EB30-N-10.006
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 057-DGP, de 12 de março de 2018.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155-Cmt Ex, de 29 de fevereiro de 2016, de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com a Portaria nº 385-Cmt Ex, de 9 de junho de 2008, ouvido o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para Funcionamento do Painel de Indicadores do Sistema de Saúde do Exército (EB30-N-10.006).
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PAINEL DE INDICADORES DO SISTEMA DE SAÚDE DO EXÉRCITO (PI-SSEx)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - GENERALIDADES | .......................... | 1º/2º |
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS BÁSICOS | .......................... | 3º |
CAPÍTULO III - DO PAINEL DE INDICADORES | .......................... | 4º/9º |
CAPÍTULO IV - DOS USUÁRIOS | .......................... | 10/11 |
CAPÍTULO V - DOS RELATÓRIOS E NAVEGAÇÃO | .......................... | 12/15 |
CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Do Departamento-Geral do Pessoal | .......................... | 16/18 |
Seção II - Do Departamento de Ciência e Tecnologia | .......................... | 19 |
Seção III - Das Regiões Militares | .......................... | 20 |
Seção IV - Das OMS/UG FUSEx | .......................... | 21 |
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 22 |
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º As presentes Normas têm por finalidade definir e regular o funcionamento do Painel de Indicadores do Sistema de Saúde do Exército (PI-SSEx).
Art. 2º O objetivo do PI-SSEx é disponibilizar aos gestores, estratégicos, táticos e operacionais, informações oportunas e relevantes para apoiar os processos decisórios do SSEx, a partir de dados coletados no Sistema de Registro de Encaminhamentos (SIRE), na Ficha de Informações Gerenciais das Organizações Militares de Saúde (FIGOMIS), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH), no Sistema de Perícias Médicas (SIPMED), dentre outros que se fizerem necessários.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para efeito destas Normas, são adotados os seguintes conceitos básicos:
II - Portal Tupã - é a ferramenta que possibilita o acesso aos diversos relatórios e painéis de indicadores já existentes no SIG, permitindo a consulta por parte dos tomadores de decisão das OMS/UG FUSEx;
III - Usuários - são os gestores que acessam o PI-SSEx e utilizam as informações nele disponíveis;
IV - Indicadores - são expressões sintéticas de monitoramento que permitem demonstrar a performance da Organização. Os indicadores são criados com o objetivo de atender, prioritariamente, demandas do Ch do DGP. A análise dos indicadores pode indicar a necessidade de ações para determinadas situações, bem como fornecer subsídios para a elaboração do Planejamento Estratégico;
V - Atendimento - é a atenção dispensada pelas Organizações de Saúde ao paciente ou ao seu acompanhante, no sentido da prestação da assistência à saúde. Para o PI-SSEx os atendimentos são separados em dois grupos: Atendimentos Internos e Atendimentos Externos;
VI - Atendimentos Internos - são aqueles realizados nas Organizações Militares de Saúde (OMS);
VII - Atendimentos Externos ou Encaminhamentos são as transferências autorizadas de atendimento, quando houver impossibilidade ou limitação do atendimento pelas Unidades de Atendimento (UAt) ou o estado do paciente não recomendar que aguarde vaga;
VIII - Beneficiário do SSEx - é a pessoa que faz jus ao uso da Assistência à Saúde do Exército;
IX - OCS - são as Organizações Civis de Saúde (OCS) que poderão ser ou não contratados ou conveniados para atendimento aos beneficiários; e
X - PSA - são os Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) que poderão ser ou não contratados ou conveniados para atendimento aos beneficiários.
CAPÍTULO III
DO PAINEL DE INDICADORES
Art. 4º O PI-SSEx é uma ferramenta de BI (Business Intelligence) composta por diversos indicadores e relatórios, definidos por ordem de prioridade pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (DGP). Permite a visualização de informações estratégicas acerca das áreas que compõem o Sistema de Saúde do Exército, bem como realizar comparações das quantidades e dos períodos selecionados, por OMS/UG FUSEx ou RM.
Art. 5º O PI-SSEx possui duas formas de acesso:
I - pelo SIG, para os gestores estratégicos (DGP, DSAU, APPCO e RM); e
II - pelo Portal Tupã, para os gestores táticos e operacionais (OMS/UG FUSEx).
