Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela Portaria-DSM/DGP/C Ex nº 066, de 26 de março de 2021)

Portaria nº 032-DGP, de 14 de fevereiro de 2006.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, usando das tribuições que lhe confere a Portaria do Comandante do Exército n° 191, de 20 de abril de 2004, e a Portaria n° 135, do Estado-Maior do Exército, de 08 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1°. Aprovar as Instruções Reguladoras para o Funcionamento do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa (IR 30-55), que com esta baixa.

Art. 2°. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



Instruções Reguladoras para o Funcionamento do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa - IR 30-55

ÍNDICE

ASSUNTO

Art.
CAPÍTULO I - FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - REFERÊNCIA ..........................
CAPÍTULO III - DO ESTÁGIO .......................... 5°/9°
Seção I - Objetivo ..........................
Seção II - Organização .......................... .6°
Seção III - Atribuições ..........................
Seção IV - Estrutura ..........................
Seção V - Condições de Execução .......................... .9°
CAPÍTULO IV - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS .......................... 10
CAPÍTULO V – HABILITAÇÃO .......................... 11
CAPÍTULO VI - PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 12/15
ANEXOS:
“A” - Quadro de Distribuição de Tempo de Instrução.
“B” - Quadro de Distribuição de Matérias.
“C” - Mapa de Necessidades de Vagas e de Recursos Financeiros para o Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa.
“D” - Relação de Candidatos ao Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa e ecessidades de Recursos Financeiros
“E” - Ficha de Avaliação e Conceituação de Estagiário
“F” - Calendário de Eventos do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa.

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 3°. A finalidade destas Instruções Reguladoras é estabelecer as condições para o funcionamento do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa.


CAPÍTULO II

REFERÊNCIA

Art. 4°. Estas IR têm por referência a seguinte legislação:

I - Port Min n° 341, de 01 Jun 92 - Normas para Referenciação dos Cargos Militares Previstos para Oficiais e Praças do Exército;

II - Portaria 148-EME, de 17 Dez 98 - Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército;

III - Port n° 080-DGP, de 20 Nov 00 - Normas para Gestão dos Recursos Destinados à Movimentação de Pessoal;

IV - Decreto n° 4.307, de 18 Jul 02 - Regulamenta a Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis n° 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

V - Port n° 086-DGP, de 15 Jun 05 - Normas para a Codificação de Cursos e Estágios do Exército Brasileiro e Cria o Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro; e

VI - Port n° 135-EME, de 08 Nov 05 - Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro.


CAPÍTULO III

DO ESTÁGIO


Seção I

Objetivo

Art. 5°. O objetivo do estágio é habilitar o sargento, mediante conhecimentos técnicos, normativos e práticos, para o desempenho da função de Identificador de Corpo de Tropa (ICT).


Seção II

Organização

Art. 6°. O estágio terá a seguinte organização:

I - Diretor: Chefe da Seção de Serviço Militar Regional (SSMR);

II - Instrutor-chefe: Chefe do Gabinete de Identificação Regional (GIR); e

III - Instrutores e Monitores: Oficiais QAO-Datiloscopistas, Subtenentes e Sargentos Identificadores Datiloscopistas.


Seção III

Atribuições

Art. 7°. As atribuições dos responsáveis pela realização do estágio são:

I - Diretor

a) dirigir o estágio;

b) regular as atividades do estágio, por meio de programas que deverão conter:

1. assuntos a ministrar;

2. métodos e processos de instrução;

3. distribuição do tempo; e

4. natureza dos trabalhos a realizar.

c) aprovar o Quadro de Trabalho Semanal (QTS) preparado pelo Instrutor-chefe;

d) fiscalizar a execução da instrução, devendo:

1. supervisionar as sessões de instrução e analisar o seu rendimento;

2. verificar se o registro da instrução se mantém em dia e em ordem; e

3. verificar se os QTS estão sendo corretamente cumpridos.

e) aprovar a proposta de indicação de instrutor e monitores feita pelo Instrutor-chefe;

f) providenciar a elaboração da Ordem de Serviço relativa ao estágio; e

g) confeccionar o relatório de conclusão do estágio e encaminhar à DSM, de acordo com o Anexo “F”.

II - Instrutor-chefe

a) confeccionar o QTS e submetê-lo à aprovação do Diretor do estágio;

b) conferir e dar o visto nos planos de sessão de cada instrução, os quais deverão conter os objetivos específicos da matéria;

c) acompanhar o desenvolvimento e o rendimento dos estagiários; e

d) conceituar os estagiários e submeter os respectivos conceitos à aprovação do Diretor do estágio.

