IG 10-01
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 798, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, Inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º As Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 785, de 8 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÀS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A QUALIFICAÇÃO MILITAR DAS PRAÇAS (IG 10-01)
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO MILITAR DAS PRAÇAS
Subtenentes e Sargentos |
Cabos, Soldados e Taifeiros |
||||
Q M S |
Q M G |
Q M P |
|||
NOME |
INDICATIVO |
NOME |
INDICATIVO |
NOME |
INDICATIVO |
………... |
………... |
………... |
………... |
………... |
………... |
- |
- |
Auxiliar de Precursor Paraquedista |
04 |
Combatente |
01 |
………... |
………... |
………... |
………... |
………... |
………... |
.........................................................................................................………….........................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.