Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria Ministerial nº 417, de 17 de julho de 1996.

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRClTO, no uso da competência que lhe confere o Art. 28 do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, tendo em vista o que prescreve o Art. 11 das IG 11-01, acolhendo proposta do Departamento-Geral de Serviços, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Centro de Documentação do Exército, resolve:

Art. 1º Criar o símbolo da atividade de Suprimento no Exército Brasileiro, constante do modelo anexo, com a seguinte descrição heráldica.

"Estrela de dez pontas, que, heraldicamente, simboliza fonte de energia, luz própria, unidade de força e ponto de orientação, vazada, com bordadura de vermelho, cada uma das pontas representando uma das dez classes de suprimentos existentes no Exército Brasileiro.

Art. 2° Alterar a letra c (espécie), do item II (símbolo), do anexo "B" (quadro de figuras), das Normas para Feitura das Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 793, de 04 de julho de 1980, suprimindo, no quadro de figuras do anexo "B", quarta figura, o vocábulo "suprimento", acrescentando, logo a seguir, o mesmo vocábulo, acompanhado do novo símbolo, conforme descrito abaixo:



Art 3º Determinar Que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

(Anexo à Port Min nº 417 de 17 de JUL de 1996)