EB30-IR-40.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 287, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o inciso III do art. 20 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º As Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001), aprovadas pela Portaria nº 47-DGP, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 91 .....................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

Art. 91-A. Poderão ser criadas vagas extraordinárias para a guarnição de Brasília nos cursos de formação, sem vinculação à disponibilidade de PNR, vagas essas que serão de ocupação voluntária e complementar às vagas disponibilizadas.

Parágrafo único. O militar movimentado nesta situação, após apresentado na guarnição de Brasília, poderá solicitar sua inclusão na fila de PNR caso atenda aos requisitos previstos na Portaria C Ex Nº 1.310, de 29 de setembro de 2017." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.