Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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PORTARIA N° 10, DE 20 DE ABRIL DE 1999

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento do Departamento-Geral de Serviços (R-154), aprovado pela Portaria Ministerial Nº 028, de 17 de janeiro de 1997 e de acordo com o art. 94 das Instruções Gerais de Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria Ministerial Nº 433, de 24 de agosto de 1994, conforme o que propõe a Diretoria de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Reguladoras para Implantação do Serviço de Coordenação e Controle de Receitas e Despesas dos Setores da Atividade-Fim nas Organizações Militares de Saúde do Exército.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


NORMAS REGULADORAS PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DE RECEITAS E DESPESAS DOS SETORES DA ATIVIDADE-FIM NAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE DO EXÉRCITO

1. FINALIDADE

As presentes Normas têm por finalidade regular, no âmbito das Organizações Militares de Saúde (OMS) do Exército, a confecção das planilhas de receitas e despesas dos setores da atividade-fim.

2. OBJETIVOS

a. Permitir à Diretoria de Saúde (DSau) analisar e consolidar, de forma ordenada e padronizada, as planilhas de receitas e despesas, avaliando o índice de eficiência com que as OMS utilizam os meios disponibilizados.

b. Permitir ao Diretor da OMS acompanhar o desenvolvimento das atividades da Unidade, fazendo as correçõesnecessárias em tempo oportuno.

3. REFERÊNCIAS

a. Trabalhos realizados no âmbito do Comando Regional de Saúde da 1ª RM, no período 1994/97, conforme Diretriz de Instrução Nr 01/S1, de 24 Nov 97, do CRS/1.

b. Leone, George Sebastião Guerra, Custo, um Enfoque Administrativo, Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 10ª edição, 1991.

c. Instruções Gerais do Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas dos Militares (IG 70-02), aprovadas pela Portaria Nº 858, de 22 de outubro de 1997.

4. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A evolução científica, tecnológica e administrativa vem incorporando, a cada dia, inovações ao hospital moderno, redundando em benefícios ao paciente. Tal evolução, contudo, tem aumentado os custos hospitalares. Há necessidade, portanto, de se contrapor a este processo, por meio de um gerenciamento adequado,com rigoroso acompanhamento econtrole dos custos hospitalares.

5. CONCEITUAÇÕES

a. Receita

É o valor arrecadado pela OMS durante o período considerado, resultante do atendimento prestado aos usuários, beneficiários do FUSEx, isentos e outros, quando autorizado e recolhido na Fonte 014. Corresponde aomaterial gasto para a prestação dos serviços.

b.Isentos

São os casos previstos nos Artigos 33, 34, 36 e 38 das IG 70-02.

c.Outros atendimentos

São os decorrentes da exploração econômica de serviços prestados pela OMS, cujos recursos são geridos em conformidade com as Normas para a Utilização dos Recursos da Fonte 014 e seu Ementário de Classificação de Despesa, elaboradas pelo DGS/DSaue aprovadas pela SEF.

d.Estoque

É todo o material de consumo adquirido pelo Elemento de Despesa 30 ( ED 30) distribuído pelo Almoxarifado, Depósito e Farmácia Hospitalar, para a Clínica ou Serviço Técnico, que ainda não foi utilizado até o último dia do período. Não confundir esse estoque com o material armazenado no Almoxarifado, Depósito e Farmácia Hospitalar.

e.Despesa Direta

É o valor, em reais (R$), do material consumido (material de expediente, material de limpeza, penso cirúrgico, drogas e medicamentos), gastos nas diversas clínicas e serviços, durante o período considerado, para atender aos usuários do sistema (Ben do FUSEx + isentos) e outros atendimentos (Fonte 14).

f.Despesa Indireta

É o valor da despesa realizada com locação de mão-de-obra (ED 37) e outros serviços de terceiros – pessoa jurídica (ED 39), através de limpeza técnica e manutenção de equipamentos de saúde, em cada clínica e serviço.

g.Produção (faturamento)

É a despesa realizada exclusivamente com material de consumo (ED 30) destinado aos serviços técnicos prestados pela OMS.

