Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 794, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º As Instruções Gerais para a Importação e Exportação Direta de Bens e Serviços (EB10-IG-08.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 369, de 28 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º....................................................................................................................................

I - Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT), do Ministério da Economia;

........................................................................................................................................"(NR)

"Art. 7º.................................................................................................................................... ................................................................................................................................................

IV - Órgão de Direção Setorial (ODS), Órgão de Direção Operacional (ODOp), como OI;

V - Centro de Inteligência do Exército (CIE), como OI, para obtenção de sistemas complexos em apoio às atividades de inteligência;

VI - OE, como órgão de execução do desembaraço alfandegário de exportação de bens;

VII - CEBW, como órgão do Gab Cmt Ex responsável pela execução das contratações internacionais de bens e serviços no exterior; e

VIII - Base de Apoio Logístico do Exército/Divisão de Importação e Exportação de Material (Ba Ap Log Ex/DIEM), como principal órgão responsável pelo desembaraço alfandegário de importação e exportação no âmbito do Comando do Exército." (NR)



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.