IG 10-01

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 283, DE 28 DE MAIO DE 2003.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, tendo em vista o disposto na Portaria do Comandante do Exército nº 282, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo às Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 785, de 8 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:



ANEXO

QUADRO DE QUALIFICAÇÃO MILITAR DAS PRAÇAS

........................................................” (NR)

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército e os órgãos de direção setorial adotem, em suas áreas competência, as medidas necessárias para a execução desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.