Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(Revogado pela Portaria nº 47-DGP, de 30 de março de 2012)

PORTARIA Nº 166-DGP, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 217, de 22 de abril de 2009, e de acordo com o art. 112, das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10- 42), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo “B” às Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IR 30-31), aprovadas pela Portaria nº 070-DGP, de 23 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ‘B’ ÀS INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO
(IR 30-31)


DELIMITAÇÃO DAS SEDES MILITARES

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.