Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
(DIRETORIA GERAL DO PESSOAL/1860)
DEPARTAMENTO BARÃO DE SURUHY

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 392, DE 23 DE MAIO DE 2022)

PORTARIA Nº 172-DGP, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com o que dispõe o inciso II, do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 217, de 22 de abril de 2009 e inciso XI, do art. 100 das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10- 42), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas para o Funcionamento do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (NT 15-SERMILMOB).

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 018/DGP, de 2 de fevereiro de 2009.

NORMAS TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE RECRUTAMENTO MILITAR E MOBILIZAÇÃO (NT 15 - SERMILMOB)


ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS..........................
CAPÍTULO III - DA ARQUITETURA DO SISTEMA
Seção I - Das Considerações Iniciais..........................
Seção II - Dos Aplicativos do Sistema..........................
Seção III - Do Fluxo da Informação..........................5º/7º
CAPÍTULO IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA
Seção I - Dos Níveis de Acesso..........................8º/9º
Seção II - Do Cadastramento dos Usuários..........................10º/13º
Seção III - Da Liberação do Acesso..........................14º
Seção IV - Da Liberação do Acesso..........................15º
Subseção I - Do Alistamento Militar..........................16º/21º
Subseção II - Da Dispensa da Seleção Geral..........................22º/23º
Subseção III - Da Seleção Geral..........................24º/25º
Subseção IV - Da Distribuição..........................26º/28º
Subseção V - Da Seleção Complementar..........................29º/31º
Subseção VII - Da Mobilização..........................35º/37º
Subseção VIII - Das Atribuições Gerais..........................38º/40º


NORMAS TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE RECRUTAMENTO MILITAR E MOBILIZAÇÃO (NT 15 - SERMILMOB)


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Estas Normas têm por finalidade estabelecer procedimentos específicos para acesso e utilização do Sistema Eletrônico de Serviço Militar e Mobilização (SERMILMOB).


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Estas Normas objetivam:

I - estabelecer as atribuições dos usuários do SERMILMOB;

II - definir responsabilidades pela atualização do banco de dados do Sistema; e

III - estabelecer os perfis de acesso dos usuários do Portal SERMILMOB.


CAPÍTULO III

DA ARQUITETURA DO SISTEMA

Seção I

Das Considerações Iniciais

Art. 3º O SERMILMOB, Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização, tem por objetivo a formação e manutenção do cadastro de informações de cidadãos aptos a participar do processo de recrutamento militar, bem como compor a reserva mobilizável do Exército.

§ 1º As informações dos dados de recrutamento da classe convocada no SERMILMOB encontram-se divididas em cadastros regionais, um para cada região militar (RM), armazenados nos bancos de dados localizados nos centro de telemática de área (CTA) que prestam apoio à RM.

§ 2º As informações dos dados de alistamento das classes anteriores do SERMILMOB encontram-se armazenadas no banco de dados central, localizado no Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx). Cada cadastro armazena as informações dos cidadãos de uma determinada classe grupando-os pelo seu ano de alistamento.

§ 3º As informações necessárias à formação e manutenção do cadastro do SERMILMOB, são obtidas através dos seguintes grandes eventos previstos no calendário do sistema: alistamento, seleção (geral, especial e complementar), distribuição, incorporação/matrícula, qualificação, engajamento, licenciamento e mobilização.

§ 4º A execução de cada evento listado acima está distribuída pelos diversos órgãos de serviço militar (OSM), organizações militares da ativa (OMA) e órgãos de formação da reserva (OFR) da Marinha, Exército e Aeronáutica, gerando um determinado fluxo de informação que deverá alimentar corretamente o cadastro do SERMILMOB no prazo estipulado no calendário de eventos do sistema (ANEXO A).


Seção II

Dos Aplicativos do Sistema

Art. 4º O sistema encontra-se subdividido em aplicativos que funcionam diretamente no portal SERMILMOB e outros que funcionam no computador do operador.

