EB30-N-40.006

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - DGP/C Ex Nº 404, DE 15 DE JULHO DE 2022

EB: 64470.042194/2022-81

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto no inciso II do art. 4º e o inciso III do art. 20 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas no Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para a Seleção, Nomeação e Exoneração dos Cargos de Chefe de Posto de Recrutamento e Mobilização Tipo IV, Delegado de Serviço Militar e Mobilização, Chefe de Gabinete de Identificação Regional e Oficial Mobilizador Regional (EB30-N-40.006), 1ª Edição, 2022, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 26-DGP, de 8 de fevereiro de 2019, que aprovou as Normas para Seleção e Nomeação dos Cargos de Chefe de Posto de Recrutamento e Mobilização Tipo IV, Delegado de Serviço Militar, Chefe de Gabinete de Identificação Regional, Oficial Mobilizador Regional, Oficial Mobilizador de Posto de Recrutamento e Mobilização e Oficial Mobilizador de Guarnição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Pag
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Da Finalidade ..........................
Seção II - Dos Eventos e Prazos ..........................
CAPÍTULO II - DA SELEÇÃO
Seção I - Do Estabelecimento do Universo de Seleção ......................... 3º/6º
Seção II - Da Divulgação do Processo Seletivo ..........................
Seção III - Da Confecção da Relação Inicial .......................... 8º/9º
Seção IV - Dos Requisitos .......................... 10
Seção V - Da Consulta aos Militares Integrantes da Relação Inicial .......................... 11/12
Seção VI - Dos Trabalhos de Seleção .......................... 13/15
CAPÍTULO III - DA NOMEAÇÃO .......................... 16/18
CAPÍTULO IV - DA EXONERAÇÃO .......................... 19/20
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS .......................... 21/25
ANEXO A - CRONOGRAMA DE EVENTOS
ANEXO B - FICHA DE OBSERVAÇÃO DE COMANDANTE DE ORGANIZAÇÃO MILITAR (FOCOM)


NORMAS PARA SELEÇÃO, NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS CARGOS DE CHEFE DE POSTO DE
RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO TIPO IV, DELEGADO DE SERVIÇO MILITAR E MOBILIZAÇÃO, CHEFE
DE GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO REGIONAL E OFICIAL MOBILIZADOR REGIONAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade

Art. 1º Estas Normas destinam-se a regular a seleção, a nomeação e a exoneração de militares para os cargos de Chefe de Posto de Recrutamento e Mobilização Tipo IV (Ch PRM Tipo IV), Delegado de Serviço Militar e Mobilização (Del SM e Mob), Chefe de Gabinete de Identificação Regional (Ch GIR) e Oficial Mobilizador Regional (Of Mob Rg).

Seção II
Dos Eventos e Prazos

Art. 2º O processo de seleção de militares para a nomeação aos cargos de Ch PRM Tipo IV, Del SM e Mob, Ch GIR e Of Mob Rg, com previsão de assunção ao cargo no ano "A" (primeiro ano no exercício do cargo), terá início no ano "A-1", de acordo com o previsto no Anexo “A” destas Normas.

CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO
Seção I
Do Estabelecimento do Universo de Seleção

Art. 3º Anualmente, o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) estabelecerá o universo de seleção, conforme o quadro abaixo:

Art. 4º A Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM) realizará a análise do Universo Inicial de Seleção (UIS) e definirá os militares que o compõem.

Art. 5º Concorrerão à nomeação para o cargo de Ch PRM Tipo IV os oficiais do QSG que, no ano do processo seletivo, estejam nos 2 (dois) últimos anos do posto de major até, no máximo, o primeiro ano no posto de tenente-coronel.

Art. 6º Concorrerão à nomeação aos cargos de:

I - Del SM e Mob e Of Mob Rg, os oficiais do QAO, exceto músicos e saúde; e

II - Ch GIR, os oficiais do QAO, exceto músicos e saúde, possuidores do Curso de Identificação Datiloscópica ou do Curso de Identificação Biométrica da Escola de Instrução Especializada ou do Estágio de Habilitação de Identificador de Corpo de Tropa.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão concorrer ao cargo de Ch GIR os subtenentes (S Ten) com, no mínimo, 66 (sessenta e seis) meses completos na graduação, até 31 de dezembro do ano “A-1”, satisfeitos os requisitos citados no inciso II do caput deste artigo.

Seção II
Da Divulgação do Processo Seletivo

Art. 7º A DCEM divulgará em seu sítio eletrônico uma nota informativa, apresentando as informações essenciais aos militares interessados, aos encarregados de pessoal e aos comandantes, chefes ou diretores de organizações militares (Cmt/Ch/Dir OM), bem como o calendário do processo seletivo para Ch PRM Tipo IV, Del SM e Mob, Ch GIR e Of Mob Rg.

Seção III
Da Confecção da Relação Inicial

Art. 8º A DCEM, com base no universo previsto no art. 3º destas Normas, elaborará a Relação Inicial (RI) para a fase preparatória da seleção, disponibilizando o aplicativo de inscrição de voluntários e a Ficha de Observação de Comandante de Organização Militar (FOCOM) eletrônica, conforme Anexo “B” destas normas.

Art. 9º Não constarão da RI os militares que estejam em uma das seguintes situações:

I - em cursos e/ou missões no exterior ou deles retornando;

II - sub judice;

III - cumprindo pena ou sursis;

IV - justificante/acusado em conselho de justificação (oficiais)/disciplina (praças);

V - agregado;

VI - em licença de qualquer tipo;

VII - inamovível;

VIII - classificado por reversão à Força;

IX - nomeado como instrutor, monitor, ou adjunto de comando, se não estiver no último ano da nomeação ou da recondução;

X - atinja a idade limite para permanência no serviço ativo e/ou o tempo de permanência no último posto da hierarquia, previstos nos incisos I e IV do art. 98 do Estatuto dos Militares (E-1), durante o período da nomeação; ou

XI - exercendo a função de Ch PRM, Del SM e Mob, Ch GIR, Of Mob Rg, Chefe de Instrução de Tiro de Guerra (Ch Instr TG), ou Instrutor de Tiro de Guerra (Instr TG).

Seção IV
Dos Requisitos

Art. 10. Os candidatos à seleção e nomeação de Ch PRM Tipo IV, Del SM e Mob, Ch GIR e Of Mob Rg deverão atender, especificamente, aos seguintes requisitos:

Seção V
Da Consulta aos Militares Integrantes da Relação Inicial

Art. 11. A consulta aos militares integrantes da RI será realizada pela DCEM, por intermédio de aplicativo, devendo todos os aptos a concorrer ao processo seletivo acessá-lo e registrar:

I - informações sobre sua situação pessoal e profissional, que possam influenciar no exercício do cargo;

II - se é voluntário ou não voluntário; e

III - no caso de voluntário, suas pretensões para o cargo, em ordem de prioridade.

Art. 12. O militar, ao acessar o aplicativo, deverá concordar ou não com o Termo de Compromisso de Militar (TCM), e:

I - caso não concorde, será considerado não voluntário para o processo; e

II - concordando, estará se comprometendo, uma vez nomeado, a permanecer o período de nomeação/recondução na nova OM, sem que apresente requerimento, pleiteando transferência para a reserva remunerada.

Seção VI
Dos Trabalhos de Seleção

Art. 13. O processo de seleção conduzido pela DCEM terá como fontes:

I - a base de dados individuais dos militares - disponibilizada pelo DGP;

II - o aplicativo eletrônico da DCEM;

III - o mapa de indicadores - disponibilizado pela Diretoria de Avaliação e Promoções (D A Prom);

IV - os Registros de Informações Pessoais (RIP) disponibilizados pela D A Prom; e

V - as FOCOM, preenchidas pelos Cmt/Ch/Dir OM dos candidatos.

Art. 14. Com base na FOCOM eletrônica, não será selecionado para os cargos de Ch PRM Tipo IV, Del SM e Mob, Ch GIR ou Of Mob Rg o militar que obtiver menção inferior à MB em qualquer competência dos aspectos profissionais do militar e/ou apreciação negativa no aspecto capacidade de desempenhar cargo isolado.

Art. 15. A ordenação dos candidatos será realizada por meio do resultado apresentado no mapa de indicadores confeccionado pela D A Prom.

CAPÍTULO III
DA NOMEAÇÃO

Art. 16. Compete ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Ch DGP) realizar a nomeação dos Ch PRM Tipo IV, Del SM e Mob, Ch GIR e Of Mob Rg.

Art. 17. Na insuficiência de voluntários para o preenchimento dos cargos oferecidos, o Ch DGP utilizar-se-á dos militares não voluntários que constaram da RI, desde que atendam aos requisitos previstos no art. 10 destas Normas.

Art. 18. A nomeação para Ch PRM Tipo IV, Del SM e Mob, Ch GIR e Of Mob Rg terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, por necessidade do serviço, a critério do Ch DGP.

CAPÍTULO IV
DA EXONERAÇÃO

Art. 19. O militar nomeado para um dos cargos de que tratam estas Normas não deverá ser desligado antes de completar o prazo previsto de nomeação ou prorrogação, exceto por:

I - motivo de saúde;

II - deficiência no exercício do cargo;

III - conveniência do serviço;

IV - conveniência da disciplina, mediante solicitação fundamentada, por escrito, do escalão superior; ou

V - por extinção do cargo.

Art. 20. Os militares, a partir do segundo ano de nomeação, deverão preencher suas opções de movimentação nos planos disponíveis nas mídias da DCEM.

CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os militares aptos não selecionados permanecem habilitados para nomeações extemporâneas, até o encerramento do processo seletivo do ano seguinte.

§ 1º Os militares serão incluídos em reserva válida, para fins de nomeação nas vagas que por ventura surgirem durante o processo seletivo.

§ 2º A DCEM consultará o militar, quando necessário, sobre seu voluntariado para a vaga aberta, bem como seu Cmt/Ch/Dir OM sobre parecer acerca da nomeação.

Art. 22. Anualmente, as regiões militares deverão remeter à DCEM, até 31 de janeiro de “A-1”, a relação de abertura de vagas e das propostas dos militares voluntários à permanência nos cargos de Ch PRM Tipo IV, Del SM e Mob, Ch GIR e Of Mob Rg para o ano “A”.

Art. 23. Os Cmt/Ch/Dir OM deverão comunicar diretamente à DCEM todas as alterações ocorridas após o preenchimento e o envio da FOCOM eletrônica, tais como movimentações, situação sub judice, cumprimento de pena ou sursis, justificante/acusado em conselho de justificação/disciplina, licenças, promoções ou desistências.

Art. 24. Terá prioridade para nomeação o militar que não exerceu o cargo de Ch PRM Tipo IV, Del SM e Mob, Ch GIR ou Of Mob Rg em processos anteriores.

Art. 25. Os casos omissos verificados na aplicação destas Normas serão submetidos à apreciação do Ch DGP.

ANEXO A
CRONOGRAMA DE EVENTOS
ANEXO B