Para os Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) (ED 36) e Organizações Civis de Saúde (OCS) (ED 39) corresponde à despesa com encaminhamentos, incluindo-se serviços profissionais, despesas hospitalares e outras despesas afins.

h.Provisão de Recursos

São os recursos financeiros recebidos nos ED 30, 36 e 39, separados em DGS/DAS-FUSEx (Ben FUSEx) e DGS/DSau-Orçamento (Destinados a gastos com Isentos: serviço militar inicial e acidentados em serviço).

6. PREMISSAS BÁSICAS

a. As presentes Normas visam estabelecer condições para que, num futuro próximo, as OMS possam realizar ocálculo de custo hospitalares.

b. Os diversos setores da OMS devem se organizar, particularmente o SAME, o Almoxarifado, a Farmácia Hospitalar, o Setor de Contabilidade e os diversos Serviços Técnicos de Saúde, a fim de aplicar a sistemática preconizada nestas Normas.

c. As OMS devem criar o Serviço de Coordenação e Controle de Receitas e Despesas dos Setores da Atividade-Fim, que será responsável pela consolidação das planilhas de receitas e despesas das diversas clínicas e serviços.

d. As Planilhas de Receitas e Despesas constituem os seguintes anexos:

Anexo “A” - “Planilha de Receitas”.

Anexo “B” -“Planilha de Despesas Diretas com Usuários Beneficiários do FUSEx”.

Anexo “C” -“Planilha de Despesas Diretas com Usuários Considerados Isentos”.

Anexo “D” -“Planilha de Despesas Diretas com Outros Usuários, não Pertencentes ao Sistema”.

Anexo “E” -“Planilha de Despesas Diretas e Indiretas Consolidadas”.

Anexo “F” -“Planilha de Consolidação de Receitas e Despesas”.

Anexo “G” -“Planilha de Produção (Faturamento) x Provisão de Recursos no ED30”.

Anexo “H” -“Planilha de Despesa x Provisão de Recursos no ED36”.

Anexo “I” -“Planilha de Despesa x Provisão de Recursosno ED 39”.

Anexo “J” -“Planilha de Consolidação Geral”.

Anexo “L” -“Relação Nominal de Usuários Isentos Atendidos na OMS (ED 30), com Respectivas Despesas”.

Anexo “M” -“Relação Nominal de Usuários Isentos Atendidos por PSA (ED 36), com Respectivas Despesas”.

Anexo “N” -“Relação Nominal de Usuários Isentos Atendidos em OCS (ED 39), com Respectivas Despesas”.

Anexo “O” -“Caso Hipotético às Presentes Normas”.

e. As explicações de comopreencher as planilhas encontram-se no verso decada Anexo.

f. As planilhas devem ser confeccionadas mensalmente pela OMS e encaminhadas à DSau até o dia 10 do mês subsequente.

g. Estas Normas devem ser adotadas a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União (DOU).

"g. Estas Normas devem ser adotadas a partir da data de sua publicação em Boletim do Exército (BE)." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 022-DGS, DE 18 DE AGOSTO DE 1999)

7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.

a.Atribuições das OMS

1) Realizar, mensalmente, o levantamento de receitas e despesas nas várias Clínicas e nos Serviços, utilizando as Planilhas de Receitas e Despesas (Anexos “A”a “J”).

2) Encaminhar, mensalmente, à Diretoria de Saúde, até o dia 10 do mês subsequente, o Anexo “F” ( Planilha de Consolidação de Receitas e Despesas), o Anexo “G” (Planilha de Produção (Faturamento) x Provisão de Recursos no ED 30), o Anexo “H” (Quadro de Despesa x Provisão de Recursos no ED 36), o Anexo “I” (Planilha de Despesa x Provisão de Recursos no ED 39), o Anexo “J” (Planilha de Consolidação Geral) e os Anexos “L”, “M” e “N” (Relação Nominal de Usuários Isentos Atendidos na OMS, por PSA e em OCS, respectivamente, com as respectivas despesas).

3) Encaminhar à Diretoria de Saúde, semestralmente, consolidados, os anexos (do Anexo "A" ao "J"), até o dia 25 de julho ( 1o semestre) e 25 de janeiro (2o semestre).

