IG 10-02
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 387, DE 25 DE JUNHO DE 2009
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército e o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso IV e acrescentar o § 4º ao art. 14 das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ........................................................................................................................................
IV - a valorização do mérito do militar.
.......................................................................................................................................................
§ 4º Para os oficiais e praças, concludentes dos cursos de especialização e extensão com duração superior a seis meses, será considerada a ordem de merecimento intelectual, estabelecida pela classificação final de curso, como critério de escolha de OM.
.......................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.