IRCAM/CFGS – EB60-IR14.001

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 075, DE 2 DE MARÇO DE 2023)

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 351, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército; o inciso XI do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.788, de 7 de julho de 2022, que aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército; e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército – EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e considerando o que consta nos autos NUP nº 64445.018310/2021-77, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – DECEx/C Ex nº 040, de 18 de fevereiro de 2022, que aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS – EB60-IR-14.001), 11ª Edição, 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. ....................................................................................................................…....

I - 1ª etapa, composta das seguintes fases:

a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e

b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, para o candidato, da área Músico, aprovado no EI e classificado dentro das vagas destinadas aos naipes, bem como ao incluído na majoração que for convocado pela ESA para continuar no CA;

II - ……………………………………………………………………………………………………………………………

a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado); e

b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e majorado, quando convocado).

III - 3ª etapa, composta das seguintes fases:

a) comprovação dos requisitos para a matrícula, de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, composta da comprovação dos requisitos biográficos;

b) heteroidentificação, para o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição e optou concorrer pelo sistema de reservas de vagas, sendo de caráter eliminatório para os candidatos designados exclusivamente dentro da reserva legal de vagas (cotistas); e

c) Exame Psicológico (EP): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, na IS e no EAF.

......................................................................................................................................." (NR)

"Art. 95. O candidato que for aprovado (classificado e majorado) no EI deverá se apresentar na EsSLog, no dia designado pela ESA a cada um dos candidatos, dentro do período estabelecido para esta etapa no Calendário Anual do CA, a fim de realizar o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha de inscrição." (NR)

"Art. 113. Serão submetidos à IS os candidatos relacionados como aprovados no EI e no EHM (para os candidatos de Música), e convocados para prosseguirem no CA." (NR)

"Art. 114. Os candidatos aos CFGS realizarão à IS em local sob responsabilidade da Gu Exm ou OMSE escolhida, no ato de sua inscrição, nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, no site da ESA e na página do candidato.

................................................................................................................................" (NR)

"Art. 115. As IS serão procedidas por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) ou médicos peritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas Gu Exm ou OMSE. A constituição e o trabalho dessas juntas atenderão à legislação específica, em vigor, do Exército Brasileiro, e às Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas por Portaria do DECEx.

Parágrafo único. No caso de não haver JISE ou médico perito na guarnição da Gu Exm ou OMSE, esta deverá, em contato com o escalão superior, verificar a OM mais próxima para realizar a IS." (NR)

"Art. 117. Para a IS, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela Gu Exm ou OMSE, portando documento de identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares, abaixo relacionados, cuja realização é de sua responsabilidade, com os respectivos resultados:

................................................................................................................................" (NR)

"Art. 120. O candidato considerado "inapto" na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. Neste caso, será orientado pela Gu Exm ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis." (NR)

"Art. 123. Os originais das atas de IS de todos os candidatos, sejam eles ou elas aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidos diretamente para a ESA, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo da Gu Exm ou OMSE." (NR)

"Art. 125. .……………………………………………………………………………….…………………………….

…………………….………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º A candidata enquadrada pelo parágrafo 1º deste artigo realizará, no ano seguinte, as demais etapas do CA (nova IS, EAF, revisão médica, comprovação dos requisitos biográficos, à heteroidentificação para as candidatas que se autodeclararam negras [pretas e pardas] e optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas e o Exame Psicológico), de acordo com o disposto na Seção III do Capítulo IX destas IR, por uma única vez, se, à época do resultado final do CA da qual participou, esteve classificada dentro do número de vagas previstas." (NR)

"Art. 126. Os candidatos considerados aptos na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeterse-ão ao EAF, nos locais determinados pelas Gu Exm ou OMSE, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo." (NR)

"Art. 127. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua Gu Exm ou OMSE, portando seu documento de identificação, e conduzindo, em uma bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).

Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do concurso o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do CA e pela Gu Exm ou OMSE para a realização do EAF." (NR)

"Art. 133. As Gu Exm ou OMSE, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter diretamente à ESA as atas contendo os resultados do EAF e dos EAFGR de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

§ 1º ...................................................................................................................................

