Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 664, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento-Geral do Pessoal e o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 14 das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do OExército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ..................................................................................................................................

§ 3º Para os concludentes dos cursos de aperfeiçoamento da EsAO, além do contido nos incisos I e III deste artigo, será considerada a ordem de merecimento intelectual, estabelecida pela classificação final de curso, como critério de escolha de OM.” (NR)

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 1º de janeiro de 2005.