Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria Ministerial nº 370, de 16 de julho de 1999.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28 do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e com o art. 45 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, tendo em vista o que prescreve o art. 11 das IG 11-01, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 409, de 29 de abril de 1987, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Centro de Documentação do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar as “Normas para Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção”, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980, revogando a antiga Insígnia de Comando do Ministro do Exército e criando as Insígnias de Comando para o Comandante do Exército e para o Chefe do Gabinete do Comandante do Exército, consoante modelos anexos, com as seguintes descrições heráldicas:

I - Comandante do Exército:

“Forma retangular, tipo bandeira universal, partida em dois campos: primeiro campo, de branco, carregado com o Brasão de Armas do Exército, nas suas cores; segundo campo, cortado nas cores azul, vermelho e azul, representativas do Exército Brasileiro”. (Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

II - Chefe do Gabinete:

“Forma retangular, tipo bandeira universal, partida em dois campos: primeiro campo, de branco, carregado com o Brasão de Armas do Exército, nas suas cores; segundo campo, cortado nas cores verde, amarelo e verde quando de General-de-Divisão e nas cores verde e amarelo quando de General-de-Brigada”.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



ANEXO À PORTARIA N° 370, DE 16 JUL 99, do COMANDANTE DO EXÉRCITO

INSÍGNIA DE COMANDO DO COMANDANTE DO EXÉRCITO


(NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022).

BANDEIRA-INSÍGNIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO


(NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022).

INSÍGNIA DE COMANDO DO CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

INSÍGNIA DE COMANDO DO CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO