EB60-IR-20.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 094, DE 28 DE ABRIL DE 2022

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército); a alínea d) do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos; e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve que:



Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras do Processo Seletivo e da Matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais, (IRPSM/CHQAO – EB60-IR-20.001), 11ª Edição, 2022, que com esta baixa.


Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 089 – DECEx/C Ex, de 11 de março de 2021.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 6 de maio de 2022.






ÍNDICE POR ASSUNTO



Art.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Seção I

Da Finalidade.....................................................................................………….….

Seção II

Da Aplicação......................................................................................………….….

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO


Seção I

Dos Requisitos Exigidos......................................................................……….…..

Seção II

Do Processamento da Inscrição..........................................................……….….

4º/11

Seção III

Do Relacionamento...........................................................................…………….

12/13

Seção IV

Do Cancelamento da Inscrição...........................................................…………..

14/15

CAPÍTULO III

DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO


Seção I

Do Processo Seletivo…………………………...…………..…...….…........…...…..…………...

16/23

Seção II

Da Submissão do Candidato às Normas do Processo Seletivo……………………..

24/25

Seção III

Da Divulgação do Processo Seletivo………………………….……………....….…………...

26

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL


Seção I

Da Constituição do Exame Intelectual………………………………………….….………….

27/28

Seção II

Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários…………………………………….....……….…..................…………………..


29/32

Seção III

Da Identificação do Candidato……………………………....…….…………...……………….

33

Seção IV

Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação…………………………………………………………………….……………...……….


34/38

Seção V

Da Aplicação da Prova…………………………………………………......………...……………..

39/41

Seção VI

Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Processo Seletivo……………………………………………………………………...…………..………....……...


42

Seção VII

Da Correção e do Resultado Final……………………………...…….………….……………..

43/50

Seção VIII

Da Interposição de Recurso………………………………………………….…………..………..

51/55

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA


Seção I

Da Designação à Matrícula....………………………………………………………….…………..

56/57

Seção II

Do Adiamento da Matrícula…………………………………………....………..……..………...

58/61

Seção III

Da Efetivação da Matrícula………………………………………….……….…………..………..

62/63

Seção IV

Da Desistência da Matrícula……………………………………………………………………….

64/66

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO SELETIVO


Seção I

Das Atribuições Peculiares ao Sistema de Educação do Exército…………………………………………………….…………...…………………...….………….


67/69

Seção II

Das Solicitações e Atribuições a/de Outros Órgãos……………………………………..

70/78

Seção III

Das Atribuições do Candidato………………………………….…………..…….….….…………...

79

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Seção I

Da Validade e Demais Ações do Processo Seletivo…………………..…...…………….

80/81

Seção II

Das Despesas para a Realização do Processo Seletivo…………….....……………...

82

Seção III

Das Prescrições Finais……………………………………………….………….…….……………...

83/87

ANEXO A

MODELO DE REQUERIMENTO PARA ADIAMENTO DE MATRÍCULA


ANEXO B

MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO


REFERÊNCIAS





CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS




Seção I

Da Finalidade


Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução, em âmbito nacional, do Processo Seletivo (PS) destinado à matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) do Exército.


Parágrafo único. Os dispositivos destas IR se aplicam ao PS para matrícula no CHQAO, a ser realizado por subtenentes e primeiros-sargentos de todas as Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS), exceto a de Músico, cujo acesso ao oficialato é regulado em legislação específica.



Seção II

Da Aplicação


Art. 2º As ações do PS/CHQAO reguladas nestas IR aplicam-se:


I - aos militares enquadrados no universo de seleção estabelecido em Portaria, pelo Estado-Maior do Exército (EME);


II - aos militares envolvidos no planejamento e na condução das diferentes etapas do PS, inclusive os integrantes das comissões de elaboração e aplicação de provas do Exame Intelectual (EI); e


III - aos órgãos de inteligência, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do PS.




CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO



Seção I

Dos Requisitos Exigidos


Art. 3º O candidato ao PS/CHQAO atenderá às seguintes condições:


I - ser brasileiro nato, nos termos do inciso VI do § 3º do Art 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) e do § 2º do Art 5º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019;


II - ser voluntário;


III - não for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;


IV - estar, no mínimo, no comportamento “BOM”;


V - possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou curso de maior graduação, expedido por Estb Ens oficialmente reconhecido, publicado nas alterações do militar e cadastrado no banco de dados do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), constando na Ficha Individual do SiCaPEx, no campo “ESCOLARIDADE”, o qual deverá estar atualizado em relação ao curso realizado pelo militar;


VI - ser subtenente ou primeiro-sargento da ativa do Exército, das turmas de formação (Cursos de Formação de Sargentos - CFS) enquadradas no universo de seleção estabelecido pelo Estado-Maior do Exército (EME), transcrito na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do PS/CHQAO;


VII - caso esteja matriculado ou relacionado para matrícula em curso ou estágio militar, a funcionar no ano de realização do PS/CHQAO, ter condições de realizar as provas do EI (Exame Intelectual) do referido PS, na data prevista e na guarnição de exame (Gu Exm) escolhida no ato da inscrição, realizada pelo Portal de Educação do Exército; e


"VII - caso esteja matriculado ou relacionado para matrícula em curso ou estágio militar, exceto o Curso de Capacitação Administrativa para Subtenentes (CCAS), a funcionar no ano de realização do PS/CHQAO, ter condições de realizar as provas do EI (exame intelectual) do referido PS, na data prevista e na guarnição de exame (Gu Exm) escolhida no ato da inscrição, realizada pelo Portal de Educação do Exército; e" (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023)

VIII - caso esteja servindo no exterior, ter condições de realizar as provas no Brasil, sem ônus para a União, conforme Calendário Anual do PS, aprovado por meio de portaria específica do DECEx.


§ 1º O militar que não atender às condições previstas nos incisos III, IV, V e VI deste artigo, à época da inscrição no PS/CHQAO, sendo, portanto, impedido de realizá-la, poderá encaminhar requerimento ao Sr Chefe do DECEx, solicitando sua inscrição em caráter excepcional, conforme modelo existente nas INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA DO EXÉRCITO (EB10-IG-01.001).


"§ 1º O militar que não atendia às condições previstas nos incisos III, IV e V deste artigo, à época da inscrição no PS/CHQAO, sendo, portanto, impedido de realizá-la, poderá encaminhar requerimento ao Sr Chefe do DECEx, solicitando sua inscrição em caráter excepcional, dentro do prazo previsto em Portaria que aprova o Calendário Anual e desde que tenha sanado os motivos do seu impedimento, conforme modelo existente nas INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA DO EXÉRCITO (EB10-IG-01.001). "(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023)

§ 2º Por meio de DIEx do seu Cmt/Ch/Dir OM, o requerimento deverá ser enviado ao Cmt EsIE, que de posse de toda a documentação, analisará, criteriosamente, o pleito, emitindo seu parecer, que será encaminhado ao Diretor de Educação Técnica Militar.


§ 3º O Diretor de Educação Técnica Militar encaminhará o seu parecer ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, que emitirá o parecer final.


§ 4º A exposição de motivos deverá apresentar argumentação consistente, estar devidamente fundamentada e instruída com toda a documentação comprobatória do motivo do impedimento e ou da sua cessação, para que seja possível a análise da excepcionalidade. O Comandante, Chefe ou Diretor do militar é o responsável por verificar os aspectos formais do requerimento e se o militar se enquadra nas condições previstas neste artigo, bem como pela emissão de parecer.


§ 5º O período para o militar solicitar sua inscrição em caráter excepcional será publicado em Portaria específica. Para fins de comprovação de prazo, será considerada a data de protocolo do requerimento na OM do candidato.


§ 6º O militar que solicitar inscrição em caráter excepcional e obtiver deferimento deverá seguir todas as etapas previstas aos demais candidatos.


§ 7º No caso do inciso VIII, o candidato poderá postergar sua inscrição para o PS/CHQAO para o ano subsequente à sua exoneração, através de requerimento solicitando inscrição em caráter excepcional, caso sua turma de formação não esteja mais no universo das turmas que concorrem ao Processo Seletivo.



Seção II

Do Processamento da Inscrição


Art. 4º A inscrição deverá ser realizada pelo candidato no Portal de Educação do Exército na internet (www.portaldeeducacao.eb.mil.br), ficando sujeita ao deferimento / indeferimento, conforme estabelecido nestas IR.