4) Enviar os dados acima, por meio do STM-400, para a caixa postal “DSAU”- inscrição 26745.

b.Atribuições da Diretoria de Saúde

1) Receber, consolidar e analisar as planilhas de receitas e despesas das Organizações Militares de Saúde.

2) Acompanhar e controlar o desempenho das OMS com relação aos recursos financeiros provisionados.

3) Orientar os Diretores de OMS na correção de eventuais distorções referentes à relação receita-despesa.

4) Assessorar o Chefe do Departamento-Geral de Serviços no estabelecimento da política de dotação de recursos financeiros às OMS.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As dúvidas com relação ao preenchimento das planilhas de receitas e despesas devem ser solucionadas mediante contato com a Seção de Estatística, S/8 - ES, da Diretoria de Saúde.

b. O Anexo “O” visa a orientar o preenchimento das planilhas de “A” a “J”.

c. Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do DGS, mediante proposta do Diretor de Saúde.

ANEXO "A"

"PLANILHA DE RECEITAS"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção da Planilha de Receitas (ANEXO“A”)

1) Receita

É o valor arrecadado pela OMS, durante o período considerado, resultante do atendimento prestado aos usuários, beneficiários do FUSEx, isentos e outros, quando autorizados (recolhido na Fonte 014). Corresponde aomaterial gasto para a prestação dos serviços.

2) Beneficiários do FUSEx

Deverá ser computada nesta coluna a receita obtida com o atendimento aos usuários do sistema (FAP/FUSEx), dentro de cada clínica ou serviço.

3) Isentos

Deverá ser lançada, nesta coluna, a receita obtida com o atendimento aos usuários classificados como isentos, dentro de cada clínica ou serviço.

4) Fonte 014

Nesta coluna serão lançadas as receitas obtidas com os usuários não cadastrados pelo sistema, dentro de cada clínica ou serviço. Trata-se da exploração econômica de serviços prestados pela OMS, cujos recursos são geridos em conformidade com as Normas para a Utilização dos Recursos da Fonte 0250270014 e seu Ementário de Classificação de Despesa elaborados pelo DGS/DSau e aprovados pela SEF.

5) Estoque

Nesta coluna deverá ser lançado o valor, em reais, de todo o material de consumo (ED-30), que ainda não foi utilizado pelas clínicas e serviços, até o último dia do período considerado. Não confundir este estoque com aquele material armazenado no Almoxarifado, Depósito e Farmácia Hospitalar. O estoque em questão é aquele material de consumo que sobra nas clínicas ou serviços, no último dia do período.

6) Total

Somatório da Receita (1) + Estoque (5).

ANEXO "B"

"PLANILHA DE DESPESAS DIRETAS COM USUÁRIOS BENEFICIÁRIOS DO FUSEX"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção das Planilhas de Despesas (ANEXOS "B", "C", "D" e "E")

1) Despesas diretas

É o valor, em reais (R$), do material realmente consumido ( material de expediente, material de limpeza, penso cirúrgico, drogas e medicamentos), na ED-30, nas diversas clínicas e serviços durante o período considerado para atender aos usuários do sistema ( Ben FUSEx + Isentos) e aos outros não pertencentes ao sistema ( Fonte 014).

2) Gastos com material de consumo (ED-30) para atendimento aos usuários do sistema FAP/FUSEx, Isentos e Fonte 014

Este campo foi dividido em 04 (quatro) colunas de gastos de materiais (correspondentes a material de expediente, material de limpeza, penso cirúrgico, drogas e medicamentos), por clínicas ou serviços. Este campo, na planilha do Anexo "E", consolida as planilhas dos Anexos "B", "C" e "D" .

3) Despesas indiretas

Encontra-se na planilha do Anexo "E". Foi dividida em 02 (duas) colunas, gastos que ocorreram com manutenção deequipamentos de saúde e limpeza técnica, dentro de cada clínica ou serviço.

A limpeza técnica não precisa ser desdobrada por setores, no momento, a não ser que a OMS já tenha condições de assim proceder.

4) Soma 1

É a soma das despesas diretas (para os Anexos "B", "C" e "D"). O Anexo “E” , consolida “Soma 1” das planilhas dos Anexos “B”, “C” e “D”.