§ 2º As Gu Exm ou OMSE deverão providenciar para que as comissões de aplicação do EAF e demais testes físicos tenham em sua composição 1 (um) oficial possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física ou, no mínimo, sejam assessoradas por um oficial de carreira ou graduado com o Curso de Monitor de Educação Física." (NR)

CAPÍTULO VIII.1
DA DESIGNAÇÃO PARA AS UETE

"Art. 133-A. A ESA, de posse dos resultados do EI, do EHM (para os candidatos da área Músico), da IS e do EAF organizará as relações dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas e, também, dos candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas, em quantidade equivalente ao número de vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, previsto no Edital.

§ 1º Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão designados e convocados para se apresentarem nas respectivas UETE, a fim de realizarem a comprovação dos seus requisitos biográfico, a comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no ato da inscrição, e optaram por concorrer pelo sistema de reservas de vagas, e o Exame Psicológico (terceira e última etapa do CA).

§ 2º Os candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de vagas, relacionados pela ESA, conforme o caput deste artigo, aguardarão a convocação, a ser realizada pela ESA, desde que haja disponibilidade de vagas e seguindo o previsto no Calendário Anual do CA.

§ 3º O candidato estará designado quando tiver seu nome e a UETE a qual deverá se apresentar disponibilizado no sítio da ESA na Internet e no DOU.

§ 4º O candidato estará convocado quando seu nome constar em publicação a ser realizada no sítio da ESA na Internet e na página do candidato, onde constarão a data e o horário de sua apresentação na UETE, podendo, a ESA, escalonar a data de apresentação dos candidatos e a UETE da designação, conforme disponibilidade de vagas e desde que respeitado o previsto no Calendário Anual do CA." (NR)

"Art. 133-B. A designação do candidato para apresentação nas UETE, visando ao início do Primeiro Ano do CFGS, será atribuição da ESA, com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das UETE; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.

§ 1º Os candidatos classificados e classificados majorados poderão escolher, em ordem de prioridade, as UETE disponíveis em que desejam realizar o Primeiro Ano. A escolha será realizada no ambiente virtual do candidato, durante período previsto no calendário do concurso.

§ 2º Os candidatos das áreas Músico e Saúde realizarão o Primeiro Ano obrigatoriamente no 1º GAAAe (Rio de Janeiro-RJ).

§ 3º As candidatas da Área Geral poderão realizar o Primeiro Ano no 4º GAC L Mth ou 10º BIL Mth, ambos em Juiz de Fora-MG.

§ 4º Caso o candidato não realize a escolha das prioridades, a designação ocorrerá a critério da ESA.

§ 5º Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a UETE que lhe for atribuída.

§ 6º Para a distribuição dos candidatos que concorrerem a cota de negros (pretos e pardos) será obedecido a reserva de vagas dentro do quantitativo de vagas distribuídas por UETE, de acordo com o previsto na legislação em vigor, também com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das unidades; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.

§ 7º Os candidatos chamados para o recompletamento serão designados para as UETE onde surgirem vagas decorrentes de desistências ou eliminações, desconsiderando as prioridades escolhidas pelos candidatos.

§ 8º As vagas dos candidatos classificados que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidas pela majoração (lista de reserva).

§ 9º O candidato deverá se apresentar na UETE para a qual for convocado, a fim de realizar a última etapa do Concurso de Admissão, na data e horário de acordo com a publicação que estará disponível no site da ESA, na rede mundial de computadores (internet) e na página do candidato.

§ 10. A fim de evitar despesas desnecessárias para o candidato convocado, a data e horário de apresentação dos candidatos em suas UETE poderá ser defasada no tempo, de acordo com o planejamento da ESA e conforme o parágrafo anterior." (NR)

"Art. 133-C. A ESA remeterá a relação final dos candidatos aprovados, classificados e aptos em todas as etapas do CA à DETMil (para encaminhamento ao DECEx) e às UETE." (NR)

CAPÍTULO VIII.2

COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS DOS CANDIDATOS E DA REVISÃO MÉDICA

"Art. 133-D. Na data prevista pelo Calendário Anual do CA para seu comparecimento à UETE, para a qual foi designado, o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:

I - original de um dos documentos de identificação previstos nestas IR;

II - originais e cópias do:

a) Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou óbito do cônjuge (duas cópias);

b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio uma cópia);

c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos ;

d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar e Estadual (cível e criminal) de onde reside, se maior de 18 anos (uma cópia);

e) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela ESA, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de 18 anos), com firma reconhecida (uma cópia);

f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias);

g) Cartão do CPF, válido (duas cópias)

h) Cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;

i) para os candidatos da área de Saúde, apresentar o certificado ou declaração de conclusão do Curso Técnico ou Superior em Enfermagem, devidamente registrado no respectivo COREN e no Ministério da Educação e Cultura (uma cópia); e

j) para os candidatos da área de Saúde, apresentar o registro no COREN (uma cópia);