Parágrafo único. Os militares que, na época da inscrição, não possuírem inspeção de saúde (IS) válida, de acordo com as NORMAS TÉCNICAS SOBRE PERÍCIAS MÉDICAS NO EXÉRCITO (NTPMEx), devem providenciá-la e informar ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) o número da Ata, o Parecer, o BI e a data da sua publicação, para fins de deferimento da sua inscrição.


Art. 5º O candidato não poderá ter sua inscrição realizada por terceiros.


Art. 6º Após solicitação da inscrição, o candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), visando futura comprovação, caso seja necessária. O CCI é de apresentação obrigatória no dia do Exame Intelectual (EI).


Art. 7º Será indeferida ou cancelada a solicitação de inscrição do candidato que:


I - não atender aos requisitos previstos nestas IR ou aos prazos estabelecidos no Calendário Anual do PS/CHQAO considerado;


II - inserir informações incorretas, ou qualquer informação que contrarie um ou mais requisitos exigidos por ocasião da inscrição. Nesse caso, comprovada a irregularidade, o candidato será considerado inabilitado ao Processo Seletivo e dele será eliminado, a qualquer tempo; ou


III - inserir informações incorretas ou qualquer informação que contrarie um ou mais requisitos exigidos para matrícula no CHQAO, por omissão ou adulteração dos dados pessoais. Caso a matrícula no CHQAO tenha sido efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado, conforme prescrito no Regulamento da Escola de Instrução Especializada (EsIE) e, além disso, responderá pela(s) irregularidade(s), estando sujeito às sanções disciplinares ou penais, conforme a situação.


Art. 8º O candidato deverá estar cadastrado, obrigatoriamente, no Portal de Educação do Exército com os mesmos dados constantes na Base de Dados Corporativa do Departamento-Geral do Pessoal (DGP). O Candidato deverá manter seus dados permanentemente atualizados na “atividade PS/CHQAO”.


Art. 9º O candidato realizará o EI do PS/CHQAO em uma Organização Militar Sede de Exame (OMSE), preferencialmente, em sua Guarnição (Gu) de origem. Caso em sua Guarnição não haja OMSE, deverá escolher a OMSE mais próxima.


Parágrafo único. O candidato poderá escolher, por interesse próprio, uma OMSE mais afastada de sua Gu, porém, neste caso, não serão disponibilizados recursos para passagens e diárias, ficando as despesas necessárias a cargo do candidato.


Art. 10. Os militares lotados em Órgão de Inteligência (Grupo de Inteligência, Companhia de Inteligência, Núcleo de Inteligência e Batalhão de Inteligência) e que atuam descaracterizados, deverão realizar o EI em uma OMSE, preferencialmente, em sua Guarnição (Gu) de origem. Caso em sua Guarnição não haja OMSE, deverá escolher a OMSE mais próxima.span>


§ 1º Os militares lotados no Órgão de Inteligência (Grupo de Inteligência, Companhia de Inteligência, Núcleo de Inteligência e Batalhão de Inteligência) e que atuam descaracterizados deverão por intermédio do canal de comando, informar à EsIE essa condição mediante documento oficial.


§ 2º Os militares lotados no Órgão de Inteligência (Grupo de Inteligência, Companhia de Inteligência, Núcleo de Inteligência e Batalhão de Inteligência) e que atuam descaracterizados realizarão o EI intelectual em sala reservada.


§ 3º Os demais integrantes do Sistema de InteligÊncia do Exército (SIEx), que servem em qualquer Gu e que não estão lotados nos OI, deverão seguir o previsto no art 9º.


"Art. 10. O militar integrante do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx) deverá informar essa condição, no Portal de Educação do Exército, no ato da inscrição. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023)

Parágrafo único. O integrante do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx), deverá confirmar essa condição, por meio do canal de inteligência, à Escola de Instrução Especializada (EsIE)." (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023)

Art. 11. Será permitida a mudança de OMSE após a escolha da mesma pelo candidato no ato de sua inscrição online, desde que seja realizada nos seguintes períodos e condições:


I - durante a vigência do período de inscrição online previsto no Calendário anual do PS, o candidato poderá acessar individualmente a sua inscrição através do Portal de Educação do Exército (www.portaldeeducacao.eb.mil.br) e efetuar a mudança do seu local de prova (OMSE); e


II - após a vigência do período de inscrição online e até a data limite prevista no Calendário Anual do PS, a mudança do local de prova (OMSE) deverá ser solicitada por intermédio de documento oficial urgente, assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar (OM) a qual pertence o candidato e remetido à EsIE.


Parágrafo único. Os custos decorrentes da mudança da OMSE, por interesse próprio, para a realização de qualquer fase do PS, serão por conta do candidato, não cabendo indenização por parte da União.



Seção III

Do Relacionamento


Art. 12. A EsIE elaborará a relação de candidatos que tiverem a solicitação de inscrição deferida (primeira prévia da relação de candidatos inscritos) e, posteriormente, uma nova relação (segunda prévia da relação de candidatos inscritos), deixando-as disponíveis em sua página eletrônica na internet (www.esie.eb.mil.br).


"Art. 12. A EsIE elaborará a relação de candidatos que tiverem a solicitação de inscrição deferida (primeira prévia da relação de candidatos inscritos), com número de inscrição, QMS, graduação, nome completo, OMSE e RM, e, posteriormente, uma nova relação (segunda prévia da relação de candidatos inscritos), deixando-as disponíveis em sua página eletrônica na internet (www.esie.eb.mil.br)." (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023)

§ 1º A publicação da primeira prévia da relação de inscritos visa a possibilitar a conferência por parte do candidato e a solução de possíveis problemas individuais que possam ocorrer no processo de inscrição online.


§ 2º A segunda prévia da relação de candidatos inscritos será publicada com todas as correções efetuadas em relação à primeira . Sendo incluídos os nomes dos militares que tiveram as suas inscrições em caráter excepcional deferida pelo DECEX.


Art. 13. A Diretoria de Controle de Efetivo e Movimentações (DCEM) publicará a relação final (Designação para Realização de Exames Específicos) de candidatos habilitados a realizar o PS/CHQAO no Boletim do DGP.


"Art.13. A Diretoria de Controle de Efetivo e Movimentações (DCEM) publicará a relação final (Designação para Realização de Exames Específicos) de candidatos habilitados a realizar o PS/CHQAO no aditamento da DCEM ao Boletim do DGP." (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023)

Seção IV

Do Cancelamento da Inscrição


Art 14. O candidato poderá cancelar a sua inscrição, desde que seja realizada nos seguintes períodos e condições:


I - durante a vigência do período de inscrição online previsto no Calendário anual do PS, o candidato poderá acessar individualmente a sua inscrição através do Portal de Educação do Exército (www.portaldeeducacao.eb.mil.br) e efetuar o cancelamento da mesma; e


II - após a vigência do período de inscrição online e até a data limite prevista no Calendário Anual do PS, o cancelamento da inscrição deverá ser feito por intermédio de documento oficial urgente, assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar (OM) do candidato, e remetido à EsIE.


Parágrafo único. Uma vez cancelada a inscrição pelo militar, ele não poderá realizá-la novamente para o PS do corrente ano.


Art. 15. O cancelamento da inscrição por requerimento do candidato implicará em apuração de suas razões pela OM do militar.


§ 1º Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor da OM a aplicação das penalidades previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) pelo período em que o militar houver permanecido à disposição do DECEx, injustificadamente, se for o caso.


§ 2º O candidato é responsável por informar a desistência de sua inscrição para a sua OM.


§ 3º Terá a sua inscrição automaticamente cancelada, o candidato que, após realizá-la, ou a qualquer tempo, contrariar um dos incisos do Art. 3º destas IR. Esta situação deverá ser informada pela OM do candidato à EsIE, por meio de documento oficial urgente remetido pela OM do candidato.

"§ 3º Terá a sua inscrição automaticamente cancelada, o candidato que, após realizá-la, ou a qualquer tempo, contrariar um dos incisos do Art. 3º destas IR. Esta situação deverá ser informada pela OM do candidato à EsIE, por meio de documento oficial e em caráter de urgência." (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023)




CAPÍTULO III

DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO



Seção I

Do Processo Seletivo


Art. 16. O PS/CHQAO constitui-se de duas fases:


I - a primeira, eliminatória, composta de Exame Intelectual (EI), a cargo do DECEx, por intermédio da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), sendo executado pela EsIE e realizado nas diversas Organizações Militares Sede de Exame (OMSE), designadas em Portaria do DECEx; e


II - a segunda, classificatória, a cargo do DGP.


Art. 17. Será considerado apto a prosseguir no PS o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).

