Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA - DGP/C Ex Nº 404, DE 15 DE JULHO DE 2022)

PORTARIA Nº 026-DGP, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019


O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 4º e inciso III do art. 20 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para a Seleção e Nomeação dos Cargos de Chefe de Posto de Recrutamento e Mobilização tipo IV, Delegado de Serviço Militar, Chefe de Gabinete de Identificação Regional, Oficial Mobilizador Regional, Oficial Mobilizador de Posto de Recrutamento e Mobilização e Oficial Mobilizador de Guarnição.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 148-DGP, de 23 de setembro de 2011 - Normas para Seleção de Militares para os Cargos de Delegado de Serviço Militar e de Chefe de Gabinete de Identificação Regional e Portaria Nº 310-DGP/DCEM, de 17 de dezembro de 2013 - Normas para Seleção de Militares para Designação dos Cargos de Oficial Mobilizador e Oficial Mobilizador de Guarnição.



NORMAS PARA A SELEÇÃO E NOMEAÇÃO DOS CARGOS DE CHEFE DE POSTO DE

RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO TIPO IV, DELEGADO DE SERVIÇO MILITAR,

CHEFE DE GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO REGIONAL, OFICIAL MOBILIZADOR

REGIONAL, OFICIAL MOBILIZADOR DE POSTO DE RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO

E OFICIAL MOBILIZADOR DE GUARNIÇÃO.



CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Estas normas destinam-se a regular o processo de seleção de militares para os cargos de chefe de posto de recrutamento e mobilização tipo IV (Ch PRM tipo IV), delegado de serviço militar (Del SM), chefe de gabinete de identificação regional (Ch GIR), oficial mobilizador regional (Of Mob Rg), oficial mobilizador de posto de recrutamento e mobilização (Of Mob PRM) e oficial mobilizador de guarnição (Of Mob Gu).

CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO

Seção I
Dos Eventos e Prazos

Art. 2º O processo de seleção de militares para a nomeação aos cargos de h PRM tipo IV, Del SM, Ch GIR, Of Mob Rg, Of Mob PRM e Of Mob Gu com previsão de substituição no ano "A", terá início no ano "A-1", de acordo com o Anexo A - Cronograma de Eventos destas normas.

Seção II
Do Estabelecimento do Universo Inicial

Art. 3º Anualmente o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) estabelecerá o universo inicial de seleção, conforme o quadro abaixo:

Seção III
Da Nomeação

Art. 4º Concorrerão à nomeação para o cargo de Ch PRM tipo IV:

I - Maj do QSG com no mínimo 05 (cinco) anos no posto, dentro do ano em que ocorrerá o processo de seleção; e

II - Ten Cel do QSG com no máximo 01 (um) ano no posto, dentro do ano em que ocorrerá o processo de seleção.

Art. 5º Concorrerão à nomeação aos cargos de Del SM, Of Mob PRM, Of Mob Rg e Of Mob Gu e de Ch GIR:

I - para Del SM e Del SM, Of Mob PRM, Of Mob Rg e Of Mob Gu, os oficiais do QAO, exceto músicos; e

II - para Ch GIR, os oficiais do QAO possuidores do curso de identificação datiloscópica, do curso de identificação biométrica da Escola de Instrução Especializada (EsIE) ou, caso não seja possível, do estágio de habilitação de identificador de corpo de tropa.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão concorrer aos cargos de Del SM e Ch GIR os subtenentes (S Ten) com, no mínimo, cinquenta meses completos na graduação até 31 de dezembro do ano “A-1”, satisfeitos os requisitos citados nos incisos deste artigo.

CAPÍTULO III
DA FASE PREPARATÓRIA

Seção I
Da Divulgação

Art. 6º A Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM) divulgará, em seu sítio eletrônico e no do DGP, o calendário do processo seletivo para Ch PRM tipo IV, Del SM, Ch GIR, Of Mob Rg, Of Mob PRM, Of Mob Gu e informações aos militares interessados, encarregados de pessoal das organizações militares (OM) e comandantes, chefes e diretores (Cmt/Ch/Dir) de OM.

Seção II
Da Relação Inicial

Art. 7º A DCEM, baseada no universo previsto no art. 3º destas Normas, laborará a Relação Inicial (RI) para as devidas nomeações, disponibilizando o aplicativo de cadastramento de voluntários e a Ficha de Observação de Comandante de Organização Militar (FOCOM) eletrônica - Anexo B.

Art. 8º Não deverão, de maneira geral, constar da RI os militares que:

I - estejam retornando de cursos no exterior;

II - estejam “sub judice”;

III - estejam agregados;

IV - tenham sido classificados por reversão à Força no ano do cadastramento;

V - estejam nomeados como monitor ou instrutor;

VI - atinjam a idade limite para permanência no serviço ativo, prevista no inciso I do art. 98 do Estatuto dos Militares (E-1), durante o período da nomeação, e

VII - estejam exercendo a função de Ch PRM, Del SM, Ch GIR, Of Mob Rg, Of Mob PRM, Of Mob Gu e Instr TG.

