EB10-N-01.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.132, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

EB: 64535.048531/2023-22

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta no NUP 64535.048531/2023- 22, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro — NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004), 2ª edição, 2023, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 054, de 30 de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS
Seção I – Do Portfólio Estratégico do Exército .......................... 3º/8º
Seção II – Do Programa Estratégico do Exército, Subprogramas, Projeto Estratégico do Exército, Capacidades, Benefícios, Tranches, Módulos e Ações Complementares .......................... 9º/16
CAPÍTULO III – DA INSERÇÃO, RETIRADA E INTERRUPÇÃO DOS PROGRAMAS DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO .......................... 17/20
CAPÍTULO IV – DA GOVERNANÇA E GERENCIAMENTO DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO .......................... 21/30
CAPÍTULO V – DOS PROCESSOS DE GESTÃO DO PORTFÓLIO .......................... 31/32
Seção I – Do Grupo de Processos de Definição .......................... 33/36
Seção II – Do Grupo de Processos de Planejamento .......................... 37/43
Seção III – Do Grupo de Processos de Execução .......................... 44/49
Seção IV – Do Grupo de Processos de Controle .......................... 50/52
CAPÍTULO VI – DA GOVERNANÇA E GERENCIAMENTO DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS E DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Seção I – Do Escritório de Projetos do Exército .......................... 53
Seção II – Dos Gerentes e Supervisores de Programas Estratégicos do Exército .......................... 54/58
Seção III – Dos Gerentes e Supervisores dos Subprogramas/Projetos Integrantes dos Programas Estratégicos do Exército .......................... 59
Seção IV – Dos Representantes Setoriais .......................... 60
Seção V – Do Órgão de Direção Setorial, Órgão de Direção Operacional, Comando Militar de Área e Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato ao Comandante do Exército .......................... 61
CAPÍTULO VII – DO CICLO DE VIDA DO PROGRAMA .......................... 62/63
CAPÍTULO VIII – DOS PROCESSOS DE GERÊNCIA DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS
Seção I – Da Gerência dos Programas Estratégicos .......................... 64/66
Seção II – Do Grupo de Processos de Definição .......................... 67/69
Seção III – Do Grupo de Processos de Planejamento do Programa .......................... 70/74
Seção IV – Do Grupo de Processos de Planejamento da Tranche .......................... 75/77
Seção V – Do Grupo de Processos de Execução da Tranche .......................... 78/83
Seção VI – Do Grupo de Processos de Controle .......................... 84/92
Seção VII – Da Solicitação de Mudança no Programa .......................... 93
Seção VIII – Da Atualização do Programa .......................... 94
Seção IX – Do Grupo de Processos de Encerramento .......................... 95/97
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 98/100
ANEXOS
ANEXO A – EXEMPLO DE CAPA PARA OS DOCUMENTOS
ANEXO B – MODELO DE ATA DE REUNIÃO DO PORTFÓLIO/PROGRAMA ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO
ANEXO C – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO
ANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA MACRO DE MARCOS DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO
ANEXO E – MODELO DE PLANO ORÇAMENTÁRIO DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO
ANEXO F – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DAS COMUNICAÇÕES DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO
ANEXO G – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E OPORTUNIDADES DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO
ANEXO H – MODELO DE PLANO DE DESEMPENHO DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO
ANEXO I – MODELO DE DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DE PROGRAMA
ANEXO J – MODELO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE PROGRAMA
ANEXO K – MODELO DE MEMÓRIA PARA DECISÃO DE APROVAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE PROGRAMA
ANEXO L – MODELO DE DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
ANEXO M – MODELO DE DIRETRIZ DE ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA
ANEXO N – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESCOPO DO PROGRAMA
ANEXO O – MODELO DE MAPA DE BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
ANEXO P – MODELO DE PLANO DE REALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
ANEXO Q – MODELO DE ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROGRAMA DO PROGRAMA
ANEXO R – MODELO DE DICIONÁRIO DA ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROGRAMA
ANEXO S – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO INICIAL DO PROGRAMA
ANEXO T – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA
ANEXO U – MODELO DE CRONOGRAMA MACRO DE MARCOS DE PROGRAMA
ANEXO V – MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA
ANEXO W – MODELO DE PARECER DE MUDANÇA DO GERENTE DO PROGRAMA
ANEXO X – MODELO DE PARECER DE MUDANÇA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS DO EXÉRCITO
ANEXO Y – MODELO DE REGISTRO DE CONTROLE DE MUDANÇAS NO PROGRAMA
ANEXO Z – MODELO DE RELATÓRIO DE SITUAÇÃO DO PROGRAMA
ANEXO A1 – MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
ANEXO B1 – MODELO DE DIVISÃO DAS TRANCHES DO PROGRAMA
ANEXO C1 – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DA TRANCHE
ANEXO D1 – MODELO DE CRONOGRAMA DA TRANCHE
ANEXO E1 – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE CUSTOS E DO ORÇAMENTO DA TRANCHE
ANEXO F1 – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E OPORTUNIDADES DA TRANCHE
ANEXO G1 – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA TRANCHE
ANEXO H1 – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DAS COMUNICAÇÕES DA TRANCHE
ANEXO I1 – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DAS PARTES INTERESSADAS DA TRANCHE
ANEXO J1 – MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DA QUALIDADE DA TRANCHE
ANEXO K1 – MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DA TRANCHE
ANEXO L1 – MODELO DE PROPOSTA DE PROGRAMA ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO
ANEXO M1 – MODELO DE RELATÓRIO DO REPRESENTANTE SETORIAL


CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º As presentes Normas estabelecem as práticas, métodos e processos que devem ser seguidos na gestão do Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE) e de Programas Estratégicos do Exército (Prg EE).

§ 1º O conteúdo tem como base a bibliografia existente sobre o tema, em formato customizado às necessidades do Exército, e também incorpora boas práticas e lições aprendidas pela Força no emprego da Edição anterior.

§ 2º Considerada a diversidade e a complexidade do Ptf EE e de seus Programas, as atividades, processos e documentos aqui previstos poderão ser adaptados e/ou suprimidos, por proposta do Gerente (Grt), que deverá ser submetida à aprovação da Autoridade Patrocinadora (AP).

Art. 2º Os diversos órgãos da Força deverão realizar a gestão de seus portfólios e programas setoriais utilizando a metodologia destas Normas, adaptada à realidade das organizações militares (OM) envolvidas.


CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS

Seção I
Do Portfólio Estratégico do Exército

Art. 3º O Ptf EE é o conjunto de programas e projetos relacionados às iniciativas e objetivos estratégicos que integram o Plano Estratégico do Exército (PEEx) e que devem ser gerenciados, coordenados e integrados pelo Estado-Maior do Exército (EME).

§ 1º O Ptf EE está vinculado ao Mapa Estratégico do Exército e será a decomposição das iniciativas e objetivos contidos no PEEx.

§ 2º São componentes do Ptf EE:

I – os Prg EE;

II – os Projetos Estratégicos do Exército (PEE); e

III – outra(s) iniciativa(s), após concluído o processo de inclusão no Ptf EE e mediante aprovação do Chefe (Ch) do EME.

Art. 4º Alinhamento estratégico é a ação de manter o Ptf EE e seus componentes alinhados às iniciativas estratégicas (IE) e objetivos estratégicos (OE) previstos no PEEx, para a maximização dos benefícios e a otimização na alocação integrada dos recursos, configurando o Ptf EE como ferramenta efetiva na implantação da estratégia de mais alto nível da Força.

Art. 5º Governança do Ptf EE é a estrutura para a tomada de decisões relativas ao Ptf EE, definindo processos, normas, atribuições, responsabilidades, prioridades e obrigações das principais partes interessadas para a efetiva gerência do Ptf EE.

Art. 6º O Ch EME é o Grt Ptf EE, a quem cabe coordenar os trabalhos decorrentes das ações previstas no PEEx, a fim de que sejam atingidos os OE da Força.

Art. 7º O Ch do Escritório de Projetos do Exército (EPEx) é o Coordenador-Executivo do Ptf EE, constituindo-se assessor imediato do Ch EME nos temas relacionados ao Ptf EE e seus componentes.

Art. 8º Os portfólios e programas relacionados aos objetivos específicos de determinado órgão, Comando ou OM serão classificados como setoriais e não integrarão o Ptf EE.


Seção II
Do Programa Estratégico do Exército, Subprogramas, Projeto Estratégico do Exército, Capacidades, Benefícios, Tranches, Módulos e Ações Complementares

Art. 9º Prg EE é um empreendimento formado por Subprogramas (SPrg), Projetos (Pjt) e, se for o caso, ações complementares, que entregam produtos ou serviços relacionados a um(a) ou mais IE e OEE previstos no PEEx. O conjunto das entregas deverá gerar ou incrementar uma ou mais capacidades para a Força, gerando benefícios para o Exército ou até mesmo para o País.

Parágrafo único. São características de um Prg EE: longa duração, complexidade, emprego de significativo volume de recursos, geração de benefícios para o EB e extrapolação do alcance dos objetivos inerentes à missão do órgão de direção setorial (ODS)/ Órgão de Direção Operacional (ODOp)/ Comando Militar de Área (C Mil A).

Art. 10. SPrg é a divisão de um Programa (Prg) complexo e/ou com escopo extenso. É implantado para facilitar a execução e o gerenciamento.

Parágrafo único. O Grt SPrg deverá seguir a mesma metodologia destas Normas, como se um Prg fosse, e terá as atribuições de Grt Prg, com as adaptações necessárias.

Art. 11. O PEE é um esforço temporário, empreendido para criar um produto, serviço ou resultado, relacionados a objetivos definidos no PEEx, e que não justificam a implantação de um Prg EE.

Parágrafo único. O PEE, quando existir, integrará o Ptf EE e seguirá o previsto nas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro — NEGAPEB (EB20-N-08.001), para fins de gestão e documentação.

