Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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PORTARIA - DGP/C Ex Nº 200, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe confere art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, e do inciso I do art. 2º da Portaria nº 581, de 12 de setembro de 2011, que aprova as Instruções Gerais para Cadastramento e Auditoria dos Dados do Pessoal Vinculado ao Exército (IG 30-33), resolve:

Art. 1º Acrescentar novo dispositivo ao art. 12 das Instruções Reguladoras para Cadastramento e Auditoria dos Dados Individuais e Registros Funcionais do Pessoal Vinculado ao Exército (IR 30-87), aprovadas pela Portaria do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal nº 147, de 23 de setembro de 2011, que passam a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:

CAPÍTULO II

DO CADASTRAMENTO DOS DADOS INDIVIDUAIS

Seção III-A

Da Emissão de Documento de Identificação para Oficiais da Reserva Não Remunerada (R/2)

"Art. 12-A. O Comandante, Chefe, Diretor de Organização Militar Tipo Corpo de Tropa (OM Tipo Corpo de Tropa) executará o cadastramento, a retificação, a exclusão e a reinclusão dos dados pessoais na BDCP, pelo SiCaPEx, dos oficiais e dos aspirantes a oficial da reserva não remunerada (R/2).

Parágrafo único. Os dados pessoais lançados, via SiCaPEx, subsidiarão o Serviço de Identificação do Exército no processo de emissão do documento de identificação dos oficiais e dos aspirantes a oficial da reserva não remunerada (R/2), caso solicitado pelo ex-militar.

.................................................................................................................……………….....

Anexo A-A - QUADRO DE RESPONSABILIDADES PELO CADASTRAMENTO E AUDITORIA DOS DADOS INDIVIDUAIS E REGISTROS FUNCIONAIS DO PESSOAL DA ATIVA E OFICIAIS R/2.

CATEGORIA

CADASTRAMENTO

INFORMAÇÕES

RESPONSABILIDADES

Observações

De

Inclusão

De Alteração ou

Atualização

De

Exclusão

De

Reinclusão

De

Auditoria

4

OFICIAIS R/2

DADOS INDIVIDUAIS

-Número e Cadastro

-Número da Idt Civil

-Número do CPF

-Nome Completo

-Nome de Guerra

-Data do Nascimento

-Local de Nascimento

-Filiação

-Sexo

-TSE Fator RH

-Estado Civil

-Escolaridade

-Título de Eleitor

-Foto

-Religião

-Contato

-Endereço

OM

Corpo de Tropa

OM

Corpo de Tropa

OM

Corpo de Tropa

OM

Corpo

de

Tropa

Conforme estipulado no art. 26, e seus incisos, das presentes Instruções Reguladoras

O cadastramento de inclusão dos dados individuais será realizado por ocasião da apresentação da documentação comprobatória da condição de oficial R/2 (Certidão de Situação Militar)

……………………………………………………………………………………………………………………………….." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2020.