EB10-N-12.006

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.022, DE 25 DE JULHO DE 2023

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64283.010500/2023-16, resolve:

Art. 1º As Normas para a Concessão da Medalha Mérito Aeroterrestre (EB10-N-12.006), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.554, de 28 de outubro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .................................................................................................................................

...........................................................................................................................................….

§ 1º Poderá ser concedida a medalha de bronze, com passador de bronze, aos militares, da ativa ou na inatividade, da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira ou das Forças Auxiliares, ou estrangeiro e personalidades civis, mesmo não sendo paraquedistas, mas que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com a Bda Inf Pqdt ou o Cmdo Op Esp.

§ 2º No caso de que trata o parágrafo anterior, serão concedidas anualmente, aos agraciados supracitados, no máximo, 6 (seis) Medalhas Mérito Aeroterrestre pela Bda Inf Pqdt e 4 (quatro) pelo Cmdo Op Esp.

..................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.