IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

(Revogada, a partir de 21 de julho de 2022, pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 40, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022)

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 321, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 10, do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), a alínea d), do inciso IX, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército – EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve que:

Art. 1º Ficam incluídos dispositivos no art. 34 das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 10ª Edição, 2021, documento aprovado pela Portaria – DECEx/C Ex nº 087, de 11 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Incluir:

" ................................................................................................................................…..

§ 1º Após a realização do EI, será divulgado um resultado parcial constando os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das partes com questões objetivas. Este resultado parcial estará limitado aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas, cujas redações serão corrigidas.

§ 2º Em decorrência da correção da redação, será divulgada, no sítio da ESA na Internet, a listagem dos candidatos classificados dentro do número de vagas e a listagem dos candidatos classificados acima do número de vagas (majorados). Estas listagens constituem o resultado final do EI e têm por objetivo a designação dos candidatos nele aprovados, conforme o § 1º deste artigo.

§ 3º Os candidatos classificados dentro do número de vagas, previstas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA, serão designados pela ESA em Diário Oficial da União e no sítio da ESA na Internet, conforme sua classificação final no EI e as UETE disponíveis, de acordo com sua lista de escolha.

§ 4º A convocação dos candidatos será feita pela ESA, na página do candidato e também no sítio da ESA na Internet. Essas convocações ocorrerão de forma escalonada, constando o nome, data e horário da apresentação do candidato, além da UETE na qual o candidato deverá cursar o primeiro ano do CFGS.

§ 5º Serão confeccionadas as seguintes relações de majoração: Geral Masculino – Ampla Concorrência, Geral Masculino – Cota, Geral Feminino – Ampla Concorrência, Geral Feminino – Cota, Saúde – Ampla Concorrência, Saúde – Cota, Música – Ampla Concorrência por Naipe e, Música – Cota por Naipe. A relação de majoração para o sistema de Cotas terá um número de candidatos igual ao número de vagas distribuídas para as cotas.

§ 6º Com a finalidade de recompletar o número total de vagas em decorrência de desistências, inaptidões ou contraindicações em quaisquer etapas do CA, a ESA poderá publicar novas convocações, tendo por base as relações de majoração, no sítio da ESA na Internet e, individualmente, na página do candidato.

§ 7º Após a data prevista para a matrícula dos novos alunos no primeiro ano do CFGS, será publicada pela ESA, em DOU, a homologação da matrícula dos alunos que estarão cursando o primeiro ano do CFGS, na qual constarão os nomes dos candidatos matriculados, os nomes dos candidatos eliminados após a apresentação na UETE, os nomes dos candidatos que, após a última convocação, permaneceram na majoração e os demais casos especiais a cargo da ESA.

...............................................................................................….........................…" (NR)

Art. 2º Ficam incluídos dispositivos no art. 41 das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 10ª Edição, 2021, documento aprovado pela Portaria – DECEx/C Ex nº 087, de 11 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Incluir:

" ................................................................................................................................…..

§ 1º A majoração destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados – classificados dentro das vagas estabelecidas – em caso de desistências, inaptidões ou contraindicações, em quaisquer das etapas do CA.

§ 2º A convocação de candidatos para o recompletamento de vagas será feita tendo por base a majoração da área que o candidato optou para a realização do EI.

§ 3º Majoração é a lista onde constam os nomes dos candidatos aprovados no EI que obtiveram a menção apto após a correção da prova discursiva (redação) e que não se encontram classificados no número de vagas da área a qual optou para realização do EI.

§ 4º O quantitativo de candidatos que irá compor a relação de candidatos majorados ficará estabelecido de acordo com a redação do parágrafo único do art. 89 destas IR.

..........................................................................................................................…" (NR)

Art. 3º Fica incluído dispositivo no art. 89 das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 10ª Edição, 2021, documento aprovado pela Portaria – DECEx/C Ex nº 087, de 11 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Incluir:

" ................................................................................................................................…..

Parágrafo único. O quantitativo de candidatos que irá compor a relação de candidatos majorados ficará estabelecido a partir do resultado da correção da prova discursiva (redação). Todo candidato que obtiver a menção apto na prova discursiva e não estiver classificado dentro do número de vagas, previstas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA, será incluído numa das listas de majoração, de acordo com a Área para a qual optou na realização do EI e, no caso de candidato autodeclarado preto ou pardo, com a manifestação em concorrer pela reserva de vagas (cota).

..........................................................................................................................…" (NR)

Art. 4º Ficam alterados e incluídos dispositivos no art. 110 das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 10ª Edição, 2021, documento aprovado pela Portaria – DECEx/C Ex nº 087, de 11 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Alterar:

- de:

" ................................................................................................................................…..

