EB70-CI-11.486

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – COTER/C Ex Nº 539, DE 14 DE ABRIL DE 2025)

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 433, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e XI do artigo 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelecem os artigos 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Caderno de Instrução EB70-CI-11.486 – Exercício de Tiro Real de Fração, Edição Experimental, 2024, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NOTA: o Caderno de Instrução EB70-CI-11.486 – Exercício de Tiro Real de Fração, Edição Experimental, 2024, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.