MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 698, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º As Instruções Gerais para a Concessão de Licenças aos Militares da Ativa do Exército (IG 30-07), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 470, de 17 de setembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................
..............................................
§ 4º Em casos excepcionais e a critério da autoridade concedente, a LTIP pode ser concedida a militar de carreira que conte menos de dez anos de serviço.” (NR)
“Art. 5º O início do gozo pode ser retardado em relação à data de concessão, em até três meses, por necessidade do serviço ou interesse pessoal, observado o disposto no § 2º do art. 10 destas IG.
..............................................” (NR)
“Art. 6º O militar pode requerer o gozo de LE, correspondente ao decênio considerado, em seis meses integrais ou em parcelas de dois ou de três meses.
..............................................” (NR)
“Art. 8º A LTIP pode ser concedida pelo prazo máximo de vinte e quatro meses.
..............................................” (NR)
“Art. 10. O militar de carreira que conte menos de dez anos de serviço aprovado em concurso público realizado em duas etapas, a segunda exigindo formação específica, pode, se for do seu interesse, requerer LTIP, em caráter excepcional, a fim de poder realizá-la.
§ 1º Na situação especificada no caput, a LTIP pode ser concedida sem a exigência de tempo mínimo de guarnição.
§ 2º O término da LTIP não pode ultrapassar a data de expiração do tempo de serviço a que o militar se obrigou.” (NR)
“ANEXO A
.......................................................
2. INFORMAÇÃO
..............................................
i) Quadro demonstrativo de LE concedidas:
..............................................
3. PARECER
______um exemplo: “Há coerência entre o requerido e a legislação (há/não há
inconveniência para o serviço). Encaminhe-se.”____________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________
..............................................” (NR)
“ANEXO B
.......................................................
3. PARECER
______um exemplo: “Há coerência entre o requerido e a legislação (há/não há
inconveniência para o serviço). Encaminhe-se.” ______________________________________________ _____________________________________________________________________________________
_______________________________
..............................................” (NR)
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.