EB30-N-30.002

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 040-DGP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017, e de acordo com o contido no Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB 10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, e com fulcro nos arts. 4º, 10, 11, 12 e 13 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 9º e acrescentar os §§ 3º e 4º ao mesmo artigo das Normas Técnicas para Demissão do Serviço Ativo do Exército e de Cobrança Administrativa (EB30-N-30.002), 1ª edição, 2013, que passam a vigorar com a redação abaixo:

…...............................................................................................................................

"Art. 9º O processo de demissão deverá ser enviado, de forma digitalizada, diretamente à DSM, exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico de Documentos (SPED).

…...............................................................................................................................

§ 3º O processo original deverá permanecer arquivado na OM responsável por sua instauração, não sendo necessária a remessa à DSM.

§ 4º A autenticidade e integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, mas estas deverão ser verificadas pela autoridade instauradora do processo, que fará constar no documento de remessa a frase: "Os documentos que instruem o processo de demissão conferem com os originais arquivados nesta OM". "(NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2020.