Art. 17. Será considerado apto a prosseguir no PS o candidato que obter grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero) no EI." (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023)

§ 1º O candidato que não atingir esse grau estará eliminado do PS.


§ 2º O grau do EI será o resultado da realização de prova escrita, composta de questões objetivas, elaborada no âmbito do DECEx.


Art. 18. O EI será realizado obedecendo ao horário de Brasília.


Parágrafo único. O comparecimento do candidato ao local de prova, no dia e horário determinados, será considerado ato de serviço.


Art. 19. A fase classificatória levará em consideração, além do grau obtido no EI (fase
eliminatória), o perfil do militar e a sua valorização do mérito, na composição da Nota Final
(NF).
Parágrafo único. A soma algébrica do grau obtido na NFEI, perfil (PI) e na pontuação final da valorização do mérito (VM) ponderados, respectivamente, com os pesos 6 (seis), 3 (três) e 1
(um), comporá a NF, conforme a seguinte fórmula: [(6 x NFEI) + (3 x PI) + (1 x VM)] = NF.


Art. 20. O perfil do militar terá como base o Sistema de Gestão de Desempenho (SGD).


Art. 21. A valorização do mérito corresponderá ao valor totalizado da Ficha de Valorização do Mérito, até o dia 30 de abril do ano da realização do PS.


Art. 22. O DGP publicará em Boletim de Acesso Restrito (BAR) a Relação Final dos
Aprovados e Classificados no processo seletivo, conforme as vagas previstas pelo EME,
ordenando os militares aprovados e classificados em ordem decrescente da NF, a qual será divulgada.


§ 1º Os militares constantes da Relação Final dos Aprovados e não Classificados, poderão ser chamados, pelo DGP, para completarem as vagas da turma efetiva, caso haja desistência ou impedimento da matrícula de algum militar classificado, inicialmente, dentro do número de vagas, considerando, sempre, o PS corrente.


§ 2º Ao final do PS, o candidato que constar da Relação Final dos Aprovados e classificados, dentro do número de vagas previstas pelo EME, considerando todas as chamadas, integrará a relação de designados para a matrícula.


§ 3º As chamadas para o completamento de vagas ocorrerão, somente, até o ato da matrícula.


Art. 23. O PS é válido apenas para o ano de sua realização.


Parágrafo único. O candidato que não constar na Relação Final dos Aprovados e classificados, e não for chamado para completar as vagas previstas, não terá direito à matrícula no ano posterior e deverá concorrer a novo PS.




Seção II

Da Submissão do Candidato às Normas do Processo Seletivo


Art. 24. Ao requerer a inscrição, o candidato atestará que aceita se submeter, voluntariamente:


I - às normas do PS/CHQAO;


II - às exigências do curso, conforme a Portaria nº 070-EME, de 21 de Maio de 2012, do Chefe do Estado Maior do Exército, que normatiza o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais; e


III - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM do Exército Brasileiro (EB), ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da Instituição.


Art. 25. O candidato deve estar ciente de que o CHQAO é pré-requisito para habilitação à promoção ao posto de segundo-tenente. Entretanto, se for aprovado no PS, matriculado e futuramente vier a concluir o CHQAO com aproveitamento, sua promoção não ficará assegurada.


Parágrafo único. Nenhum candidato poderá, sob qualquer alegação, realizar a prova em dia, horário e locais distintos do que fora previsto no Calendário Anual do PS/CHQAO.



Seção III

Da Divulgação do Processo Seletivo


Art. 26. O DECEx, a DETMil e a EsIE, por meio de mídias disponíveis, serão os responsáveis pela divulgação do Processo Seletivo.


Parágrafo único. Caberá ao DGP alertar aos militares que estiverem inseridos no universo de seleção, quando do acesso à sua respectiva ficha individual, utilizando para isso sua página na internet.










CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL



Seção I

Da Constituição do Exame Intelectual


Art. 27. O EI constará de uma única prova escrita, composta de questões objetivas, a ser realizada no horário e local previstos na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual, a relação das OMSE e a relação de assuntos do EI, referentes ao PS/CHQAO. A prova será constituída de 2 (duas) partes, valendo cada uma 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, versando sobre os assuntos relacionados na Ficha de Orientação Geral (FOG), disponibilizada na página eletrônica da EsIE, na internet, conforme a descrição a seguir:


I - 1ª parte - Conhecimentos Gerais:


a) Português ;


b) História do Brasil ; e


c) Geografia do Brasil .


II - 2ª parte - Conhecimentos Profissionais:


a) Estatuto dos Militares - E-1 ;


b) Licitações e Contratos ;


c) Regulamento de Administração do Exército (RAE) EB 10-R-01.003; e


d) Crimes Militares e Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro.


Art. 28. Não será admitida consulta a documentos durante a realização da prova.



Seção II

Dos Procedimentos nos Locais do EI, da sua Organização, Datas e Horários


Art. 29. A aplicação do EI será realizada nas instalações da própria OMSE ou em locais sob sua responsabilidade, em data e horário estabelecidos na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual, a relação de Gu Exm, as OMSE e a relação de assuntos do EI, referentes ao PS/ CHQAO.


Art. 30. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da OMSE, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados, de acordo com o Calendário Anual do PS.


Art. 31. No dia da realização do EI, o candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início da prova, considerando o horário oficial de Brasília.


Art. 32. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará em eliminação automática do candidato.



Seção III

Da Identificação do Candidato


Art. 33. Somente será admitido, no local designado para a realização da prova, o candidato que apresentar à Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF) o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e o documento de identificação militar com fotografia (original e dentro da validade).


§ 1º No caso de furto ou extravio da identidade militar, poderá ser aceito outro documento de identificação civil, com foto, original, dentro da validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Contudo, deve também ser apresentado o boletim da OM ou Boletim de Ocorrência Policial comprovando o extravio, furto ou roubo de sua identidade militar.


§ 2º O candidato que obtiver êxito na solicitação da inscrição em caráter excepcional, deverá apresentar cópia do DIEx do DECEx com o deferimento de sua inscrição.



Seção IV

Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação


Art. 34. Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica, de material transparente, com tinta nas cores azul ou preta; lápis (apenas para rascunho) e borracha . O material autorizado para uso na realização do EI não poderá conter qualquer tipo de funcionalidade adicional e não poderá conter quaisquer inscrições, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo).


Art. 35. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de prova portando armas, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do autorizado. Também não será permitido qualquer aparelho eletroeletrônico.


§ 1º O aparelho celular do candidato deverá ser desligado quando o candidato adentrar ao local de prova e colocado dentro de um saco plástico, que será lacrado.


§ 2º O candidato poderá conduzir, até o local de prova, depois de verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para serem consumidos durante a realização da prova.


Art. 36. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos, sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de transmissão de mensagens de qualquer natureza.


Art. 37. Não serão permitidos durante a realização da prova:


I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre candidatos;


II - a comunicação entre candidatos e entre candidatos e membros da CAF; e


III - o uso ou porte de boina, as quais deverão ser deixadas em local designado pela CAF.


Art. 38. As CAF não se responsabilizarão pela guarda de outros materiais do candidato, cabendo-lhe conduzir para o local de prova apenas o que for permitido.



Seção V

Da Aplicação da Prova


Art. 39. Em cada local de exame, a aplicação da prova será conduzida por uma CAF, constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas por meio de portaria do DECEx, e nomeada em BI pelo Comandante (Cmt) da Região Militar (RM) / Divisão de Exército (DE) à qual estiver vinculada a OMSE.


Parágrafo único. A nomeação em BI da Região Militar (RM) / Divisão de Exército (DE) à qual estiver vinculada a OMSE do Presidente e dos membros da CAF deverá conter, também, os respectivos suplentes.


Art. 40. As CAF deverão seguir as Normas de Aplicação e Fiscalização (NAF) elaboradas e expedidas pela EsIE, em complemento a estas IR e a NCEI.


Art. 41. É vedado aos Cmdo GuExm/OMSE substituir o presidente ou membros da CAF, após a data-limite estabelecida no Calendário Anual, exceto por motivo de impedimento, sendo devidamente justificado, e, neste caso, a substituição somente será autorizada pela autoridade que a nomeou sempre pelo suplente designado na publicação mencionada no Art. 39, parágrafo único.


Parágrafo único. Após a data prevista no Calendário Anual, a substituição de pessoal na CAF deverá ser encaminhada ao DECEx, via canal de comando.