III - assentamentos militares referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM, se reservista ou ex-aluno de Estb Ens militar (uma cópia);

IV - declaração original da OM em que servia de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia), se praça do Exército, Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (uma cópia);

V - declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal;

VI - os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da legislação em vigor, deverão preencher, assinar e entregar na UETE a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileirode Geografia e Estatística – IBGE, disponível no sítio http://www.esa.eb.mil.br, e a UETE deverá remeter essa declaração para a ESA;

VII - declaração de que não tem filhos ou dependentes, não é casado ou não possui união estável no momento da matrícula e de que continuará a atender estas condições ao longo do curso de formação e graduação, sob pena de, em caso de descumprimento, ter sua matrícula cancelada e ser licenciado do serviço ativo; e

VIII - declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que recebe ou não recebe proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão. Em caso positivo, o candidato deverá, na mesma declaração, explicitar os dados da aposentadoria e/ou pensão a qual recebe.

Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, o qual deverá conduzi-la pessoalmente." (NR)

"Art. 133-E. Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no CFGS, algum candidato não os tiver apresentado, de acordo com o previsto nestas IR, este não será matriculado." (NR)

"Art. 133-F. Cada Estb Ens responsável pela condução do CFGS deverá informar à ESA sobre os eventuais ex-alunos que tenham sido desligados, em qualquer época, por motivos disciplinares e que ainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no CA, a fim de permitir que as UETE não matriculem candidatos que estejam em desacordo com o requisito exigido no inciso VIII do art. 3º destas IR." (NR)

"Art. 133-G. No início do período de apresentação nas UETE, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula serão submetidos a uma revisão médica:

I - a revisão médica será realizada por médico da UETE, não sendo necessário médico perito;

II - a revisão médica não é uma Inspeção de Saúde e tem por finalidade constatar mudanças nas condições de saúde do candidato no período compreendido entre a IS e a apresentação na UETE;

III - devido a seu caráter revisional, o médico da UETE poderá solicitar os exames previstos no art. 117 desta IR. Portanto, o candidato deverá conduzir os mesmos exames utilizados na IS, não sendo necessário atualizá-los, salvo problema de saúde específico apresentado pelo candidato após a realização da IS; e

IV - caso o candidato venha a receber parecer "INAPTO" na revisão médica, será encaminhado a realizar nova IS, devendo ser nomeada JIS ou médico perito de guarnição para este fim. Neste caso, a ata médica deverá ser encaminhada a ESA e uma cópia arquivada na UETE, devendo atender o previsto no art. 125 desta IR." (NR)

"Art. 133-H. Os candidatos oriundos dos colégios militares deverão ser apresentados, por intermédio de DIEx dos respectivos comandantes, em documento único de cada Estb Ens, para as UETE cujos candidatos aprovados forem designados." (NR)

"Art. 134. ......................................................................................................................…...

…………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 21. Todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na UETE a qual foi convocado (comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação, Exame Psicológicos e seus graus de recurso), como deslocamento, alimentação e hospedagem, serão custeadas pelo candidato." (NR)

"Art. 136. O candidato apto em todas as etapas anteriores será convocado para a realização do Exame Psicológico, fase da Avaliação Psicológica (Avl Psc), em data estipulada no Calendário de Anual do CA." (NR)

"Art. 139. Apenas os candidatos considerados aptos em todas as etapas anteriores, se for o caso, submeter-se-ão ao EP, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste capítulo." (NR)

"Art. 145. .................................................................................................................………..

I - dos candidatos que concluíram integralmente todos os instrumentos psicológicos previstos no EP do concurso em questão, em conformidade com as normas do Edital e demais dispositivos pertinentes; e

II - protocolados tempestivamente." (NR)

"Art. 149. ..........................................................................…........................................……

…………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º A ED será solicitada mediante requerimento ao Comandante do CPAEx, conforme Anexo A desta IR, podendo ser enviado para o e-mail comsoc@cpaex.eb.mil.br ou protocolado no CPAEx, localizado na Praça Almirante Júlio de Noronha s/nr, Leme, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22010-020.