§ 1º Os aplicativos referentes às atividades desenvolvidas pela Diretoria de Serviço Militar (DSM), Regiões Militares (RM) e circunscrições de serviço militar (CSM) funcionam no portal SERMILMOB.

§ 2º Os aplicativos que funcionam no computador do operador são os seguintes:

I - Módulo JSM (SASM): realiza a digitação dos dados de alistamento do convocado e outras averbações, permitindo a impressão de certificados militares;

II - Módulo CS: realiza o gerenciamento eletrônico da seleção geral/especial nas comissões de seleção; e

III - Programa de Cadastramento da Ficha de Alistamento Militar (CadFAM): possibilita a digitação da Ficha de Alistamento Militar.

Parágrafo único. Cada aplicativo gera um fluxo de informação que alimenta o banco de dados do SERMILMOB.


Seção III

Do Fluxo da Informação

Art. 5º O Módulo JSM tem por finalidade realizar o alistamento militar do cidadão, tomando-se como base as informações e os documentos por ele apresentados.

§ 1º Os arquivos de alistamento gerados pelo Módulo JSM (SASM) deverão ser carregados pelos secretários de junta de serviço militar (JSM) diretamente no Portal do SERMILMOB.

§ 2º Na impossibilidade de o secretário de JSM realizar o carregamento dos dados de alistamentos, caberá ao delegado de serviço militar (Del SM) providenciar o seu carregamento.

§ 3º A Del SM/JSM gera no SERMILMOB ou recebe da CSM a relação dos seus alistados dispensados de seleção para averbação no cadastro local e emissão de CDI.

§ 4º Após a distribuição, as Del SM/JSM geram no SERMILMOB ou recebem da CSM a relação do excesso de contingente para averbação no cadastro local e emissão de CDI.

Art. 6º O Módulo CS tem por finalidade gerenciar as atividades de seleção, gerando um arquivo eletrônico criptografado que, quando carregado no SERMILMOB, atualiza os dados dos conscritos apresentados nas seleções geral e especial.

§ 1º A Região Militar, por ocasião do treinamento das CS/CSFA, distribui aos presidentes de CS os arquivos eletrônicos com os dados dos cidadãos encaminhados à seleção.

§ 2º O presidente de CS, de posse do arquivo eletrônico com os dados dos cidadãos encaminhados à seleção, efetua a carga do banco de dados do módulo CS.

§ 3º Os arquivos de seleção gerados pela CS/CSFA devem ser carregados semanalmente no banco de dados do SERMILMOB.

§ 4º As RM devem conferir, semanalmente, o carregamento dos dados da seleção geral pelo Relatório de Arquivos Carregados por CS e por meio do Mapa de Seleção Geral todos constantes no Portal do SERMILMOB.

Art. 7º O CadFAM tem por finalidade a implantação no SERMILMOB dos dados de alistamento dos conscritos alistados em JSM não informatizadas.

Parágrafo único. Os dados dos alistamentos remetidos pelas JSM por intermédio da FAM são centralizados pelas respectivas delegacias de serviço militar para sua digitação no CadFAM e posterior carregamento no SERMILMOB.


CAPÍTULO IV

DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA

Seção I

Dos Níveis de Acesso

Art. 8º Os níveis de acesso tem por finalidade definir o tipo de permissão e privilégio que são dados ao usuário para acesso a determinados recursos do sistema, de acordo com a função que este desempenha na organização.

Art. 9º Os perfis de acesso de usuário do Portal SERMILMOB são os seguintes:

I - Nível 1 - Administrador:

a) realiza tarefas de gerenciamento do banco de dados do sistema;

b) realiza a exclusão de duplo alistamentos; e

c) inclui e altera aplicativos do Sistema.