Seção VI

Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Processo Seletivo


Art. 42. Será considerado reprovado no EI o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:


I - não alcançar, no mínimo, a nota 5,000 (cinco vírgula zero zero zero) em cada uma das partes da prova escrita: 1ª Parte – Conhecimentos Gerais e 2ª Parte – Conhecimentos Profissionais;


II - utilizar-se ou tentar se utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);


III - fazer rasuras ou marcações indevidas no Cartão de Respostas (CR), seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;


IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;


V - faltar à realização do EI ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;


VI - recusar-se a entregar o material da prova, cuja restituição seja obrigatória, ao término do tempo destinado para a sua realização;


VII - não assinar o CR, ou assinar fora do local para isso destinado;


VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando quaisquer dos documentos utilizados (CR e provas objetivas);


IX - descumprir as instruções contidas na prova; ou


X - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do seu documento de identificação.



Seção VII

Da Correção e do Resultado Final


Art. 43. O candidato terá sua prova corrigida por meio de processamento óptico-eletrônico.


Art. 44. Na correção dos Cartões de Respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos, quando:


I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;


II - o candidato assinalar mais de uma opção;


III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;


IV - houver rasuras;


V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas; ou


VI - os alvéolos do CR forem assinalados a lápis ou com caneta que não seja esferográfica com tinta nas cores azul ou preta.


Art. 45. A Nota de Conhecimentos Gerais (NCG) será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, conforme a fórmula abaixo:


NCG = 5 x (nº de acertos prova português) + 2,5 x (nº de acertos prova Hist)

(nº total de questões prova português) (nº total de questões prova Hist)


+ 2,5 x (nº de acertos prova Geo)

(nº total de questões prova Geo)


Art. 46. A Nota de Conhecimentos Profissionais (NCP) será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, conforme a fórmula a seguir:


NCP = 10 x (nº de acertos da prova)

(nº total de questões da prova)


Art. 47. A Nota Final do Exame Intelectual (NFEI), ou seja, o grau obtido no EI, com aproximação de milésimos, será obtida pela média aritmética entre a NCG e a NCP. O cálculo para obtenção da NFEI será efetuado por meio da seguinte fórmula:


NFEI = (NCG + NCP)

2


Art. 48. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para mais, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).


Art. 49. A EsIE divulgará o gabarito oficial em até 1(uma) semana e a NFEI em até 90
(noventa) dias após a realização da prova, os quais poderão ser consultados no sítio
(www.esie.eb.mil.br), no
link “PS/CHQAO”.


Parágrafo único. O candidato ao PS somente poderá ter acesso a sua NFEI, mediante senha pessoal, possibilitando apenas a sua consulta.


Art. 50. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas de todos os candidatos serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.


Parágrafo único. O gabarito atualizado (se for o caso) e a listagem dos candidatos aptos a prosseguirem no PS serão divulgados na internet, no endereço eletrônico da EsIE (www.esie.eb.mil.br), no link “PS/CHQAO”.




Seção VIII

Da Interposição de Recurso


Art. 51. Assegura-se ao candidato o direito de interpor recurso contra as respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir de sua divulgação.


§ 1º O recurso, previsto no caput deste artigo, deverá ser dirigido diretamente ao Comandante da EsIE, por meio do e-mail constante da FOG, de acordo com o modelo estabelecido e divulgado no ANEXO B da presente IR, com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se na bibliografia do Processo Seletivo.


§ 2º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do e-mail de entrada da interposição de recurso.


§ 3º Serão indeferidos os pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:


I - redigidos sem fundamentação ou de forma genérica, do tipo “solicito rever a correção da prova, questão ou item”;


II - que não estiverem de acordo com o modelo previsto;


III - enviados por quaisquer outros meios, que não por correio eletrônico (e-mail); ou


IV - remetido fora do prazo estabelecido no calendário do Processo Seletivo.




Art. 52. Se do pedido de revisão resultar em anulação de questões e / ou itens da prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.


Art. 53. Não haverá alteração do número total de questões inicialmente previsto, mesmo que haja anulação de alguma dessas questões.


Art. 54. As soluções apresentadas pela Comissão de Elaboração do Processo Seletivo (CEPS) aos recursos interpostos serão definitivas.


Art. 55. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pelo Comandante da EsIE.


Parágrafo único. Assegura-se ao candidato o direito de vistas ao seu cartão de respostas, através do link que será disponibilizado para esse fim, na internet, de acordo com o estabelecido na FOG e no Calendário Anual do Processo Seletivo.




CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA



Seção I

Da Designação à Matrícula


Art. 56. Será designado à matrícula no CHQAO o candidato aprovado no EI e classificado dentro do número de vagas previstas.


Parágrafo único. Os militares aprovados e classificados, dentro do número de vagas fixadas pelo EME, farão parte de uma lista única, que será organizada de acordo com a sua classificação e por Região Militar, e que dará origem à relação dos designados para a matrícula.


Art. 57. Em período a ser divulgado oportunamente, o candidato constante da relação de designados à matrícula deverá realizar a inscrição para o CHQAO, no Portal de Educação do Exército.



Seção II

Do Adiamento da Matrícula


Art. 58. Em casos excepcionais, o candidato designado poderá obter, 1 (uma) única vez, o adiamento de matrícula, nos seguintes casos:


I - por necessidade do serviço;


II - por necessidade particular do candidato, devidamente comprovada por meio de sindicância instaurada pelo seu comandante de OM; e


III - por motivo de saúde própria, conforme parecer da Junta de Inspeção de Saúde (JIS).


Parágrafo único. A OM deverá encaminhar à EsIE expediente sobre o(s) adiamento(s) de matrícula(s), observando o prazo estabelecido no Calendário Anual do PS.


Art. 59. O requerimento de adiamento de matrícula, por necessidade particular ou por motivo de saúde própria (Anexo A), acompanhado de cópia do BI com a publicação da solução da sindicância ou do parecer da JIS, deverá ser encaminhado ao Cmt EsIE, pelo Cmt, Ch ou Dir da OM em que estiver servindo o subtenente/sargento, aprovado no PS/CHQAO.


Art. 60. Em quaisquer das situações previstas no art. 58, o candidato com adiamento de matrícula concedido será incluído na relação de designados para o ano seguinte, automaticamente.


Art. 61. O candidato designado à matrícula poderá ter sua matrícula adiada, ex-ofício, mesmo que não tenha requerido.



Seção III

Da Efetivação da Matrícula


Art. 62. O candidato incluído na relação de designados à matrícula será matriculado pelo Comandante da EsIE para realização do curso, dentro das vagas estabelecidas anualmente pelo EME, desde que se inscrevam no Portal de Educação do Exército, conforme consta no art. 57 destas IR.


Art. 63. A matrícula será efetivada pelo Cmt EsIE, mediante publicação em BI e será divulgada na página da EsIE na internet.



Seção IV

Da Desistência da Matrícula


Art. 64. O candidato, constante da relação de designados e que não se inscrever no Portal de Educação do Exército no período previsto, será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula.


Parágrafo único. O militar que perder o direito à matrícula só poderá realizar o CHQAO nos anos seguintes, mediante a realização de um novo Processo Seletivo, desde que esteja incluído no universo das turmas de formação estabelecidas anualmente pelo EME.


Art. 65. Também será considerado desistente da matrícula o candidato que assim o declarar, em documento por escrito, em qualquer data compreendida entre a divulgação da lista dos candidatos designados à matrícula e a data do início do curso (data da matrícula). O referido documento deverá ser protocolado na OM do candidato onde o candidato serve, que providenciará a publicação em BI/ da OM e fará a remessa tempestiva do expediente para a EsIE.


Art. 66. Ao desistente da matrícula será facultado voluntariar-se para os PS dos anos seguintes, desde que esteja dentro do universo previsto pela legislação vigente.




CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO SELETIVO



Seção I

Das Atribuições Peculiares ao Sistema de Educação e Cultura do Exército


Art. 67. Atribuições do DECEx:


I - coordenar a aplicação do EI para o universo de seleção ao CHQAO, por intermédio da DETMil, tendo como executante a EsIE;


II - aprovar e alterar, quando necessário, as IRPSM/CHQAO, estabelecendo procedimentos para o PS e a matrícula no CHQAO, em coordenação com o DGP;


III - aprovar a portaria que contempla o Calendário Anual do PS, a relação das Gu Exm e OMSE, bem como a relação de assuntos e a bibliografia para o EI;


IV - apreciar eventuais requerimentos de inscrição em caráter excepcional, após análise com emissão de parecer expedido pelo Comandante da EsIE, e informar à EsIE quais os candidatos que tiveram seus requerimentos de inscrição em caráter excepcional deferidos, bem como aos respectivos Comandantes, Chefes ou Diretores desses candidatos;


V - remeter ao DGP, via documento oficial eletrônico, a relação de candidatos inscritos no PS;


VI - encaminhar ao DGP a relação dos candidatos que tiveram os adiamentos de matrícula concedidos; e


VII - encaminhar ao DGP a relação nominal dos candidatos aptos no EI, contendo a nota de cada um, a fim de compor a NF do PS/CHQAO, junto à relação de militares que solicitaram adiamento ou trancamento da matrícula no ano anterior.


