EB30-IR20.001
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
Portaria nº 131-DGP, de 13 de junho de 2017.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º e o inciso III do art. 18 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, e de acordo com o art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e as Instruções Gerais para os Atos Administrativos do Exército (EB10-IG-01.003), aprovadas pela Portaria nº 771, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com o que propõe a Diretória de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para o Suprimento, em Tempo de Paz, de Produtos Químico-Farmacêuticos, Imunobiológicos e de Material de Consumo Médico e Odontológico às Organizações Militares do Exército (EB30-IR-20.001), que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 035-DGS, de 13 de dezembro de 1999.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - Generalidades | .......................... | 1º/3º |
CAPÍTULO II - Dos Órgãos da Cadeia de Suprimento | .......................... | 4º |
CAPÍTULO III - Da Constituição e da Dotação das Tabelas de Distribuição | .......................... | 5º/8º |
CAPÍTULO IV - Do Mecanismo de Suprimento | .......................... | 9º/13 |
CAPÍTULO V - - Da Descentralização de Recursos | .......................... | 14 |
CAPÍTULO VI - Das Atribuições e Responsabilidades | .......................... | 15 |
CAPÍTULO VII- Das Prescrições Finais | .......................... | 16/18 |
ANEXOS: | ||
ANEXO A - Tabela 1 - Medicamentos de uso médico | ||
ANEXO B - Tabela 2 - Medicamentos de uso médico - complemento | ||
ANEXO C - Tabela 3 - Material de penso de uso médico | ||
ANEXO D - Tabela 4 - Materiais e medicamentos de uso odontológico | ||
ANEXO E - Tabela 5- Material para Raios-X, médico e odontológico | ||
ANEXO F - Tabela 6 - Outros produtos | ||
ANEXO G - Imunobiológicos | ||
ANEXO H - Modelo de pedido para a Tabela 1, de OM à RM/Gpt Log | ||
ANEXO I - Modelo de pedido para a Tabela 2, de OM à RM/Gpt Log | ||
ANEXO J - Modelo de pedido para a Tabela 3, de OM à RM/Gpt Log | ||
ANEXO K - Modelo de pedido para a Tabela 4, de OM à RM/Gpt Log | ||
ANEXO L- Modelo de pedido para a Tabela 5, de OM à RM/Gpt Log | ||
ANEXO M - Modelo de pedido para a Tabela 1 - Psicotrópicos e entorpecentes, de OM à RM/Gpt Log | ||
ANEXO N - Modelo de pedido para as Tabelas 1 e 2, da RM/Gpt Log ao LQFEx | ||
ANEXO O - Formulário de Monitoramento de Transporte de Produto Terminado | ||
ANEXO P - Calendário |
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º As presentes instruções têm por finalidade regular o suprimento, realizado em tempo de paz, de produtos químico-farmacêuticos, imunobiológicos e de material de consumo médico e odontológico às Organizações Militares (OM) do Exército.
Art. 2º Os itens de suprimento regulados por estas instruções são os seguintes:
I - Tabela 1: Medicamentos de uso médico (Anexo A);
II - Tabela 2: Medicamentos de uso médico - complemento (Anexo B);
III - Tabela 3: Material de penso de uso médico (Anexo C);
IV - Tabela 4: Materiais e medicamentos de uso odontológico (Anexo D);
V - Tabela 5: Material para Raios-X, médico e odontológico (Anexo E);
VI - Tabela 6: Outros produtos (Anexo F); e
VII - Imunobiológicos (Anexo G).
Art. 3º Os itens constantes das tabelas de suprimento são de fornecimento obrigatório e gratuito às OM, de acordo com as dotações nelas estipuladas e o universo considerado.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA CADEIA DE SUPRIMENTO
Art. 4º São órgãos da cadeia de suprimento de material, objeto destas instruções, as seguintes OM e Organizações Militares de Saúde (OMS):
I - Laboratório Químico-Farmacêutico do Exército (LQFEx);
II - Odontoclínica Central do Exército (OCEx);
III - Instituto de Biologia do Exército (IBEx);
IV - Batalhões de Suprimento (B Sup);
V - Depósitos de Suprimento (D Sup); e
VI - Batalhões Logísticos (B Log) e Bases Logísticas (Ba Log), quando determinado.
§ 1º As Regiões Militares (RM) são órgãos de coordenação e controle.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E DA DOTAÇÃO DAS TABELAS DE DISTRIBUIÇÃO
Art. 5º Os itens das Tabelas 1, 2 e 5 foram reunidos conforme suas indicações terapêuticas ou aplicações e relacionados, dentro de seus grupos, em ordem alfabética. Os itens das Tabelas 3, 4 e 6 foram agrupados, exclusivamente, em ordem alfabética.
