Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria Ministerial nº 713, de 5 de novembro de 1996.

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o Art. 28 do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, tendo em vista o que prescreve o Art. 11 das IG 11-01, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Centro de Documentação do Exército, resolve:

Art. 1º Modificar o símbolo da Logística no Exército Brasileiro, constante do modelo anexo, com a seguinte descrição heráldica:

"Uma corrente fechada, na cor vermelha, de forma hexagonal, com elos elípticos encadeados, simbolizando união, integração de esforços e trabalho em conjunto, na qual cada elo representa uma das atividades da logística operacional: pessoal, satide, transporte, suprimento. manutenção e construção"

Art. 2° Alterar a letra b - Gênero, do item II - Símbolos, do anexo "B"- Quadro de Figuras, das Normas para Feitura das Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 703, de 04 de julho de 1980, substituindo, no Quadro de Figuras antes mencionado, a nona figura, pelo novo símbolo da Logística, conforme desenho abaixo·

Art. 3º Revogar as Portarias nº 251-DGP, de 11 de novembro de 2009, e nº 161-DGP, de 3 de agosto de 2010.