Art. 68. Atribuições da DETMil:


I - remeter ao DECEx a proposta do Calendário Anual do PS, a relação das Gu Exm e OMSE, bem como a relação de assuntos com a bibliografia bem como, quando julgadas necessárias, as alterações das IRPSM/CHQAO;


II - solicitar à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA) que o Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) nomeie e publique em BI a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo (CEPS), conforme previsto no Art 78 destas IR, a fim de elaborar as questões das disciplinas Língua Portuguesa, História do Brasil e Geografia, e analisar, com emissão de parecer, os possíveis recursos interpostos pelos candidatos;


III - acompanhar e fiscalizar a execução das presentes IR;


IV - supervisionar o PS/CHQAO;


V - remeter ao DECEx os requerimentos de inscrição em caráter excepcional, acompanhados de parecer expedido pelo Comandante da EsIE;


VI - solicitar às OMSE a nomeação das CAF conforme o Art 39 destas IR, bem como a remessa à EsIE dos dados de identificação do presidente e dos membros da CAF das provas do PS/CHQAO, conforme calendário anual do PS/CHQAO;


VII - remeter ao DECEx, via documento oficial, a relação de candidatos inscritos no PS/CHQAO;


VIII - encaminhar ao DECEx a relação nominal dos candidatos aptos no EI, contendo a nota de cada um, a fim de compor a NF do PS/CHQAO, junto com a relação de militares que solicitaram adiamento e trancamento da matrícula no ano anterior;


IX - encaminhar ao DECEx a relação dos candidatos que tiveram os adiamentos de matrícula concedidos;


X - encaminhar ao DECEx a relação final dos candidatos matriculados, bem como o relatório final do PS/CHQAO;


XI – apoiar a EsIE com assessor jurídico no dia do Exame Intelectual (EI); e


XII - informar ao Centro de Educação a Distância do Exército (CEADEx) qual o universo das turmas de formação que realizarão o PS.


Art. 69. Atribuições da EsIE:


I - remeter à DETMil a proposta do Calendário Anual do PS, a relação das Gu Exm e OMSE, bem como a relação de assuntos com a bibliografia e, quando julgadas necessárias, as alterações das IRPSM/CHQAO;


II - nomear em BI uma CEPS, visando à elaboração da prova de Conhecimentos Profissionais, à análise, com emissão de parecer, dos possíveis recursos, relativos às questões de Conhecimentos Profissionais, interpostos pelos candidatos e, também, à consolidação da Prova de Conhecimentos Gerais, utilizando as questões elaboradas pela CEPS do CMRJ;


III - solicitar ao CMRJ a revisão e atualização, se for o caso, da bibliografia referente às disciplinas de Língua Portuguesa, História e Geografia, bem como a informação da CEPS nomeada em BI daquela OM, a fim de elaborar as questões das disciplinas anteriormente descritas, referentes à prova de Conhecimentos Gerais e, também, de analisar, com emissão de parecer, os possíveis recursos interpostos pelos candidatos;


IV - receber os requerimentos de inscrição em caráter excepcional, analisá-los e emitir parecer individual acerca dos mesmos, remetendo-os à DETMil;


V - remeter à DETMil, via documento oficial eletrônico, a segunda prévia da relação de candidatos inscritos no PS, após decisão do Chefe do DECEx acerca dos requerimentos de inscrição em caráter excepcional;


VI - elaborar e publicar em BI a relação com a primeira prévia de candidatos inscritos, a segunda prévia com a relação de candidatos inscritos, na qual serão incluídos os militares que tiveram a inscrição em caráter excepcional deferida pelo DECEx, e a relação dos candidatos aptos a prosseguirem no EI;


VII - solicitar por intermédio da DETMIL que as OMSE publiquem em BI e, remetam à EsIE os dados de identificação do presidente e dos membros da CAF das provas do PS/CHQAO;


VIII - elaborar ou atualizar as NAF do EI do PS/CHQAO;


IX – disponibilizar, em sua página eletrônica na internet, a primeira prévia e segunda prévia da relação de candidatos inscritos, as NAF do EI/CHQAO e a FOG;


X - manter permanentemente atualizada, na página da EsIE na internet, a relação de candidatos inscritos no PS/CHQAO;


XI- ficar em condições de planejar e executar medidas para a realização do EI/PS, para os casos em que os Cadernos de Questões não cheguem com oportunidade às OMSE;


XII - remeter às CAF das OMSE os lotes de materiais do EI/PS;


XIII - informar aos Cmt OM dos candidatos as faltas ocorridas durante o EI/PS;


XIV - remeter à DETMil a relação dos candidatos aptos a prosseguirem no EI, com suas respectivas notas finais, junto com a relação de militares que solicitaram adiamento e trancamento da matrícula no ano anterior;


XV - conduzir a inscrição, a seleção e a matrícula dos candidatos, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário anual do PS;


XVI - publicar em seu Boletim de Acesso Restrito a relação dos candidatos inaptos no EI;


XVII - publicar em BI a relação dos candidatos aptos no EI/PS e disponibilizar em sua página eletrônica na internet (www.esie.eb.mil.br);


XVIII- publicar em BI as soluções dos requerimentos de adiamento de matrícula;


XIX - identificar os candidatos designados à matrícula;


XX - publicar em BI, e informar à DETMil e aos interessados, os adiamentos de matrícula concedidos e a relação dos candidatos incluídos no rol dos designados, em função desses adiamentos, se for o caso;


XXI - publicar em BI e remeter à DETMil, via documento oficial eletrônico, a relação dos matriculados;


XXII - remeter à DETMil o relatório final do PS/CHQAO; e


XXIII – solicitar à DETMil apoio jurídico para o dia do EI.



Seção II

Das Solicitações e Atribuições a/de Outros Órgãos


Art. 70. Atribuições do Estado-Maior do Exército (EME):


I - publicar em portaria as turmas de formação relacionadas para o PS do corrente ano.


II - estabelecer o número de vagas para o PS/CHQAO do corrente ano;


III - determinar, anualmente, o número de vagas para o CHQAO no Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (PCE-EB); e


IV - acompanhar os resultados da nova sistemática para o PS/CHQAO.


Art. 71. Atribuições do DGP:


I - gerenciar a execução da nova sistemática para o PS/CHQAO, no que tange à fase classificatória;


II - alertar, no sítio eletrônico do DGP, os militares incluídos no universo selecionado para a realização da inscrição no PS/CHQAO, assim como o período de inscrições;


III - publicar, em seu Boletim, a relação final de candidatos inscritos no PS, autorizando os deslocamentos para as Gu Exm;


IV - após receber do DECEx as notas do EI, calcular a NF do Processo Seletivo de cada militar;


V - elaborar e divulgar a relação dos militares aprovados no PS, dentro do número de vagas fixadas pelo EME para o ano da matrícula, e dos aprovados que não foram classificados, dentro do número de vagas;


VI - designar os militares, para a matrícula no CHQAO, dentro do número de vagas previstas para o ano da matrícula;


VII - enviar ao EME relatório anual, contendo a análise crítica do PS/CHQAO;


VIII - disponibilizar, junto ao CEADEx, o Banco de Dados contendo as informações do Sistema de Cadastramento do Pessoal do Exército (SiCaPEx) de todos os militares enquadrados no universo selecionado para realização do PS, visando a subsidiar dados para a elaboração e gerenciamento do processo de inscrição online no PS/CHQAO; e


IX - manter o arquivo e controle da relação dos candidatos aprovados e classificados nos anos anteriores, bem como dos que solicitaram o adiamento de matrícula.


Art. 72. Atribuições dos C Mil A:


I - determinar que as OMSE apliquem e fiscalizem as provas do PS/CHQAO;


II - designar, quando for o caso, a OM de sua área para apoiar, em alojamento e alimentação, os candidatos que necessitem se deslocar de suas guarnições de origem para a realização do PS; e


III - nomear, se for o caso, uma CAF para os candidatos lotados nos Órgãos de Inteligência (OI) na Guarnição sede do Comando Militar de Área, podendo delegar, a critério do Comandante Militar de Área, as atribuições para a Companhia de Inteligência diretamente subordinada, para que ela não só nomeie a CAF, como utilize suas próprias instalações para aplicação da prova. Neste caso, deverá informar ao DECEx, mediante documento oficial.