Art. 6º Os itens constantes das Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 deverão ser fornecidos às OM, de acordo com as dotações estipuladas para atender o universo de militares isentos.
§ 1º O universo de militares isentos é constituído por:
I - militares durante o serviço militar inicial:
a) os cabos e soldados do Efetivo Variável (EV);
b) os oficiais e aspirantes-a-oficial em Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou em Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT) e os aspirantes-a-oficial em Estágio de Serviço Técnico (EST);
c) as praças especiais, conforme art. 16 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), com exceção dos aspirantes-a-oficial formados pela AMAN;
d) os alunos do curso de formação e graduação do 1º ao 4º ano do IME;
e) os militares matriculados em Órgão de Formação da Reserva, para prestação do Serviço Militar Obrigatório;
f) os alunos dos cursos das Escolas de Instrução Militar; e
g) os atiradores dos Tiros-de-Guerra.
II - acidentados em serviço.
§ 2º Em função do quantitativo de recursos disponíveis, o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) poderá acrescer ao universo de militares previsto no caput do artigo o efetivo de Cabos e Soldados do Núcleo Base (NB) ou estender o suprimento à totalidade dos militares da ativa.
§ 3º Quando o universo considerado for menor que 50% do seu efetivo, as OM deverão usar este percentual como base de cálculo para seus pedidos.
§ 4º As OM situadas nas 8ª, 9ª e 12ª RM terão seus quantitativos majorados em 25%.
§ 5º À semelhança do previsto no parágrafo segundo, o DGP poderá determinar alteração naquele percentual.
Art. 7º As dotações das Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5:
I - são previstas para 100 militares; e
II - representam as quantidades previstas para o suprimento inicial, no caso de criação de novas OM, e o limite máximo a pedir, em condições normais.
Art. 8º As dotações e o suprimento de imunobiológicos (Anexo G) e dos itens constantes da Tabela 6 terão tratamento específico.
§ 1º O suprimento de vacinas será feito em função dos efetivos totais das OM a imunizar, de acordo com as prescrições das Normas Técnicas sobre Vacinação e Uso de Imunobiológicos no Exército.
§ 2º Ainda que não conste do Anexo G e não seja suprido pelas OM supridoras, as RM/ Gpt Log consolidarão em A-1 as necessidades de soros antipeçonhentos das organizações militares e organizações militares de saúde, por Unidade da Federação de acordo com a estimativa de acidentes peçonhentos previstos para o ano.
§ 3º As dotações dos itens de suprimentos constantes da Tabela 6 são para atender o efetivo total das OM apoiadas em casos de manobras militares ou exercícios no terreno.
CAPÍTULO IV
DO MECANISMO DE SUPRIMENTO
Art. 9º O fornecimento dos itens das tabelas de suprimento será realizado em atendimento a pedidos de caráter ordinário ou extraordinário, formulados conforme o seguinte:
I - Pedido para a Tabela 1, de OM a RM/Gpt Log (Anexo H);
II - Pedido para a Tabela 2, de OM a RM/Gpt Log (Anexo I);
III - Pedido para a Tabela 3, de OM a RM/Gpt Log (Anexo J);
IV - Pedido para a Tabela 4, de OM a RM/Gpt Log (Anexo K);
V - Pedido para a Tabela 5, de OM a RM/Gpt Log (Anexo L);
VI - Pedido para a Tabela 1, Psicotrópicos e entorpecentes, de OM a RM/Gpt Log (Anexo M);
VII - Pedido para as Tabelas 1 e 2, da RM/Gpt Log ao LQFEx (Anexo N); e
VIII - Calendário (Anexo P).
Art. 10. Os Pedidos Ordinários são aqueles confeccionados conforme os modelos, dentro dos limites das dotações tabelares e encaminhados conforme o calendário.
Art. 11. Os Pedidos Extraordinários são aqueles encaminhados em época não prevista ou os elaborados além dos limites máximos das dotações consignadas nas tabelas de suprimento. Em ambos os casos, os pedidos deverão estar justificados.
Parágrafo único. Serão consideradas justificativas para o encaminhamento de um Pedido Extraordinário:
I - criação de uma nova OM;
II - aumento de efetivo;
III - surto epidêmico;
IV - operação de apoio à Defesa Civil;
V - manobras militares ou exercícios no terreno, de grande vulto;
VI - transferência de OM para a faixa de fronteira das 8ª, 9ª e 12ª RM; e
VII - outros motivos, apresentados pela OM mediante apreciação e aprovação da RM/Gpt Log.
Art. 12. Nos Pedidos Ordinários o suprimento dos itens das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 tem periodicidade semestral.
