaminhar ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil solicitando o compartilhamento de dados fiscais da pessoa jurídica investigada; e

h. intimar a pessoa jurídica investigada acerca das diligências a serem realizadas, conforme itens listados anteriormente.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e pelo membro.

NOME - POSTO

Presidente da Comissão

NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão









ANEXO AM

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA




DIEx nº __/Comissão Processante

EB:

Local e data.

Do Presidente da Comissão

Ao Sr Comandante do Exército

Assunto: solicitação de designação de assistente técnico

Referência: Portaria - C Ex nº __, de __ de __ de __ ,





Na condição de presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pela (nome da autoridade instauradora), por intermédio da Portaria - C Ex nº __, de __de _____ de (DOU de / / ), para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº ____, solicito ao senhor a designação de assistente técnico para atuar em relação à seguinte matéria, objeto do presente processo: .




NOME - POSTO

Presidente da Comissão









ANEXO AN

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS À PESSOA JURÍDICA DIFERENTE DA INVESTIGADA


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)



COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA




Ofício nº __/ Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário



Assunto: (Em negrito)


Senhor (representante da pessoa jurídica),

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, instaurado por meio da Portaria - C Ex nº _, de___de __de _, (DOU de /__/__), para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº__, com fundamento nos art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 cumulado com o art. 19 das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército EB10--IG10.xx.xxx, aprovadas por meio da Portaria - C Ex nº __, solicito a cópia dos documentos a seguir especificados:

a. (Listar documentos requeridos)

b. (Listar documentos requeridos)

Importa destacar que, tendo em vista o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é dever do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Atenciosamente,



NOME - POSTO

Presidente da Comissão









ANEXO AO

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTIMENTO DE DADOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (optante pelo
Simples Nacional) PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)



COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA




Ofício nº __ /Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário



Assunto: (Em negrito)





Senhor (representante da pessoa jurídica),

1. Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para, na condição de Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº__, de__de__de__, publicada no Diário Oficial da União, de /_ / , para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº , solicitar, nos termos do art. 198, § 1º, inciso II, do Código Tributário Nacional, ao senhor compartilhamento de informações fiscais da pessoa jurídica Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00.

2. Para tanto, indico os elementos necessários ao compartilhamento dos dados, conforme Nota Cosit 03/2004, item 16.1:

a. ato administrativo que determinou a instauração do processo administrativo: (especificar);

b. número do processo administrativo e a data de sua instauração: (especificar);

c. fundamento legal da instauração do processo administrativo: art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e

d. demonstração de que o órgão ou entidade administrativa tem competência para investigar o(s) sujeito(s) passivo(s) pela prática da infração administrativa: (especificar).

3. Ademais, em atenção ao Parecer PGFN/CAT/Nº 768/2006, informo haver absoluta pertinência entre as informações fiscais requeridas, o sujeito passivo, e a infração administrativa investigada, cometida pelo mesmo sujeito passivo a que os dados sigilosos se referem. Esclareço não ser possível o fornecimento de informações mais detalhadas em função do caráter reservado do processo, conforme previsão no art. 6º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

4. Destarte, solicito ao senhor que envie a esta Comissão, cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa à pessoa jurídica investigada, correspondentes aos anos- calendário a (especificar).

Atenciosamente,




NOME – POSTO

Presidente da Comissão









ANEXO AP

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTIMENTO DE DADOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (exceto as optantes pelo Simples Nacional)

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA




Ofício __/Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário



Assunto: (Em negrito)



Senhor Presidente,


Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para, na condição de Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº __, de de __de , publicada no Diário Oficial da União, de /_ /_ , solicitar ao senhor o fornecimento de cópia das demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e - especificar se houver outros documentos de interesse) da pessoa jurídica Representante da Empresa XXXXX LTDA – CNPJ: 00.000.000/0000-00, que tenham sido registrados nessa Autarquia nos exercícios de __a __.

