IG 10-01
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 283, DE 28 DE MAIO DE 2003.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, tendo em vista o disposto na Portaria do Comandante do Exército nº 282, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo às Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 785, de 8 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO MILITAR DAS PRAÇAS
........................................................” (NR)
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército e os órgãos de direção setorial adotem, em suas áreas competência, as medidas necessárias para a execução desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.