Art. 12. Capacidade é a aptidão requerida a uma Força ou OM para que possa cumprir determinada missão ou tarefa. É obtida a partir de um conjunto de fatores determinantes, interrelacionados e indissociáveis: Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura (DOAMEPI).

Art. 13. Benefício é um resultado da aplicação de capacidades obtidas ou aperfeiçoadas, de ações, comportamentos, produtos ou serviços que criam valor para a organização. O benefício alcançado contribui para um ou mais OEE.

Art. 14. Tranche é uma etapa do Prg EE limitada no tempo, com recursos previamente planejados e definidos, e que visa entregar módulos de capacidades e, sempre que possível, benefícios. O Prg EE pode compreender uma ou mais tranches.

Parágrafo único. Por sua longevidade e sua complexidade, um Prg EE deve ser planejado e executado utilizando a estrutura de tranches. À medida que uma tranche se aproxima do fim, será realizada uma avaliação da execução e de necessidades de mudança no Prg EE, visando ao planejamento da tranche subsequente.

Art. 15. Módulo é um conjunto de entregas que o Prg deve realizar, de modo que uma ou mais capacidades desejadas sejam atingidas de forma completa. O planejamento e a execução das tranches por módulos tem por fundamento evitar o desperdício e/ou a pulverização dos recursos disponibilizados, sobretudo em caso de redução ou interrupção no provimento desses.

Art. 16. Ações Complementares são processos que subsidiam a implementação de Prg EE, dando suporte ao seu andamento e contemplando quaisquer atividades necessárias que não demandem a estruturação de um Pjt para a sua execução.

Parágrafo único. Embora não demandem a estruturação de um Pjt, o Grt Prg EE deverá tomar as providências necessárias para o planejamento, execução, monitoramento e controle das ações complementares, em particular quanto aos aspectos orçamentários.


CAPÍTULO III
DA INSERÇÃO, RETIRADA E INTERRUPÇÃO DOS PROGRAMAS DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO

Art. 17. Os Prg EE podem ser inseridos no Ptf EE por meio de inclusão, fusão, desmembramento e realocação, descritos a seguir:

I – Inclusão: acontece por meio de criação de um novo programa;

II – Fusão: resulta da junção de 2 (dois) ou mais Prg EE ou SPrg/Pjt já existentes;

III – Desmembramento: surge da divisão de um Prg EE em 2 (dois) ou mais Prg EE; e

IV – Realocação: resulta do reposicionamento de um Prg já existente fora do Ptf EE.

Art. 18. Os Prg EE podem ser retirados do Ptf EE por meio de encerramento, encerramento prematuro ou transferência, descritos a seguir:

I – Encerramento: motivado pelo atingimento dos objetivos planejados, conforme previsto nos art. 95 a 97 destas Normas;

II – Encerramento Prematuro: retirada definitiva sem que os objetivos tenham sido totalmente atingidos, conforme previsto nos art. 95 a 97 destas Normas; e

III – Transferência: o Prg é retirado do Ptf EE mas não é encerrado, passando a ser uma iniciativa setorial de ODS/ODOp/C Mil A/órgão de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército (OADI).

Art. 19. Interrupção temporária é uma suspensão de Prg EE por tempo determinado ou indeterminado. Nesse caso, o Prg EE interrompido permanece no Ptf EE e a equipe de gerenciamento permanece ativada, podendo ser diminuída.

Art. 20. A inserção, retirada e interrupção temporária de Prg do Prt EE é uma decisão do Ch EME, por iniciativa própria ou mediante proposta de ODS/ODOp/C Mil A/OADI, apoiada no seguinte processo:

I – o Ch EME determinará ao EPEx a relatoria do procedimento de análise da proposta;

II – o EPEx emite parecer a respeito da proposta e das medidas decorrentes, à luz da documentação disponível e ouvidas as demais Subchefias (SCh) do EME;

III – o Ch EPEx submete o parecer à apreciação do Ch EME;

IV – o Ch EME, se julgar conveniente, submete o assunto ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT), para decisão; e

V – a decisão é publicada e as ações necessárias à sua implementação são executadas.


CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E GERENCIAMENTO DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO

Art. 21. O CONSURT é o Órgão da estrutura organizacional do Exército Brasileiro de mais alta instância no assessoramento ao Comandante do Exército, cabendo decisões, entre outras, acerca de:

I – aprovação de inclusão e retirada de Prg EE no Ptf EE, quando provocado pelo Ch EME;

II – aprovação de mudanças no Ptf EE e seus componentes, quando provocado pelo Ch EME;

III – acompanhamento do Ptf EE; e

IV – aprovação do desenho do Ptf EE.

Art. 22. O Comitê Gestor do Processo de Transformação (CGPT) é o órgão encarregado por prestar assessoramento ao CONSURT em decisões sobre a governança do Ptf EE.

Art. 23. Cabe ao Ch EME, como Grt Ptf EE:

I – presidir o CGPT;

II – emitir diretrizes de iniciação para estudos de viabilidade (EV) de novos Prg EE;

III – emitir diretrizes de implantação de novos Prg EE, podendo delegar, por meio desses documentos, a função de AP;

IV – emitir diretrizes de atualização de Prg EE;

V – emitir diretrizes de implantação ou de atualização de um SPrg/Pjt integrante de Prg EE;

VI – decidir pela inclusão, fusão, desmembramento, realocação, transferência, encerramento, encerramento prematuro e interrupção temporária de Prg EE;

VII – aprovar os escopos e os planos dos Prg EE ou delegar competência para tal;

VIII – distribuir os recursos orçamentários anuais destinados à execução dos Prg EE, assessorado pelos SChEME e pelo Ch EPEx;

IX – apreciar e aprovar solicitações de mudanças do Ptf EE e dos Prg EE;

X – propor ao CONSURT modificações no desenho do Ptf EE;

XI – decidir sobre a necessidade de otimização do Ptf EE, em decorrência de mudanças na estratégia da Força; e

XII – aprovar o Plano de Gerenciamento do Ptf EE.

Art. 24. Cabe ao Ch EPEx, como Coordenador-Executivo do Ptf EE, assessorar o Ch EME:

I – na elaboração de diretrizes de iniciação, de implantação e de atualização dos Prg EE e de seus componentes;

II – na proposta de inclusão, retirada, transferência ou interrupção temporária de Prg EE;

III – na aprovação dos planos dos Prg EE;

IV – no monitoramento da execução dos Prg EE;

V – na alocação de recursos orçamentários para a execução dos Prg EE, considerando a previsão de gastos durante todo o ciclo de vida dos sistemas e materiais de emprego militar (SMEM) incorporados, inclusive o impacto na vida vegetativa da OM;

VI – na otimização do Ptf EE;

VII – nas solicitações de mudanças do Ptf EE e dos Prg EE;

VIII – nas respostas aos órgãos de controle interno e externo a respeito dos Prg EE; e

IX – na aplicação das presentes Normas no âmbito do Ptf EE.

Art. 25. Cabe ao EPEx:

I – atuar como órgão de coordenação-executiva do EME, para fins de governança do Ptf EE, constituindo-se o Escritório de Pjt de mais alto nível da Força;

II – buscar o alinhamento estratégico dos Prg EE, particularmente nas mudanças de ciclo do PEEx;

III – contribuir para a maturidade de gerenciamento de Ptf, Prg e Pjt na Força;

IV – planejar e coordenar as ações de relações institucionais de interesse do Ptf EE;

V – acompanhar a execução orçamentária dos Prg EE sob sua responsabilidade;

VI – analisar a documentação dos Prg EE;

VII – apresentar parecer para subsidiar a análise dos pedidos de mudanças em Prg EE;

VIII – atuar como multiplicador do conhecimento em Pjt, Prg e Ptf, por intermédio de difusão de métodos, processos e ferramentas, bem como por meio da capacitação de pessoal;

IX – apoiar tecnicamente os Prg EE quanto à elaboração de documentos;

X – consolidar as informações advindas dos Prg EE, subsidiando ações do Ch EME e reuniões do CONSURT e do CGPT;

XI – relatar e propor, no âmbito do EME, as atividades relacionadas ao Ptf EE que impliquem análise integrada das Sch e assessorias do EME; e

XII – manter atualizadas as normas para gestão de Pjt, Prg e do Ptf EE e contribuir para a sua aplicação.

Art. 26. Cabe aos ODS/ODOp/C Mil A/OADI estabelecer e manter, se considerada necessária, uma estrutura de escritório de projetos ou outra equivalente, para a governança e o gerenciamento das ações relacionadas ao Ptf EE em sua área e/ou campo de atuação.

Parágrafo único. Os órgãos responsáveis por Prg EE ou SPrg/Pjt integrantes do Ptf EE deverão manter estreita ligação com o EPEx, para fins de governança do Ptf EE.

Art. 27. A AP de um Prg EE é a autoridade que aprova e coordena a alocação dos recursos (humanos, materiais e orçamentários) destinados ao Prg e supervisiona a execução das atividades previstas, com foco nos objetivos planejados.

Parágrafo único. A AP de um Prg EE será o Ch EME ou autoridade por ele designada.

Art. 28. O Grt Prg EE é o responsável por planejar, coordenar e monitorar as ações do Prg, de modo a garantir a sincronização e a qualidade das entregas, racionalizar custos e manter o engajamento de todos os interessados nas iniciativas do Prg.

Art. 29. Supervisor (Spvs) de um Prg EE é o oficial designado para assessorar o Grt nos assuntos do Prg EE e substituí-lo eventualmente.

Art. 30. Equipe do Prg EE é o grupo designado para exercer atividades que levarão à consecução dos objetivos previstos, estando, para esses fins, sob a coordenação e orientação do Grt Prg EE, mesmo que pertencendo a outro órgão ou setor.

§ 1º São componentes da equipe do Prg EE: o Grt, o Spvs, a equipe de gerenciamento e as equipes dos SPrg/Pjt integrantes.

