Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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PORTARIA – COTER/C Ex Nº 439, DE 8 DE MAIO DE 2024

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e XI do artigo 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelecem os artigos 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Caderno de Instrução EB70-CI-11.487 – Táticas, Técnicas e Procedimentos de Reconhecimento e Vigilância de Inteligência Militar, 1ª Edição, 2024, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NOTA: o Caderno de Instrução EB70-CI-11.487 – Táticas, Técnicas e Procedimentos de Reconhecimento e Vigilância de Inteligência Militar, 1ª Edição, 2024, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet https://www.portaldopreparo.eb.mil.br.