5) Soma 2

É a soma das despesas indiretas (Anexo "E").

6) Total (colunas)

Nas planilhas dos Anexos "B", "C" e "D", o Total representa o somatório do material de consumo (2); já para a planilha do Anexo "E" significa o somatório do material de consumo (2) + Despesas Indiretas (3), para cada clínica ou serviço.

ANEXO "C"

"PLANILHA DE DESPESAS DIRETAS COM USUÁRIOS CONSIDERADOS ISENTOS"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção das Planilhas de Despesas (ANEXOS "B", "C", "D" e "E")

1) Despesas diretas

É o valor, em reais (R$), do material realmente consumido ( material de expediente, material de limpeza, penso cirúrgico, drogas e medicamentos), na ED-30, nas diversas clínicas e serviços durante o período considerado para atender aos usuários do sistema ( Ben FUSEx + Isentos) e aos outros não pertencentes ao sistema ( Fonte 014).

2) Gastos com material de consumo (ED-30) para atendimento aos usuários do sistema FAP/FUSEx, Isentos e Fonte 014

Este campo foi dividido em 04 (quatro) colunas de gastos de materiais (correspondentes a material de expediente, material de limpeza, penso cirúrgico, drogas e medicamentos), por clínicas ou serviços. Este campo, na planilha do Anexo "E", consolida as planilhas dos Anexos "B", "C" e "D" .

3) Despesas indiretas

Encontra-se na planilha do Anexo "E". Foi dividida em 02 (duas) colunas, gastos que ocorreram com manutenção deequipamentos de saúde e limpeza técnica, dentro de cada clínica ou serviço.

A limpeza técnica não precisa ser desdobrada por setores, no momento, a não ser que a OMS já tenha condições de assim proceder.

4) Soma 1

É a soma das despesas diretas (para os Anexos "B", "C" e "D"). O Anexo “E” , consolida “Soma 1” das planilhas dos Anexos “B”, “C” e “D”.

5) Soma 2

É a soma das despesas indiretas (Anexo "E").

6) Total (colunas)

Nas planilhas dos Anexos "B", "C" e "D", o Total representa o somatório do material de consumo (2); já para a planilha do Anexo "E" significa o somatório do material de consumo (2) + Despesas Indiretas (3), para cada clínica ou serviço.

ANEXO "D"

"PLANILHA DE DESPESAS DIRETAS COM USUÁRIOS, NÃO PERTENCENTES AO SISTEMA"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção das Planilhas de Despesas (ANEXOS "B", "C", "D" e "E")

1) Despesas diretas

É o valor, em reais (R$), do material realmente consumido ( material de expediente, material de limpeza, penso cirúrgico, drogas e medicamentos), na ED-30, nas diversas clínicas e serviços durante o período considerado para atender aos usuários do sistema ( Ben FUSEx + Isentos) e aos outros não pertencentes ao sistema ( Fonte 014).

2) Gastos com material de consumo (ED-30) para atendimento aos usuários do sistema FAP/FUSEx, Isentos e Fonte 014

Este campo foi dividido em 04 (quatro) colunas de gastos de materiais (correspondentes a material de expediente, material de limpeza, penso cirúrgico, drogas e medicamentos), por clínicas ou serviços. Este campo, na planilha do Anexo "E", consolida as planilhas dos Anexos "B", "C" e "D" .

3) Despesas indiretas

Encontra-se na planilha do Anexo "E". Foi dividida em 02 (duas) colunas, gastos que ocorreram com manutenção deequipamentos de saúde e limpeza técnica, dentro de cada clínica ou serviço.

A limpeza técnica não precisa ser desdobrada por setores, no momento, a não ser que a OMS já tenha condições de assim proceder.

4) Soma 1

É a soma das despesas diretas (para os Anexos "B", "C" e "D"). O Anexo “E” , consolida “Soma 1” das planilhas dos Anexos “B”, “C” e “D”.

5) Soma 2

É a soma das despesas indiretas (Anexo "E").

6) Total (colunas)

Nas planilhas dos Anexos "B", "C" e "D", o Total representa o somatório do material de consumo (2); já para a planilha do Anexo "E" significa o somatório do material de consumo (2) + Despesas Indiretas (3), para cada clínica ou serviço.

