IG 10-01

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 798, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, Inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º As Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 785, de 8 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÀS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A QUALIFICAÇÃO MILITAR DAS PRAÇAS (IG 10-01)

QUADRO DE QUALIFICAÇÃO MILITAR DAS PRAÇAS

Subtenentes e Sargentos

Cabos, Soldados e Taifeiros

Q M S

Q M G

Q M P

NOME

INDICATIVO

NOME

INDICATIVO

NOME

INDICATIVO

………...

………...

………...

………...

………...

………...

-

-

Auxiliar de Precursor Paraquedista

04

Combatente

01

………...

………...

………...

………...

………...

………...

.........................................................................................................………….........................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.