Atenciosamente,



NOME - POSTO

Presidente da Comissão









ANEXO AQ

MODELO DE INTIMAÇÃO PARA A PESSOA JURÍDICA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA




Ofício nº __/Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário



Assunto: (Em negrito)




Senhor Representante,

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, designada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº ___, de ____ de___ de ___, publicada no Diário Oficial da União, de __/__/__, com fundamento no art. 21 das Instruções Gerais para a apuração da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército EB10-IGXX.XXX, aprovadas pela Portaria - C Ex nº __, de __ de ___ de ___, NOTIFICA o senhor para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência desta notificação, especificar eventuais outras provas que pretenda produzir antes do encerramento da fase de instrução deste processo, considerando que não há mais provas a serem produzidas do interesse desta Comissão.

Atenciosamente,



NOME - POSTO

Presidente da Comissão

Ciente em __/ __ /__ .

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica investigada)










ANEXO AR

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO – EXCULPAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA





ATA DE DELIBERAÇÃO



Aos dias do mês de de , no (órgão), no (endereço), (cidade), às h min, presentes (nome do presidente), (nome dos membros), respectivamente presidente e membros da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria - C Ex nº , de de de , deliberou-se por exculpar a(s) seguinte(s) investigada (s):

- (nome da pessoa jurídica e CNPJ): (Expor os fundamentos da exculpação)

- (nome da pessoa jurídica e CNPJ): (Expor os fundamentos da exculpação)

Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e pelo membro.



NOME - POSTO

Presidente da Comissão






NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão









ANEXO AS

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO – INDICIAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA





ATA DE DELIBERAÇÃO




Aos dias do mês de de , no (órgão), no (endereço), (cidade), às h min, presentes (nome do presidente), (nome dos membros), respectivamente presidente e membros da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria - C Ex nº , de de... de...... , deliberou-se notificar a(s) seguinte(s) pessoa(s) jurídica(s) investigada(s), providenciando o devido termo de proposta indiciação e notificando-a(s) para apresentação de defesa escrita:

- (nome da pessoa jurídica e CNPJ); e

- (nome da pessoa jurídica e CNPJ).

Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e pelo membro.





NOME - POSTO

Presidente da Comissão






NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão









ANEXO AT

MODELO DE TERMO DE INDICIAÇÃO



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


TERMO DE INDICIAÇÃO


  1. A Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, designada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União (DOU), de / / , prorrogada pela Portaria - C Ex nº , de de de , publicada no DOU, de / / , que apura as irregularidades apontadas nos autos do processo nº , após o exame das provas coletadas no decorrer da instrução quanto à empresa Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000- 00, dá por ultimada a fase instrutória e, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 indicia a citada pessoa jurídica, devidamente identificada e qualificada nos autos, pelos fatos, fundamentos e provas descritos a seguir:

I - DO BREVE HISTÓRICO

(Descrição sucinta dos antecedentes que resultaram na instauração do processo).

II - DOS FATOS E SEUS FUNDAMENTOS

(Descrição dos fatos e seus fundamentos fáticos e jurídicos, de modo a suportar as conclusões da Comissão)

Assim sendo, esta Comissão entende que a empresa Empresa XXXXX LTDA, deve ser NOTIFICADA pelos seguintes fatos:

a. ____________ ; e

b. ___________ .

III - DAS PROVAS

(Listar aqui a relação das provas citadas no item anterior que suportam a decisão da Comissão e as folhas do processo em que podem ser localizadas, bem como as normas jurídicas que a Comissão considera terem sido violadas).

IV - DO ENQUADRAMENTO DAS CONDUTAS

Quanto à tipificação da conduta para este fato, entende-se que se enquadra como transgressão ao art. da Lei nº , c/c art. da Lei nº .

(Listar os artigos e incisos que correspondem à conduta supostamente irregular)

V - CONCLUSÃO

Colhidas as provas documentais e testemunhais, não se pode, por ora, dar por encerrado o presente PAR contra a supracitada investigada, devendo, assim, avançar à etapa processual seguinte que é a indiciação, momento em que, a até então investigada, responderá, doravante, na condição de indiciada, na proporção dos tipos disciplinares infringidos e acima expostos.

