MINISTÉRIO DA DEFESA |
Portaria nº 081, de 30 de Janeiro de 2012
Art. 1º Alterar o item 4 da letra “a” do nº 3 da Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz, aprovada pela Portaria Ministerial nº 388, de 10 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. …....................................................................................................................................
a. …......................................................................................................................................
4) As Comissões de Seleção Especial (CSE) devem observar a situação do candidato, selecionando somente aqueles que tenham, no máximo, 5 (cinco) anos de efetivo serviço público, por ocasião da incorporação
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.