Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 2.024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

O COMANDANTEDO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso XIV do art. 20, do anexo I, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve:

Art. 1º As Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ..............................................................................................................................….

§ 1º Os militares com tempo de serviço para requerer a transferência para a reserva remunerada deverão ser consultados, individualmente, a respeito do compromisso de permanecer no serviço ativo do Exército Brasileiro, para fins de estudo e decisão nos processos de movimentação.

§ 2º O compromisso de que trata o § 1º deste artigo devem ser reduzido a termo pelo militar, de acordo com a regulamentação a ser definida pelo DGP.”(NR)

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.