Art. 73. Aos Comandos das Regiões Militares (RM), caberá encaminhar, ao DGP, as solicitações das OM dos candidatos, caso haja necessidade de complementação do pagamento dos valores referentes às passagens e diárias dos candidatos inscritos no PS/CHQAO.


Art. 74. Atribuições das OMSE:


I - nomear a CAF em BI, bem como designar seus auxiliares, para aplicação do EI . Esses militares serão indicados de acordo com as Normas para Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas por meio de portaria do DECEx;


II - informar à DETMil, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Anual do PS/CHQAO, a constituição das CAF contendo os dados de identificação (nome completo, telefone celular de contato e e-mail, todos atualizados e em funcionamento) dos integrantes da comissão, nomeada em BI/OM, conforme as orientações das NCEI.


III - informar ao DECEx, caso necessário e em caráter excepcional, até a data prevista no Calendário Anual, a substituição de membros da CAF;


IV - recomendar aos militares escalados para que tomem conhecimento, das orientações destinadas ao presidente da CAF, existente na página da EsIE (www.esie.eb.mil.br) na aba PS/CHQAO, a fim de se evitar repetições de falhas e dúvidas ocorridas em eventos anteriores;


V - executar medidas rigorosas de segurança quanto à guarda e sigilo dos documentos do EI, particularmente as provas;


VI - aplicar o EI na data e no horário previsto no Calendário Anual, informando diretamente à EsIE qualquer alteração, devendo restituir a documentação prevista, com fiel observância das IR e da NAF emanada daquela Escola;


VII- informar à EsIE, conforme orientações constantes da NAF, do recebimento do malote com o material de aplicação do EI; e


VIII – publicar em BI a passagem à disposição da CAF ao DECEx 05 (cinco) dias úteis antes da realização do EI até o segundo dia posterior a ele.


Art. 75. Atribuição do CEADEx:


I - receber da DETMIL o universo das turmas de formação que realizarão o Processo Seletivo;


II - de posse da informação constante do parágrafo anterior, solicitar ao DGP, o Banco de Dados atualizado, contendo as informações do Sistema de Cadastramento do Pessoal do Exército (SiCaPEx) de todos os militares enquadrados no universo;


III - elaborar e gerenciar todo o processo de inscrição online, o qual deverá estar disponível no Portal de Educação do Exército; e


IV - ao final do prazo destinado às inscrições dos candidatos no PS/CHQAO, regulado em calendário, remeter à EsIE uma planilha em Excel, contendo todos os candidatos inscritos no PS/CHQAO com os respectivos dados; e


V – atualizar, anualmente, a relação de OMSE no link de inscrição no Portal de Educação do Exército, de acordo com a portaria do Calendário Anual do PS.


Art. 76. Atribuições do Presidente da CAF:


I - verificar os locais alternativos para realização do EI dentro da própria cidade onde está sediada, informando à EsIE em tempo oportuno para que os candidatos sejam avisados quanto à mudança do local do EI, caso necessário;


II - tomar as providências necessárias, no seu âmbito, para a realização do EI, conforme estas IR, o Calendário Anual do PS e as instruções complementares da EsIE, particularmente no que tange à preparação do local do EI;


III - após o recebimento do código de rastreamento do malote de provas, realizar o acompanhamento diário no site dos Correios, de forma a evitar a devolução dos malotes para a EsIE.


IV - executar medidas rigorosas de segurança quanto à guarda e sigilo dos documentos do EI, particularmente as provas;


V - receber o malote com o material de aplicação do EI e informar à EsIE, conforme orientações na NAF, do recebimento;


VI - deverá acusar recebimento do malote de provas em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento na OMSE; e


VII - preparar uma sala reservada para os candidatos dos Órgãos de Inteligência que se enquadram nas condições do parágrafo 2º do Art 10.


"VI - deverá acusar recebimento do malote de provas, à EsIE, em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento na OMSE; e (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023)

VII - preparar uma sala reservada para os candidatos dos Órgãos de Inteligência que se enquadram nas condições do parágrafo único do art. 10." (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023)

Art. 77. Atribuições da OM do candidato:


I - comunicar à EsIE, se for o caso, qualquer situação em que tenha incorrido o candidato, após a inscrição, até a matrícula, que o impossibilite de ser matriculado no curso;


II - receber os requerimentos dos desistentes e fazer as publicações necessárias;


III - conduzir as sindicâncias disciplinares e administrativas nos casos de inaptidão ou adiamento por motivo de saúde própria;


IV - passar o candidato à disposição do DECEx, nas condições destas IR e no prazo estabelecido;


V - controlar a realização das provas pelos seus comandados inscritos no PS/CHQAO; e


VI - apurar o motivo das faltas de seus comandados ao EI, tomando as providências julgadas necessárias.


Art. 78. Ao CMRJ, caberá a revisão e a atualização, se for o caso, da bibliografia referente às disciplinas de Língua Portuguesa, História do Brasil e Geografia do Brasil, bem como a nomeação em BI de uma CEPS, a fim de elaborar as questões das referidas disciplinas, referentes à prova de Conhecimentos Gerais e, também, para analisar, com emissão de parecer, os possíveis recursos interpostos pelos candidatos.



Seção III

Das Atribuições do Candidato


Art. 79. Atribuições do candidato:


I - realizar a inscrição para o PS/CHQAO via Portal de Educação do Exército;


II - manter os dados atualizados junto ao Portal de Educação do Exército, conforme o banco de dados do DGP, particularmente quanto ao nome completo, número de identidade militar, e-mail pessoal, graduação atual e OM a que pertence. As informações referentes ao cadastramento do ensino médio e Ata de Inspeção de Saúde (dentro da validade) deverão estar atualizadas no SICAPEx;


III - efetuar, individualmente, de acordo com o estabelecido no Art 14 destas IR, o cancelamento da inscrição para o PS/CHQAO dentro do prazo previsto no Calendário Anual, se for o caso;


IV - efetuar, individualmente, de acordo com o Art 11 destas IR, a mudança do local de prova (OMSE), dentro do prazo previsto no Calendário Anual, se for o caso;


V - comparecer no local de prova no dia e no horário, previstos;


VI - entrar em contato com a EsIE, com a maior brevidade possível, caso o seu nome não conste na relação de candidatos inscritos, disponibilizada na página da EsIE na internet (http://www.esie.eb.mil.br), ou ainda, seja observada alguma incorreção;


VII - solicitar, se for o caso, à sua OM que seja providenciado o pagamento dos valores referentes à apresentação na Guarnição que contenha uma OMSE mais próxima à Gu de origem para realização do EI/PS/CHQAO; e


VIII - acessar, sistematicamente, o sítio da EsIE na internet (www.esie.eb.mil.br), a fim de tomar conhecimento de possíveis informações e/ou orientações que possam ser divulgadas pela EsIE, acerca do PS e da matrícula.


Parágrafo único. O cancelamento da inscrição é definitivo, uma vez realizado, o sistema não permite que o candidato realize nova inscrição.




CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Seção I

Da Validade e Demais Ações do Processo Seletivo


Art. 80. Todas as ações relativas ao PS/CHQAO, reguladas por estas instruções, terão validade única no respectivo ano da inscrição.


Parágrafo único. A aprovação no PS/CHQAO do candidato, classificado dentro do número de vagas previstas pelo EME e não incluído na relação de designação para a matrícula no CHQAO, terá validade por tempo indeterminado.


Art. 81. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e EI permanecerá arquivada na EsIE pelos prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-meio de Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12 e na Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04.



Seção II

Das Despesas para a Realização do Processo Seletivo


Art. 82. As despesas com passagens e diárias, relativas ao Processo Seletivo, ficarão a cargo do DGP, quando for o caso.


§ 1º Não fará jus ao ressarcimento das despesas com passagens e diárias o candidato que, por interesse próprio, escolher realizar o EI em OMSE fora da Guarnição que estiver servindo, ocorrendo o mesmo com o militar inscrito no PS/CHQAO que estiver lotado no exterior.


§ 2º O candidato, servindo em Guarnição que não possui OMSE, deverá realizar o EI na Guarnição mais próxima. Neste caso, as despesas com passagens e diárias deverão ser solicitadas ao DGP pela OM, para que sejam efetuadas.