§ 2º Equipe de gerenciamento do Prg EE é o grupo de pessoas diretamente vinculadas ao Grt e que o assessoram nos processos de gestão do Prg.

§ 3º Quando necessário, o Grt Prg EE poderá solicitar, via cadeia de comando, a participação de representantes dos órgãos setoriais nas ações do Prg.



CAPÍTULO V
DOS PROCESSOS DE GESTÃO DO PORTFÓLIO

Art. 31. A Gestão do Ptf EE é conduzida por meio de um macroprocesso específico, estruturado em grupos de processos que guardam entre si afinidade e/ou dependência (Figura 1).

Art. 32. Constituem o macroprocesso os seguintes grupos de processos: Processos de Definição, Processos de Planejamento, Processos de Execução e Processos de Controle.


Seção I
Do Grupo de Processos de Definição

Art. 33. Os processos de definição têm por objetivo definir, avaliar, selecionar e autorizar, ou não, um novo Prg EE a ser inserido no Ptf EE.

Art. 34. O Processo de Identificação e Proposição tem por objetivo definir se a proposta de Prg EE recebida de uma parte interessada deve ser levada adiante e deverá compreender as seguintes etapas:

I – o Órgão de Direção Geral (ODG)/ODS/ODOp/C Mil A/OADI identifica no PEEx, dentro de sua respectiva área de atuação, lacunas de capacidades que ensejam a criação de um Prg EE;

II – o órgão interessado encaminha ao EME a proposta de um novo Prg EE (Anexo L1);

III – o EPEx, como relator, analisa a proposta, com as contribuições e observações das SCh/EME;

IV – se for o caso, o EME, via EPEx, consulta o órgão proponente, a fim de dirimir eventuais dúvidas a respeito da proposta;

V – terminada a análise, o EPEx elabora parecer a respeito do enquadramento e da possibilidade de prosseguimento da proposta, submetendo-o à apreciação do Ch EME;

VI – o Ch EME decide sobre o prosseguimento ou não, podendo, se julgar necessário, levar o assunto ao CONSURT;

VII – decidindo-se pelo prosseguimento, o Ch EME determina a elaboração da Diretriz de Iniciação;

VIII – decidindo negativamente, o Ch EME determina ao EPEx o arquivamento da proposta e a elaboração de resposta ao órgão proponente;

IX – no prazo estipulado na Diretriz de Iniciação, a equipe designada elabora o EV, emitindo parecer conforme consta no Anexo J; e

X – a Equipe envia o EV ao EME (EPEx) para análise.

Art. 35. O Processo de Análise e Emissão de Parecer de Viabilidade tem por objetivo subsidiar o processo decisório de inclusão ou não de um novo Prg EE no Ptf EE e deverá compreender as seguintes etapas:

I – o EPEx recebe o EV para análise, consultando a equipe responsável para dirimir eventuais dúvidas, se for o caso;

II – caso haja necessidade de complementação, o EV será devolvido à equipe, com novo prazo para atender às demandas da Diretriz de Iniciação;

III – atendidos os requisitos previstos na Diretriz de Iniciação, o EPEx, ouvidas as SCh/EME, emite parecer sobre a inclusão do novo Prg no Ptf EE, submetendo-o à aprovação do Ch EME; e

IV – o Ch EME, caso julgue necessário, leva o tema à apreciação do CGPT e do CONSURT.

Art. 36. O Processo de Seleção e Autorização de novos Prg EE tem por objetivo possibilitar a avaliação e a decisão sobre a implantação de novo Prg EE e deverá compreender as seguintes etapas:

I – o CGPT, se acionado, analisa a proposta, o EV, o parecer relatado pelo EPEx e delibera sobre o assunto em pauta;

II – o Ch EME leva o assunto ao CONSURT, se julgar necessário; e

III – caso a decisão seja pela implantação do novo Prg EE, o Ch EME determina a elaboração da Diretriz de Implantação.


Seção II
Do Grupo de Processos de Planejamento

Art. 37. Os processos de planejamento têm por objetivo desenvolver e aprovar o Plano de Gerenciamento do Ptf EE e seus anexos (Figura 1).

Art. 38. O processo de Desenvolvimento do Plano de Gerenciamento compila informações de alto nível do Ptf EE e reúne as informações essenciais relativas a cada componente do Ptf EE, de acordo com os passos descritos a seguir:

I – o EPEx prepara a minuta do Plano de Gerenciamento do Ptf EE (Anexo C); e

II – o Ch EPEx despacha e obtém aprovação do Plano e seus anexos perante o Ch EME.

Art. 39. O processo de Desenvolvimento do Roteiro tem por objetivo criar o Cronograma Macro de Marcos do Ptf EE, que será anexo ao Plano de Gerenciamento do Ptf EE e conterá informações essenciais relativas aos cronogramas dos componentes, bem como marcos importantes relativos ao Ptf EE como um todo. Sua elaboração, a cargo do EPEx, segue os passos abaixo:

I – identificar os marcos e outras atividades consideradas fundamentais dos Prg EE e do Ptf EE;

II – selecionar os dados para a inclusão no Cronograma Macro de Marcos do Ptf EE; e

III – preparar a minuta do Cronograma Macro de Marcos do Ptf EE (Anexo D).

Art. 40. O processo de Desenvolvimento do Plano Orçamentário tem por objetivo consolidar e comunicar as informações relativas às estimativas de custos previstos para todo o ciclo de vida dos SMEM, inclusive os gastos com custeio, bem como compilar informações importantes relativas ao orçamento do Ptf EE como um todo, e segue os passos abaixo:

I – de posse da documentação já aprovada dos Prg EE, o EPEx, ouvida a 6ª SCh/EME, realiza o estudo orçamentário dos Prg EE e consolida o orçamento do Ptf EE; e

II – o EPEx prepara o Plano Orçamentário do Ptf EE (Anexo E).

Art. 41. O processo do Plano de Desempenho do Portfólio tem por objetivo avaliar a eficácia do Ptf EE, em relação ao alinhamento com a estratégia da Força, e segue os passos abaixo:

I – o EPEx, em coordenação com as 3ª, 6ª e 7ª SCh/EME, realiza estudos sobre os seguintes aspectos dos componentes do Ptf EE:

a) planejamento e execução física;

b) planejamento e execução orçamentária;

c) situação dos cronogramas; e

d) principais entregas elencadas no planejamento dos Prg EE;

II – após os estudos, o EPEx elabora o Plano de Desempenho do Ptf EE (Anexo H).

Art. 42. O processo do Plano de Gerenciamento das Comunicações do Ptf EE tem por objetivo definir quais informações a respeito do Ptf EE devem ser comunicadas e de que forma, além de comunicar os principais eventos de gerenciamento do Ptf EE às partes interessadas, e segue os passos abaixo:

I – o EPEx identifica as partes interessadas dos componentes do Ptf EE, elencando as mais influentes no processo de gerenciamento do Ptf EE;

II – de acordo com as diversas expectativas das partes interessadas, são definidos os meios de comunicação, a periodicidade e o formato da distribuição das informações; e

III – o EPEx prepara a minuta do Plano de Gerenciamento das Comunicações do Ptf EE (Anexo F).

Art. 43. O processo do Plano de Gerenciamento de Riscos e Oportunidades do Ptf EE tem por objetivo consolidar informações relativas à identificação, à análise, à priorização e ao tratamento dos riscos/oportunidades do Ptf EE.

§ 1º São considerados eventos de riscos/oportunidades do Ptf EE:

I – aqueles que possuem o potencial de impactar o alcance dos OEE; e

II – outros identificados no levantamento de riscos/oportunidades dos Prg EE e que, após assessoramento pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles do Exército (CGRiCEx), devem ser levados ao Ch EME, como informação ou para decisão.

§ 2º O referido processo seguirá o seguinte fluxo:

I – o EPEx, em articulação com as 3ª, 6ª e 7ª SCh/EME, realiza a identificação e análise dos riscos/oportunidades dos componentes do Ptf EE, priorizando os mais importantes para o gerenciamento do Ptf EE;

II – o EPEx, em articulação com as 3ª, 6ª e 7ª SCh/EME, elenca as ações para minimizar as ameaças e maximizar as oportunidades; e

III – o EPEx, em articulação com as 3ª, 6ª e 7ª SCh/EME, assessorado pelo CGRiCEx, prepara o Plano de Gerenciamento de Riscos e Oportunidades do Ptf EE (Anexo G).


Seção III
Do Grupo de Processos de Execução

Art. 44. Os processos de Execução têm por objetivo levar a termo as ações previstas para a gerência do Ptf EE, tendo como base o planejamento previsto no Plano de Gerenciamento do Ptf EE e seus anexos (Figura 1).

Art. 45. Ocorrendo mudanças na estratégia da Força, poderá haver, após decisão do Ch EME, a necessidade de otimização do Ptf EE, por meio da inserção, retirada ou interrupção temporária de Prg EE, ou mesmo mudanças nos Prg EE integrantes.

Art. 46. A otimização do Ptf EE tem por objetivo buscar uma melhor utilização dos diversos recursos (pessoal, material, orçamentário etc.), aperfeiçoando o desempenho do Ptf, por meio de uma priorização dos componentes e consequente balanceamento dos recursos.

Parágrafo único. Eventuais decisões sobre otimização do Ptf EE deverão ser documentadas por meio de atas, memórias ou outros documentos pertinentes.

Art. 47. Em consequência da otimização do Ptf EE, o EPEx atualiza os documentos de gestão do Ptf EE para assinatura do Ch EME e os Grt Prg EE adaptam suas ações e documentos/planos, de acordo com a nova distribuição dos recursos.

Art. 48. O processo de Gerenciar Informações do Ptf EE tem por objetivo transmitir as informações referentes ao Ptf EE com oportunidade e da forma mais adequada às diversas partes interessadas, de acordo com as respectivas expectativas:

I – conforme estabelecido no Plano de Gerenciamento das Comunicações do Ptf EE, o EPEx recebe, consolida e distribui às principais partes interessadas, em tempo oportuno, as informações pertinentes ao Ptf EE; e

II – os documentos gerados são arquivados e disponibilizados conforme as normas e diretrizes em vigor.

