EB 30-IR-40.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 328-DGP, de 23 de dezembro de 2019.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 4º e o inciso III do art. 20 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016 e de acordo com o art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos das Instruções Reguladoras aprovadas pela Portaria nº 47-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001), que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A movimentação por necessidade do serviço, decorrente de classifcação, transferência, nomeação, designação ou modificação em quadro de cargos previstos (QCP), também relacionada à necessidade de abertura de claro na OM, recairá, prioritariamente, no militar voluntnrio, que tenha atngido o tempo mínimo de sede, ou no militar com maior tempo de serviço na sede, nesta ordem, observados os requisitos de habilitação militar para o exercício do cargo, o desempenho profissional, o interesse do serviço e o tempo de serviço.

§ 1º ......................................................................................................................................



§ 2º ......................................................................................................................................



§ 3º ......................................................................................................................................



§4º Nos processos de movimentação dos militares que possuam condições para solicitar a passagem para reserva remunerada a pedido no prazo estabelecido pela Administração Militar, o Órgão Movimentador realizará uma consulta individualizada, formalizada em um termo próprio, a respeito da voluntariedade destes militares em permanecer no serviço ativo do Exército Brasileiro.



§5º Em caso de não cumprimento dos termos de declaração supracitada, deverá ser instaurado, na OM de destno do militar, um processo administratvo visando o ressarcimento dos recursos recebidos pela movimentação."(NR)



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.