II - Nível 2 - DSM:

a) realiza tarefas de gerenciamento do sistema;

b) visualiza todas ferramentas do banco de dados do sistema;

c) inclui notícias no Portal do SERMILMOB;

d) aprova os pedidos de RA das CSM;

e) realiza alteração de tributação de município, em conformidade com o PGC;

f) realiza a liberação de acesso dos usuários;

g) audita as alterações realizadas no Sistema; e

h) modifica a situação de informatização e acesso à internet pelas JSM.

III - Nível 3 - RM:

a) realiza “Download” de aplicativos;

b) realiza auditoria de usuários;

c) cadastra cidadão no Sistema;

d) carrega arquivos;

e) realiza consultas e alterações nas informações do cidadão;

f) pesquisa JSM e município;

g) pesquisa OM;

h) consulta e gera relatórios de alistamento, seleção, distribuição e outros relatórios;

i) consulta registros de arquivos de alistamento e seleção carregados no sistema;

j) realiza o processamento da pré-dispensa e relações de seleção;

k) visualiza e altera dados do Boletim de Necessidades (Bol Nec) das OM;

l) define os parâmetros para distribuição de conscritos;;

m) realiza o processamento da distribuição;

n) define os grupos de distribuição;

o) cadastra novos usuários no Sistema;

p) implanta os dados de arrecadação gerados no comando da RM; e

q) consulta os dados de arrecadação das OM vinculadas.

IV - Nível 4 - CSM:

a) realiza “Download” de aplicativos;

b) cadastra e pesquisa mapa mensal de arrecadação de taxa e multas militares;

c) carrega arquivos;

d) cadastra cidadão;

a) realiza “Download” de aplicativos;

b) cadastra e pesquisa mapa mensal de arrecadação de taxa e multas militares;

c) carrega arquivos;

d) cadastra cidadão;

e) realiza consultas e alterações nas informações do cidadão;

f) edita informações complementares de JSM;

g) pesquisa JSM e município;

h) pesquisa OM;

i) cadastra pedidos de registro de alistamento (RA);

j) consulta e gera relatórios de alistamento, seleção, distribuição e outros relatórios;

k) realiza auditoria de usuários; e

l) cadastra novos usuários no Sistema.

V - Nível 5 - Mobilização:

a) realiza “Download” de aplicativos;

b) cadastra cidadão;

c) realiza consultas e alterações nas informações do cidadão;

d) pesquisa JSM e município;

e) consulta e insere dados de mobilização;

f) gera relatórios de mobilização;

g) pesquisa OM;

h) consulta quadro de cargos (QC);

i) atribui os destinos de mobilização, em conformidade com os cargos do QC;

j) valida recibo do EXAR;

k) cadastra novos usuários no Sistema; e

l) realiza auditoria de usuários.

VI - Nível 6 - OMA/OFR:

a) realiza consultas e alterações nas informações do cidadão;

b) pesquisa JSM e município;

c) atualiza dados de distribuição dos conscritos;

d) atualiza dados da vida militar dos incoporados;

e) pesquisa OM;

f) consulta QC;

g) realiza o preenchimento do Boletim de Necessidade de sua OM (Anexo B);

h) cadastra cidadão;

i) cadastra novos usuários no Sistema;

j) realiza auditoria de usuários; e

k) carrega arquivos.

VII - Nível 7 – JSM/ Repartição Consular (RC):

a) carrega arquivos;

b) realiza “Download” de aplicativos;

c) realiza consultas e alterações nas informações básicas do cidadão;

d) cadastra cidadão;

e) consolida o processo de pré-alistamento do cidadão;

f) pesquisa JSM/RC e município;

g) pesquisa OM;

h) consulta e gera relatórios de alistamento, seleção, distribuição e outros relatórios;

i) edita os dados cadastrais de sua JSM/RC; e

j) cadastra novos usuários no Sistema.