Art. 49. O processo de Gerenciar os Riscos e Oportunidades do Ptf EE tem por objetivo realizar as ações planejadas no Plano de Gerenciamento de Riscos e Oportunidades do Ptf EE, a fim de minimizar as ameaças e maximizar oportunidades, bem como identificar e tratar novos riscos/oportunidades. O referido processo seguirá o seguinte fluxo:

I – o EPEx e a 7ª SCh realizam o acompanhamento dos riscos/oportunidades elencados no Plano de Gerenciamento de Riscos e Oportunidades do Ptf EE;

II – o EME, por proposta do EPEx e da 7ª SCh, em tempo oportuno, aciona as diversas partes interessadas responsáveis pelas ações de respostas aos riscos/oportunidades;

III – conforme estabelecido no Plano, as ações de respostas aos riscos/oportunidades são implementadas pelas diversas partes interessadas, de acordo com a priorização estabelecida;

IV – o EPEx e a 7ª SCh avaliam a eficácia das respostas aos riscos/oportunidades ocorridos;

V – periodicamente, o EPEx e a 7ª SCh, assessorados pelo CGRiCEx, se necessário, atualizam o Plano, identificando novos riscos/oportunidades, tratando riscos/oportunidades residuais e atualizando informações a respeito dos riscos/oportunidades constantes; e

VI – quando for o caso, o Ch EPEx despacha o novo Plano com o Ch EME.


Seção IV
Do Grupo de Processos de Controle

Art. 50. O grupo de Processos de Controle tem por objetivo realizar o acompanhamento e o monitoramento do Ptf EE, bem como gerenciar as mudanças (Figura 1).

Art. 51. O processo de Supervisionar o Ptf EE realiza o monitoramento e o controle do Ptf EE, comparando os resultados da execução com o planejado no Plano de Gerenciamento do Ptf EE e seus anexos, a fim de identificar desvios e, se for o caso, adotar ações preventivas e/ou corretivas, de acordo com os passos descritos a seguir:

I – o EPEx recebe e analisa os relatórios de situação dos Prg EE componentes do Ptf EE e outras informações disponíveis;

II – após a análise, o EPEx, consultando o Plano de Gerenciamento do Ptf EE, monitora a execução, comparando com o planejado, visando verificar as entregas, capacidades e benefícios gerados;

III – o EPEx, consultando o PEEx, monitora a execução, comparando com o planejado, visando verificar o alinhamento estratégico e o atingimento dos OEE; e

IV – de posse das informações, o Ch EPEx fica em condições de assessorar o Ch EME.

Art. 52. O processo de Gerenciar Mudanças tem por objetivo aprovar ou reprovar, por meio de um processo formal e controlado, as mudanças identificadas como necessárias e/ou solicitadas pelas diversas partes interessadas relativas ao Ptf EE, bem como acompanhar os reflexos das implementações dessas mudanças, de acordo com os passos descritos a seguir:

I – uma necessidade de mudança no Ptf EE é identificada, por iniciativa do EME e/ou proposta de parte interessada, contendo o teor da mudança e as justificativas para tal;

II – o EPEx, ouvidas as SCh/EME, avalia o impacto global da mudança no Ptf EE e propõe um parecer de mudança;

III – o Ch EPEx despacha o processo com o Ch EME;

IV – o Ch EME decide pela implementação ou não da mudança, podendo, se desejar, submetê-la à apreciação do CONSURT; e

V – caso aprovada a mudança, o EME informa a decisão e toma as providências para a implementação da mudança.


CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA E GERENCIAMENTO DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS E DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Seção I
Do Escritório de Projetos do Exército

Art. 53. Quanto aos Prg EE, cabe ao EPEx:

I – analisar:

a) a Declaração de Escopo do Prg EE e seus anexos;

b) o Plano de Gerenciamento do Prg EE e seus anexos;

c) o Plano de Gerenciamento das Tranches e seus anexos;

d) os Relatórios de Situação do Prg EE; e

e) o Termo de Encerramento do Prg EE;

II – armazenar e difundir as lições aprendidas de um Prg EE, em proveito de todo o Exército; e

III – receber e conferir a documentação do Prg EE, quando esse for encerrado, conforme previsto no art. 97, inciso VII, destas Normas;

IV – prestar apoio técnico às equipes de Prg e Pjt cuja gestão esteja em órgãos externos ao Escritório;

V – realizar a gestão do conhecimento produzido e das competências críticas necessárias à condução dos Prg EE; e

VI – despachar com o Ch EME os documentos de planejamento do Prg EE (Declaração de Escopo e Plano de Gerenciamento do Prg EE, com seus anexos) e da tranche (Plano de Gerenciamento da Tranche e anexos).


Seção II
Dos Gerentes e Supervisores de Programas Estratégicos do Exército

Art. 54. O Grt Prg EE será escolhido pela AP, podendo ser designado exclusivamente para essa função ou recebê-la como encargo adicional. Cabe a ele a aplicação do conhecimento, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades do Prg, para alcançar os objetivos e benefícios propostos.

Parágrafo único. A escolha dos Grt Prg EE deve levar em consideração a necessidade eventual de acesso a oficiais de alto posicionamento na escala hierárquica e as necessidades de articulações, entre outros fatores.

Art. 55. O Grt Prg EE terá as seguintes responsabilidades:

I – orientar, coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de sua equipe de gerenciamento e de seus SPrg/Pjt integrantes, de modo a otimizar o emprego dos recursos de pessoal, de material e orçamentários;

II – propor ou designar os integrantes da equipe de gerenciamento, atribuindo-lhes responsabilidades específicas para a implementação e execução do Prg EE. Na seleção dessa equipe, deverão ser consideradas as peculiaridades do Prg;

III – solicitar formalmente a outras organizações envolvidas no Prg EE a indicação de representantes setoriais, quando for o caso;

IV – elaborar, juntamente com sua equipe de gerenciamento, a Declaração de Escopo do Prg EE, verificando o alinhamento com os objetivos que nortearam a implantação do Prg EE e a disponibilidade de recursos;

V – elaborar o Plano de Gerenciamento do Prg EE e os anexos, submetendo-os à aprovação pela AP;

VI – elaborar os Planos de Gerenciamento das Tranches e os anexos, submetendo-os à aprovação pela AP;

VII – realizar as ligações com os diversos órgãos participantes do Prg EE;

VIII – realizar reuniões de coordenação com o supervisor e com a equipe de gerenciamento do Prg EE;

IX – promover a avaliação do Prg EE;

X – coordenar e controlar as atividades referentes ao Prg EE, inteirando-se mesmo daquelas que são conduzidas por outros órgãos;

XI – promover a cooperação entre os órgãos participantes, por meio dos seus representantes;

XII – realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do Prg EE;

XIII – caso necessário, propor mudanças ao Prg EE;

XIV – prestar contas periodicamente sobre o Prg EE, por intermédio do canal de comando, mediante a emissão do Relatório de Situação do Prg EE (Anexo Z);

XV – realizar o acompanhamento da aplicação da dotação orçamentária em consonância com a finalidade prevista na descentralização do crédito;

XVI – coordenar, controlar, fiscalizar e monitorar os SPrg/Pjt integrantes do Prg EE, por intermédio de reuniões periódicas formalmente registradas em ata, visitas de orientação e demais ações julgadas pertinentes para o monitoramento dos SPrg/Pjt integrantes;

XVII – determinar a inclusão de dados na ferramenta de tecnologia da informação para gerenciamento de Prg/Pjt, a fim de proporcionar o acompanhamento, coordenação e controle;

XVIII – realizar a gestão documental do Prg EE, conforme as normas e determinações em vigor;

XIX – providenciar a publicação da designação, substituição e dispensa dos integrantes da equipe do Prg EE;

XX – delegar competência ao Spvs, quando for o caso; e

XXI – outras, inerentes a cada Prg EE.

Art. 56. O Spvs de Prg EE, quando existir, é o assessor direto e substituto eventual do Grt Prg EE. As responsabilidades do Spvs são as seguintes:

I – secundar o Grt Prg EE na execução das atividades previstas no art. 55 destas Normas;

II – supervisionar o Prg EE quanto ao status de desenvolvimento de suas diversas etapas;

III – identificar e comunicar ao Grt fatos que possam retardar o cumprimento das etapas intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções, caso necessário;

IV – manter estreita ligação com os representantes em outros órgãos;

V – submeter à aprovação do Grt Prg EE todos os documentos elaborados; e

VI – outras, inerentes a cada Prg EE.

Art. 57. Sempre que o Grt Prg EE for um oficial-general, o Spvs deverá ser um oficial superior e, em princípio, com conhecimentos em gerência de Prg/Pjt. Caso o Spvs não tenha estsa competência, deverá ser buscada no decorrer do andamento do Prg.

Art. 58. No processo de seleção de Grt e Spvs, os seguintes aspectos devem ser considerados:

I – conhecimento técnico a respeito da área de atividade em que o Prg EE será desenvolvido;

II – conhecimento sobre a atividade de gerenciamento de Prg e de Pjt, preferencialmente;

III – ligação funcional com a área de atividade do Prg;

IV – compatibilidade hierárquica com a amplitude do Prg e com o envolvimento de outros órgãos da administração militar; e

V – lotação em local que facilite o desempenho de sua função de Grt/Spvs Prg EE.

Parágrafo único. Os atributos acima mencionados devem também ser observados por ocasião da seleção dos integrantes da equipe de gerenciamento do Prg EE.


Seção III
Dos Gerentes e Supervisores dos Subprogramas/Projetos Integrantes dos Programas Estratégicos do Exército

Art. 59. O Grt/Spvs de SPrg/Pjt integrantes de Prg EE terão as mesmas atribuições contidas nestas Normas e nas NEGAPEB, atendendo às peculiaridades da governança do Prg EE.

