Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 088-DGP, DE 20 DE JUNHO DE 2011

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal(R-156), aprovados pela Portaria n° 217 - Comandante do Exército, 22 de abril de 2009, em conformidade com os arts. 22 a 26 da Portaria nº 01, do Chefe do Departamento Logístico, de 17 de janeiro de 2006, que aprovou as Normas para o Registro, o cadastro e o Porte de Arma de Fogo para Militares do Exército e deu outras providências, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dada ao § 2º e ao caput do art. 4º das Normas Realativas à Avaliação Psicológica para a Autorização do Porte de Arma de Fogo, pelos Militares Inativos, no âmbito do Exército, aprovadas pela Portaria n° 197-DGP, de 31 de julho de 2009.

"Art. 4º A avaliação da aptidão psicológica terá validade de 3 (três) anos e poderá ser realizada, mediante coodernação da região militar, por psicólogo militar ou servidor civil das Forças Armadas.

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§ 2º Nas guarnições onde não houver os profissionais descritos no caput destes artigo, os teste poderão ser realizados por psicólogos credenciados e na falta destes, os credenciados pela Polícia Federal sendo que as despesas, nesse caso, correrão integralmente, por conta do interessado".

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Art 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.