III - Instrutores e Monitores

a) elaborar os planos de sessão para cada instrução, os quais deverão conter os objetivos específicos da matéria;

b) ministrar as instruções e conduzir os trabalhos;

c) preencher o registro de instrução; e

d) auxiliar os instrutores em todas as atividades relativas ao estágio, quando na função de monitor


Seção IV

Estrutura

Art. 8°. O estágio será estruturado do seguinte modo, de acordo com o previsto no Anexo “A”:

I - Duração

- 4 (quatro) semanas.

II - Fases

a) 3 (três) fases, com objetivos específicos:

1. 1ª Fase - Básico-teórica

a. duração: 1 (uma) semana; e

b. objetivo: adquirir conhecimentos gerais sobre identificação.

2. 2ª Fase - Teórico-prática

a. duração: 2 (duas) semanas; e

b. objetivo: exercitar os conhecimentos adquiridos no decorrer da 1ª Fase.

3. 3ª Fase - Aplicação técnica

a. duração: 1 (uma) semana; e

b. objetivo: consolidar os conhecimentos adquiridos nas fases anteriores, por meio da realização de trabalhos diários no GIR.

III - Distribuição do tempo

- conforme o previsto no Anexo “A”.

IV - Distribuição de matéria

- conforme o previsto no Anexo “B”.

V - Condução da instrução

a) os planos de sessão deverão ser elaborados observando-se os seguintes aspectos:

1. as instruções teóricas, limitadas ao indispensável, de maneira que os assuntos sejam abordados objetivamente;

2. a prática baseada em casos concretos;

3. correlação necessária entre a teoria e a prática, bem como entre os assuntos fundamentais e os de aplicação; e

4. enumeração e exposição dos assuntos em uma seqüência lógica.

VI - Registro da instrução

a) todas as instruções ministradas serão registradas;

b) o registro será efetuado por quem ministrar a instrução; e

c) o controle da freqüência deverá ser considerando no registro da instrução.

VII - Verificação da aprendizagem

a) o aproveitamento dos estagiários será avaliado por intermédio de 3 (três) verificações de aprendizagem, as quais serão realizadas no final de cada fase;

b) o grau mínimo de aprovação, relativo às verificações de aprendizagem previstas, será 4,0 (quatro vírgula zero) em cada prova e 5,0 (cinco vírgula zero) no resultado global; e

c) o estagiário que não alcançar o grau mínimo em uma das verificações de aprendizagem ou não o obtiver no resultado global será desligado do estágio e retornará à sua Organização Militar (OM) de origem, onde deverão ser tomadas as medidas administrativas julgadas cabíveis.


Seção V

Condições de Execução

Art. 9°. As condições de execução do estágio são:

I - local de realização

- o estágio será realizado no âmbito das Regiões Militares (RM).

II - local de funcionamento

- o estágio funcionará nos GIR.

III - época de realização

a) o estágio será realizado em todas as RM, no mês de junho de cada ano, de acordo com suas necessidades e mediante a disponibilidade de recursos financeiros; e

b) as datas de início e término do estágio serão estipuladas pela RM.

IV - indicação de estagiários

a) a indicação de militares pela OM deverá seguir os seguintes critérios:

1. segundo-sargento ou terceiro-sargento de carreira, de qualquer QMS, com habilitação para realizar digitação de documentos em microcomputadores; e

2. em nenhum caso, a indicação poderá recair sobre sargentos temporários.

V - Desligamento do estágio

- o estagiário que, mesmo por motivos justificados, faltar a 4 (quatro) ou mais dias de instrução será desligado do estágio, devendo retornar à sua OM de origem.


CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 10. - As atribuições específicas para o planejamento, organização e realização do estágio são:

I - Departamento-Geral do Pessoal (DGP)

a) coordenar, supervisionar e controlar os estágios, por meio da Diretoria de Serviço Militar (DSM);

b) prever recursos financeiros necessários à realização dos estágios; e

c) distribuir cotas à DSM para a realização dos estágios, de acordo com as necessidades consolidadas.

II - Diretoria de Serviço Militar (DSM)

a) controlar as necessidades de formação de ICT das RM;

b) consolidar as necessidades de vagas das RM e de recursos financeiros e informar ao DGP, até 15 de março do ano A-1, de acordo com o Anexo “C”;

c) elaborar Portaria de distribuição de vagas para o Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa, até 30 de março do ano A;

d) consolidar as necessidades de recursos financeiros e informar ao DGP, até 15 de março do ano A, de acordo com o Anexo “D”;

e) planejar e distribuir subcotas às RM para cobrir as despesas decorrentes da realização dos estágios; e

f) informar às RM sobre a descentralização de créditos para as despesas relativas à realização do estágio.

