Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria Ministerial nº 714, de 5 de novembro de 1996.

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28, do inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, resolve:

Art. 1 º Alterar o Nr 5 - Prescrições Diversas, da Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"5 ........................................................................................................ .

........................................................................................................ .

h) As figuras contidas nos campos de cores branca e amarela, das insígnias de Comando, Chefia ou Direção, serão de cor vermelha e aquelas dos campos de outras colorações, serão da cor branca.

i) Os casos omissos, porventura existentes nestas Normas, serão solucionados pelo Centro de Documentação do Exército".



Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


Nota n º 031-A/3.1, de 5 de novembro de 1996