EB10-N-12.006

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.765, DE 14 DE JUNHO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º As Normas para a Concessão da Medalha Mérito Aeroterrestre (EB10-N-12.006), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.554, de 28 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º A Medalha de Bronze com Passador de Bronze poderá ser concedida, a critério do Cmt Bda Inf Pqdt ou do Cmt Op Esp, aos militares que, mesmo não tendo completado o tempo mínimo a que se refere o item I do art. 14 destas normas (cinco anos), tenham exercido o comando de OM da Bda Inf Pqdt ou do Cmdo Op Esp, o cargo de Ch EM Bda Inf Pqdt, ou o cargo de SCmt Op Esp. Quando o comando tiver sido exercido pelo próprio Comandante da Bda Inf Pqdt ou pelo Cmt Op Esp, a proposta deverá ser feita pelo Comandante Militar de Área enquadrante.

§ 4º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, caso o Comandante de GU/OM, o Ch EM Bda Inf Pqdt ou o SCmt Op Esp já possua a Medalha do Mérito Aeroterrestre, a critério do Cmt Bda Inf Pqdt ou do Cmt Op Esp, receberá a medalha correspondente a uma graduação acima da medalha que já possui." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.