Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

Portaria nº 361, de 31 de março de 2020.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, O, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e de acordo com o que propõe o DepartamentoGeral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º O item 10 do Anexo E, da Portaria do Comandante do Exército nº 509, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO E.............................................................................................................................………..

10. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, será facultado ao candidato recorrer, com efeito suspensivo, ao Dirigente da UG contratante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de divulgação do indeferimento." (NR)

.............................................................................................................................................………...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de maio de 2020.