§ 1º O Grt de SPrg/Pjt integrante de um Prg EE deverá ser, em princípio, de nível hierárquico inferior ao Grt Prg EE.

§ 2º O Spvs de SPrg/Pjt integrante de Prg EE deverá ser de nível hierárquico inferior ao Grt SPrg/Pjt integrante.


Seção IV
Dos Representantes Setoriais

Art. 60. Cabe ao representante setorial, se houver:

I – compor a equipe do Prg EE, trabalhando em prol dos objetivos e dos benefícios propostos;

II – inteirar-se de toda a documentação do Prg EE;

III – manter o Grt Prg EE atualizado em relação ao andamento das iniciativas do Prg no respectivo órgão;

IV – assessorar a chefia/comando de seu respectivo órgão, quando da apresentação de solicitação de mudança do Prg EE, avaliando os impactos que as mudanças propostas de escopo, custo, tempo e/ou qualidade trarão para o alcance dos benefícios pretendidos para o órgão;

V – contribuir para o bom andamento das iniciativas do(s) SPrg/Pjt Integrantes na área de responsabilidade do órgão setorial; e

VI – participar das reuniões de coordenação do Prg EE, quando convocado.


Seção V
Do Órgão de Direção Setorial, Órgão de Direção Operacional, Comando Militar de Área e Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato ao Comandante do Exército

Art. 61. Cabe aos ODS/ODOp/C Mil A/OADI:

I - manter o EME atualizado, com oportunidade, das ações, emprego de recursos financeiros e resultados obtidos pelo Prg EE, cuja função de AP lhe tenha sido delegada;

II - designar os representantes setoriais, quando solicitados, devendo essa informação ser repassada ao solicitante;

III - contribuir para o alcance dos objetivos dos Prg EE;

IV - analisar seus processos e buscar aprimoramento constante desses, ou mesmo implementar novos processos, em decorrência das capacidades e dos benefícios a serem entregues pelos Prg EE; e

V - propor, se for o caso, alterações no planejamento ou na execução dos Prg EE, assessorado pelo respectivo representante setorial, se houver.


CAPÍTULO VII
DO CICLO DE VIDA DO PROGRAMA

Art. 62. Ciclo de Vida do Prg EE é a sequência lógica dos processos que balizam a governança do Prg EE (Figura 2).

Art. 63. O Ciclo de Vida do Prg EE tem como marco de início uma necessidade advinda do PEEx e como marco de encerramento a avaliação das capacidades desenvolvidas e dos benefícios alcançados, a coleta das lições aprendidas e a liberação da equipe. Em alguns casos, os benefícios somente serão alcançados após o encerramento do Prg EE.



CAPÍTULO VIII
DOS PROCESSOS DE GERÊNCIA DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS

Seção I
Da Gerência dos Programas Estratégicos

Art. 64. Gerenciar Prg é diferente de gerenciar Pjt. Os Pjt realizam entregas específicas (produtos, serviços ou resultados). Prg resultam em benefícios e atendem a OEE previstos no PEEx.

Art. 65. A definição da arquitetura e dos SPrg/Pjt integrantes de um Prg EE deve seguir os passos descritos abaixo:

I – identificar, em articulação com as demais SCh/EME, as lacunas de capacidades e expectativas de benefícios relacionados aos Prg EE;

II – definir as entregas de produtos, serviços e/ou resultados que possibilitarão o alcance dessas novas capacidades ou do aperfeiçoamento de capacidades já existentes; e

III – baseado nos passos acima, deve-se definir quais serão os SPrg/Pjt integrantes do Prg EE capazes de entregar os produtos, serviços ou resultados definidos no inciso anterior.

Art. 66. Um Prg EE pode ter uma duração muito longa (décadas), não compensando detalhar no seu início todas as suas atividades, sob pena de se ter um planejamento falho, que fatalmente terá que ser modificado várias vezes ao longo do seu ciclo de vida. Para evitar retrabalhos, adota-se o planejamento e execução por tranches.

§ 1º A duração de uma tranche, preferencialmente, será de 4 (quatro) anos, acompanhando os ciclos de planejamento do PEEx e o planejamento orçamentário plurianual.

§ 2º No ano que antecede ao início de uma nova tranche, os planejamentos e a execução dos Prg EE e de seus componentes (SPrg/Pjt Integrantes) devem ser avaliados, revisados e atualizados, subsidiando o conteúdo de ações do ciclo seguinte.


Seção II
Do Grupo de Processos de Definição

Art. 67. Os processos de Definição têm por objetivo acolher a definição do Prg EE aprovado na gestão do Ptf EE, reunindo todos os documentos e informações até então produzidos para análise por parte do Grt Prg EE, a fim de emitir suas diretrizes de planejamento à equipe do Prg EE e dos SPrg/Pjt integrantes (Figura 2).

Art. 68. A Reunião de Documentos visa coletar a documentação de definição inicial do Prg EE, permitindo aos Grt condições para suas análises e estudos da situação do Prg EE.

Art. 69. A Análise da Documentação cria as condições necessárias ao Grt Prg EE para orientar os trabalhos da sua equipe e segue as etapas descritas abaixo:

I – o Grt analisa a Diretriz de Iniciação, o EV, a Diretriz de Implantação e outras informações disponíveis, preferencialmente na ordem cronológica de confecção dos documentos;

II – se for o caso, as dúvidas existentes são sanadas com os diversos atores envolvidos na elaboração dos documentos; e

III – o Grt Prg EE reúne a equipe e emite as diretrizes específicas de planejamento para o prosseguimento dos trabalhos.


Seção III
Do Grupo de Processos de Planejamento do Programa

Art. 70. Os Processos de Planejamento do Prg EE visam à elaboração dos documentos que servirão de base para a execução, monitoramento, controle e encerramento do Prg EE, bem como a divisão por tranches, se for o caso (Figura 2).

Art. 71. O Planejamento do Escopo tem por objetivo elaborar a Declaração de Escopo do Prg EE, que é o documento de referência para todo o planejamento, servindo como linha de base para consultas durante a execução, o controle e o encerramento do Prg EE.

§ 1º A Declaração de Escopo do Prg EE, que será um dos anexos ao Plano de Gerenciamento do Prg EE, terá como apêndices, no mínimo, o Mapa de Benefícios, a Estrutura Analítica do Programa (EAPrg), o Plano de Realização de Benefícios e o Cronograma Físico-Financeiro Inicial do Prg EE.

§ 2º O referido processo, conduzido pela Equipe de Gerenciamento, seguirá os seguintes passos:

I – com base na Diretriz de Iniciação, no EV e na Diretriz de Implantação, o Mapa de Benefícios é elaborado (Anexo O);

II – com o Mapa de Benefícios e as entregas visualizadas, os SPrg/Pjt integrantes são constituídos;

III – após a constituição dos SPrg/Pjt integrantes, a EAPrg (Anexo Q) e seu dicionário, que é obrigatório (Anexo R), são confeccionados;

IV – baseado no Mapa de Benefícios, é elaborado o Plano de Realização de Benefícios (Anexo P);

V – considerando a documentação acima, é elaborado o Cronograma Físico-Financeiro Inicial do Prg EE (Anexo S); e

VI – por fim, é confeccionada a Declaração de Escopo (Anexo N).

§ 3º O Mapa de Benefícios representa a relação de causa e efeito entre os benefícios do Prg EE, as capacidades identificadas como necessárias e as entregas do Prg EE que irão implementá-las.

§ 4º É importante que a elaboração do Mapa de Benefícios se dê a partir dos benefícios esperados, de forma que eles sejam o foco do planejamento (Figura 3), conforme descrito a seguir:

I – as capacidades atuais, somadas às entregas do Prg EE, desenvolvem as capacidades necessárias, permitindo sair do estágio atual (deficitário ou inexistente) para o desejado;

II – as capacidades necessárias viabilizarão os benefícios pretendidos; e

III – os benefícios, uma vez alcançados, permitirão atender a um ou mais OEE elencados no PEEx.


§ 5º A EAPrg terá como base os SPrg/Pjt integrantes e deverá conter (Figura 4):

I – no primeiro nível, apenas o título (nome) do Prg EE, em uma única caixa;

II – no segundo nível, a gerência do Prg EE, os títulos (nomes) dos SPrg/Pjt integrantes e das ações complementares, em caixas independentes; e

III – nos níveis subsequentes, os Pjt, entregas e ações complementares, em harmonia com o desenho da EAPrg.




§ 6º O Plano de Realização de Benefícios será o documento que explicitará como os benefícios serão atingidos.

§ 7º O Cronograma Físico-Financeiro Inicial do Prg EE apresentará itens e atividades/tarefas constantes na EAPrg, seus custos estimados e a previsão de execução (Anexo S).

§ 8º A Declaração de Escopo será o documento que compilará as informações dos documentos descritos acima, devendo conter:

I – identificação do Prg EE, justificativa, objetivos, premissas, restrições, exclusões e benefícios;

II – SPrg/Pjt integrantes, cada um com sua justificativa, objetivos e respectivas entregas, itens esses que deverão ser validados no planejamento dos referidos SPrg/Pjt; e

III – Anexos (Apêndices ao Plano de Gerenciamento do Prg EE).

Art. 72. O Desenvolvimento do Plano de Gerenciamento do Prg EE tem por objetivo definir as diretrizes gerais para planejamento dos SPrg/Pjt integrantes e das tranches do Prg EE e seguirá o seguinte fluxo:

I – após a confecção da Declaração de Escopo e anexos, o Grt Prg EE e a equipe confeccionam o Plano de Gerenciamento do Prg EE, consolidando as áreas de conhecimento específicas (Anexo T);

II – a Declaração de Escopo é anexada ao Plano de Gerenciamento do Prg EE; e

III – o Plano de Gerenciamento do Prg EE, com todos os seus anexos, será submetido à aprovação pela AP.

