EB 30-IR-40.001

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/CEx Nº 313, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)

Portaria nº 032-DGP, de 29 de fevereiro de 2016.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 4º e o inciso III do art. 18 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB 10- R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 070, de 18 de fevereiro de 2013 e de acordo com o art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações do Exército (EB 10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 99, da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001), que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 99. O militar que se sentir prejudicado por ato de movimentação pode interpor pedido de reconsideração de ato dirigido ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, nas seguintes condições:

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IX - a reconsideração de ato de movimentação deverá ser decidida, em princípio, no prazo de noventa dias úteis, contados da data de entrada no protocolo da DCEM, caso não seja necessário realizar inspeção de saúde;

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Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.