VIII - Nível 8 - Comissão de Seleção (CS) e centro de estudo de pessoal (CEP):

a) carrega arquivos;

b) realiza consultas nas informações do cidadão;

c) pesquisa JSM e município;

d) pesquisa OM;

e) consulta e gera relatórios de alistamento, seleção, distribuição e outros relatórios; e

f) cadastra novos usuários no Sistema.

IX - Nível 9 - Convidado (Informações):

a) realiza consultas nas informações do cidadão;

b) pesquisa JSM e município; e

c. pesquisa OM.

X - Nível 10 - Del SM:

a) carrega arquivos;

b) realiza consultas e alterações nas informações do cidadão;

c) consolida o processo de pré-alistamento do cidadão;

d) pesquisa JSM e município;

e) pesquisa OM;

f) consulta e gera relatórios de alistamento, seleção, distribuição e outros relatórios;

g) visualiza e preenche mapa mensal de arrecadação de taxa e multas militares de suas JSM;

h) edita os dados cadastrais de suas JSM;

i) realiza “Download” de aplicativos;

j) realiza auditoria de usuários; e

k) cadastra novos usuários no Sistema.

XI - Nível 11 - Ministério da Defesa:

a) realiza consultas nas informações do cidadão;

b) pesquisa JSM e município;

c) pesquisa OM;

d) consulta e gera relatórios de alistamento, seleção, distribuição e outros relatórios;

e) pesquisa mapa mensal de arrecadação de taxa e multas militares;

f) realiza “Download” de aplicativos; e

g) cadastra novos usuários no Sistema.


Seção II

Do Cadastramento dos Usuários

Art. 10. São órgãos integrantes do SERMILMOB:

I - o Ministério da Defesa (DISEMI-MD);

II - o Gabinete do Comandante do Exército;

III - o Estado-Maior do Exército;

IV - os órgãos de direção setorial;

V - as organizações militares da marinha, do Exército e da Aeronáutica;

VI - as Delegacias de Serviço Militar (Del SM);

VII - as Juntas de Serviço Militar (JSM); e

VIII - as representações consulares do Brasil no exterior.

Art. 11. O cadastramento de usuários do sistema poderá ser realizado em qualquer tempo pelos seguintes motivos:

I - movimentação de militares;

II - rotatividade de funções;

III - nomeação de delegados de serviço militar; e

IV - nomeação de secretários de juntas de serviço militar.

Art. 12. Para cadastramento de novos usuários no Sistema as OM/OSM deverão realizar os seguintes procedimentos:

I - por intermédio de um usuário cadastrado e com acesso liberado, realiza o cadastro do novo usuário no sítio eletrônico www.sermilweb.eb.mil.br, inserindo o CPF, nome, posto/Grad ou função (Sv Civil), organização militar, telefone e e-mail pessoal do cadastrado, atribuindo-lhe uma senha inicial;

II - publicar em Boletim Interno a autorização para acesso dos novos usuários do Sistema com seus respectivos níveis de acesso;

III - encaminhar a relação dos novos usuários à RM, contendo nome, posto/Grad ou função (Sv Civil), organização militar, CPF, telefone e nível de acesso; e

IV - A RM consolida os pedidos de cadastramento das OM subordinadas e solicita à DSM a liberação do acesso ao Sistema.

§ 1º Ao efetuar o primeiro acesso, o novo usuário deverá confirmar seus dados cadastrais e realizar troca de sua senha.

§ 2º Cabe à DSM cadastrar o acesso dos usuários pertencentes ao Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica, Gabinete do Comandante do Exército, Estado-Maior do Exército, órgãos de direção setorial e representações consulares do Brasil no exterior.

§ 3º Anualmente, no período de 1º a 31 MAR, as RM devem encaminhar à DSM a relação atualizada dos usuários do sistema da sua área de jurisdição. Os usuários que não constarem na relação anual das RM serão bloqueados no Sistema.

§ 4º Todo usuário do Sistema deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (ANEXO B) que permanecerá arquivado nas Delegacias de Serviço Militar, CSM, OM ou RM, de acordo com a subordinação do respectivo usuário.