§ 1º As vacinas, por terem prazos de validade reduzidos, serão fornecidas para aplicação imediata, permitindo-se a sua estocagem somente para o período correspondente à sua utilização.
§ 2º O atendimento anual das necessidades para a vacinação do efetivo incorporado deverá ser realizado pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) ou, excepcionalmente, pelo IBEx, conforme orientação da Diretoria de Saúde.
§ 3º Soros para acidentes com animais peçonhentos não fazem parte da Cadeia de Suprimento.
§ 4º A distribuição dos soros antipeçonhentos deverá atender ao previsto nas normas do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde (SES), com base nos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Art. 13. Os Pedidos Extraordinários, em princípio, e sempre que o evento assim o permita, deverão ser encaminhados pelas OM com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 1º Quando o evento não permitir que o pedido seja feito com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, tal pedido extraordinário, devidamente justificado, será encaminhado pela via mais rápida ao Comando da RM/Gpt Log, para atendimento pelo OP Ap Reg. Caso este órgão já tenha esgotado sua capacidade de atendimento, a RM/Gpt Log encaminhará à Inspetoria de Saúde do Comando Militar de Área (CMA) enquadrante.
§ 2º Fundamentado em informações de Inteligência em Saúde, adquiridas durante o reconhecimento da Área de Operações, em que exista o alerta da eclosão ou surto de doença epidêmica em curso, a OM/RM/Gpt Log a ser empregada poderá realizar um pedido urgente de medicamentos ou imunobiológicos específicos, não constante nas tabelas das EB30-IR-20.001, para tratamento daquela doença epidêmica específica.
CAPÍTULO V
DA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS
Art. 14. Os recursos destinados à aquisição dos suprimentos previstos nesta IR serão provisionados com recursos do DGP/Diretoria de Saúde (D Sau), e destinam-se:
I - ao LQFEx para produção dos itens de suprimento de sua linha; e
II - aos OP Ap Reg para a aquisição dos itens das Tabelas 1 e 2 não produzidos pelo LQFEx e dos itens constantes das Tabelas 3, 4 e 5.
Parágrafo único. As descentralizações de recursos aos OP Ap Reg e LQFEx deverão ocorrer no semestre anterior à realização do suprimento às OM e estarão condicionadas às seguintes premissas:
I - disponibilidade de recursos orçamentários;
II - preços médios de mercado dos itens constituintes das tabelas de suprimento; e
III - quantitativo do universo considerado existente na RM.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 15. As principais atribuições e responsabilidades das OM/OMS e demais órgãos envolvidos na atividade de suprimento destas IR são as seguintes:
I - das OM:
a) organizar e encaminhar a RM/Gpt Log os pedidos referentes às Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5, conforme o calendário. Cada tabela corresponde a 1 (um) pedido;
b) elaborar os pedidos de medicamentos classificados como entorpecentes e psicotrópicos, constantes da Tabela 1, em separado. Esses pedidos somente serão atendidos se devidamente visados pelo Cmt/Ch/Dir da OM solicitante e com despacho favorável do Comandante da RM/Gpt Log;
c) considerar, para a formulação dos pedidos, o estoque existente em 30 JUN de A-1 para o pedido do 1º semestre do ano A; e 31 DEZ de A-1, para o pedido do 2º semestre do ano A.
d) encaminhar à RM/Gpt Log os pedidos referentes à Tabela 6;
e) organizar o pedido de imunobiológicos, o qual dispensa modelo padronizado, conforme o prescrito nas Normas Técnicas sobre Vacinação e Uso de Imunobiológicos no Exército; e
f) o pedido de itens da Tabela 6 dispensa modelo padronizado e visa atender as necessidades da OM em manobras militares e exercícios no terreno.
II - do LQFEx:
a) fornecer dos itens de suprimento de sua linha de produção;
b) adquirir os itens de suprimento de sua linha cuja produção seja economicamente inviável;
c) informar, em A-1, à D Sau e às RM/Gpt Log o planejamento dos itens que serão produzidos no ano seguinte;
d) lotear os itens de suprimento constantes das dotações correspondentes às OM apoiadas;
e) fornecer aos OP Ap Reg, o suprimento solicitado no menor prazo possível, já loteado por OM e acompanhado do Formulário de Monitoramento de Transporte de Produto Terminado (Anexo “O”), a ser utilizado no ano seguinte, com prazo de validade superior ao prazo de utilização;
