Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL

Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica  Federativa do Brasil

Portaria nº 081, de 30 de Janeiro de 2012

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso IX do art. 20 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o item 4 da letra “a” do nº 3 da Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz, aprovada pela Portaria Ministerial nº 388, de 10 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“3. …....................................................................................................................................

a. …......................................................................................................................................

4) As Comissões de Seleção Especial (CSE) devem observar a situação do candidato, selecionando somente aqueles que tenham, no máximo, 5 (cinco) anos de efetivo serviço público, por ocasião da incorporação

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.