Parágrafo único. O Plano de Gerenciamento do Prg EE será o documento que trará as diretrizes gerais e todas as informações para que as equipes de gerenciamento dos SPrg/Pjt integrantes possam se preparar para planejar seus SPrg/Pjt e deverá conter:

I – identificação do Prg EE, justificativa, objetivos, premissas, restrições e exclusões;

II – SPrg/Pjt integrantes, cada um com sua justificativa, objetivos e respectivas entregas, itens esses que deverão ser validados no planejamento dos referidos SPrg/Pjt;

III – apresentação de propostas dos Grt dos SPrg/Pjt integrantes;

IV – Cronograma Macro de Marcos, com a visualização do desenvolvimento do Prg EE;

V – Declaração de Escopo com seus anexos;

VI – diretrizes de qualidade;

VII – informações já disponíveis sobre partes interessadas;

VIII – riscos/oportunidades globais já visualizados; e

IX – outros anexos, se for o caso.

Art. 73. A Aprovação tem por propósito ratificar ou retificar o Plano de Gerenciamento do Prg EE e seus anexos e seguirá o seguinte fluxo:

I – o Grt Prg EE encaminhará a documentação para aprovação pela AP;

II – o Ch EME, AP dos Prg EE, SPrg e Pjt integrantes, poderá delegar a aprovação do Plano de Gerenciamento dessas iniciativas e seus anexos; e

III – o Prg EE deverá observar a tramitação necessária à aprovação do Plano de Gerenciamento do Prg EE pela AP.

Art. 74. A Definição das Tranches estabelece quais SPrg/Pjt/Ações deverão ter suas ações detalhadas e executadas em janelas de tempo predeterminadas e seguirá o seguinte fluxo:

I – o Grt Prg EE envia o Plano de Gerenciamento do Prg EE e seus anexos para as equipes de gerenciamento dos SPrg/Pjt integrantes já constituídas;

II – com base na EAPrg, as equipes de gerenciamento dos SPrg/Pjt integrantes iniciam seus planejamentos;

III – as equipes de gerenciamento dos SPrg/Pjt integrantes reúnem-se com o Grt Prg EE e sua equipe para definir:

a) em quantas tranches o Prg EE será dividido; e

b) quais SPrg/Pjt integrantes comporão as diversas tranches;

IV – o Grt Prg EE coordena com as equipes de gerenciamento envolvidas na 1ª tranche a reunião para o planejamento detalhado desta tranche.

§ 1º O Processo de Definição das Tranches será registrado no documento Divisão das Tranches do Prg EE (Anexo B1), que deverá ser despachado com a AP, juntamente com o planejamento detalhado da 1ª tranche.

§ 2º Os SPrg/Pjt integrantes da tranche cuja duração necessitar ultrapassar o tempo previamente estabelecido deverão ser faseados, de forma que, ao término de cada tranche, possam ser avaliados e replanejados.



Seção IV
Do Grupo de Processos de Planejamento da Tranche

Art. 75. O Planejamento da Tranche tem por objetivo detalhar e aprovar o planejamento das ações, conforme a divisão feita dos SPrg/Pjt integrantes. É composto pelos seguintes processos: Planejamento da Próxima Tranche e Aprovação pela AP (Figura 2).

Art. 76. O Planejamento da Próxima Tranche produzirá a linha de base para a sua execução, monitoramento e controle. Esse processo é baseado no planejamento do Prg EE como um todo e nos resultados das tranches anteriores e seguirá o seguinte fluxo:

I – de posse da Divisão das Tranches do Prg EE, as equipes de gerenciamento do Prg EE e dos SPrg/Pjt integrantes envolvidos iniciam o estudo da tranche a ser executada, cumprindo as prescrições contidas nestas Normas e nas NEGAPEB; e

II – o Plano de Gerenciamento da Tranche (Anexo C1) será formado pelos seguintes documentos:

a) Cronograma da Tranche (Anexo D1);

b) Plano de Gerenciamento de Custos e de Orçamento da Tranche (Anexo E1);

c) Plano de Gerenciamento dos Riscos e Oportunidades da Tranche (Anexo F1);

d) Plano de Gerenciamento de Recursos Humanos da Tranche (Anexo G1);

e) Plano de Gerenciamento das Comunicações da Tranche (Anexo H1);

f) Plano de Gerenciamento das Partes Interessadas da Tranche (Anexo I1); e

g) Plano de Gerenciamento da Qualidade da Tranche (Anexo J1).

Art. 77. A Aprovação pela AP tem por objetivo ratificar ou retificar o planejamento das ações da tranche e seguirá o seguinte fluxo:

I – o Grt Prg EE encaminhará a documentação para aprovação pela AP;

II – o Ch EME, AP dos Prg EE, SPrg e Pjt integrantes, poderá delegar a aprovação do Plano de Gerenciamento da Tranche e seus anexos; e

III – o Prg EE deverá observar a tramitação necessária à aprovação do Plano de Gerenciamento da Tranche e seus anexos.


Seção V
Do Grupo de Processos de Execução da Tranche

Art. 78. A Execução da Tranche tem por objetivo cumprir ordenadamente o planejamento aprovado no Plano de Gerenciamento da Tranche e consiste no Acompanhamento Gerencial, na Distribuição das Informações, na Priorização e Distribuição de Recursos, na Garantia da Qualidade e na Solicitação de Mudança (Figura 2).

Art. 79. O Acompanhamento Gerencial verifica o andamento das obtenções e entregas da tranche:

I – à medida que os produtos e serviços são entregues, o órgão responsável envia os dados da entrega à equipe do Prg EE;

II – o Grt Prg EE e sua equipe comparam as aquisições, capacitações e outros serviços realizados com o previsto na documentação de planejamento da tranche; e

III – o Grt do Prg EE, assessorado por sua equipe de gerenciamento e pelas equipes de gerenciamento dos SPrg/Pjt integrantes, atualiza o Plano de Gerenciamento da Tranche, se for o caso.

Art. 80. A Distribuição das Informações executa ordenadamente o Plano de Gerenciamento das Comunicações da Tranche, difundindo as informações às diversas partes interessadas com oportunidade, no formato apropriado e de acordo com as respectivas expectativas, seguindo o fluxo descrito abaixo:

I – o Grt Prg EE e sua equipe recebem e consolidam as informações do Ch EME, da AP (quando delegada), do Ch EPEx, dos SPrg/Pjt integrantes, dos representantes setoriais e de outras partes interessadas;

II – as informações são divulgadas conforme o Plano de Gerenciamento das Comunicações da Tranche; e

III – a cada reunião formal, o Grt Prg EE elabora e distribui a respectiva ata às partes interessadas.

Art. 81. A Priorização de Recursos analisa as necessidades de materiais, de pessoal, de créditos orçamentários e outras dos SPrg/Pjt integrantes e Ações Complementares e distribui os recursos disponíveis conforme a demanda, a tranche definida, a prioridade e a urgência, seguindo o fluxo descrito abaixo:

I – o Grt Prg EE recebe as necessidades de recursos de cada SPrg/Pjt integrante e das Ações Complementares;

II – o Grt Prg EE analisa qual a melhor distribuição dos recursos disponíveis, conforme o estágio de execução do Prg EE como um todo;

III – o Grt Prg EE solicita a descentralização dos recursos orçamentários, em harmonia com as normas em vigor na Força e com o órgão responsável pela aquisição; e

IV – o Grt Prg EE providencia o provimento dos recursos materiais, de pessoal e outros, conforme cada situação.

Art. 82. A Garantia da Qualidade enfoca a garantia dos padrões de qualidade e das definições operacionais previstas no Plano de Gerenciamento da Qualidade da Tranche e segue o fluxo descrito abaixo:

I – o Grt Prg EE recebe os relatórios de situação dos SPrg/Pjt integrantes;

II – baseado no Plano de Gerenciamento da Qualidade da Tranche, o Grt Prg EE e sua equipe de gerenciamento realizam inspeções de qualidade nos processos de execução dos SPrg/Pjt integrantes, verificando o cumprimento dos padrões previstos;

III – se os processos dos SPrg/Pjt integrantes não estiverem de acordo com os padrões previstos no Plano, o Grt Prg EE e sua equipe de gerenciamento providenciam as ações corretivas necessárias, informando essas ações às partes interessadas; e

IV – o Grt Prg EE atualiza o Plano de Gerenciamento da Tranche.

Art. 83. A Solicitação de Mudança da Tranche permite, por meio de um processo formal e controlado, a implementação de mudanças na tranche, apresentadas pelas diversas partes interessadas, bem como acompanhar os reflexos dessas mudanças, conforme detalhado no art. 93, com eventuais adaptações.


Seção VI
Do Grupo de Processos de Controle

Art. 84. Os Processos de Controle acompanham a execução ordenada do planejamento aprovado, por meio da comparação entre o previsto e o realmente executado, bem como os resultados parciais alcançados, consistindo em: Controle do Escopo, Controle do Cronograma, Controle Gerencial, Controle da Performance, Controle da Qualidade, Controle dos Riscos e Oportunidades e Controle das Informações (Figura 2).

Art. 85. O Controle do Escopo visa ao monitoramento da linha de base do escopo do Prg EE, garantindo que todas as entregas previstas no planejamento estejam sendo realizadas, e segue o fluxo descrito abaixo:

I – o Grt Prg EE recebe relatórios de desempenho dos SPrg/Pjt integrantes da tranche e relatórios dos representantes de outros órgãos;

II – baseado nos Planos de Gerenciamento do Prg EE e da Tranche, o Grt Prg EE verifica se as entregas previstas estão sendo realizadas;

III – caso as entregas previstas não estejam de acordo com o planejado, o Grt Prg EE e sua equipe de gerenciamento providenciam as correções necessárias, informando-as à AP; e

IV – o Grt Prg EE, assessorado por sua equipe de gerenciamento e pelas equipes de gerenciamento dos SPrg/Pjt integrantes, atualiza os planos supracitados e determina as retificações necessárias aos SPrg/Pjt integrantes, fazendo os respectivos registros de controle de mudança, se for o caso.

