MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA - DGP/C Ex Nº 200, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe confere art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, e do inciso I do art. 2º da Portaria nº 581, de 12 de setembro de 2011, que aprova as Instruções Gerais para Cadastramento e Auditoria dos Dados do Pessoal Vinculado ao Exército (IG 30-33), resolve:
Art. 1º Acrescentar novo dispositivo ao art. 12 das Instruções Reguladoras para Cadastramento e Auditoria dos Dados Individuais e Registros Funcionais do Pessoal Vinculado ao Exército (IR 30-87), aprovadas pela Portaria do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal nº 147, de 23 de setembro de 2011, que passam a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO DOS DADOS INDIVIDUAIS
Seção III-A
Da Emissão de Documento de Identificação para Oficiais da Reserva Não Remunerada (R/2)
"Art. 12-A. O Comandante, Chefe, Diretor de Organização Militar Tipo Corpo de Tropa (OM Tipo Corpo de Tropa) executará o cadastramento, a retificação, a exclusão e a reinclusão dos dados pessoais na BDCP, pelo SiCaPEx, dos oficiais e dos aspirantes a oficial da reserva não remunerada (R/2).
Parágrafo único. Os dados pessoais lançados, via SiCaPEx, subsidiarão o Serviço de Identificação do Exército no processo de emissão do documento de identificação dos oficiais e dos aspirantes a oficial da reserva não remunerada (R/2), caso solicitado pelo ex-militar.
.................................................................................................................……………….....
Anexo A-A - QUADRO DE RESPONSABILIDADES PELO CADASTRAMENTO E AUDITORIA DOS DADOS INDIVIDUAIS E REGISTROS FUNCIONAIS DO PESSOAL DA ATIVA E OFICIAIS R/2.
Nº |
CATEGORIA |
CADASTRAMENTO |
INFORMAÇÕES |
RESPONSABILIDADES |
Observações |
||||
De Inclusão |
De Alteração ou Atualização |
De Exclusão |
De Reinclusão |
De Auditoria |
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4 |
OFICIAIS R/2 |
DADOS INDIVIDUAIS |
-Número e Cadastro -Número da Idt Civil -Número do CPF -Nome Completo -Nome de Guerra -Data do Nascimento -Local de Nascimento -Filiação -Sexo -TSE Fator RH -Estado Civil -Escolaridade -Título de Eleitor -Foto -Religião -Contato -Endereço |
OM Corpo de Tropa |
OM Corpo de Tropa |
OM Corpo de Tropa |
OM Corpo de Tropa |
Conforme estipulado no art. 26, e seus incisos, das presentes Instruções Reguladoras |
O cadastramento de inclusão dos dados individuais será realizado por ocasião da apresentação da documentação comprobatória da condição de oficial R/2 (Certidão de Situação Militar) |
……………………………………………………………………………………………………………………………….." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2020.