Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/CEx Nº 313, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)

Portaria nº 060-DGP, de 20 de maio de 2004.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria nº 191, de 20 de abril de 2004, do Comandante do Exército, e de acordo com o inciso I, do artigo 132, das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Âmbito do Exército (IG10-42), aprovadas pela Portaria nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, do Comandante do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas da Diretoria de Avaliação e Promoções.

Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de publicação.

Art. 3° Revogar a Portaria nº 044-DGP, de 27 de setembro de 1995.