Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e considerando o que prescrevem as Normas para Confecção de Distintivos das Organizações Militares, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 530, de 22 de setembro de 1999, e as Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Bandeira-Insígnia do Comandante do Exército, conforme o Anexo.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º, inciso I, da Portaria Ministerial nº 370, de 16 de julho de 1999, e o modelo Anexo correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.



"ANEXO
BANDEIRA-INSÍGNIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

"(NR)