Art. 110. A ESA, de posse dos resultados do EI e do EHM, para os candidatos da área Músico, organizará as relações dos candidatos aprovados e classificados dentro de número de vagas das respectivas Áreas. Estes candidatos serão convocados para se apresentarem nas respectivas UETE para as quais forem designados, a fim de realizarem a IS, o EAF, a comprovação dos seus requisitos biográficos e a comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no ato da inscrição, e optaram por concorrer pelo sistema de reservas de vagas (últimas etapas do CA).

- para:

Art. 110. A ESA, de posse dos resultados do EI e do EHM, para os candidatos da área Músico, organizará as relações dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas e, também, dos candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas, em quantidade equivalente ao número de vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, previsto no edital.

Incluir:

§ 1º Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão designados e convocados para se apresentarem nas respectivas UETE, a fim de realizarem a IS, o EAF, a comprovação dos seus requisitos biográficos e a comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no ato da inscrição, e optaram por concorrer pelo sistema de reservas de vagas (últimas etapas do CA).

§ 2º Os candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de vagas, relacionados pela ESA, conforme o caput deste artigo, aguardarão a convocação, a ser realizada pela ESA, desde que haja disponibilidade de vagas e seguindo o previsto no Calendário Anual do CA.

§ 3º O candidato estará designado quando tiver seu nome e a UETE a qual deverá se apresentar disponibilizado no sítio da ESA na Internet e no DOU.

§ 4º O candidato estará convocado quando seu nome constar em publicação a ser realizada no sítio da ESA na Internet e na página do candidato, onde constarão a data e o horário de sua apresentação na UETE, podendo, a ESA, escalonar a data de apresentação dos candidatos e a UETE da designação, conforme disponibilidade de vagas e desde que respeitado o previsto no Calendário Anual do CA.

.........................................................................................................................…." (NR)

Art. 5º Ficam incluídos dispositivos no art. 111 das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 10ª Edição, 2021, documento aprovado pela Portaria – DECEx/C Ex nº 087, de 11 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Incluir:

" ................................................................................................................................…..

§ 9º O candidato deverá se apresentar na UETE para a qual for convocado, a fim de realizar a última etapa do Concurso de Admissão, na data e horário de acordo com a publicação que estará disponível no site da ESA, na rede mundial de computadores (internet) e na página do candidato.

§ 10. A fim de evitar despesas desnecessárias para o candidato convocado, a data e horário de apresentação dos candidatos em suas UETE poderá ser defasada no tempo, de acordo com o planejamento da ESA e conforme o parágrafo anterior.

..........................................................................................................................…" (NR)

Art. 6º Fica alterado dispositivo no art. 114 das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 10ª Edição, 2021, documento aprovado pela Portaria – DECEx/C Ex nº 087, de 11 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Alterar:

- de:

" ................................................................................................................................…..

Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do concurso o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do CA.

- para:

Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão, o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pela ESA.

………..................................................................................................................…" (NR)

Art. 7º Ficam incluídos dispositivos no art. 141 das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 10ª Edição, 2021, documento aprovado pela Portaria – DECEx/C Ex nº 087, de 11 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Incluir:

" ..................................................................................................................................…

§ 21. Todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na UETE a qual foi convocado (IS, EAF, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação e seus graus de recurso), como deslocamento, alimentação e hospedagem, serão custeadas pelo candidato.

..........................................................................................................................… " (NR)

Art. 8º Fica alterado dispositivo no art. 184 das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 10ª Edição, 2021, documento aprovado pela Portaria – DECEx/C Ex nº 087, de 11 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Alterar:

- de:

" ..................................................................................................................................…

Art. 184. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do CA (EI) e do EHM, e o deslocamento para as últimas etapas do CA e para a matrícula na UETE de designação deverão ser realizados por conta do candidato, sem ônus para a União.

- para:

Art. 184. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do CA (EI) e do EHM, e todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na UETE a qual foi designado e/ou convocado (IS, EAF, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação e seus graus de recurso), como passagens, alimentação e hospedagem, deverão ser realizados por conta do candidato, sem ônus para a União.

…………………….....................................................................................................…" (NR)

Art. 9º Ficam incluídos dispositivos nas REFERÊNCIAS das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 10ª Edição, 2021, documento aprovado pela Portaria – DECEx/C Ex nº 087, de 11 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

REFERÊNCIAS

Incluir:

"......………………………..................................................................................................................…

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.347, de 23 de setembro de 2015. Aprova as Instruções Gerais para o Afastamento Temporário de Militares Aprovados em Concurso Público no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.006) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2015.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.492, de 10 de março de 2021. Aprova as Instruções Gerais para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira do Exército (EB10-IG-01.025), para fins de preenchimento das vagas a eles reservadas, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2021.

…………………….…………………….....................................................................................................…" (NR)

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.