MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – C Ex Nº 1.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e considerando o que prescrevem as Normas para Confecção de Distintivos das Organizações Militares, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 530, de 22 de setembro de 1999, e as Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Bandeira-Insígnia do Comandante do Exército, conforme o Anexo.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º, inciso I, da Portaria Ministerial nº 370, de 16 de julho de 1999, e o modelo Anexo correspondente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
"(NR)