EB30-N-10.006

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 444, DE 15 DE MAIO DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto no art. 12 do anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; no inciso II do art. 4º e inciso III do art. 20 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria nº 155 – Cmt Ex, de 29 de fevereiro de 2016; no art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011; e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº EB: 64446.039471/2022-75, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para o Funcionamento do Painel de Indicadores do Sistema de Saúde do Exército (EB30-N-10.006), 2ª Edição, 2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 057 – DGP, de 12 de março de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor em 26 de maio de 2023.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DAS GENERALIDADES .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA ..........................
CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS BÁSICOS ..........................
CAPÍTULO IV - DO PAINEL DE INDICADORES .......................... 5º/10
CAPÍTULO V - DOS USUÁRIOS .......................... 11/12
CAPÍTULO VI - DOS RELATÓRIOS E NAVEGAÇÃO .......................... 13/16
CAPÍTULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 17/22
Seção I - Do Departamento-Geral do Pessoal .......................... 17/19
Seção II - Do Departamento de Ciência e Tecnologia .......................... 20
Seção III - Das Regiões Militares .......................... 21
Seção IV - Das OMS/UG FuSEx .......................... 22
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 23
ANEXO - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/INCLUSÃO E CRIAÇÃO DE INDICADOR/RELATÓRIO


NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PAINEL DE INDICADORES DO SISTEMA DE SAÚDE DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES

Art. 1º As presentes Normas têm por finalidade definir e regular o funcionamento do Painel de Indicadores do Sistema de Saúde do Exército (PI-SSEx).

Art. 2º O objetivo do PI-SSEx é disponibilizar aos gestores, estratégicos, táticos e operacionais, informações oportunas e relevantes para apoiar os processos decisórios do SSEx, a partir de dados coletados no Sistema de Registro de Encaminhamentos (SIRE), na Ficha de Informações Gerenciais das Organizações Militares de Saúde (FIGOMIS), no Sistema de Informações Hospitalares do Exército (SIH-EB), no Sistema de Perícias Médicas (SIPMED), dentre outros que se fizerem necessários.


CAPÍTULO II
DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

Art. 3º Constitui legislação de referência para estas Normas:

I - Portaria do Comandante do Exército nº 1.701, de 22 de outubro de 2019, que aprova as Instruções Gerais para o Funcionamento do Sistema Integrado de Gestão (SIG) do Exército Brasileiro (EB10-IG-01.030), 2019;

II - Portaria do Comandante do Exército nº 492 de 19 de maio de 2020, que aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares - SAMMED (EB10-IG-02.031), 2020;

III - Portaria do Comandante do Exército nº 1.742, de 18 de maio de 2022, que aprova as Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército - FuSEx (EB10-IG-02.032), 2ª Edição, 2022;

IV - Portaria do Comandante do Exército nº 1.783, de 29 de junho de 2022, que aprova as Instruções Gerais para Perícias Médicas no Exército - IGPMEx (EB10-IG-02.022), 2ª Edição, 2022;

V - Portaria nº 290-EME, de 10 de novembro de 2018, que aprova a Diretriz de Implantação do Sistema de Informações Hospitalares do Exército Brasileiro (SIH-EB), EB20-D-02.009, 1ª Edição, 2018;

VI - Portaria nº 048-DGP, de 28 de fevereiro de 2008, que aprova as Instruções Reguladoras para Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (IR 30-38);

VII - Portaria DGP/C Ex nº 372, de 14 de fevereiro de 2022, que aprova as Normas para Evacuação Médica, Atendimento e Encaminhamento de Beneficiários dos Sistemas de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED), Ex-Combatentes (Ex-Cmb) e de Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis (PASS), em Unidade de Atendimento (UAt), Organização Civil de Saúde (OCS) ou por Profissional de Saúde Autônomo (PSA), EB30-N-20.015, 1ª Edição, 2022;

VIII - Portaria nº 207-DGP, de 17 de dezembro de 2003, que aprova as Normas para Implantação da Ficha de Informações Gerenciais das Organizações Militares de Saúde (FIGOMIS);

IX - Portaria nº 046-DGP, de 25 de fevereiro de 2008, que aprova as Normas para o Funcionamento do Sistema Integrador de Gestão Inteligente de Recursos do Sistema de Pessoal do Exército, 2008;

X - Manual do Usuário do Sistema de Registro de Encaminhamentos (SIRE), Edição 2007; e

XI - Manual do Usuário do Painel de Indicadores do Sistema de Saúde do Exército, Edição 2018.


CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS BÁSICOS

Art. 4 º Para efeito destas Normas, são adotados os seguintes conceitos básicos:

I - Portal Tupã: é a ferramenta que possibilita o acesso aos diversos relatórios e painéis de indicadores já existentes no Sistema Integrado de Gestão (SIG), permitindo a consulta por parte dos tomadores de decisão das organizações militares de saúde/unidades gestoras do Fundo de Saúde do Exército (OMS/UG FuSEx);

II - Usuários: são os gestores que acessam o PI-SSEx e utilizam as informações nele disponíveis;

III - Indicadores: são expressões sintéticas de monitoramento que permitem demonstrar a performance da OMS:

a) os indicadores são criados com o objetivo de atender, prioritariamente, demandas do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Ch DGP);

b) a análise dos indicadores pode indicar a necessidade de ações para determinadas situações, bem como fornecer subsídios para a elaboração do Planejamento Estratégico;

IV - Atendimento: é a atenção dispensada pelas OMS ao paciente ou ao seu acompanhante, no sentido da prestação da assistência à saúde. Para o PI-SSEx os atendimentos são separados em dois grupos:

a) atendimentos internos; e

b) atendimentos externos;

V - Atendimentos Internos: são aqueles realizados nas OMS;

VI - Atendimentos Externos ou Encaminhamentos: são as transferências autorizadas de atendimento, quando houver impossibilidade ou limitação do atendimento pelas unidades de atendimento (U At) ou o estado do paciente não recomendar que aguarde vaga;

VII - Beneficiário do SSEx: é a pessoa que faz jus ao uso da Assistência à Saúde do Exército;

VIII - Organizações Civis de Saúde (OCS): são organizações que poderão ser ou não contratados ou conveniados para atendimento aos beneficiários; e

IX - Profissionais de Saúde Autônomos (PSA): são os profissionais que poderão ser ou não contratados ou conveniados para atendimento aos beneficiários.


CAPÍTULO IV
DO PAINEL DE INDICADORES

Art. 5º O PI-SSEx é uma ferramenta de Business Intelligence (BI) composta por diversos indicadores e relatórios, definidos por ordem de prioridade pelo Ch DGP e permite a visualização de informações estratégicas acerca das áreas que compõem o SSEx, bem como realizar comparações das quantidades e dos períodos selecionados, por OMS/UG FuSEx ou Região Militar (RM).

Art. 6º O PI-SSEx possui duas formas de acesso:

I - pelo SIG, para os gestores estratégicos (DGP, Diretoria de Saúde - D Sau, Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária - DPGO e RM); e

II - pelo Portal Tupã, para os gestores táticos e operacionais (OMS/UG FuSEx). Parágrafo único. A figura 01 apresenta uma visão da estrutura de acesso ao PI-SSEx.


Art. 7º O Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) é responsável pelo cadastramento dos usuários do SIG e do Portal Tupã.

Art. 8º Os usuários do Portal Tupã devem preencher o “Formulário de Acesso ao Portal”, disponibilizado pelo CDS:

I - o referido formulário deverá ser assinado, digitalizado e enviado ao CDS para que o perfil seja criado; e

II - o CDS enviará ao solicitante as informações de acesso por e-mail.

Art. 9º Por questões de segurança, o acesso ao PI-SSEx é feito por meio da intranet do Exército Brasileiro (EBNet).

Art. 10. O acesso ao Portal Tupã, em situações excepcionais, será permitido por meio da Internet: para tal acesso é necessária uma autorização concedida pelo CDS mediante solicitação com a respectiva justificativa.

