Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 511, DE 8 DE JULHO DE 2005.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 50 das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000, que passa a vigorar com as seguinte redação:

“Art. 50. A movimentação de que trata esta seção, para o ocupação de cargo em organização não pertencente ao Exército Brasileiro, é de competência do Comandante do Exército.”(NR)

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.