§ 5º O arquivamento do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo referente ao pessoal integrante da Marinha e da Aeronáutica ficará a cargo daquelas Forças.

Art. 13. Os usuários a serem cadastrados são os seguintes:

I - da Diretoria de Serviço Militar (DSM):

II - das Regiões Militares:

III - das Circunscrições de Serviço Militar:

IV - do Centro de Estudos do Pessoal:

V - dos centros de telemática de área (CTA) e centros de telemática (CT):

VI - das organizações militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:

VII- Do Ministério da Defesa:

VIII- Do Ministério das Relações Exteriores:

IX- Dos distritos navais e comandos aéreos regionais

Parágrafo único. Havendo a necessidade de acesso de usuário com determinado perfil não contemplado no presente artigo, o órgão responsável pelo seu cadastramento solicitará à DSM, via canal administrativo e devidamente justificado, a autorização para a liberação do acesso de acordo com o perfil pleiteado.


Seção III

Da Liberação do Acesso

Art. 14. A liberação do acesso ao SERMILMOB somente será autorizada pela DSM após a solicitação da OM cadastradora, via canal administrativo.

Parágrafo único. Cada usuário é responsável pelas informações incluídas, excluídas e obtidas no Sistema.


Seção IV

Das Atribuições dos Usuários

Art. 15. As atribuições dos usuários do SERMILMOB definem os encargos que são de competência dos diversos órgãos de execução do Serviço Militar durante o processo de recrutamento militar.


Subseção I

Do Alistamento Militar

Art. 16. Compete à DSM:

I - gerenciar no SERMILMOB o processo de alistamento militar;

II - controlar e validar os dados relativos a pedidos de registros de alistamento (RA); e

III - realizar auditoria nos dados de alistamento.

Art. 17. Compete às RM, em sua área de jurisdição:

I - gerenciar o alistamento militar dos conscritos processados pela CSM;

II - realizar auditoria nos dados de alistamento; e

III - apoiar tecnicamente os Órgãos de Serviço Militar subordinados, em coordenação com o CTA de apoio.

Art. 18. Compete às CSM, em sua área de jurisdição:

I - gerenciar o processo de alistamento militar dos conscritos;

II - realizar o cadastramento de cidadão não implantado no sistema;

III - providenciar o carregamento dos dados de alistamento dos conscritos no SERMILMOB;

IV - manter atualizados no SERMILMOB os dados cadastrais dos cidadãos;

V - inserir no SERMILMOB o pedido anual de gravação de faixa de RA;

VI - distribuir os formulários de alistamento com as faixas de Registros de Alistamento RA pré-impressas às JSM não informatizadas;

VII - distribuir os formulários de alistamento com as faixas de RA emergencial pré- impressas às JSM informatizadas;

VIII - controlar a atualização das averbações realizadas no Sistema; e

IX- consultar e/ou gerar relatórios de alistamento.

Art. 19. Compete às Del SM, em sua área de jurisdição:

I - consolidar e fiscalizar o processo de alistamento militar;

II - realizar a digitação da Ficha de Alistamento Militar no CADFAM, no caso de JSM não informatizada;

III - providenciar o carregamento dos dados de alistamento dos conscritos no SERMILMOB;

IV - manter atualizados os dados cadastrais dos cidadãos alistados no SERMILMOB;

V - encaminhar à CSM o pedido anual de gravação de faixa de RA;

VI - distribuir os formulários de alistamento com as faixas de RA emergencial pré- impressas às JSM informatizadas; e

VII - distribuir os formulários de alistamento com as faixas de Registros de Alistamento RA pré-impressas às JSM não informatizadas.