Art. 86. O Controle do Cronograma objetiva garantir que a tranche terminará na data estipulada ou com um mínimo de variação, e segue o fluxo descrito abaixo:

I – o Grt Prg EE recebe relatórios de situação dos SPrg/Pjt integrantes da tranche e relatórios dos representantes dos outros órgãos;

II – baseado no Cronograma da Tranche, o Grt Prg EE verifica se os prazos estão sendo cumpridos;

III – se os prazos estiverem em desacordo com o Cronograma, o Grt Prg EE e sua equipe de gerenciamento providenciam as ações corretivas necessárias, informando-as à AP; e

IV – o Grt Prg EE, assessorado por sua equipe de gerenciamento e pelas equipes de gerenciamento dos SPrg/Pjt integrantes, atualiza o Cronograma, se for o caso, e determina as retificações necessárias às suas equipes dos SPrg/Pjt integrantes.

Art. 87. O Controle Gerencial permite ao Grt Prg EE acompanhar e interferir, se for o caso, no andamento das atividades do Prg EE, e segue o fluxo descrito abaixo:

I – o Grt Prg EE recebe informações de fontes diversas sobre a situação dos SPrg/Pjt integrantes, entre as quais se incluem os relatórios de situação dos SPrg/Pjt integrantes e os relatórios dos representantes dos outros órgãos;

II – o Grt Prg EE controla os documentos previstos no Prg EE;

III – de posse dos relatórios e dos documentos, o Grt Prg EE toma as providências para que sejam implementadas as ações corretivas necessárias, se for o caso; e

IV – o Grt Prg EE, assessorado por sua equipe de gerenciamento e pelas equipes de gerenciamento dos SPrg/Pjt integrantes, atualiza os documentos supracitados e determina as retificações necessárias aos SPrg/Pjt integrantes.

Art. 88. O Controle da Performance verifica o atingimento das metas do Prg EE, comparando o que foi planejado e o que foi realmente executado, e segue o fluxo descrito abaixo:

I – o Grt Prg EE recebe os relatórios de situação dos SPrg/Pjt Integrantes e os relatórios dos representantes dos outros órgãos;

II – o Grt Prg EE e sua equipe de gerenciamento comparam os resultados com as metas predeterminadas no Plano de Gerenciamento da Tranche; e

III – o Grt Prg EE, se for o caso, toma as providências decorrentes para que sejam adotadas as ações corretivas necessárias e informa essas ações às partes interessadas.

Art. 89. O Controle da Qualidade tem por finalidade avaliar o desempenho das entregas e recomendar as mudanças necessárias, seguindo o fluxo descrito abaixo:

I – o Grt Prg EE recebe os relatórios de situação dos SPrg/Pjt integrantes e os relatórios dos representantes setoriais, se houver;

II – o Grt Prg EE, de posse dos Planos de Gerenciamento do Prg EE e da Qualidade da Tranche, analisa os requisitos de qualidade das entregas;

III – se os requisitos estiverem em desacordo com o Plano, o Grt Prg EE e sua equipe de gerenciamento providenciam as ações corretivas necessárias, informando-as à AP; e

IV – o Grt Prg EE atualiza os planos supracitados e determina as retificações necessárias às suas equipes dos SPrg/Pjt integrantes.

Art. 90. O Controle dos Riscos e Oportunidades é composto por medidas para avaliar se o tratamento dos riscos/oportunidades da tranche está minimizando as ameaças e maximizando as oportunidades constantes do Plano de Gerenciamento de Riscos e Oportunidades, verificar o surgimento e devido tratamento de novos riscos/oportunidades e analisar a mudança ou não de nível dos riscos/oportunidades já identificados, seguindo o fluxo descrito abaixo:

I – o Grt Prg EE recebe os relatórios de situação dos SPrg/Pjt integrantes e os relatórios dos representantes setoriais;

II – periodicamente, o Grt Prg EE e sua equipe de gerenciamento, à luz do Plano de Gerenciamento da Tranche atualizado, verificam:

a) se novos riscos/oportunidades foram identificados, analisados e priorizados, bem como novas premissas, que poderão implicar novos riscos/oportunidades;

b) se a classificação e a priorização dos riscos/oportunidades já identificados devem ou não mudar de nível;

c) se já foram elencadas ações para tratamento dos novos riscos/oportunidades;

d) se as ações para tratamento de riscos/oportunidades já realizadas realmente surtiram os efeitos desejados; e

e) se os riscos/oportunidades residuais das ações implementadas são aceitáveis ou precisarão de tratamento;

III – o Grt Prg EE e sua equipe de gerenciamento atualizam o Plano de Gerenciamento de Riscos e Oportunidades da Tranche; e

IV – o Grt Prg EE, junto com sua equipe de gerenciamento, em decorrência da atualização do Plano de Gerenciamento de Riscos e Oportunidades, atualiza outros planos da tranche e determina as retificações necessárias às suas equipes dos SPrg/Pjt integrantes.

Art. 91. O Controle das Informações visa garantir que as informações corretas sejam repassadas às partes interessadas no tempo oportuno e na forma apropriada, seguindo o fluxo descrito abaixo:

I – o Grt Prg EE recebe os relatórios de situação dos SPrg/Pjt integrantes, os relatórios dos representantes setoriais e outras informações das diversas partes interessadas;

II – o Grt Prg EE, de posse dos Planos de Gerenciamento do Prg EE e de Gerenciamento das Comunicações da Tranche, verifica se as informações seguiram o fluxo correto;

III – O Grt Prg EE providencia o armazenamento da documentação e demais informações; e

IV – o Grt Prg EE providencia a atualização dos planos supracitados e determina as retificações necessárias às suas equipes dos SPrg/Pjt integrantes.

Art. 92. Finalizar a Tranche significa validar seus resultados. Nesse processo, é avaliado se as entregas previstas no planejamento foram realizadas, a fim de servir como subsídio para o planejamento da próxima tranche, e são seguidas as etapas descritas abaixo:

I – os Grt dos SPrg/Pjt integrantes da tranche enviam os relatórios de situação dos SPrg/Pjt ao Grt Prg EE;

II – os representantes de outros órgãos encaminham os respectivos relatórios ao Grt Prg EE;

III – o Grt Prg EE providencia o encerramento dos contratos que podem ser finalizados, conclui as atividades do Prg EE relativas à tranche, com as respectivas entregas, e documenta as lições aprendidas;

IV – o Grt Prg EE e sua equipe realizam reunião com os Grt dos SPrg/Pjt integrantes da tranche para avaliar as entregas, confeccionam o relatório de situação do Prg EE e consolidam as informações no Termo de Encerramento da Tranche (Anexo K1);

V – o Grt Prg EE encaminha cópia do Termo de Encerramento da Tranche, dos relatórios de situação dos SPrg/Pjt integrantes, do relatório de situação do Prg EE e dos relatórios dos representantes dos outros órgãos, se houver, ao EPEx, para fins de governança do Ptf EE;

VI – a equipe de gerenciamento do Prg EE compila as lições aprendidas na tranche para que sejam registradas e aproveitadas no processo de Planejamento da Próxima Tranche; e

VII – o Grt Prg EE, a equipe de gerenciamento e as equipes de gerenciamento dos SPrg/ Pjt integrantes iniciam o planejamento da nova tranche, dando continuidade ao ciclo de vida do Prg EE.


Seção VII
Da Solicitação de Mudança no Programa

Art. 93. A Solicitação de Mudança do Prg EE é um processo formal e controlado, por meio do qual o Grt Prg EE encaminha as solicitações apresentadas pelas diversas partes interessadas, bem como possibilita apresentar os impactos das implementações dessas mudanças, seguindo o fluxo descrito abaixo:

I – a parte interessada encaminha ao Grt Prg EE, via cadeia de comando, uma solicitação de mudança (Anexo V);

II – o Grt Prg EE e sua equipe de gerenciamento analisam a solicitação de mudança e verificam os seus impactos, principalmente quanto ao escopo, tempo, custo, qualidade, riscos/oportunidades e alcance de capacidades e benefícios, enviando o Parecer de Mudança do Grt Prg EE (Anexo W) para:

a) o Ch EPEx, se o Prg EE estiver sob a gestão ou coordenação do próprio Escritório ou de uma das Sch/EME; e

b) o ODS/ODOp/OADI interessado, se o Prg EE estiver sob a gestão desse órgão;

III – o EPEx, ouvidas outras Sch/EME, se for o caso, estuda o parecer do Grt Prg EE e avalia o impacto global da mudança no Ptf EE, elaborando o Parecer de Mudança do EPEx (Anexo X);

IV – o Ch EPEx despacha o processo com o Ch EME;

V – o Ch EME decide pela implementação ou não da mudança, ouvido o CONSURT, caso julgue necessário;

VI – o EPEx informa a decisão ao propositor da mudança; e

VII – caso aprovada, o Grt Prg EE inscreve a mudança no Registro de Controle de Mudanças do Prg EE (Anexo Y) e toma as providências para a implementação.

§ 1º Caso o Prg EE esteja sob a gestão de órgão externo ao EME, as ações contidas nos incisos III a VII deste artigo serão desenvolvidas no próprio órgão, com remessa da respectiva documentação de mudança ao EPEx, para fins de governança do Ptf EE. No caso de uma mudança de grande vulto no Prg EE, se o órgão julgar necessário, poderá encaminhar a solicitação, com o respectivo parecer do órgão, para apreciação do Ch EME.

§ 2º Caso a mudança seja proposta pela própria equipe do Prg EE, a solicitação de mudança e o Parecer de Mudança do Grt Prg EE podem ser consolidados em um único documento, intitulado “Solicitação e Parecer de Mudança do Prg EE” e com o conteúdo adaptado dos respectivos anexos.


