Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.905, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 97, § 2º, do Estatuto dos Militares, aprovado pela Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, bem como o art. 15, da Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, a formação, a adaptação ou com a realização de cursos ou estágios pelos militares das Forças Armadas, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 64535.016313/2022-48, resolve:

Art. 1º As Instruções Gerais sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, a formação, a adaptação ou com a realização de cursos ou estágios pelos militares de carreira do Exército Brasileiro que se afastarem do serviço ativo (EB10-IG-01.077), 1ª Edição, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.835, de 26 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............................................................................................................................………..

.............................................................................................................................................………..

III - o oficial ou a praça de carreira que realizar curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses custeados pela União, no exterior ou no País fora das instituições militares, sem que tenham decorridos 3 (três) anos de seu término, terá concedida a transferência para a reserva remunerada após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso de cursos no exterior, exceto para:

...................................................................................................................................……...." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.