Assim sendo, restando devidamente comprovado que, a princípio, a indiciada praticou os ilícitos administrativos acima mencionados, esta Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização determina, nos termos dos art. 10 e 11 da Lei nº 12.846, de 1º de janeiro de 2013, c/c art. 9º, § 3º e 4º, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 e art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 a imediata intimação da indiciada para que essa apresente defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do mandado de intimação, sendo-lhe assegurados os direitos de vista e cópia dos autos.

Local,__ de __ de 20 __ .







NOME - POSTO

Presidente da Comissão



NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão



NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão









ANEXO AU

MODELO DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)



COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



Ofício nº __/Comissão Processante

EB:

Local e data

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário



Assunto: (Em negrito)



Senhor Representante da Empresa XXXXX

1. O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, designada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União, de / / , para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº , com fundamento no art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019) notifica o senhor para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência desta notificação, apresentar defesa escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas no Termo de Indiciação, cuja cópia segue em anexo a este e-mail e encontra-se disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

2. Como anexo à defesa escrita, notifico o senhor a apresentar, no mesmo prazo, o seguinte:

a. Demonstração de Resultado do Exercício - DRE referentes aos exercícios de e (do ano anterior à instauração do PAR, para cálculo do faturamento bruto previsto no art. 6 º, I da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que servirá de base para aplicar o percentual da multa; e do ano anterior ao ano de ocorrência do ato lesivo, para fins da aferição do lucro líquido previsto no art. 17, inciso IV, do Decreto nº 8.420, de 2015);

b. Balanço Patrimonial referente ao exercício de 20xx (ano anterior ao ano de ocorrência do ato lesivo, para fins da aferição do Índice de Solvência Geral e de Liquidez Geral, previstos no art. 17, inciso IV, do Decreto nº 8.420, de 2015);

c. A relação dos contratos mantidos ou pretendidos com o órgão na data ( data da ocorrência do ato lesivo para fins da aferição do previsto no art. 17, inciso VI, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015);

d. Apresentar comprovante de ressarcimento ao erário, na hipótese de já ter havido o respectivo procedimento, quanto aos danos decorrentes dos fatos ilícitos apurados neste Processo de Apuração de Responsabilização (para configuração do item previsto no art. 18, inciso II, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015); e Programa de Integridade, caso existente (para aferição do item do previsto no art. 18, inciso V, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015).

3. Caso exista programa de integridade instituído na pessoa jurídica e em havendo interesse de apresentá-lo para apreciação da comissão de PAR, este deve ser apresentado por meio do relatório de perfil e do relatório de conformidade, nos termos da Portaria CGU nº 909, de 7 de abril de 2015 (Portaria pode ser acessada no link http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_909_2015.pdf).

Atenciosamente,




NOME - POSTO

Presidente da Comissão

Ciente em __ /__ / __ .


(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica investigada)











ANEXO AV

MODELO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO – PESSOA JURÍDICA NÃO ENCONTRADA (DOMICÍLIO INCERTO OU
DESCONHECIDO)


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA


EDITAL DE INTIMAÇÃO




O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União, de / / , no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 16 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019 valendo-se, ainda, do disposto nos art. 7º e 8º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, combinados com o art. 256 do Código de Processo Civil (em se tratando de interessado com domicílio incerto ou desconhecido) intima a pessoa jurídica Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, pelo presente edital, por seu representante legalmente constituído, a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, na sede deste órgão, situado à (endereço da comissão), defesa escrita nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº .

Os autos deste mencionado processo poderão ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão.







NOME - POSTO

Presidente da Comissão











ANEXO AW

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO – DEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
DE DEFESA ESCRITA


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA



ATA DE DELIBERAÇÃO




Aos dias do mês de de às h min, no (órgão), no (endereço), (cidade), presentes (nome do presidente), (nome dos membros), respectivamente, presidente e membros da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº , de de de , deliberou-se por deferir o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa escrita, tendo em vista os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c art. 6º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e pelos membros.