Parágrafo único. A figura 01 apresenta uma visão da estrutura de acesso ao PI-SSEx.

Art. 6º O Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) é responsável pelo cadastramento dos usuários do SIG e do Portal Tupã.
Art. 7º Os usuários do Portal Tupã devem preencher o Formulário de Acesso ao Portal, disponibilizado pelo CDS. Após preencher o formulário, o mesmo deverá ser assinado, digitalizado e enviado ao CDS para que o perfil seja criado. O CDS enviará ao solicitante as informações de acesso por e-mail.
Art. 8º Por questões de segurança, o acesso ao PI-SSEx é feito por meio da intranet do EB (EBNET).
Art. 9º O acesso ao Portal Tupã, em situações excepcionais, será permitido por meio da internet. Para tal acesso é necessária uma autorização concedida pelo CDS mediante solicitação com a respectiva justificativa.
Parágrafo único. A solicitação e justificativa deverão ser encaminhadas ao CDS por meio da cadeia de comando.
CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS
Art. 10. Os usuários do SIG podem elaborar novos relatórios de uso pessoal, não compartilháveis com os demais usuários do sistema.
Art. 11. Os usuários do Portal Tupã podem apenas consultar relatórios disponibilizados para uso geral e utilizar os filtros existentes.
CAPÍTULO V
DOS RELATÓRIOS E NAVEGAÇÃO
Art. 12. O PI-SSEx é composto pelos seguintes relatórios:
I - Encaminhamentos: exibe informações de encaminhamentos não auditados, auditados e o detalhamento dos encaminhamentos. Nesse detalhamento é possível identificar, de acordo com os filtros selecionados, qual é a OCS/PSA que mais recebem encaminhamentos. As informações podem ser filtradas por ano, mês, RM, sigla da UG e grupo de beneficiários (FUSEx, PASS, etc);
II- Atendimentos Internos: exibe informações da produtividade dentro das OMS/UG FUSEx. As informações podem ser filtradas por ano, mês e RM;
III- Óbitos com Titulares: que exibe informações dos titulares falecidos. As informações podem ser filtradas por ano, mês e RM;
IV - Home Care: exibe informações com os gastos com os beneficiários que utilizam esse serviço. É exibido uma aba com o total de gastos nessa modalidade. Em outra aba podem ser visualizadas as informações detalhadas, como o beneficiário, o valor gasto em OCS/PSA e os procedimentos realizados em cada uma delas. As informações podem ser filtradas por tipo de atendimento, ano, mês, RM e grupo de beneficiários (FUSEx, PASS, etc);
V - Consulta médica: exibe informações sobre as consultas realizadas, tanto as encaminhadas para OCS/PSA, quanto as que foram realizadas nas OMS/UG FUSEx;
VI- Internação: exibe informações sobre todas as internações encaminhadas e os atendimentos internos realizados. Exibe a UG que encaminhou ou que realizou o atendimento. As informações podem ser filtradas por tipo de atendimento, ano, mês e RM;
VII- Neurocirurgia: exibe informações das neurocirurgias encaminhadas ou realizadas pelas UG. As informações podem ser filtradas por tipo de atendimento, ano, mês e RM;
VIII- Alto Custo: exibe informações de procedimentos de alto custo encaminhados ou realizados pelas UG. As informações podem ser filtradas por tipo de atendimento, ano e mês;
IX - Comparação de Gastos: exibe o percentual de gastos com encaminhamentos na comparação do ano atual em relação ao ano anterior. Atualmente, o critério de avaliação da variação está dividido em três níveis indicados por cores - vermelho (intervalo crítico); amarelo (intervalo regular); e verde (intervalo bom). As informações podem ser filtradas por RM, tipo de UG, sigla da RM e mês. No mês, ao selecionar o período que se deseja comparar, o filtro se aplica aos anos comparados
X- Médicos por Especialidade: exibe informações sobre a atual disponibilidade de profissionais médicos na rede de atendimento interno. Exibe também a necessidade para minimizar a carência de profissionais. As informações podem ser filtradas por RM, sigla da RM, ano e mês;
XI - Total de Atendimentos: exibe informações consolidadas de atendimentos internos ou encaminhamentos. Existem 3 (três) abas nesse painel: total de atendimentos; detalhamento do atendimento; e maiores gastos por beneficiário:
- a primeira aba exibe o total dos atendimentos que contemplam os atendimentos internos e encaminhamentos;
- a segunda aba exibe o detalhamento do atendimento. Nela pode ser visualizada a proporção do gasto por especialidade e, ao optar por uma especialidade, é possível visualizar a consolidação dos procedimentos realizados dentro da especialidade selecionada; e
- a terceira aba exibe os maiores gastos por beneficiário. Nela podem ser visualizados os maiores gastos do SSEx por beneficiário, o Estado onde o mesmo foi atendido, a OSA/PSA que realizou o atendimento, as especialidades e os procedimentos realizados em cada especialidade.