Art. 20. São atribuições das JSM:

I - consolidar o processo de alistamento militar dos conscritos de seu município;

II - realizar a digitação dos dados de alistamento do convocado e outras averbações;

III - realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMILMOB;

IV - encaminhar para Del SM a Ficha de Alistamento Militar para digitação no CADFAM, no caso de JSM não informatizada;

V - manter atualizados os dados cadastrais dos cidadãos alistados no SERMILMOB;

VI - encaminhar à Del SM pedido anual de gravação de faixa de RA;

VII - realizar o preenchimento e expedição do CAM/FAM digital e CAM/FAM/FAM; e

VIII - validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento por meio da rede mundial de computadores.

Art. 21. São atribuições das repartições consulares como órgãos executores do Serviço Militar no exterior:

I - consolidar o processo de alistamento militar dos brasileiros residentes no exterior (BRE);

II - anotar as averbações no cadastro dos BRE;

III - realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMILMOB;

IV - encaminhar à DSM, via Ministério das Relações Exteriores, às FAM quando da impossibilidade do alistamento no SERMILMOB;

V - manter atualizados os dados cadastrais dos cidadãos alistados no SERMILMOB;

VI - realizar o preenchimento e expedição do CAM/FAM digital e CAM/FAM/FAM; e

VII - validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento por meio da rede mundial de computadores.

Art. 15. As atribuições dos usuários do SERMILMOB definem os encargos que são de competência dos diversos órgãos de execução do Serviço Militar durante o processo de recrutamento militar.


Subseção II

Da Dispensa da Seleção Geral

Art. 22. Compete à DSM:

I - gerenciar no SERMILMOB o processo da dispensa da seleção geral de JSM; e

II - prestar apoio técnico às RM no processamento da dispensa de seleção.

Art. 23. Compete às RM, em sua área de jurisdição:

I - inserir no SERMILMOB os parâmetros para o processamento da dispensa de JSM da seleção geral; e

II - processar e realizar os ajustes necessários à dispensa de JSM, de acordo com as necessidades de conscritos para encaminhamento à seleção geral.


Subseção III

Da Seleção Geral

Art. 24. Compete à DSM:

I - gerenciar no SERMILMOB o processo da seleção geral; e

II - auditar e consolidar os dados da seleção geral.

Art. 25. Compete às RM, em sua área de jurisdição:

I - auditar e consolidar os dados da seleção geral;

II - determinar que, semanalmente, as CS/CSFA, realizem no SERMILMOB a carga dos dados dos conscritos apresentados na seleção geral;

III - conferir e acompanhar, semanalmente, por meio do Relatório de Arquivos Carregados por CS e do Mapa de Seleção Geral, o carregamento dos dados da Seleção Geral;

IV - em coordenação com os CTA ou CT, prestar o apoio técnico às Comissões de Seleção para a utilização do Módulo CS; e

V - em coordenação com os CTA ou CT, processar a leitura das folhas-resposta da Bateria de Classificação de Conscritos (BCC) e do Inventário de Atividades Preferenciais (IAP).


Subseção IV

Da Distribuição

Art. 26. Compete à DSM:

I - gerenciar no SERMILMOB o processo da distribuição de conscritos;

II - em coordenação com o CEP:

a) realizar o acompanhamento dos dados gerenciais do SERMILMOB;

b) realizar a atualização dos cargos, padrões e ocupações; e

III- prestar apoio técnico às RM no processamento da distribuição.

Art. 27. Compete às RM, em sua área de jurisdição:

I - consultar e consolidar o Boletim de Necessidade (Bol Nec) das OM subordinadas, de acordo com os padrões funcionais constantes nos respectivos quadros de cargos previstos (QCP);

II - inserir no SERMILMOB os parâmetros de distribuição dos conscritos;

III - definir os grupos de distribuição (GD);

IV - realizar os ajustes necessários ao processamento da distribuição, de acordo com as necessidades de conscritos para encaminhamento à seleção complementar;

V - coordenar, em consonância com o distrito naval (DN) e com o comando aéreo (COMAR), o processo de distribuição de conscritos; e

VI - consolidar no SERMILMOB o processo da distribuição de conscritos.

