IG 10-02

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 267, DE 14 DE JUNHO DE 2002

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, ouvidos o Estado-Maior do Exército e o Departamento-Geraldo Pessoal, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 14 das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. .................................................................... ...................................................................................

§ 1º Para os concludentes dos cursos de formação de oficial e sargento de carreira, exceto os da AMAN, será considerada somente a ordem de merecimento intelectual, estabelecida pela classificação final de curso, como critério de escolha de OM.

§ 2º Para os concludentes dos cursos de formação da AMAN, será considerada a ordem de merecimento intelectual, estabelecida pela classificação de curso computada até o final do primeiro semestre do 4º ano, como critério de escolha deOM.” (NR) Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.