MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA MINISTERIAL N.º 576, DE 25 DE JUNHO DE 1985
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, tendo em vista o que propõe o Departamento Geral do Pessoal, resolve:
1. Alterar o item 1 da letra "b" do n.º 7 das Instruções Gerais para o Processamento e Solução dos Pedidos de Eximição do Serviço Militar por Convicção Religiosa (IG 10-62), que passa a ter a seguinte redação:
"7. ......................................................................................................................................
1) após estudar e informar o processo:
.......................................................................................................................................................
b) emitir Boletim de Alteração de Cadastro-Comum (BAC-C) informando o adiamento de incorporação, e remetê-lo, junto com o processo de Eximição, à RM";
2 . Alterar o Fluxograma do Processo de Eximição do Serviço Militar por Convicção Religiosa, anexo às IG 10-62, que passa a vigorar de acordo com o anexo à presente Portaria.
3. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Of n.º 2.386-AjG/Sec, de 1 Jul 85/GMEx - Prot n.º 898/85)
(Diário Oficial de 2 Jul 85)