Parágrafo único. A solicitação e justificativa deverão ser encaminhadas ao CDS por meio da Cadeia de Comando.


CAPÍTULO V
DOS USUÁRIOS

Art. 11. Os usuários do SIG podem elaborar novos relatórios de uso pessoal, não compartilháveis com os demais usuários do sistema.

Art. 12. Os usuários do Portal Tupã podem apenas consultar relatórios disponibilizados para uso geral e utilizar os filtros existentes.


CAPÍTULO VI
DOS RELATÓRIOS E NAVEGAÇÃO

Art. 13. O PI-SSEx é composto, inicialmente, pelos seguintes relatórios gerenciais:

I - Encaminhamentos: exibe informações de encaminhamentos não auditados, auditados e o detalhamento dos encaminhamentos:

a) nesse detalhamento é possível identificar, de acordo com os filtros selecionados, qual é a OCS/PSA que mais recebem encaminhamentos; e

b) as informações podem ser filtradas por ano, mês, RM, sigla da UG e grupo de beneficiários (FuSEx, Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro - PASS, etc);

II - Atendimentos Internos: exibe informações da produtividade dentro das OMS/UG FuSEx e as informações podem ser filtradas por ano, mês e RM;

III - Óbitos com Titulares: que exibe informações dos titulares falecidos e as informações podem ser filtradas por ano, mês e RM;

IV - Home Care: exibe informações com os gastos com os beneficiários que utilizam esse serviço:

a) é exibido uma aba com o total de gastos nessa modalidade;

b) em outra aba podem ser visualizadas as informações detalhadas, como o beneficiário, o valor gasto em OCS/PSA e os procedimentos realizados em cada uma delas; e

c) as informações podem ser filtradas por tipo de atendimento, ano, mês, RM e grupo de beneficiários (FuSEx, PASS, etc);

V - Consulta médica: exibe informações sobre as consultas realizadas, tanto as encaminhadas para OCS/PSA, quanto as que foram realizadas nas OMS/UG FuSEx;

VI - Internação: exibe informações sobre todas as internações encaminhadas e os atendimentos internos realizados:

a) exibe a UG que encaminhou ou que realizou o atendimento; e

b) as informações podem ser filtradas por tipo de atendimento, ano, mês e RM;

VII - Neurocirurgia: exibe informações das neurocirurgias encaminhadas ou realizadas pelas UG e as informações podem ser filtradas por tipo de atendimento, ano, mês e RM;

VIII - Alto Custo: exibe informações de procedimentos de alto custo encaminhados ou realizados pelas UG e as informações podem ser filtradas por tipo de atendimento, ano e mês;

IX - Comparação de Gastos: exibe o percentual de gastos com encaminhamentos na comparação do ano atual em relação ao ano anterior:

a) as informações podem ser filtradas por RM, tipo de UG, sigla da RM e mês;

b) no mês, ao selecionar o período que se deseja comparar, o filtro se aplica aos anos comparados; e

c) atualmente, o critério de avaliação da variação está dividido em três níveis indicados por cores: vermelho (intervalo crítico); amarelo (intervalo regular); e verde (intervalo bom);

X - Médicos por Especialidade: exibe informações sobre a atual disponibilidade de profissionais médicos na rede de atendimento interno:

a) exibe também a necessidade para minimizar a carência de profissionais; e

b) as informações podem ser filtradas por RM, sigla da RM, ano e mês;

XI - Total de Atendimentos: exibe informações consolidadas de atendimentos internos ou encaminhamentos e existem 3 (três) abas nesse painel: total de atendimentos; detalhamento do atendimento; e maiores gastos por beneficiário:

a) a primeira aba exibe o total dos atendimentos que contemplam os atendimentos internos e encaminhamentos;

b) a segunda aba exibe o detalhamento do atendimento, pode ser visualizada a proporção do gasto por especialidade e, ao optar por uma especialidade, é possível visualizar a consolidação dos procedimentos realizados dentro da especialidade selecionada; e

c) a terceira aba exibe os maiores gastos por beneficiário, podem ser visualizados os maiores gastos do SSEx por beneficiário, a Unidade da Federação (UF) onde foi atendido, a OCS/PSA que realizou o atendimento, as especialidades e os procedimentos realizados em cada especialidade;