ANEXO "E"

"PLANILHA DE DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS CONSOLIDADAS"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção das Planilhas de Despesas (ANEXOS "B", "C", "D" e "E")

1) Despesas diretas

É o valor, em reais (R$), do material realmente consumido ( material de expediente, material de limpeza, penso cirúrgico, drogas e medicamentos), na ED-30, nas diversas clínicas e serviços durante o período considerado para atender aos usuários do sistema ( Ben FUSEx + Isentos) e aos outros não pertencentes ao sistema ( Fonte 014).

2) Gastos com material de consumo (ED-30) para atendimento aos usuários do sistema FAP/FUSEx, Isentos e Fonte 014

Este campo foi dividido em 04 (quatro) colunas de gastos de materiais (correspondentes a material de expediente, material de limpeza, penso cirúrgico, drogas e medicamentos), por clínicas ou serviços. Este campo, na planilha do Anexo "E", consolida as planilhas dos Anexos "B", "C" e "D" .

3) Despesas indiretas

Encontra-se na planilha do Anexo "E". Foi dividida em 02 (duas) colunas, gastos que ocorreram com manutenção deequipamentos de saúde e limpeza técnica, dentro de cada clínica ou serviço.

A limpeza técnica não precisa ser desdobrada por setores, no momento, a não ser que a OMS já tenha condições de assim proceder.

4) Soma 1

É a soma das despesas diretas (para os Anexos "B", "C" e "D"). O Anexo “E” , consolida “Soma 1” das planilhas dos Anexos “B”, “C” e “D”.

5) Soma 2

É a soma das despesas indiretas (Anexo "E").

6) Total (colunas)

Nas planilhas dos Anexos "B", "C" e "D", o Total representa o somatório do material de consumo (2); já para a planilha do Anexo "E" significa o somatório do material de consumo (2) + Despesas Indiretas (3), para cada clínica ou serviço.

ANEXO "F"

"PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção da Planilha de Consolidação de Receitas e Despesas (ANEXO "F")

1) Receita total

Igual aos valores discriminados por clínicas ou serviços, na coluna total (6) da Planilha de Receitas, Anexo A.

2) Despesa Direta Total

Igual ao somatório dos valores discriminados por clínicas ou serviços, na coluna Soma 1 da Planilha de Despesas Diretas e Indiretas Consolidadas, Anexo "E".

3) Saldo

Diferença entre a Receita Total e a Despesa Direta Total.

4) Despesa Indireta Total

Igual ao somatório dos valores discriminados por clínicas ou serviços constantes da Planilha de Despesas Diretas e Indiretas Consolidadas, Anexo "E".

ANEXO "G"

"PLANILHA DE PRODUÇAO (FATURAMENTO) X PROVISÃO DE RECURSOS NO ED 30"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção da Planilha de Produção (faturamento) x Provisão de Recursos no ED 30 (ANEXO “G”)

Nesta planilha confrontar-se-á a produção (faturamento) mensal, integral, da OMS, relativa a Formulário de Alteração de Pagamento do FUSEx - FAP/FUSEX e Isento, com a provisão de recursos financeiros recebidos do DGS/DAS-FUSEx e DGS/DSau-Orçamento.

1) Produção (faturamento) no ED 30

É a despesa com material de consumo para a produção de serviços técnicos.

2) Ben/FUSEx

Neste campo deve ser lançada a produção (faturamento) mensal da OMS, relativa ao sistema Ben/FUSEx. Este valor deve ser igual ao somatório da coluna Ben FUSEx (2) da Planilha de Receitas, Anexo "A".

3) Isentos

Deve ser lançada neste campo a produção (faturamento) mensal da OMS, relativa a Isentos. Este valor deve ser igual ao somatório da coluna Isentos (3) da Planilha de Receitas, Anexo "A".

Cabe ressaltar que são Isentos:

(a) militares EV;

(b) militares acidentados em serviço;

(c) gastos não cobrados aos beneficiários do FUSEx; e

(d) outros atendimentos de urgência/emergência que venham a ser cobertos com recursos orçamentários ( IG 70-02).