NOME - POSTO

Presidente da Comissão




NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão




NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão









ANEXO AX

MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO – DECLARAÇÃO DE REVELIA



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA




ATA DE DELIBERAÇÃO


Aos dias do mês de de às h min, no (órgão), no (endereço), (cidade), presentes (nome do presidente), (nome dos membros), respectivamente, presidente e membros da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº , de de de , e tendo se encerrado no dia o prazo legal para apresentação de defesa por parte da pessoa jurídica Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00 deliberou-se por declarar sua revelia e concluir o processo com a entrega do Relatório Final pela Comissão.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e pelos membros.




NOME - POSTO

Presidente da Comissão






NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão






NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Membro da Comissão











ANEXO AY

MODELO DO TERMO DE DECLARAÇÃO DE REVELIA


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA




TERMO DE REVELIA


Na condição de Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria- C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União nº , de de de , constituída para apurar eventuais irregularidades administrativas constantes do processo nº e fatos conexos, declaro a revelia da pessoa jurídica Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, indiciada no presente Processo Administrativo de Responsabilização, regularmente intimada, conforme consta às fls. dos autos, por não ter apresentado defesa no prazo legal.


Local, __ de __ de__ .










NOME - POSTO

Presidente da Comissão











ANEXO AZ

MODELO DE RELATÓRIO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)


COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA




RELATÓRIO


1. INTRODUÇÃO

A Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização designada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº , de de de , publicada no Diário Oficial da União, de / / , atendendo o que preceitua o art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, especialmente observando-se os princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para apreciar supostas irregularidades apontadas nos autos do Processo nº , a seguir descritas, as quais foram imputadas à Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00:

(listar as imputações contidas na Notificação Inicial);

2. DILIGÊNCIAS REALIZADAS

Com o escopo de reunir elementos probatórios para subsidiar a decisão proferida por esta Comissão, foram adotadas as seguintes providências:

a. convocação inicial dos membros no (dia/mês/ano), Fl nº ;

b. abertura e autuação do processo no (dia/mês/ano), Fl nº ;

c. notificação inicial da Acusada no (dia/mês/ano), Fl nº ;

d. realização da Sessão Inicial no (dia/mês/ano), Fl nº ;

e. juntada de defesa prévia, com rol de testemunhas, no (dia/mês/ano), Fl nº ;

f. juntada de documentos apresentados pela Acusada, no (dia/mês/ano), Fl nº ;

g. realização da notificação da testemunha (especificar), no (dia/mês/ano), Fl nº ;

h. realização da notificação da Acusada para a oitiva da testemunha (especificar) no (dia/mês/ano), Fl nº ;

i. realização da oitiva da testemunha (especificar) no (dia/mês/ano), Fl nº ;

j. solicitação de prorrogação de prazo à Autoridade Nomeante no (dia/mês/ano), Fl nº ;

k. notificação da Acusada e o seu Defensor para (especificar) no (dia/mês/ano), Fl nº ;

l. Sessão de Interrogatório no (dia/mês/ano), Fl nº ;

m. Termo de Encerramento da Instrução no (dia/mês/ano), Fl nº ;

n. notificação da Acusada e seu defensor para ter vista dos autos e requerer o que julgar de direito (dia/mês/ano), Fl nº ;

o. certidão da não manifestação da Acusada no prazo concedido para vistas e requerimento final no (dia/mês/ano), Fl nº ;

p. notificação da Acusada e seu Defensor para apresentação de alegações finais no (dia/mês/ano), Fl nº ;

q. juntada aos autos as alegações finais no (dia/mês/ano), Fl nº ;

r. notificação da Acusada para comparecer à Sessão de Julgamento para a deliberação do Relatório no (dia/mês/ano), Fl nº ; e

s. Sessão de Julgamento, realizada no (dia/mês/ano), Fl nº .