f) remeter, anualmente, aos OP Ap Reg e às RM/Gpt Log, até 30 de junho, um levantamento dos preços unitários, médios de mercado, dos itens de suprimento das Tabela 1, 2 e 6; e
g) informar à D Sau e às RM/Gpt Log, até 30 de agosto, os itens constantes das Tabelas 1, 2 e 6 previstos para produção no ano seguinte e o seu custo unitário e tabelar.
III - do IBEx:
a) armazenar os imunobiológicos de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;
b) receber e distribuir imunobiológicos e outras vacinas especiais junto ao Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde para atendimento das necessidades das OM apoiadas, bem como contingentes empenhados em missão no exterior, de acordo com as diretrizes do Ministério da Defesa;
c) receber e distribuir as vacinas especiais não contempladas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), junto ao Ministério da Saúde, para imunização da tropa em missões no exterior, de acordo com estudos epidemiológicos da área assistida;
d) orientar as OM apoiadas quanto à necessidade de estabelecer uma rede de frio no interior de seu aquartelamento;
e) fornecer aos militares e seus dependentes a Carteira de Vacinação, conforme estabelecido nas Normas Técnicas sobre Vacinação e uso de Imunobiológicos no Exército, quando determinado;
f) orientar e fornecer, quando possível, imunobiológicos aos militares das OM apoiadas, em missão no exterior, e aos militares transferidos para as Regiões Endêmicas;
g) fornecer imunobiológicos aos dependentes de militares das OM apoiadas; em caráter excepcional, e mediante ordem; e
h) receber, armazenar e distribuir imunobiológicos, quando determinado.
IV - da OCEx:
a) participar com auxílio técnico em relação aos produtos odontológicos, caso solicitado;
b) adquirir os produtos, constantes da Tabela 4, quando determinado; e
c) fornecer os itens de suprimento, constantes da Tabela 4, quando determinado.
V - dos OP Ap Reg:
a) receber, lotear e distribuir os itens de suprimento das dotações correspondentes às OM apoiadas;
b) adquirir os itens de suprimento não disponibilizados pelo LQFEx, quando determinado pela RM/Gpt Log; e
c) adquirir os itens de suprimento constantes das Tabelas 3, 4 e 5, quando determinado pela RM/Gpt Log.
Parágrafo único. A critério do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e mediante coordenação com as RM/Gpt Log, um B Sup, D Sup ou Ba Log poderá assumir o encargo de órgão distribuidor para mais de uma RM/Gpt Log.
VI - das RM/dos Gpt Log:
a) receber, conferir e consolidar os pedidos das OM apoiadas;
b) remanejar medicamentos, definir prioridades de atendimento e apresentar sugestões, visando o aperfeiçoamento do sistema;
c) coordenar regionalmente o processo licitatório para aquisição dos itens constantes das Tabelas 3, 4 e 5, e aqueles não disponibilizados na linha de produção do LQFEx; e
d) orientar e fiscalizar as OM sediadas no âmbito da RM/Gpt Log para que os pedidos de suprimento correspondam às reais necessidades, evitando-se a estocagem nas OM de itens de suprimento de menor utilização e a consequente perda desses itens pelo término do prazo de validade.
Parágrafo único. A critério da RM/Gpt Log, outras OM poderão ser encarregadas de conduzir regionalmente o processo licitatório para aquisição dos itens de suprimento constantes das Tabelas 3, 4 e 5, e também, aqueles não produzidos pelo LQFEx.
VII - da D Sau:
a) orientar, tecnicamente, quanto à sistemática de suprimento Classe VIII;
b) provisionar recursos aos órgãos da cadeia de suprimento para procederem a aquisição dos itens de suprimento de sua responsabilidade; e
c) analisar periodicamente as tabelas de suprimento Classe VIII desta IR, e propor a sua atualização quando necessário.
CAPÍTULO VII
DAS PRESCRIÇÕES FINAIS
Art. 16. As tabelas de suprimento serão continuamente revistas, de acordo com o progresso das ciências médicas e farmacêuticas e, ainda, conforme o consumo, permitindo sua atualização através do ajustamento qualitativo e quantitativo de seus itens, mediante propostas das RM/Gpt Log e da D Sau.
Art. 17. Ao receberem o suprimento, as OM deverão realizar todos os procedimentos administrativos e patrimoniais de acordo com as normas em vigor.
Art. 18. Os casos omissos, verificados na aplicação destas Instruções, serão solucionados pelo Chefe do DGP, ouvida a Diretoria de Saúde.
ANEXO A
TABELA 1 - MEDICAMENTOS DE USO MÉDICO




