EB30-IR-10.008

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Portaria-DSM/DGP/C Ex nº 066, de 26 de março de 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria nº 155-Comandante do Exército, de 29 de fevereiro de 2016, resolve:

AArt. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para o Funcionamento do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa (EB30-IR-10.008), que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 032-DGP, de 14 de fevereiro de 2006 (IR 30-55).

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2021.



ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - FINALIDADE
CAPÍTULO II - DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA ..........................
CAPÍTULO III - DO ESTÁGIO
Seção I - Objetivo ..........................
Seção II - Organização ..........................
Seção III - Atribuições ..........................
Seção IV - Estrutura ..........................
Seção V - Condições de Execução ..........................
CAPÍTULO IV - ATRIBUIÇÕES PARTICULARES ..........................
CAPÍTULO V - HABILITAÇÃO ..........................
CAPÍTULO VI - PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 10/12
ANEXOS:
A - Quadro de Distribuição de Tempo de Instrução;
B - Quadro de Distribuição de Matérias;
C - Mapa de Necessidade de Vagas e de Recursos Financeiros;
D - Relação de Candidatos ao Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa e Necessidade de Recursos Financeiros;
E - Ficha de Avaliação e Conceituação de Estagiário; e
F - Calendário de Eventos do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa.

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º A finalidade destas Instruções Reguladoras é estabelecer as condições para o funcionamento do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa (EHICT).

CAPÍTULO II

DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

Art. 2º Estas IR têm por referência as seguintes legislações:

I - Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02 – Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nº 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

II - Portaria nº 148-EME, de 17 DEZ 1998, e atualizações – Normas Reguladoras da qualificação, habilitação, condições de acesso e situação das praças do Exército;

III - Portaria nº 101-EME-1ª S Ch, de 1º AGO 07, e atualizações – Normas para referenciação dos cargos militares do Exército;

IV - Portaria nº 372-EME, de 17 AGO 16, EB20-D-01.037 – Diretriz para o planejamento de cursos e estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE);

V - Portaria nº 407-EME, de 24 AGO 16 – Aprova a Diretriz para elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército – EB20-D-01.041 (PCE-EB);

VI - Portaria nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, e atualizações – Normas para Codificação de Cursos e Estágios do Exército e cria o Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército (Catálogo de Cursos);

VII - Portaria nº 290-DGP, de 9 DEZ 13, e atualizações – Aprova as Normas para gestão dos recursos financeiros destinados à movimentação de pessoal e deslocamento fora da sede no âmbito doExército (EB30-N-10.003); e

VIII - Portaria nº 55-DGP, de 6 MAR 14 – Aprova as Normas para o cadastramento de Cursos e Estágios.

CAPÍTULO III

DO ESTÁGIO


Seção I

Objetivo

Art. 3º O objetivo do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa (EHICT) é habilitar o subtenente/sargento, mediante conhecimentos técnicos, normativos e práticos, para o desempenho da função de Identificador de Corpo de Tropa (ICT).


Seção II

Organização

Art. 4º O EHICT terá a seguinte organização:

I - coordenador da 1ª Fase do Estágio: Chefe da Seção do Serviço de Identificação do Exército (SSIEx/DSM), em colaboração com o Instituto de Capacitação Olavo Bilac (ICOB/DSM) e a Escola de Instrução Especializada do Exército (EsIE);

II - diretor: Chefe da Seção de Serviço Militar Regional (SSMR);

III - instrutor-chefe: Chefe do Gabinete de Identificação Regional (GIR); e

IV - instrutores e monitores: oficiais do QAO datiloscopistas/biométricos, subtenentes/sargentos identificadores datiloscopistas/biométricos.


Seção III

Atribuições

Art. 5º As atribuições dos responsáveis pela realização do Estágio são:

I - coordenador:

a) coordenar a 1ª Fase do Estágio em conjunto com o Instituto de Capacitação Olavo Bilac (ICOB/DSM) e a Escola de Instrução Especializada do Exército (EsIE).

II - diretor:

a) dirigir o Estágio;

b) regular as atividades do Estágio, por meio de programas que deverão conter:

1. assuntos a ministrar;

2. métodos e processos de instrução;

3. distribuição do tempo; e

4. natureza dos trabalhos a realizar.

c) aprovar o Quadro de Trabalho Semanal (QTS) preparado pelo instrutor-chefe;

d) fiscalizar a execução da instrução, devendo:

1. supervisionar as sessões de instrução e analisar o seu rendimento;

2. verificar se o registro da instrução se mantém em dia e em ordem; e

3. verificar se os QTS estão sendo corretamente cumpridos

e) aprovar a proposta de indicação de instrutor e monitores feita pelo instrutor-chefe;

f) providenciar a elaboração da Ordem de Serviço relativa ao Estágio; e

g) confeccionar o Relatório de Conclusão do Estágio e encaminhar à DSM, de acordo com o Anexo F.