3. PARTE EXPOSITIVA

Da análise de todas as peças que compõem o presente Processo Administrativo, quanto ao(s) fato(s) descrito(s) na Notificação Inicial, restou apurado que:

(narrar de forma ordenada, coerente e circunstanciada, em parágrafos claros, precisos e concisos, o que restou apurado a respeito da suposta prática de atos lesivos à Administração Pública, segundo os elementos probatórios coligidos aos autos – depoimentos, acareações, perícias, documentos e outras diligências; nesse contexto, a Comissão Processante deve fazer uma análise comparativa e valorativa desses elementos, confrontando-os com as teses defensivas, destacando os aspectos que contribuíram para a formação da convicção da Comissão, apontando, inclusive, as normas legais pertinentes, se for o caso).

4. PARTE CONCLUSIVA

(Apontar, de forma conclusiva, as penalidades a serem aplicadas a cada investigada, apontando os fundamentos legais que corroboram a conclusão da Comissão)

(Apontar eventuais recomendações de ordem administrativa ou referentes à apuração de fatos novos surgidos durante as investigações em sede de PAR ou IP)

Ao longo da instrução processual, outros fatos desconexos dos apurados neste processo administrativo foram identificados por esta Comissão como supostamente criminosos, razão pela qual se recomenda que se adote as seguintes providências:

Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal

Exemplos:

Posto isso, com base nas provas contidas nos autos e no relato da Parte Expositiva supra, e:

considerando que em relação ao fato descrito na (especificar o item do libelo onde consta o fato em comento) da Notificação Inicial a acusada (procedeu/não procedeu incorretamente na execução do contrato/não teve conduta irregular ou praticou/não praticou ato que ofende a Administração Pública), (infringindo/não infringindo) os preceitos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

OU

considerando que em relação ao fato descrito no (especificar o item do relatório onde consta o fato em comento) do presente Relatório, condenação em sentença transitada em julgado em (dia/mês/ano), a anos, meses e dias, no Processo Criminal nº , que tramitou junto à Vara Criminal da Comarca de ; a acusada (infringiu/não infringiu) os preceitos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

(outras considerações); e

considerando, finalmente, que a legislação nacional vigente exige de todas as pessoas jurídicas, nacionais ou internacionais, uma conduta moral e empresarial irrepreensíveis, mediante rigorosa observância dos preceitos da ética e diante das peças processuais, resta provado que a Acusada com suas atitudes e comportamentos e das consequências dela advindas, (não feriu/feriu) as normas e preceitos preconizadas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Comissão Processante resolve:

Considerar a Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, CULPADA (por unanimidade/por maioria dos votos), em relação aos fatos e atos que lhe são imputados nas letras (especificar) do item (especificar) da Notificação Inicial especificados nas alíneas (especificar), dos incisos (especificar) da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e NÃO CULPADA (por unanimidade/por maioria dos votos), em relação aos fatos descritos nas letras (especificar) do item (especificar) da Notificação Inicial.







NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Interrogante/Relator




NOME - POSTO/GRADUAÇÃO

Escrivão


Observações:

1. registrar em ata a entrega de cópia do relatório à acusada e ao seu defensor, se houver; e

2. colher o recibo da entrega de cópia do relatório à acusada e ao seu defensor, se houver, contendo a data e hora do recebimento, na via que será juntada aos autos.










ANEXO BA

MODELO DE DESPACHO DECISÓRIO DO COMANDANTE DO EXÉRCITO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDANTE DO EXÉRCITO



DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº ___ , DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO)

EB:


PROCESSO: Nº /____ -



ASSUNTO: instauração de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica

Empresa XXXXX LTDA

1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº - , de de____de ____, do Cmt (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG) , encaminhando proposta de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), em desfavor da Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, pela prática de ato, em tese, lesivo à Administração Pública Federal, decorrente do contrato nº , firmado junto ao 17º Batalhão de Guardas (Santa Cruz-PE).