Seção VIII
Da Atualização do Programa

Art. 94. Considerando a complexidade, amplitude, duração, necessidade de adequações orçamentárias bem como mudanças significativas no Prg EE, poderá surgir a necessidade de atualização do Prg EE, efetivada por meio de uma Memória para Decisão ou de uma Diretriz de Atualização do Prg EE (Anexo M).


Seção IX
Do Grupo de Processos de Encerramento

Art. 95. O Encerramento formaliza a aceitação das obtenções do Prg EE, repassa de forma controlada aos setores operacionais os processos decorrentes da implementação do Prg EE e organiza a documentação do Prg EE, de modo que a consulta a qualquer documento seja facilitada. Consiste na execução dos seguintes processos: Encerramento das Obtenções e Encerramento do Prg EE (Figura 2).

§ 1º Quando o Prg EE alcançar o momento previsto para encerramento, quando for constatado que o Prg EE atingiu os seus objetivos ou, ainda, quando houver solicitação de autoridade competente, o Grt Prg EE deverá apresentar a situação do Prg à AP e, havendo autorização dessa autoridade, dará início aos processos de encerramento.

§ 2º Em se tratando de AP delegada, essa deverá sempre submeter a situação do Prg EE ao Ch EME.

Art. 96. O Encerramento das Obtenções formaliza o término controlado dos contratos atinentes ao Prg EE, atestando a aceitação dos produtos e serviços entregues, e segue o fluxo descrito abaixo:

I – havendo autorização do Ch EME para o encerramento do Prg EE, o Grt Prg EE dá início às ações para o encerramento dos contratos, se houver;

II – o Grt Prg EE recebe os relatórios dos representantes setoriais, se houver, e os Termos de Encerramento dos SPrg/Pjt integrantes, incluindo os encerramentos dos contratos que puderem ser encerrados nessa oportunidade, os relatórios de fiscais de contrato e os respectivos termos de aceite, quando for o caso;

III – o Grt Prg EE, de posse dos documentos supracitados, dos Planos de Gerenciamento do Prg EE e da Tranche e de solicitações de mudanças aprovadas, certifica-se, perante os Grt SPrg/Pjt integrantes, de que há conformidade entre o planejado e o executado;

IV – o Grt Prg EE arquiva a documentação pertinente; e

V – o Grt Prg EE providencia a atualização, se for o caso, dos documentos supracitados e determina as retificações, se necessárias, às equipes do Prg EE e dos integrantes, visando ao encerramento propriamente dito do Prg EE.

Art. 97. O Encerramento do Prg EE finaliza formalmente as atividades do Prg e prepara os diversos setores para receberem os processos decorrentes das entregas efetuadas, seguindo o fluxo descrito abaixo:

I – com a autorização da AP, o Grt Prg EE emite as ordens para a equipe do Prg EE;

II – o Grt Prg EE, tendo recebido os Termos de Encerramento dos SPrg/Pjt integrantes, elabora o Termo de Encerramento do Prg EE (Anexo A1) e o encaminha à AP. No caso de Prg EE sob gestão do EME, o Termo deverá ser enviado ao EPEx, para análise;

III – o EPEx, ouvidas as SCh/EME, se julgado necessário, elabora parecer a respeito do Termo de Encerramento, abordando: conveniência, condições, oportunidade e as atividades e entregas que, eventualmente, ainda devem ser concretizadas, sobretudo as decorrentes de contratos firmados;

IV – o Ch EPEx despacha o Termo e o Parecer com o Ch EME;

V – o Ch EME, se julgar conveniente, submete o assunto ao CONSURT;

VI – aprovada a decisão pelo encerramento, a equipe de gerenciamento do Prg EE providencia as medidas necessárias para efetivação da decisão;

VII – a equipe de gerenciamento do Prg EE compila as lições aprendidas e remete a documentação do Prg EE ao EPEx:

a) caso o Prg EE tenha tido a AP delegada, as ações contidas nos incisos III a V deste artigo poderão ser desenvolvidas pelos ODS/ODOp/OADI, devendo o Ch/comandante do órgão encaminhar o Termo ao Ch EME;

b) em Prg EE sob a gestão de SCh/EME, a documentação deverá ser arquivada na respectiva Sch, com remessa de cópia para o EPEx;

c) em Prg EE cuja AP tenha sido delegada, a documentação deverá ser arquivada no respectivo órgão, com remessa de cópia para o EPEx; e

d) a documentação dos SPrg/Pjt integrantes de Prg EE deverá ser arquivada na OM em que foi conduzida iniciativa e uma cópia deverá ser enviada para o EPEx;

VIII – após o envio da documentação do Prg EE para arquivamento, o Grt Prg EE pode dispensar os integrantes da equipe de gerenciamento; e

IX – caso a decisão seja pelo não encerramento, o Grt Ptf EE determina o prosseguimento do Prg EE com as ações, entregas, capacidades e benefícios que ainda devem ser concretizados.


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 98. A obtenção de SMEM, mesmo quando inserida no curso de um SPrg/Pjt integrante de Prg EE ou de um PEE, deverá seguir o previsto nas Instruções Gerais para Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018) para o processo de obtenção de SMEM.

Art. 99. A continuação dos Prg já iniciados em momento anterior à presente edição deverá, preferencialmente, seguir o preconizado nestas Normas.

Art. 100. Situações excepcionais e casos não definidos nestas Normas deverão ser solucionados mediante proposta do Grt, que deverá ser submetida à aprovação da AP.




ANEXO A
EXEMPLO DE CAPA PARA OS DOCUMENTOS





ANEXO B
MODELO DE ATA DE REUNIÃO DO PORTFÓLIO/PROGRAMA ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO





ANEXO C
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO





ANEXO D
MODELO DE CRONOGRAMA MACRO DE MARCOS DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO





ANEXO E
MODELO DE PLANO ORÇAMENTÁRIO DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO





ANEXO F
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DAS COMUNICAÇÕES DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO





ANEXO G
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E OPORTUNIDADES DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO





ANEXO H
MODELO DE PLANO DE DESEMPENHO DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO





ANEXO I
MODELO DE DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DE PROGRAMA





ANEXO J
MODELO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE PROGRAMA





ANEXO K
MODELO DE MEMÓRIA PARA DECISÃO DE APROVAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE PROGRAMA





ANEXO L
MODELO DE DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA





ANEXO M
MODELO DE DIRETRIZ DE ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA





ANEXO N
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESCOPO DO PROGRAMA





ANEXO O
MODELO DE MAPA DE BENEFÍCIOS DO PROGRAMA





ANEXO P
MODELO DE PLANO DE REALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO PROGRAMA





ANEXO Q
MODELO DE ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROGRAMA





ANEXO R
MODELO DE DICIONÁRIO DA ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROGRAMA





ANEXO S
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO INICIAL DO PROGRAMA





ANEXO T
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA





ANEXO U
MODELO DE CRONOGRAMA MACRO DE MARCOS DE PROGRAMA





ANEXO V
MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA





ANEXO W
MODELO DE PARECER DE MUDANÇA DO GERENTE DO PROGRAMA





ANEXO X
MODELO DE PARECER DE MUDANÇA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS DO EXÉRCITO





ANEXO Y
MODELO DE REGISTRO DE CONTROLE DE MUDANÇAS NO PROGRAMA





ANEXO Z
MODELO DE RELATÓRIO DE SITUAÇÃO DO PROGRAMA





ANEXO A1
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROGRAMA





ANEXO B1
MODELO DE DIVISÃO DAS TRANCHES DO PROGRAMA





ANEXO C1
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DA TRANCHE





ANEXO D1
MODELO DE CRONOGRAMA DA TRANCHE





ANEXO E1
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE CUSTOS E DO ORÇAMENTO DA TRANCHE





ANEXO F1
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E OPORTUNIDADES DA TRANCHE





ANEXO G1
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA TRANCHE





ANEXO H1
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DAS COMUNICAÇÕES DA TRANCHE





ANEXO I1
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DAS PARTES INTERESSADAS DA TRANCHE





ANEXO J1
MODELO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DA QUALIDADE DA TRANCHE





ANEXO K1
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DA TRANCHE





ANEXO L1
MODELO DE PROPOSTA DE PROGRAMA ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO





ANEXO M1
MODELO DE RELATÓRIO DO REPRESENTANTE SETORIAL

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

a) Portaria nº 770-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011, que aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011;

b) Portaria nº 054-Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT-EB) – EB10-N-1.004, 1ª Edição 2017;

c) Portaria nº 913-Cmt Ex, de 24 de junho de 2019, que aprova o Regulamento do Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT) (EB10-R- 01.011);

d) Portaria nº 909-Cmt Ex, de 24 de junho de 2019, que institui o Comitê Gestor do Processo de Transformação do Exército Brasileiro (CGPT);

e) Portaria nº 1.780-Cmt Ex, de 21 de junho de 2022, que aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército;

f) Portaria nº 1.885-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2022, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 2ª edição, 2022;

g) Portaria nº 292-EME, de 2 de outubro de 2019, que aprova o Manual Técnico – EB20-MT-02.001 da Metodologia de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro, 1ª Edição, 2019;

h) Portaria nº 330-EME, de 4 de novembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração e Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª edição, 2019;

i) Portaria nº 097-EME, de 18 de maio de 2020, que aprova a inclusão do Anexo “J” às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019;

j) Portaria nº 997-EME, de 24 de março de 2023, que aprova o Regimento Interno do Estado-Maior do Exército;

k) Portaria nº 1.180-EME, de 30 de outubro de 2023, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) - EB20-N-08.001, 3ª Edição, 2023;

l) Guia de Conhecimentos sobre Gerenciamento de Projetos (Guia PMBoK), do Project Management Institute (PMI);

m) The Standard for Portfolio Management, do PMI;

n) The Standard for Program Management, do PMI;

o) Managing Successful Programmes (MSP), do Office of Government Commerce (OGC), do Governo do Reino Unido; e

p) Managing of Portfolios (MoP), do OGC, do Governo do Reino Unido.