.................................................................................................................................." (NR)

"Art. 153. ........................................................................................................................

Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Comandante do CPAEx, conforme Anexo B desta IR, podendo ser enviado para o e-mail comsoc@cpaex.eb.mil.br ou protocolado no CPAEx, localizado na Praça Almirante Júlio de Noronha s/nr, Leme, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22010-020." (NR)

"Art. 173. O adiamento de matrícula poderá ocorrer uma única vez. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:

I - ex officio: necessidade do serviço.

II - ex officio: necessidade de tratamento de saúde própria quando em caso de incapacidade física não definitiva com possibilidade de tratamento menor que dois anos de acordo com as normas internas do Exército, desde que comprovada por JISE ou médico perito; neste caso, deve se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, conforme art. 3º destas IR (com exceção ao inciso XIII), pela documentação a ser apresentada; ou

III - a pedido: necessidade particular do candidato, considerada justa discricionariamente pelo comandante da UETE, desde que o candidato esteja habilitado à matrícula. Neste caso, deve ser solicitada por intermédio de requerimento ao comandante da UETE à qual for designado para cursar o Primeiro Ano do CFGS.

§ 1º Nos casos relativos aos incisos I deste artigo, respaldado em justa fundamentação, cabe ao comandante da UETE a publicação em BI, remetendo cópia deste BI à ESA.

§ 2º Nos casos relativos ao inciso II deste artigo, o comandante da UETE deve publicar em BI o adiamento de matrícula após o recebimento da ata da IS quando em conformidade com a legislação em vigor e com estas IR. A ata médica original e uma cópia do BI devem ser remetidas à ESA, devendo permanecer arquivado na UETE a cópia da ata.

§ 3º O inciso II deste artigo se aplica somente aos candidatos aprovados na 1ª e 2ª etapas do concurso, sendo prerrogativa do comandante da UETE a concessão do adiamento durante a 3ª etapa do certame.

§ 4º Nos casos relativos ao inciso III deste artigo, o comandante da UETE deve emitir seu parecer junto ao requerimento apresentado, fazendo constar sua decisão em BI da UETE e remetendo cópia deste BI à ESA." (NR)

"Art. 194. ……………………………………………………………………………………………….…………….… ………………………………………………………………………………………………………………………………..

XVII - receber os resultados da IS e do EAF das OMSE e da Comissão Especial de Verificação da Veracidade da Autodeclaração de negros, pretos ou pardos das UETE;

…………………………………………………………………………………….……………….……………...." (NR)

"Art. 201. ………………...…………………………………………………………………………….…………….…

VIII - solicitar aos C Mil A a nomeação das JISE e JISR, necessárias ao CA, de acordo com o previsto nas IG em vigor, para a realização da IS nas guarnições de exame ou OMSE. Nessa mesma solicitação, enfatizar que, conforme o disposto nestas IR e no Edital de abertura, o prazo para o pedido de inspeção em grau de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o candidato tomar conhecimento do resultado;

…………………………………………………………………………………….……………….……………...." (NR)

"Art. 202. …………….………………………………………………………………………………….……………....

.......................................….......................................................…........................................

VI - realizar a IS, conforme o disposto no Capítulo VI destas IR e na legislação em vigor. Caso haja necessidade de realização de ISGR, encaminhar os candidatos à JISR previamente nomeada pelo C Mil A;

VII - realizar o EAF de acordo com o previsto no Capítulo VII destas IR; e

VIII - remeter diretamente à ESA as atas com os resultados da IS e do EAF (e também, se for o caso, de ISGR e de EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

…………………………………………………………………………………….……………….……………...." (NR)

"Art. 208. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do CA (EI) e do EHM, e todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando as etapas do Concurso de Admissão na Gu Exm/OMSE ou na UETE a qual foi designado e/ou convocado (IS, EAF,comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação, EP e seus graus de recurso), como: deslocamento, alimentação e hospedagem, deverão ser realizados por conta do candidato, sem ônus para a União." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria – DECEx/C Ex nº 040, de 18 de fevereiro de 2022:

I - o Capítulo VI;

II - alíneas "c", "d", "e", e "f" do art. 34;

II - os parágrafos 1º e 2º do art. 145;

III - o art. 161;

IV - o art. 162;

V - o art. 163;

VI - o art. 164;

VII - o art. 165;

VIII - os incisos IV, V e XI do art. 197; e

IX - o inciso IV do art. 202.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.