III - Região Militar (RM)

a) coordenar, supervisionar e controlar o estágio no âmbito da RM;

b) propor ao DGP, até 30 de janeiro do ano A-1, a realização do estágio, por intermédio da remessa do Anexo “C” preenchido à DSM;

c) encaminhar à DSM a relação de candidatos e necessidades de recursos financeiros, até 28 de fevereiro do ano A, de acordo com o Anexo “D”;

d) providenciar a execução das despesas para a realização do estágio;

e) providenciar as medidas administrativas necessárias para a realização do estágio;

f) realizar o estágio;

g) manter o controle do cadastro dos ICT de todas as OM localizadas na área de jurisdição da RM, por intermédio da Relação de Subtenentes e Sargentos Possuidores do Estágio de Identificador de Corpo de Tropa;

h) planejar as necessidades de formação de ICT, no âmbito da RM;

i) publicar em boletim regional a designação dos candidatos à matrícula no estágio;

j) publicar em boletim regional a ata de conclusão do estágio; e

k) encaminhar à DSM, até 30 de julho de A, o relatório referente à realização do estágio, de acordo com o Anexo “F”.

IV - Organização Militar (OM)

a) informar à RM, até o dia 30 de novembro de A-2, a necessidade de vagas e de recursos financeiros, de acordo com o Anexo “C”;

b) indicar o candidato ao estágio e informar a necessidade de recursos financeiros à RM, até 30 de janeiro do ano A, de acordo com o previsto no Anexo “D”;

c) providenciar as medidas administrativas necessárias para o militar designado participar do estágio; e

d) realizar as medidas administrativas necessárias, em caso de desligamento do estagiário, por falta de aproveitamento, no decorrer o estágio.


CAPÍTULO V

HABILITAÇÃO

Art. 11. Quanto à habilitação para o desempenho da função de ICT:

I - ao final da 3ª Fase, deverá ser emitido um conceito sobre cada estagiário, o qual será baseado na média dos graus obtidos nas avaliações de aprendizagem, concluindo se o estagiário está apto ou inapto para o desempenho da função, de acordo com o Anexo “E”;

II - será considerado habilitado o estagiário que alcançar os graus mínimos referidos anteriormente;

III - ao final do estágio, os habilitados serão designados em Boletim Regional para desempenhar a função de ICT, em suas respectivas OM; e

IV - os estagiários que concluírem os estágio e forem considerados habilitados para desempenharem a função de ICT deverão, obrigatoriamente, desempenhá-la por um período mínimo de 2 (dois) anos consecutivos.


CAPÍTULO VI

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 12. Os assuntos previstos no Quadro de Distribuição de Matérias (Anexo “B”) deverão ser transformados em Objetivos de Instrução Individual (OII).

Art. 13. A instrução e a verificação de aprendizagem dos estagiários deverão ser conduzidas de acordo com a metodologia de instrução individual prevista no T 21-250 - Manual do Instrutor.

Art. 14. O estágio deverá constar do Calendário de Eventos da Seção do Serviço de Identificação do Exército (SSIEx) da DSM.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do DGP.

Anexo “A” (QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO DE INSTRUÇÃO) às Instruções Reguladoras para o Funcionamento do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa-IR 30-55.


QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO DE INSTRUÇÃO

Anexo “B” (QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATÉRIAS) às Instruções Reguladoras do Funcionamento para o Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa - IR 30-55.


QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATÉRIAS

Anexo “C” (MAPA DE NECESSIDADES DE VAGAS E DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO DE IDENTIFICADOR DE CORPO DE TROPA) às Instruções Reguladoras para o Funcionamento do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa - IR 30-55.

Anexo “D” (RELAÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO DE IDENTIFICADOR DE CORPO DE TROPA E ECESSIDADES DE RECURSOS FINANCEIROS) às Instruções Reguladoras para o Funcionamento do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa - IR 30-55.

Anexo “E” (FICHA DE AVALIAÇÃO E CONCEITUAÇÃO DE ESTAGIÁRIO) às Instruções Reguladoras para o Funcionamento do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa - IR 30-55.

Anexo “F” (CALENDÁRIO DE EVENTOS REFERENTE AO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO DE IDENTIFICADOR DE CORPO DE TROPA) às Instruções Reguladoras para o Funcionamento do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa - IR 30-55.


CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO DE IDENTIFICADOR DE CORPO DE TROPA

OBSERVAÇÕES:

1. Considerar

- a data limite como a que o documento deverá dar entrada no DGP, DSM e RM; e

- ano A o ano em que será realizado o Estágio.