XII - Instalações e Equipamentos: exibe a disponibilidade das OMS quanto às instalações e aos equipamentos. Existem 2 (duas) abas nesse painel:
- a primeira aba exibe a quantidade de instalações ativas e inativas em cada OMS; e
- a segunda aba exibe os equipamentos que cada OMS possui e se o mesmo está ativo ou inativo.
XIII- Dicas ao Gestor: exibe sugestões de medidas a serem adotadas pelo gestor com base na análise dos indicadores disponíveis nos painéis.
Art. 13. A navegação pelos painéis pode ser realizada a partir do painel principal, que contém todos os relatórios, ou selecionando o relatório desejado ao entrar no sistema. Para cada relatório são disponibilizados filtros que podem ser aplicados aos painéis selecionados.
Art. 14. Os relatórios podem ser alterados por necessidade dos gestores, mediante solicitação formal devidamente justificada a ser encaminhada ao DGP. O formulário constante do Anexo A dessas Normas deverá ser preenchido e encaminhado ao DGP, via DIEx, por meio da cadeia de comando.
Art. 15. Caberá ao DGP, por intermédio da APESS/DGP, a análise da pertinência, disponibilidade dos dados e autorização do gestor para criação de novo relatório ou alteração de relatório existente.
Parágrafo único. As solicitações de inclusão e/ou alteração de relatórios existentes, quando aprovadas, serão encaminhadas ao DCT para implementação pelo CDS.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Departamento-Geral do Pessoal
Art. 16. Compete ao DGP, por meio da APESS:
I - realizar Visitas de Orientação Técnica (VOT) às Regiões Militares com o objetivo de divulgar os indicadores disponibilizados, capacitar os gestores na utilização dos mesmos e coletar sugestões para o aperfeiçoamento do PI-SSEx;
II - disponibilizar e manter atualizado um “Portal Corporativo PI-SSEx” para divulgação e interação com os usuários do Sistema;
III - elaborar e manter atualizado o Manual do Usuário do PI-SSEx, divulgando-o no Portal;
IV - analisar as solicitações de alterações ou inclusões de novos indicadores, propondo-as ao Chefe do DGP;
V - encaminhar as mudanças aprovadas pelo Chefe do DGP ao DCT para implementação pelo CDS; e
VI - propor a atualização das presentes normas sempre que necessário ou mediante demanda do Chefe do DGP.
Art. 17. É competência da D Sau e da APPCO zelar pela qualidade dos dados dos sistemas sob suas respectivas gestões: FIGOMIS; SIRE e SIH-EB/2017.
Art. 18. A D Sau e a APPCO deverão utilizar o PI-SSEx como ferramenta de apoio ao processo decisório, na otimização e racionalização do uso dos recursos humanos, orçamentários e da infraestrutura do SSEx.
Seção II
Do Departamento-Geral do Pessoal
Art. 19. São de competência do DCT, por meio do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS):
I - a solução dos problemas técnicos relacionados ao SIG e ao Portal Tupã;
II - a manutenção dos painéis de indicadores existentes; e
III - a implementação de novos painéis, mediante demanda formal do DGP.
Seção III
Das Regiões Militares
Art. 20. O Comando de RM deverá utilizar o PI-SSEx como ferramenta de apoio ao processo decisório, na otimização e racionalização dos recursos humanos, orçamentários e da infraestrutura do SSEx na sua área de atuação.
Seção IV
Das OMS e UG/FUSEx
Art. 21. A OMS/UG FUSEx deverá utilizar o PI-SSEx, como ferramenta de apoio ao processo decisório, na otimização e racionalização dos recursos humanos, orçamentários e da infraestrutura da organização.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do DGP, ouvido, se for o caso, o Chefe do DCT.