4) Total da Produção

É o somatório das colunas de produção (faturamento).

5) Provisão de Recursos

São os recursos recebidos no ED 30, separados em DGS/DAS-FUSEx (Ben/FUSEX) e DGS/DSau-Orçamento (Isentos), ou seja, representam o faturamento da OMS e recompõem as despesas com material de consumo empregadas na produção dos serviços técnicos.

6) Total Provisão

É a soma dos recursos provisionados pelo DGS/DAS-FUSEx e DGS/DSau-Orçamento.

7) Saldo Ben FUSEx

É a diferença entre Provisão de recursos (DGS/DAS-FUSEx) e a Produção (faturamento) relativa aos beneficiários do FUSEx (Ben FUSEx), obtida na Planilha de Receitas, Anexo “A”, na Soma da coluna Ben FUSEx (2).

8) Saldo Isentos

É a diferença entre Provisão (DGS/DSau-Orçamento) e a Produção (faturamento) relativa aos Isentos, obtida na Planilha de Receitas, Anexo “A”, na Soma da coluna Isentos (3).

9) Saldo Mensal

É a diferença entre Provisão (DGS/DAS-FUSEx + DGS/DSauOrçamento) e o Total da Produção (faturamento).

ANEXO "H"

"PLANILHA DE DESPESA X PROVISÃO DE RECURSOS NO ED 36"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção da Planilha de Despesa x Provisão de Recursos no ED 36 (ANEXO “H”)

Nesta planilha confrontar-se-ão as despesas mensais da OMS com encaminhamentos aos PSA, relativas a pacientes Ben FUSEx e os considerados isentos, com a provisão de recursos recebida do DGS/DASFUSEx e DGS/DSau-Orçamento.

1) Despesa

É o gasto com encaminhamentos de pacientes Ben FUSEx e considerados isentos, aos PSA.

2) Ben FUSEx

Neste campo deve ser lançada a despesa mensal das OMS, com encaminhamentos a PSA, de pacientes Ben FUSEx.

3) Isentos

Deve ser lançada neste campo a despesa mensal da OMS, com encaminhamentos a PSA, de pacientes considerados isentos.

Cabe ressaltar que são isentos:

(a) militares EV;

(b) militares acidentados em serviço;

(c) gastos não cobrados aos beneficiários do FUSEx; e

(d) outros atendimentos de urgência/emergência que venham a ser cobertos com recursos orçamentários ( IG 70-02).

4) Total da Despesa

É o somatório das colunas de Despesa no ED 36.

5) Provisão de Recursos

São os recursos recebidos no ED 36, separados em DGS/DAS-FUSEx (Ben FUSEx) e DGS/DSau-Orçamento (isentos), ou seja, referentes a pacientes Ben FUSEx e os considerados isentos.

6) Total Provisão

É a soma dos recursos provisionados pelo DGS/DAS-FUSEx e DGS/DSau-Orçamento.

7) Saldo Ben FUSEx

É a diferença entre provisão de recursos (DGS/DAS-FUSEx) e a despesa com encaminhamentos, aos PSA, de Ben FUSEx.

8) Saldo Isentos

É a diferença entre Provisão de recursos (DGS/DSau-Orçamento) e a Despesa com encaminhamentos, a PSA, de pacientes considerados Isentos.

9) Saldo Mensal

É a diferença entre Provisão (DGS/DAS-FUSEx + DGS/DSauOrçamento) e o Total da Despesa.

ANEXO "I"

"PLANILHA DE DESPESA X PROVISÃO DE RECURSOS NO ED 39"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção da Planilha de Despesa x Provisão de Recursos no ED 39 (ANEXO “I”)

Nesta planilha confrontar-se-á a despesa com encaminhamentos para OCS, relativa a pacientes Ben FUSEx e os considerados isentos, com a provisão recebida do DGS/DAS-FUSEx e DGS/DSau-Orçamento.

O preenchimento desta planilha deve ser realizado conforme o explicado para a planilha do ED 36, Anexo "H", alterando-se apenas o elemento de despesa (ED 39).

ANEXO "J"

"PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO GERAL"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção da Planilha de Consolidação Geral (ANEXO “J”)

Nesta planilha consolidar-se-ão as planilhas dos Anexos "G", "H" e "I".