III - instrutor-chefe:

a) confeccionar o QTS e submetê-lo à aprovação do diretor do Estágio;

b) conferir e dar o visto nos planos de sessão de cada instrução, os quais deverão conter os objetivos específicos da matéria;

c) acompanhar o desenvolvimento e o rendimento dos estagiários; e

d) conceituar os estagiários e submeter os respectivos conceitos à aprovação do diretor doEstágio.

IV - instrutores e monitores:

a) elaborar os planos de sessão para cada instrução, os quais deverão conter os objetivos específicos da matéria;

b) ministrar as instruções e conduzir os trabalhos;

c) preencher o registro de instrução; e

d) auxiliar os instrutores em todas as atividades relativas ao Estágio, quando na função de monitor


Seção IV

Estrutura

Art. 6º O Estágio será estruturado do seguinte modo, de acordo com o previsto no Anexo A:

I - duração: 6 (seis) semanas.

II - fases:

a) 2 (duas) fases, com objetivos específicos:

- 1ª Fase – Básico-teórica.

1. duração: 4 (quatro) semanas, no formato de ensino a distância (EAD); e

2. objetivo: adquirir conhecimentos gerais sobre a identificação.

- 2ª Fase – Teórico-prática com aplicação técnica.

1. duração: 2 (duas) semanas; e

2. objetivos: exercitar os conhecimentos adquiridos no decorrer da 1ª Fase e consolidá-los por meio da realização dos trabalhos diários no GIR.

III - distribuição do tempo: conforme o previsto no Anexo A.

IV - distribuição de matéria: conforme o previsto no Anexo B.

V - condução da instrução:

a) os planos de sessão deverão ser elaborados observando-se os seguintes aspectos:

1. as instruções teóricas, limitadas ao indispensável, de maneira que os assuntos sejam abordados objetivamente;

2. a prática baseada em casos concretos;

3. correlação necessária entre a teoria e a prática, bem como entre os assuntos fundamentais e os de aplicação; e

4. enumeração e exposição dos assuntos em uma sequência lógica.

VI - registro da instrução:

a) todas as instruções ministradas serão registradas;

b) o registro será efetuado por quem ministrar a instrução; e

c) o controle da frequência deverá ser considerado no registro da instrução.

VII - verificação da aprendizagem:

a) o aproveitamento dos estagiários será avaliado por intermédio de 2 (duas) verificações de aprendizagem, as quais serão realizadas no final de cada fase;

b) o grau mínimo de aprovação, relativo às verificações de aprendizagem previstas, será 5,0 (cinco vírgula zero) em cada prova e 6,0 (seis vírgula zero) no resultado global; e

c) o estagiário que não alcançar o grau mínimo em uma das verificações de aprendizagem ou não o obtiver no resultado global será desligado do Estágio e retornará à organização militar (OM) de origem, onde deverão ser tomadas as medidas administrativas julgadas cabíveis.


Seção V

Condições de Execução

Art. 7º As condições de execução do Estágio são:

I - local de realização: 1ª Fase na OM do estagiário e 2ª Fase na sede da região militar (RM/GIR), onde será realizada a parte presencial.

II - época de realização:

a) o Estágio poderá ser realizado entre os meses de junho a outubro, de acordo com as necessidades e a disponibilidade de recursos financeiros; e

b) as datas de início e término do Estágio poderão ser fixadas pela RM.

III - indicação de estagiário: a indicação de militar pela OM deverá recair sobre subtenente/sargento de carreira, de qualquer QMS, exceto músico e saúde; e

IV - desligamento do Estágio: o estagiário que, mesmo por motivos justificados, faltar à 4 (quatro) ou mais dias de instrução será desligado do Estágio, devendo retornar à OM de origem.

§ 1º A realização da 2ª Fase do Estágio está condicionada à aprovação na 1ª Fase com uma nota mínima de 5,0 (cinco vírgula zero).

§ 2º A 1ª Fase do Estágio será coordenada pela Diretoria de Serviço Militar (DSM), no formato de ensino a distância (EAD), com o uso da plataforma digital do Exército.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES PARTICULARES

Art. 8º As atribuições específicas para o planejamento, organização e realização do Estágio são:

I - do Departamento-Geral do Pessoal (DGP):

a) coordenar, supervisionar e controlar o Estágio, por meio da DSM;

b) prever recursos financeiros necessários à realização do Estágio;

c) distribuir cotas à DSM para a realização do Estágio, de acordo com as necessidades consolidadas; e

d) aprovar a portaria para o funcionamento do Estágio de Identificador de Corpo de Tropa.

