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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 361, de 31 de março de 2020.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, O, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e de acordo com o que propõe o DepartamentoGeral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º O item 10 do Anexo E, da Portaria do Comandante do Exército nº 509, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO E.............................................................................................................................………..
10. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, será facultado ao candidato recorrer, com efeito suspensivo, ao Dirigente da UG contratante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de divulgação do indeferimento." (NR)
.............................................................................................................................................………...
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de maio de 2020.