EB 30-IR-40.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 099-DGP, 8 de junho de 2016.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 4º e o inciso III do art. 18 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 070, de 18 de fevereiro de 2013 e de acordo com o art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 110, da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR-40.001), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“................................................................................................................................................

Art. 110. As movimentações de subtenentes e sargentos pelos Comandantes Militares de Área dependerão de prévio empenho de vaga a ser solicitado ao DGP e, uma vez efetivadas, deverão ser comunicadas a esse Departamento.



Parágrafo único. O empenho da vaga está condicionado à existência do cargo e ao percentual previsto na portaria que fixa os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o completamento de pessoal das OM do Exército.



“................................................................................................................................................ (NR)



Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.