IG 10-02
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA N° 237, DE 6 DE MAIO DE 2003.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso IV, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto n° 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1° Alterar os arts. 41 e 51 das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 325, de 6 de julho de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. O prazo mínimo de permanência para fins de movimentação é de três anos na sede, sendo um ano na mesma OM.
§ 1° O disposto no caput não se aplica nas movimentações das guarnições especiais, bem como nas movimentações ex-officio para atender interesse do Exército.
§ 2° As situações específicas serão reguladas pelo DGP.” (NR)
“Art. 51. O prazo mínimo de permanência para fins de movimentação é de quatro anos na sede, sendo um ano na mesma OM.
§ 1° O disposto no caput não se aplica nas movimentações das guarnições especiais, bem como nas movimentações ex-officio para atender interesse do Exército.
§ 2° As situações específicas serão reguladas pelo DGP.” (NR)
Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.