Seção III

Das Prescrições Finais


Art. 83. As ações gerais do PS e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do PS, a ser publicado em portaria específica do DECEx.


Art. 84. O candidato sujeito ao EI passará à disposição do DECEx, pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, ou 60 (sessenta) dias consecutivos em regime de meio expediente, antecedentes à data do EI do PS/CHQAO, por ato do seu Cmt, Ch ou Dir, de forma que o candidato ainda esteja “à disposição do DECEx” na data prevista no Calendário Anual para a realização do EI.


§ 1º O candidato terá direito a passar à disposição do DECEx, no máximo, em 2 (duas) oportunidades, consecutivas ou não, independentemente do número de PS em que se inscrever. Caberá aos Cmt, Ch ou Dir, consultando as alterações dos subtenentes/sargentos, controlar e fiscalizar tal procedimento.


§ 2º O candidato passará à disposição do DECEx 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova, no caso de esgotadas as duas oportunidades do parágrafo anterior.


§ 3º Após passar à disposição do DECEx, o candidato não poderá participar do serviço de escala da OM, interno ou externo, e ainda não poderá ser escalado para qualquer missão que venha a prejudicar o seu horário de preparação para o EI.


§ 4º O candidato passará à disposição do DECEx, apenas na condição de apto ou apto com recomendações para o serviço do Exército.


Art. 85. O militar em missão no exterior, que não realizar sua inscrição online para o PS/CHQAO, poderá encaminhar seu requerimento, solicitando sua inscrição em caráter excepcional, ao Ch DECEx, segundo o modelo previsto pelas INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA DO EXÉRCITO (EB 10-IG-01.001), conforme o previsto no § 1º do art. 3º destas IR. Neste caso, o candidato deverá atentar ao prazo constante no Calendário Anual do PS em vigor, encaminhando o requerimento com a documentação comprobatória, via DIEx. Para fins de contagem de prazo será considerada a data constante no protocolo de entrada na EsIE.


§ 1º O presente artigo aplica-se apenas ao militar que se encontrava em missão no exterior, durante o período no qual sua turma de formação ainda compunha o universo de seleção para o PS, e que não teve a oportunidade de realizar sua inscrição ou não pôde realizar o EI/PS/CHQAO.


§ 2º Caso a turma de formação do militar ainda esteja incluída no universo de seleção para o PS, o candidato deverá proceder de acordo com o Art. 4º destas IR, por ocasião de seu retorno ao Brasil, efetuando sua a inscrição online.


Art. 86. Toda correspondência endereçada à EsIE, relativa a qualquer candidato, deve fazer referência à graduação, QMS, número de identidade militar e nome completo.


Art. 87. Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados pela EsIE, pela DETMil ou pelo DECEx, conforme o grau de complexidade de cada caso.




ANEXO A


MODELO DE REQUERIMENTO PARA ADIAMENTO DE MATRÍCULA


MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
___________________


Ao Sr Comandante da Escola de Instrução Especializada
______________________________________
(Graduação) (Nome completo)
OBJETO:

ADIAMENTO DE MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (CHQAO)
(ESPAÇO PARA DESPACHO)

(7cm x 7cm)

Senhor Comandante da Escola de Instrução Especializada,

1. O ____________________________________________________________,

(Nome completo)

__________________________,_______________________,__________________________,

(Identidade) (Graduação) (Arma, Quadro, Serviço)

servindo no (a) ____________________, _____________________, ____________________,

(OM) (Cidade) (Estado)

requer a V Sa adiamento de matrícula no CHQAO, a funcionar nessa Escola no ano de _________.

2. A presente solicitação encontra amparo na EB60-IR-20.001 - Instruções Reguladoras do Processo Seletivo e da Matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (IRPSM/CHQAO), e é apresentada com base nos seguintes motivos:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________

3. É a ________________ vez que requer.

___________________________________

(local e data)

_______________________________

assinatura do candidato

(nome completo e graduação do candidato)


ANEXO B


MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO



DISCIPLINA: DATA:

NOME DO CANDIDATO:



1. DISCIPLINA E Nº DA QUESTÃO CUJO RECURSO FOR INTERPOSTO:

2. TRANSCRIÇÃO DA QUESTÃO E DO ITEM CUJO RECURSO FOR INTERPOSTO:

3. RESPOSTA MARCADA PELO CANDIDATO:

4. RESPOSTA DIVULGADA PELO GABARITO PRELIMINAR OFICIAL DA EsIE:

5. ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE:

6. FONTE DE CONSULTA CONSTANTE DA BIBLIOGRAFA RECOMENDADA PELA ESIE (indicar o livro e página na qual se encontra a questão)



OBSERVAÇÕES:

1) usar um formulário para cada questão; e

2) o recurso deve ser encaminhado diretamente à Seção de Concursos da EsIE, por e-mail; e


REFERÊNCIAS


BRASIL. Congresso. Senado. Consttuição da República Federatva do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Ofcial da República Federatva do Brasil, nº 191-A. Brasília, 1988.


. Presidência da República. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Dispõe sobre o Serviço Militar. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 6 SET 1964.


. Presidência da República. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Dispõe sobre o Regulamento da Lei do Serviço Militar. Boleitm do Exército nº 17. Brasília, 1966.


. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Boletim do Exército nº 2. Brasília, 1981.


. Presidência da República. Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983. Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos no âmbito da Administração Federal Direta. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 225. Brasília, 1983.


. Presidência da República. Decreto nº 90.116, de 24 de agosto de 1984. Regulamenta o Ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 30 AGO 1984.


. Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996. Dispõe sobre o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 205. Brasília, 1996.


. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências. Boletim do Exército nº 7. Brasília, 1999.


. Presidência da República. Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012 e o Decreto-Lei nº 667, de 2 julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 243. Brasília, 2019.


. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 1999.


. Presidência da República. Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Dispõe sobre a Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 168. Brasília, 2001.


. Presidência da República. Decreto nº 8.514, de 3 de setembro de 2015. Altera o Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2015.


. Presidência da República. Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 169. Brasília, 2015.


MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 1984. Cria o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Ofciais. Boletim do Exército nº 11. Brasília, 1984.


MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. Portaria nº 785, de 8 de dezembro de 1998. Aprova as Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01) e suas alterações. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 1998.


MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 1.174, de 6 de setembro de 2006. Dispõe sobre as Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armada. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2006.


MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria Normativa nº 513, de 26 de março de 2008. Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD 33 - M - 02. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2008.


. Comandante do Exército. Portaria nº 325, de 6 de julho de 2000. Aprova as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02) e suas alterações. Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2000.


. Comandante do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000.


. Comandante do Exército. Portaria nº 359, de 30 de julho de 2002. Aprova o Regulamento da Escola de Instrução Especializada (R-167). Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2002.


. Comandante do Exército. Portaria nº 697, de 28 de setembro de 2006. Altera dispositivos do Regulamento da Escola de Instrução Especializada (R-167). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2006.


. Comandante do Exército. Portaria nº 994, de 18 de dezembro de 2008. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (IG 30-10) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2008.


. Comandante do Exército. Portaria nº 769, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.

. Comandante do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.


. Comandante do Exército. Portaria nº 771, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para os Atos Administrativos do Exército (EB10-IG-01.003), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013. Altera dispositivos das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002),

1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de

2011, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.


. Comandante do Exército. Portaria nº 803, de 30 de julho de 2014. Aprova as Instruções Gerais de Segurança da Informação e Comunicações para o Exército Brasileiro (EB10-IG-01.014) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 31. Brasília, 2014.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.067, de 8 de setembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG-01.011) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2014.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.138, de 23 de setembro de 2014. Aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército (EB10-R-05.001) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2014.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.494, de 11 de dezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Gestoo de Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB 101- IG-02.007) e dá outras providências. Boletim Especial do Exército nº 27. Brasília, 2014.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Ofciais (EB10-IG-02.005), e dá outras providências. Boletim Especial do Exército nº 27. Brasília, 2014.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006) e suas alterações. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2014.


. Comandante do Exército. Portaria nº 064, de 5 de fevereiro de 2015. Altera dispositivos das Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG-01.011) aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.067, de 8 de setembro de 2014, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2015.


. Comandante do Exército. Portaria nº 190, de 16 março de 2015. Estabelece a equivalência dos cursos que doo direito à concessão do Adicional de Habilitação aos militares do exército e dá outras providências. Boletim do Exército nº 12. Brasília, 2015.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.019, de 3 de agosto de 2015. Altera dispositivos das Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Ofciais (EB10-IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2015.