(Descrever nesse item as considerações preliminares abstraídas que deram origem à averiguação, conforme o seguinte exemplo):

2. CONSIDERANDO, preliminarmente, que:

a. o 17º BG adquiriu da Empresa XX Ltda 2 (dois) fogões industriais, em decorrência da adesão à Ata de Registro de Preços nº 00/2018, originária do Pregão Eletrônica nº 5555/2018;

b. em 30 de fevereiro de 2018, a Empresa, por meio de transportadora, realizou a entrega do material adquirido com os invólucros abertos e com fogões apresentando vários problemas e sem condições de instalação e uso;

c. após várias notificações oficialmente encaminhadas pela ECT, a Interessada não providenciou a substituição dos produtos, alegando que o problema fora causado pelo transportadora ZZ LTDA; e

d. em decorrência, após regular processo administrativo, a Empresa foi notificada da decisão do Cmt 17º BG quanto à aplicação da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre os valores empenhados na Nota de Empenho nº 20206NE89291 e impedimento de licitar e contratar com a Administração com o consequente descredenciamento no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de 6 (seis) meses, além da rescisão contratual".

3. No mérito:

(Espaço destinado à descrição das questões de mérito, com a indicação do fundamento constante da legislação e outros normativos pertinentes ao fato em apuração).

a.

b.

4. Conclusão:

(Exposição conclusiva versando sobre a responsabilização ou não da pessoa jurídica investigada, conforme exemplo).

"Diante do exposto e considerando os elementos de fato e de direito, infere-se que o ato praticado pela Empresa XXXXX LTDA, configura ofensa à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846, de 2012, pelo que dou o seguinte"

DESPACHO

1) Adoto como fundamento do presente Despacho Decisório, as conclusões contidas no Relatório da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização nº e as recomendações da Consultoria Jurídica constantes do Parecer nº (se for o caso) da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (se for o caso), para aplicar à Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.846/2013, a pena de por (descrever a fundamentação legal), infringindo o disposto (citar os dispositivos legais).

2) Encaminhe-se o presente Despacho (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG) para publicação em Diário Oficial da União e Boletim do Exército, informação à Interessada, registro no Sistema CGU-PJ e adoção das demais providências decorrentes.

3) Arquive-se o processo no (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG).










ANEXO BB

MODELO DE PORTARIA PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDANTE DO EXÉRCITO




PORTARIA - C Ex Nº __, DE__ DE __ DE __

EB:

Aplicação de penalidade à Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, conjugado com o art. 1º da Portaria Normativa MD nº 20, de 17 de março de 2016, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização nº /20 , resolve:

Art. 1º Aplicar à Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, a penalidade prevista no inciso I do art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c o inciso I do art. 15 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, pela prática de ato lesivo à Administração Pública decorrente do contrato administrativo XX, infringindo o disposto no (citar os dispositivos legais).

Art. 2º Publique-se em Diário Oficial da União.


ANEXO BC

MODELO DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)



Ofício nº __/Comissão Processante

EB:

Local e data.

Ao Senhor

(Posto ou título, se for o caso) (NOME COMPLETO)

(Cargo do Destinatário)

Endereço completo do Destinatário

Assunto: (Em negrito)




Senhor Procurador,

Com fulcro no art. 15 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c art. 9º, § 5º, inciso I, do Decreto nº 8.420, de 15 de março de 2015, encaminho a essa Procuradoria-Geral da União cópia integral do Processo Administrativo de Responsabilização nº , instaurado pelo Comandante do Exército para apurar eventuais irregularidades imputadas à Empresa XXXXX LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00.

Por ordem do Comandante do Exército.

Respeitosamente,




POSTO - NOME

Cmt (Órgãos relacionados no art. 8º destas IG)















ANEXO BD

FLUXOGRAMA DA CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR E DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA




(Instruções Gerais para a Apuração da Responsabilização de Pessoas Jurídicas pela Prática de Atos Lesivos contra a
Administração Pública, no âmbito do Comando do Exército - EB10-IG-01-032
0/95 )