MINISTÉRIO DA DEFESA |
Portaria Ministerial nº 1.285, de 3 de dezembro de 1981.
O Ministro de Estado do Exército, considerando a necessidade de ajustar o prazo de utilização das Insígnias substituídas à data de publicação dos Anexos às Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia e Direção, resolve dar nova redação ao item 2 da Portaria Ministerial nº 793, de 3 Jun 80, da forma como se segue:
"2. Autorizar o uso das Insígnias substituídas até o dia 31 de dezembro de 1982."
"DO" de 4 Dez 81