. Comandante do Exército. Portaria nº 805, de 6 de julho de 2016. Altera dispositivos das Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG-01.011) aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.067, de 8 de setembro de 2014, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2016.


. Comandante do Exército. Portaria nº 048, de 26 de janeiro de 2017. Altera dispositivos das Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001) e dá outra providência. Boletim do Exército nº 5. Brasília, 2017.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.017, de 17 de agosto de 2017. Altera dispositivos das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), Aprovadas pela Portaria nº

1.505, de 15 de dezembro de 2014, e dá outra providência. Boletim do Exército nº 34. Brasília,

2017.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.639, de 23 de novembro 2017. Aprova as Instruções Gerais para as Períicias Médicas no Exército (EB10-IG-02.022) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2017.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro 2017. Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.


. Comandante do Exército. Portaria nº 084, de 25 de janeiro de 2019. Estabelece a equivalência entre os tipos de cursos constantes da Tabela III do Anexo II da Medida provisória nº

2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e os cursos realizados pelo pessoal do Exército, para fns de

concessoo do Adicional de Habilitação. Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2019.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.055, de 15 julho de 2019. Aprova o Regulamento da Diretoria de Educação Técnica Militar (EB10-R-05.033), 2ª Edição, 2019 e dá outras providências. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2019.


. Comandante do Exército. Portaria nº 1.702, de 22 de outubro de 2019. Aprova as Instruções Gerais para a Avaliação de Documentos do Exército (EB10-IG-01.012) 3ª Edição, 2019. Separata ao Boletim do Exército nº 44. Brasília, 2019.


. Comandante do Exército. Portaria nº 2.058, de 30 de dezembro de 2019. Reconhece e credencia Escolas, Centros de Instrução e Instituições de Pesquisa como Instituições de Educação Superior, de Extensoo e de Pesquisa. Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2020.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 148, de 17 de dezembro de 1998. Aprova as Normas Reguladoras da Qualifcação, Habilitação, Condição de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 1998.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 045, de 22 de maio de 2002. Altera e revoga dispositivos das Normas Reguladoras da Qualifcação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 22. Brasília, 2002.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 045, de 8 de junho de 2005. Altera dispositivos das Normas Reguladoras da Qualifcação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 24. Brasília, 2005.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101, de 1º de agosto de 2007. Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 23. Brasília,

2007.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 070, de 21 de maio de 2012. Normatiza o Curso de

Habilitação ao Quadro Auxiliar de Ofciais. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 106, de 9 de julho de 2012. Altera dispositivo da Portaria nº 148, de 17 de dezembro de 1998. Aprova as Normas Reguladoras da Qualifcação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2012.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 341, de 17 de dezembro de 2015. Aprova a Diretriz de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20-D-01.031). Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2016.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2015. Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.350 Treinamento Fíisico Militar, 4ª Edição, 2015. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 2015.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 268, de 18 de julho de 2016. Aprova a Diretriz para a Avaliação Fíisica do Exército Brasileiro (EB20-D-01.039). Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 372, de 17 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2016.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 475, de 16 de novembro de 2016. Define a “Orientação Técnico-Pedagógica” aos estabelecimentos de ensino e/ou OM com encargos de ensino. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2016.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 481, de 23 de novembro de 2016. Aprova a Diretriz de Educação a Distância para o Exército Brasileiro (EB20-D-10.046). Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2016.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 504, de 8 de dezembro de 2017. Aprova as Diretrizes para a Equivalência de Estudos dos Cursos Destinados aos Sargentos e Subtenentes e a Implantação do Curso de Formação de Sargentos no Grau Superior de Tecnologia e dá outras providências (EB20-D-01.059). Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.


. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 507, de 8 de dezembro de 2017. Aprova a Diretriz para o Processo Seletivo do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (EB20-D-01.060) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.


. Estado-Maior do Exército. Portaria EME / C Ex nº 306, de 12 de janeiro de 2021. Altera a

Diretriz para o Processo Seletivo do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (EB20-D-

01.060), aprovada pela Portaria nº 507-EME, de 8 de dezembro de 2017. Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2021.


. Estado-Maior do Exército. Portaria EME / C Ex 703, de 28 de abril de 2022. Altera a

Diretriz para o Processo Seletivo do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (EB20-D-

01.060), aprovada pela Portaria nº 507-EME, de 8 de dezembro de 2017. Boletim do Exército nº 18. Brasília, 2022.

. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 047, de 30 de março de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR40.001). Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.


. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de 9 de dezembro 2013. Aprova as Normas para Gestão dos Recursos Financeiros destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora de Sede no âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N-10.003). Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.


. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 40, de 24 de fevereiro de 2015 Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2015.


. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 032, de 29 de fevereiro de 2016. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2016.


. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 099, de 8 de junho de 2016. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Boletim do Exército nº10. Brasília, 2016.


. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 222, de 26 de setembro de 2017. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2017.


. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 305, de 13 de dezembro de 2017. Aprova as Instruções Reguladoras para Perícias Médicas no Exército (EB30-IR-10.007), e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2017.


. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2017. Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (EB30-N-20.008). Separata ao Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2017.


. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 319, de 21 de dezembro de 2017. Aprova as Normas para a Seleção de Militares para Cursos de Especialização e de Extensão e Estágios Gerais no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2017.


. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 030, de 25 de setembro de 1995. Aprova as Normas para Funcionamento do Sistema de Ensino a Distância (SEAD) no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 43. Brasília, 1995.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 014, de 9 de março de 2010. Aprova as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos

de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico- Pedagógica. Boletim do Exército nº 10, Brasília, 2010.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 025, de 26 de abril de 2010. Altera as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados a DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico- Pedagógica. Boletim do Exército nº 17. Brasília, 2010.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 080, de 21 de junho de 2011. Aprova as Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 144, de 18 de agosto de 2015. Aprova o Glossário de Termos e Expressões de Educação e de Cultura do Exército – Edição 2015 (EB60-G-05.001). Separata ao Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2015.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 118, de 20 de junho de 2016. Atribui código de identificação aos órgãos elaboradores de publicações padronizadas, a serem aprovadas pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 25. Brasília, 2016.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 119, de 20 de junho de 2016. Estabelece a numeração das Instruções Reguladoras do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 25. Brasília, 2016.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 114, de 31 de maio 2017. Aprova as Instruções Reguladoras do Ensino por Competências: Currículo e Avaliação - 3ª Edição (IREC-EB60-IR-05.008). Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2017.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 142, de 21 de junho de 2018. Aprova as Normas para a Construção de Curríiculos - 4ª Edição (NCC - EB60-N-06.003). Separata ao Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2018.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 236, de 31 de outubro de 2018. Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução - 7ª Edição (EB60-IR-57.002). Separata ao Boletim do Exército nº 47. Brasília, 2018.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 266, de 27 de novembro de

2018. Fixa os prazos entre a apresentação dos alunos e o inicio dos cursos e estágios gerais, nos Estabelecimentos de Ensino subordinados e vinculados, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2018.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 253, de 30 de novembro de

2018. Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica do Exército (EB60-IR-57.007), 7ª Edição. Boletim do Exército nº 2. Brasília, 2019.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 268, de 12 de dezembro de

2018. Aprova as Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR-57.010), 3ª Edição. Separata ao Boletim do Exército nº 5. Brasília, 2019.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 047-DECEx, de 27 de março de 2019. Altera as Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Níivel de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR-57.010), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2019.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 147, de 27 de junho de 2019. Aprova as Normas para a Avaliação da Aprendizagem - 4ª Edição (NAA - EB60-N-06.004) e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2019.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 211-DECEx, de 20 de agosto de 2019. Altera dispositivos nas Normas para a Avaliação da Aprendizagem - 4ª Edição (NAA – EB60-N-06.004), aprovadas pela Portaria nº 147-DECEx, de 27 de junho de 2019. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2019.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 248, de 30 de setembro de

2019. Estabelece a responsabilidade do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx),

na orientação técnico-pedagógica definida pela Portaria nº 475-EME, de 16 novembro de 2016. Boletim do Exército nº 41. Brasília, 2019.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 338, de 19 de dezembro de

2019. Aprova as Normas para Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais (NDACA - EB60-N-05.013). Separata ao Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2020.


. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 096-DECEx, de 7 de maio de 2020. Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI). Boletim do Exército nº 20. Brasília,

2020.


. Comando de Operações Terrestres. Portaria nº 076, de 09 de julho de 2019. Aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.220 – Contrainteligência, 1ª Ed, 2019. Boletim do Exército nº

30. Brasília, 2019.