XII - Instalações e Equipamentos: exibe a disponibilidade das OMS quanto às instalações e aos equipamentos, existem 2 (duas) abas nesse painel:

a) a primeira aba exibe a quantidade de instalações ativas e inativas em cada OMS; e

b) a segunda aba exibe os equipamentos que cada OMS possui e se o mesmo está ativo ou inativo; e

XIII- Dicas ao Gestor: exibe sugestões de medidas a serem adotadas pelo gestor com base na análise dos indicadores disponíveis nos painéis.

Art. 14. A navegação pelos painéis pode ser realizada a partir do painel principal, que contém todos os relatórios, ou selecionando o relatório desejado ao entrar no sistema e para cada relatório são disponibilizados filtros que podem ser aplicados aos painéis selecionados.

Art. 15. Os relatórios podem ser alterados por necessidade dos gestores, mediante solicitação formal devidamente justificada a ser encaminhada ao DGP.

Parágrafo único. O formulário constante do Anexo destas Normas deverá ser preenchido e encaminhado ao DGP, via Documento Interno do Exército (DIEx), por meio da Cadeia de Comando.

Art. 16. Caberá ao DGP, por intermédio da Assessoria de Planejamento e Gestão (APG/DGP), a análise da pertinência, disponibilidade dos dados e autorização do gestor para criação de novo relatório ou alteração de relatório existente.

Parágrafo único. As solicitações de inclusão e/ou alteração de relatórios existentes, quando aprovadas, serão encaminhadas ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) para implementação pelo CDS.


CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Do Departamento-Geral do Pessoal

Art. 17. Compete ao DGP, por meio da APG/DGP:

I - realizar visitas de orientação técnica (VOT) às RM com o objetivo de divulgar os indicadores disponibilizados, capacitar os gestores na utilização e coletar sugestões para o aperfeiçoamento do PI-SSEx;

II - disponibilizar e manter atualizado o “Portal Corporativo PI-SSEx” para divulgação e interação com os usuários do Sistema;

III - manter atualizado o Manual do Usuário do PI-SSEx, edição 2018, divulgando-o no Portal Corporativo do DGP;

IV - analisar as solicitações de alterações ou inclusões de novos indicadores, propondo-as ao Ch DGP;

V - encaminhar as mudanças aprovadas pelo Ch DGP ao DCT para implementação pelo CDS; e

VI - propor a atualização das presentes Normas sempre que necessário ou mediante demanda do Ch DGP.

Art. 18. É competência da D Sau e da DPGO zelar pela qualidade dos dados dos sistemas sob suas respectivas gestões: FIGOMIS; SIRE e SIH-EB.

Art. 19. A D Sau e a DPGO deverão utilizar o PI-SSEx como ferramenta de apoio ao processo decisório, na otimização e racionalização do uso dos recursos humanos, orçamentários e da infraestrutura do SSEx.


Seção II
Do Departamento de Ciência e Tecnologia

Art. 20. São de competência do DCT, por meio do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS):

I - a solução dos problemas técnicos relacionados ao SIG e ao Portal Tupã;

II - a manutenção dos painéis de indicadores existentes; e

III - a implementação de novos painéis, mediante demanda formal do DGP.


Seção III
Das Regiões Militares

Art. 21. O Comando de RM deverá utilizar o PI-SSEx como ferramenta de apoio ao processo decisório, na otimização e racionalização dos recursos humanos, orçamentários e da infraestrutura do SSEx na sua área de atuação.


Seção IV
Das OMS e UG/FuSEx

Art. 22. A OMS/UG FuSEx deverá utilizar o PI-SSEx, como ferramenta de apoio ao processo decisório, na otimização e racionalização dos recursos humanos, orçamentários e da infraestrutura da organização.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ch DGP, ouvido, se for o caso, o Ch DCT.