Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 698, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º As Instruções Gerais para a Concessão de Licenças aos Militares da Ativa do Exército (IG 30-07), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 470, de 17 de setembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................

..............................................

§ 4º Em casos excepcionais e a critério da autoridade concedente, a LTIP pode ser concedida a militar de carreira que conte menos de dez anos de serviço.” (NR)

“Art. 5º O início do gozo pode ser retardado em relação à data de concessão, em até três meses, por necessidade do serviço ou interesse pessoal, observado o disposto no § 2º do art. 10 destas IG.

..............................................” (NR)

“Art. 6º O militar pode requerer o gozo de LE, correspondente ao decênio considerado, em seis meses integrais ou em parcelas de dois ou de três meses.

..............................................” (NR)

“Art. 8º A LTIP pode ser concedida pelo prazo máximo de vinte e quatro meses.

..............................................” (NR)

“Art. 10. O militar de carreira que conte menos de dez anos de serviço aprovado em concurso público realizado em duas etapas, a segunda exigindo formação específica, pode, se for do seu interesse, requerer LTIP, em caráter excepcional, a fim de poder realizá-la.

§ 1º Na situação especificada no caput, a LTIP pode ser concedida sem a exigência de tempo mínimo de guarnição.

§ 2º O término da LTIP não pode ultrapassar a data de expiração do tempo de serviço a que o militar se obrigou.” (NR)

“ANEXO A

.......................................................

2. INFORMAÇÃO

..............................................

i) Quadro demonstrativo de LE concedidas:

..............................................

3. PARECER

______um exemplo: “Há coerência entre o requerido e a legislação (há/não há

inconveniência para o serviço). Encaminhe-se.”____________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________

..............................................” (NR)

“ANEXO B

.......................................................

3. PARECER

______um exemplo: “Há coerência entre o requerido e a legislação (há/não há

inconveniência para o serviço). Encaminhe-se.” ______________________________________________ _____________________________________________________________________________________

_______________________________

..............................................” (NR)

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.