II - da Diretoria de Serviço Militar (DSM):

a) controlar a necessidade de formação de ICT das RM;

b) consolidar a necessidade de vagas das RM e de recursos financeiros e informar ao DGP, até 15 de março do ano A-1, de acordo com o Anexo C;

c) elaborar a Portaria de distribuição de vagas para o Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa, até 30 de março do ano A, a ser assinada pelo Chefe do DGP;

d) consolidar as necessidades de recursos financeiros e informar ao DGP, até 15 de março do ano A, de acordo com o Anexo D;

e) planejar e distribuir subcotas às RM para cobrir as despesas decorrentes da realização dos estágios;

f) informar às RM sobre a descentralização de créditos para as despesas relativas à realização do Estágio;

g) realizar a orientação técnico-pedagógica da 1ª Fase do Estágio, em conjunto com a Escola de Instrução Especializada do Exército (EsIE), tendo em vista a expertise desse Estabelecimento deEnsino militar na condução do curso de Identificação Biométrica;

h) apoiar a OM do estagiário na realização da 1ª Fase do Estágio no formato de ensino a distância (EAD), por intermédio de plataforma digital, em parceria com a Escola de Instrução Especializada do Exército (EsIE);

i) ligar-se com a RM nos assuntos relacionados ao Estágio, a fim de proporcionar um melhor aprendizado ao estagiário na Fase EAD; e

j) apoiar a RM/GIR na execução da 1ª Fase do Estágio, quando necessário.

III - da região militar (RM):

a) coordenar, supervisionar e controlar o Estágio no âmbito da RM;

b) propor ao DGP, por intermédio da DSM, até 30 de janeiro do ano A-1, a realização do Estágio, com a remessa do Anexo C preenchido à DSM;

c) encaminhar à DSM a relação dos candidatos e necessidades de recursos financeiros, até 28 de fevereiro do ano A, de acordo com o Anexo D;

d) providenciar a execução das despesas para a realização do Estágio;

e) providenciar as medidas administrativas necessárias à realização do Estágio;

f) realizar a 2ª Fase do Estágio;

g) manter o controle do cadastro dos ICT das OM na área de atribuição da RM, por intermédio da Informação de Pessoal do Departamento-Geral do Pessoal, dos subtenentes/sargentos possuidores do Estágio de Identificador de Corpo de Tropa;

h) planejar as necessidades de formação de ICT, no âmbito da RM;

i) publicar em boletim regional a designação dos candidatos à matrícula no Estágio;

j) publicar em boletim regional a ata de conclusão do Estágio;

k) cadastrar o Estágio no banco de dados do DGP, por intermédio do Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx); e

l) encaminhar à DSM o relatório referente à realização do Estágio, de acordo com o Anexo F, até 10 (dez) dias após a conclusão do Estágio.

IV - da Escola de Instrução Especializada do Exército (EsIE):

a) atualizar, até o dia 30 de maio do ano de realização do Estágio, a 1ª Fase – BásicoTeórica do Anexo A, ou quando houver alteração na distribuição de tempo de instrução; e

b) apoiar a DSM na orientação técnico-pedagógica da 1ª Fase do Estágio (EAD), de acordo com o disposto na alínea "g" do inciso II deste artigo.

V - da organização militar (OM):

a) informar à RM, até o dia 30 de novembro de A-2, a necessidade de vagas e de recursos financeiros, de acordo com o Anexo C;

b) indicar o candidato ao Estágio e informar a necessidade de recursos financeiros à RM, até 30 de janeiro do ano A, de acordo com o previsto no Anexo D;

c) providenciar as medidas administrativas necessárias para o militar designado participar do Estágio; e

d) realizar as medidas administrativas necessárias, em caso de desligamento do estagiário, por falta de aproveitamento, no decorrer do Estágio.

CAPÍTULO V

HABILITAÇÃO

Art. 9º Quanto à habilitação para o desempenho da função de ICT:

I - ao final da 2ª Fase, deverá ser emitido um conceito sobre cada estagiário, o qual será baseado na média dos graus obtidos nas avaliações de aprendizagem, concluindo se o estagiário está apto ou inapto para o desempenho da função, de acordo com o Anexo E;

II - será considerado habilitado o estagiário que alcançar os graus mínimos referidos anteriormente;

III - ao final do Estágio, os habilitados serão designados em boletim regional para desempenhar a função de ICT, nas OM de origem; e

IV - o estagiário que concluir o Estágio e for considerado habilitado para desempenhar a função de ICT deverá, obrigatoriamente, desempenhá-la por um período mínimo de 2 (dois) anos.

CAPÍTULO VI

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 10. A instrução e a verificação de aprendizagem dos estagiários deverão ser conduzidas de acordo com a metodologia de instrução individual prevista no Manual do Instrutor.

Art. 11. O Estágio constará do Calendário de Eventos da Seção do Serviço de Identificação do Exército (SSIEx) da DSM.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do DGP, ouvida a DSM.