ANEXO "L"

"RELAÇÃO NOMINAL DE USUÁRIOS ISENTOS ATENDIDOS NA OMS, COM RESPECTIVAS DESPESAS"

(1) Documento Comprabatório de Despesa Médica

(2) Código Internacional de Doenças

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção da Relação Nominal de Usuários Isentos Atendidos na OMS (ED 30), com Respectivas Despesas (Anexo “L”)

A OMS deve relacionar nominalmente, conforme modelo do Anexo “L”, os usuários isentos atendidos na mesma, indicando:

1) posto ou graduação;

2) número do Documento Comprobatório de Despesa Médica (DCDM);

3) código do diagnóstico conforme o Código Internacional de Doenças (CID), 10a edição;

4) valor, em Reais (R$), da despesa com o serviço prestado ao usuário isento, de acordo com a Tabela do EMFA;

5) caracterizar o usuário como isento, de acordo com o amparo previsto nas Instruções Gerais do Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas dos Militares (IG 70-02).

ANEXO "M"

"RELAÇÃO NOMINAL DE USUÁRIOS ISENTOS ATENDIDOSPOR PSA, COM RESPECTIVAS DESPESAS"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção da Relação Nominal de Usuários Isentos Atendidos por PSA (ED 36), com Respectivas Despesas (Anexo “M”)

A OMS deve relacionar nominalmente, conforme modelo do Anexo “M”, os usuários isentos atendidos por PSA, indicando:

1) posto ou graduação

2) número do Documento Comprobatório de Despesa Médica (DCDM);

3) código do diagnóstico conforme o Código Internacional de Doenças (CID), 10a edição;

4) valor, em Reais (R$), da despesa com o serviço prestado ao usuário isento;

5) caracterizar o usuário como isento, de acordo com o amparo previsto nas Instruções Gerais do Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas dos Militares (IG 70-02).

ANEXO "N"

"RELAÇÃO NOMINAL DE USUÁRIOS ISENTOS ATENDIDOSEM OCS, COMRESPECTIVAS DESPESAS"

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Confecção da Relação Nominal de Usuários Isentos Atendidos em OCS (ED 39), com Respectivas Despesas (Anexo “N”)

A OMS deve relacionar nominalmente, conforme modelo do Anexo “N”, os usuários isentos atendidos em OCS, indicando:

1) posto ou graduação

2) número do Documento Comprobatório de Despesa Médica (DCDM);

3) código do diagnóstico conforme o Código Internacional de Doenças (CID), 10a edição;

4) valor, em Reais (R$), da despesa com o serviço prestado ao usuário isento;

5) caracterizar o usuário como isento, de acordo com o amparo previsto nas Instruções Gerais do Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas dos Militares (IG 70-02).

ANEXO “O”

“Caso Hipotético às presentesNormas”

A OMS “A” deverá realizar o levantamento de receita e despesa referente ao mês de Out 98. A referida OMS possui apenas 02 (duas) clínicas: a Clínica Médica e a Cardiológica.

Após levantamento diário, os dados apresentados pelas clínicas daOMS, no mês de Out 98, foram os seguintes (valores expressos em R$):

a) Estoque remanescente nas Clínicas em 30 Set 98:

b) Material (ED-30) distribuído pelo Almoxarifado da OMS às clínicas em 02 Out 98:

c) Receita (01 Out 98 a 31 Out 98):

d) Despesa (01 Out98 a 31 Out 98)

Com os dados apresentados acima, partiremos agora para o preenchimento das planilhas:

ETAPA:

1ª Cálculo do Estoque das Clínicas em 31 Out 98:

a) Estoque Remanescente + Material Distribuído

b) Material consumido pelas Clínicas

c) Estoque em 31 Out 98

2ª) Preenchimento das Planilhas (Receita, Despesa e Consolidação):

OBS: (1) Valor aleatório.

(2) Lembrar que os campos soma das colunas Ben FUSEx (2) e Isentos (3) da Planilha de Receitas ( Anexo“A” ), devem ser iguais aos campos correspondentesda Planilha de Produção x Provisão, (a) e (b).