Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 551, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 38 das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. O cargo de Auxiliar de Estado-Maior Pessoal de ficial-General é previsto para oficial do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), podendo ser ocupado, a critério do Oficial-General, por subtenentes (ST).

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

§ 1º O militar selecionado deve integrar os efetivos que servem na OM sede do OficialGeneral.

§ 2º A designação para o exercício do cargo de que trata este artigo terá a duração do tempo de comando do Oficial-General e deve ser publicada em BI da OM.

…...........…...............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.