EB10-IG-09.006
MINISTÉRIO DA DEFESA |
Portaria nº 995-Cmt Ex, de 15 de agosto de 2016.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvidos o Estado-Maior do Exército e o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 2º, das Instruções Gerais para o Afastamento Temporário de Militares Aprovados em Concurso Público no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.347, de 23 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 2º......................................................................................................................................
§1º Na hipótese de interrupção ou não conclusão do curso de formação por falta de aproveitamento, o militar de carreira (oficial ou praça estabilizada) terá assegurado o direito de reversão às fileiras do Exército, restabelecendo, assim, a situação anterior.” (NR)
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Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.