EB60-IR-20.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA - DECEx / C Ex Nº 566 , DE 24 DE ABRIL DE 2024.)

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército; o inciso XI do art. 11 do Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.788, de 7 de julho de 2022; o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011; e considerando o que consta nos autos NUP nº 64445.020824/2022-73, resolve:

Art. 1º As Instruções Reguladoras do Processo Seletivo e da Matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 094, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………….…………...

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VII - caso esteja matriculado ou relacionado para matrícula em curso ou estágio militar, exceto o Curso de Capacitação Administrativa para Subtenentes (CCAS), a funcionar no ano de realização do PS/CHQAO, ter condições de realizar as provas do EI (exame intelectual) do referido PS, na data prevista e na guarnição de exame (Gu Exm) escolhida no ato da inscrição, realizada pelo Portal de Educação do Exército; e

………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 1º O militar que não atendia às condições previstas nos incisos III, IV e V deste artigo, à época da inscrição no PS/CHQAO, sendo, portanto, impedido de realizá-la, poderá encaminhar requerimento ao Sr Chefe do DECEx, solicitando sua inscrição em caráter excepcional, dentro do prazo previsto em Portaria que aprova o Calendário Anual e desde que tenha sanado os motivos do seu impedimento, conforme modelo existente nas INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA DO EXÉRCITO (EB10-IG-01.001).

……………………………………………………………………………………………………………………..…………" (NR)

"Art. 10. O militar integrante do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx) deverá informar essa condição, no Portal de Educação do Exército, no ato da inscrição.

Parágrafo único. O integrante do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx), deverá confirmar essa condição, por meio do canal de inteligência, à Escola de Instrução Especializada (EsIE)." (NR)

"Art. 12. A EsIE elaborará a relação de candidatos que tiverem a solicitação de inscrição deferida (primeira prévia da relação de candidatos inscritos), com número de inscrição, QMS, graduação, nome completo, OMSE e RM, e, posteriormente, uma nova relação (segunda prévia da relação de candidatos inscritos), deixando-as disponíveis em sua página eletrônica na internet (www.esie.eb.mil.br).

………………………………………………………………………….………………………………………….………" (NR)

"Art.13. A Diretoria de Controle de Efetivo e Movimentações (DCEM) publicará a relação final (Designação para Realização de Exames Específicos) de candidatos habilitados a realizar o PS/CHQAO no aditamento da DCEM ao Boletim do DGP." (NR)

"Art. 15. …………………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………………….…

§ 3º Terá a sua inscrição automaticamente cancelada, o candidato que, após realizá-la, ou a qualquer tempo, contrariar um dos incisos do Art. 3º destas IR. Esta situação deverá ser informada pela OM do candidato à EsIE, por meio de documento oficial e em caráter de urgência.

……………………………………………………………………………………………………………………...………" (NR)

Art. 17. Será considerado apto a prosseguir no PS o candidato que obter grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero) no EI." (NR)

Art. 76. …..……………………………………………………………………………………………….……………

…………………………………………………………………………………………………………………….……….

VI - deverá acusar recebimento do malote de provas, à EsIE, em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento na OMSE; e

VII - preparar uma sala reservada para os candidatos dos Órgãos de Inteligência que se enquadram nas condições do parágrafo único do art. 10.

…………………………………………………………………………………………………………………….………." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os § 1º, 2º e 3º do art. 10 das Instruções Reguladoras do Processo Seletivo e da Matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 094, de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.