Art. 28. Compete às OMA/OFR preencher os Bol Nec de acordo com os padrões funcionais constantes nos respectivos Quadro de Cargos Previstos (QCP).


Subseção V

Da Seleção Complementar

Art. 29. Compete à DSM gerenciar no SERMILMOB o processo de seleção de conscritos.

Art. 30. Compete às RM, em sua área de jurisdição:

I - gerenciar no SERMILMOB os dados dos conscritos distribuídos à seleção complementar; e

II - controlar no SERMILMOB os dados inseridos pelas OM da sua área de responsabilidade, referentes aos conscritos incorporados, insubmissos, refratários e incluídos no excesso de contingente.

Art. 31. Compete às OMA/OFR atualizar no SERMILMOB os dados dos conscritos incorporados, insubmissos, refratários e incluídos no excesso de contingente.


Subseção VI

Da Vida Militar

Art. 32. Compete à DSM gerenciar e auditar no SERMILMOB as atualizações relativas à vida militar dos conscritos incorporados.

Art. 33. Compete às RM gerenciar e auditar, no SERMILMOB, as atualizações efetuadas pelas OMA/OFR da sua área de responsabilidade, referentes aos dados da vida militar dos conscritos incorporados.

Art. 34. Compete às OMA/OFR atualizar, no SERMILMOB, os dados da vida militar dos conscritos incorporados.


Subseção VII

Da Mobilização

Art. 35. Compete à DSM gerenciar e auditar no SERMILMOB as atualizações relativas à atividade de mobilização.

Art. 36. Compete às RM, em sua área de jurisdição:

I - controlar e auditar as atualizações feitas no SERMILMOB pelas OM e seções mobilizadoras;

II - receber, examinar, conferir e atualizar, no SERMILMOB, os documentos e dados relativos à Mobilização, de acordo com as normas em vigor; e

III - auditar no Sistema a Lista de Carência de Recursos Humanos (LCRH), considerando o complemento, a majoração, subunidade de recompletamento, guarda territorial e pelotões de guarda do aquartelamento, para as hipóteses de emprego (HE) impostas pelo Escalão Superior.

Art. 37. Compete às OM :

I - atribuir ao reservista, por ocasião do licenciamento, um determinado encargo de mobilização, de acordo com sua QM e habilitação;

II - manter atualizados os encargos de mobilização de acordo com a disponibilidade dos reservistas; e

III - conferir no Sistema a Lista de Carência de Recursos Humanos (LCRH), considerando seu complemento, majoração, subunidade de recompletamento, guarda territorial e pelotão de guarda do aquartelamento, para as Hipóteses de Emprego (HE) impostas pelo escalão superior.


Subseção VIII

Das Atribuições Gerais

Art. 38. Compete à DSM:

I - coordenar as reuniões de integração do SERMILMOB;

II - controlar as atividades do SERMILMOB;

III - realizar o desenvolvimento e a manutenção do SERMILMOB, em coordenação com o Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx); e

IV - atualizar a tributação/vinculação de Juntas de Serviço Militar (JSM) .

Art. 39. Compete à RM, na sua área administrativa:

I - gerenciar o emprego do SERMILMOB;

II - manter atualizado o banco de dados do SERMILMOB;

III - manter ligação com o Centro de Telemática de Área (CTA) ou Centro de Telemática (CT) de apoio para operacionalizar o Sistema; e

IV - realizar auditoria nas informações gerenciais do SERMILMOB.

Art. 40. Compete à CSM, na sua área administrativa:

I - gerenciar o emprego do SERMILMOB; e

II - manter atualizado o banco de dados do SERMILMOB.


ANEXO A

CALENDÁRIO DE EVENTOS

DO

SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO MILITAR E MOBILIZAÇÃO (SERMILMOB)