Seção III
Dos Requisitos

Art. 9º A nomeação de Ch PRM tipo IV, Del SM, Ch GIR, Of Mob Rg, Of Mob PRM e Of Mob Gu, deverá atender, especificamente, as seguintes condições:

§ 1º Em relação à seleção de Ch PRM tipo IV, Del SM, Of Mob PRM, Of Mob Rg e Of Mob Gu, os militares com conhecimento e experiência nas atividades de recrutamento (alistamento, seleção, designação e incorporação/matrícula) e/ou mobilização, no universo dos selecionados, terão prioridade para o desempenho dos cargos.

§ 2º Em relação à seleção de Ch GIR, os militares possuidores do curso de identificação datiloscópica ou do curso de identificação biométrica da Escola de Instrução Especializada (EsIE) terão prioridade em relação àqueles possuidores somente do estágio de habilitação de identificador de corpo de tropa.

Seção IV
Da Consulta aos Militares Integrantes da Relação Inicial

Art. 10. A consulta aos militares integrantes da RI será realizada pela DCEM, por intermédio de aplicativo, sendo que todos os aptos a concorrerem ao processo seletivo devem acessá-lo e registrar:

I - informações sobre sua situação pessoal e profissional que possam influenciar no exercício do cargo;

II - se é voluntário ou não voluntário; e

III - suas pretensões para o cargo, em ordem de prioridade.

Seção V
Da Avaliação

Art. 11. O DGP, por intermédio da DCEM, realizará a análise da situação dos militares referente ao processo seletivo e definirá aqueles que comporão o Universo Inicial de Seleção (UIS).

Art. 12. Os trabalhos da DCEM serão desenvolvidos com base nas seguintes fontes:

I - base de dados individuais dos militares - disponibilizados pelo DGP;

II - aplicativo eletrônico da DCEM;

III - mapa de indicadores - disponibilizado pela D A Prom;

IV - RIP - disponibilizado pela D A Prom; e

V - FOCOM - preenchidas pelos Cmt/Ch/Dir dos candidatos.

Art. 13. A ordenação dos candidatos será realizada por meio do resultado apresentado no mapa de indicadores confeccionado pela D A Prom.

Art. 14. Os militares aptos incluídos na relação final do processo de seleção, que não forem nomeados para o Ano “A”, permanecerão selecionáveis até o fim do processo seletivo do ano “A"+1.

§ 1º Os militares citados no caput serão incluídos em reserva válida, para fins de nomeação às vagas surgidas por quaisquer motivos.

§ 2º A DCEM consultará o militar da referida reserva, quando necessário, sobre seu voluntariado para a vaga aberta, bem como seu Cmt, Ch ou Dir OM sobre parecer acerca da nomeação.

CAPÍTULO IV
DA FASE DECISÓRIA

Art. 15. Compete ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Ch DGP) realizar a seleção e a nomeação dos Ch PRM tipo IV, Del SM, Ch GIR, Of Mob Rg, Of Mob PRM e Of Mob Gu.

Art. 16. Na ausência de voluntários suficientes para o preenchimento dos cargos oferecidos, a DCEM estabelecerá critérios próprios para a complementação necessária.

CAPÍTULO V
DA EXONERAÇÃO

Art. 17. O militar nomeado para o cargo de Ch PRM tipo IV, Del SM, Ch GIR, Of Mob Rg, Of Mob PRM e Of Mob Gu não deverá ser exonerado antes de completar o prazo previsto de nomeação ou prorrogação, exceto por:

I - motivo de saúde;

II - deficiência no exercício do cargo;

III - conveniência do serviço;

IV - conveniência da disciplina, mediante solicitação fundamentada por escrito do escalão superior, respeitada a tramitação regulamentar, por meio do canal de comando, e após a aplicação da sanção adequada; ou

V - por extinção do cargo.

Art. 18. A nomeação para Ch PRM tipo IV, Del SM, Ch GIR, Of Mob Rg, Of Mob PRM e Of Mob Gu terá duração de dois anos, podendo ser prorrogada, por necessidade do serviço, a critério do Chefe do DGP.

Art. 19. Os militares que completarem o prazo de sua nomeação ou prorrogação deverão preencher suas opções de movimentação no plano de exoneração de Ch PRM tipo IV, Del SM, Ch GIR, Of Mob Rg, Of Mob PRM e Of Mob Gu no Sistema Único de Controle de Efetivos e Movimentações (SUCEM) da DCEM.

CAPÍTULO VI
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 20. Os Cmt/Ch/Dir de OM onde servirem os militares voluntários ao processo seletivo para Ch PRM tipo IV, Del SM, Ch GIR, Of Mob Rg, Of Mob PRM e Of Mob Gu deverão comunicar, pelo meio mais rápido, diretamente à DCEM, todas as alterações ocorridas após o preenchimento e envio da FOCOM eletrônica, tais como movimentações, situação “sub judice”, licenças, promoções ou desistências.

Art. 21. Após a nomeação dos Ch PRM tipo IV, Del SM, Ch GIR, Of Mob Rg, Of Mob PRM e Of Mob Gu as RM e/ou a DSM, deverão organizar estágios preparatórios de capacitação de integrantes do sistema serviço militar e mobilização e de Ch GIR.

Art. 22. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Ch DGP.

ANEXO A
CRONOGRAMA DE EVENTOS