*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO B
TABELA 2 - MEDICAMENTOS DE USO MÉDICO - COMPLEMENTO

*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO C
TABELA 3 - MATERIAL DE PENSO DE USO MÉDICO

*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO D
TABELA 4 - MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE USO ODONTOLÓGICO






*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO E
TABELA 5 - MATERIAL PARA RAIOS-X, MÉDICO E ODONTOLÓGICO

ANEXO F
TABELA 6 - OUTROS PRODUTOS

(1) Solicitar para o 1º dia de manobra ou exercício no terreno, quando não for previsto o apoio com água tratada ou não houver segurança sobre a potabilidade da água distribuída.
(2) Para cada dia subsequente de manobra ou exercício no terreno. Nos dias em que for distribuída Ração Operacional de Combate (R2), não é necessária a previsão de comprimidos para purificação de água, pois os mesmos já constam da citada ração.
(3) Para 15 dias de manobra ou exercício no terreno, em áreas endêmicas de doenças transmissíveis por vetores (insetos dípteros).
(4) Para 25 dias de manobra ou exercício no terreno, em áreas endêmicas de doenças transmissíveis por vetores (insetos dípteros).
OBS: Reaplicar o produto no uniforme após 6 (seis) lavagens. Entende-se também por lavagem, a exposição à chuva torrencial ou travessia de rios.
(5) Excepcionalmente, em áreas infestadas por artrópodes (ectoparasitas hematófagos) “carrapato-estrela”.
(6) Para 20 dias de manobra ou exercício no terreno.
ANEXO G
IMUNOBIOLÓGICOS

Observação: o emprego das vacinas de uso obrigatório, bem como de outras vacinas para ocasiões especificas, de imunobiológicos especiais e de vacinas aos portadores de imunodeficiências deve ser efetuado de acordo com as orientações constantes das Normas Técnicas sobre Vacinação e Uso de Imunobiológicos no Exército.
ANEXO H
MODELO DE PEDIDO PARA A TABELA 1 (de OM a RM/Gpt Log)

*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO I
MODELO DE PEDIDO PARA A TABELA 2 (de OM a RM/Gpt Log)

*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO J
MODELO DE PEDIDO PARA A TABELA 3 (de OM a RM/Gpt Log)

*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO K
MODELO DE PEDIDO PARA A TABELA 4 (de OM a RM/Gpt Log)

*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO L
MODELO DE PEDIDO PARA A TABELA 5 (de OM a RM/Gpt Log)

*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO M
MODELO DE PEDIDO PARA A TABELA 1 - Psicotrópicos e entorpecentes (de OM a RM/Gpt Log)

*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO N
MODELO DE PEDIDO para a TABELA 1 e da Tabela 2 (da RM/Gpt Log ao LQFEx)

*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.
ANEXO O
FORMULÁRIO DE MONITORAMENTO DE TRANSPORTE DE PRODUTO TERMINADO

- ESTE FORMULÁRIO RETORNA AO LQFEx JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DA GUIA DE REMESSA
- EM CASO DE DÚVIDA, ENTRAR EM CONTATO COM LQFEx - SAC 0800 282 1808
ANEXO P
CALENDÁRIO

Observação: o Órgão Provedor e todos os usuários deverão dispensar atenção especial aos prazos de validade dos materiais.
*ATENÇÃO: as solicitações de medicamento para o semestre seguinte deverão considerar, obrigatoriamente, para a consolidação do pedido, os estoques remanescentes na Farmácia da OM, com vistas a evitar desperdício e/ou perda de medicamentos.